Resolução n.º 32/2013

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Resolução n.º 32/2013

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Texto do artigo · p. 3 Resolução n.°32/2013/MAPG De 14 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Provincial, reunida na 41.ª Sessão Ordinária, no dia 14 de Fevereiro de 2013, na Cidade de Xai-Xai, à luz do n.º 3 do artigo 89 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 28 do Regimento, deliberou:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1 (Aprovação)
Texto do artigo · p. 3 Aprovar a contribuição do valor monetário, mínimo de 500 meticais por cada membro da Assembleia Provincial, para a solidariedade com as vítimas das inundações que assolaram a Província de Gaza, no mês de Janeiro do presente ano, ao abrigo da alínea b) do artigo 90 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, conjugado com a alínea b) do artigo 35 do Regimento da Assembleia Provincial.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 A presente Resolução entra em vigor após ratificação e publicação, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 96 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, conjugado com os n.ºs 2 e 3 do artigo 32 do Regimento da Assembleia Provincial de Gaza.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pela 41.ª Sessão da Mesa da Assembleia Provincial, a 14 de Fevereiro de 2013. — O Presidente, António Eugénio Mabai.
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  1. Texto do artigo, página 3: Resolução n.°32/2013/MAPG De 14 de Fevereiro
  2. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Provincial, reunida na 41.ª Sessão Ordinária, no dia 14 de Fevereiro de 2013, na Cidade de Xai-Xai, à luz do n.º 3 do artigo 89 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 28 do Regimento, deliberou:
  3. Número ou marcador, página 3: Artigo 1 (Aprovação)
  4. Texto do artigo, página 3: Aprovar a contribuição do valor monetário, mínimo de 500 meticais por cada membro da Assembleia Provincial, para a solidariedade com as vítimas das inundações que assolaram a Província de Gaza, no mês de Janeiro do presente ano, ao abrigo da alínea b) do artigo 90 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, conjugado com a alínea b) do artigo 35 do Regimento da Assembleia Provincial.
  5. Número ou marcador, página 3: Artigo 2 (Entrada em vigor)
  6. Texto do artigo, página 3: A presente Resolução entra em vigor após ratificação e publicação, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 96 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, conjugado com os n.ºs 2 e 3 do artigo 32 do Regimento da Assembleia Provincial de Gaza.
  7. Texto do artigo, página 3: Aprovada pela 41.ª Sessão da Mesa da Assembleia Provincial, a 14 de Fevereiro de 2013. — O Presidente, António Eugénio Mabai.
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