Resolução n.º 52/2013
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Resolução n.º 52/2013
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- Texto do artigo, página 4: Resolução n.° 52/2013/APG De 29 de Março
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Provincial, reunida na 7.ª Sessão Ordinária, no período de 25 a 29 de Março de 2013, na Cidade de Xai-Xai, deliberou:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1 (Aprovação)
- Texto do artigo, página 4: Aprovar a acta da 7.ª Sessão Ordinária da Assembleia Provincial, ao abrigo do n.º 2 do artigo 76 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 84 do Regimento da Assembleia Provincial.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 2 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: A presente Resolução entra em vigor após publicação, nos termos do n.º 1 do artigo 78 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 86 do Regimento da Assembleia Provincial de Gaza.
- Texto do artigo, página 4: Aprovada pela 7.ª Sessão Ordinária da Assembleia Provincial a em 29 de Março de 2013. — O Presidente, António Eugénio Mabai.
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