Resolução n.º 51/2013

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Resolução n.º 51/2013

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Texto do artigo · p. 4 Resolução n.° 51/2013/APG De 29 de Março
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Provincial, reunida na 7.ª Sessão Ordinária, no período de 25 a 29 de Março de 2013, na Cidade de Xai-Xai, deliberou:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1 (Envio)
Texto do artigo · p. 4 Enviar ao Governo Provincial, o relatório do trabalho das Comissões, realizado no I Trimestre do ano em curso, nos Distritos
Texto do artigo · p. 4 de Chicualacuala, Mabalane, Massingir, Chókwè, Bilene, Chibuto, Mandlakazi, Guijá, Massangena, Distrito de Xai-Xai e Cidade de Xai-Xai, contendo constatações positivas, negativas e aspectos a melhorar naqueles Governos Distritais, ao abrigo do n.º 1 artigo 79 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 87 do Regimento da Assembleia Provincial.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 2 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 A presente Resolução entra em vigor após publicação, nos termos do n.º 1 do artigo 78 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 86 do Regimento da Assembleia Provincial de Gaza.
Texto do artigo · p. 4 Aprovada pela 7.ª Sessão Ordinária da Assembleia Provincial, a 29 de Março de 2013. — O Presidente, António Eugénio Mabai.
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  1. Texto do artigo, página 4: Resolução n.° 51/2013/APG De 29 de Março
  2. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Provincial, reunida na 7.ª Sessão Ordinária, no período de 25 a 29 de Março de 2013, na Cidade de Xai-Xai, deliberou:
  3. Número ou marcador, página 4: Artigo 1 (Envio)
  4. Texto do artigo, página 4: Enviar ao Governo Provincial, o relatório do trabalho das Comissões, realizado no I Trimestre do ano em curso, nos Distritos
  5. Texto do artigo, página 4: de Chicualacuala, Mabalane, Massingir, Chókwè, Bilene, Chibuto, Mandlakazi, Guijá, Massangena, Distrito de Xai-Xai e Cidade de Xai-Xai, contendo constatações positivas, negativas e aspectos a melhorar naqueles Governos Distritais, ao abrigo do n.º 1 artigo 79 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 87 do Regimento da Assembleia Provincial.
  6. Número ou marcador, página 4: Artigo 2 (Entrada em vigor)
  7. Texto do artigo, página 4: A presente Resolução entra em vigor após publicação, nos termos do n.º 1 do artigo 78 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 86 do Regimento da Assembleia Provincial de Gaza.
  8. Texto do artigo, página 4: Aprovada pela 7.ª Sessão Ordinária da Assembleia Provincial, a 29 de Março de 2013. — O Presidente, António Eugénio Mabai.
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