Deliberação n.º 2/CN/2019

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Deliberação n.º 2/CN/2019

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Texto do artigo · p. 2 Ordem dos Advogados de Moçambique
Texto do artigo · p. 2 Deliberação n.º 2/CN/2019 De 30 de Janeiro
Texto do artigo · p. 2 Reunido em sessão ordinária de 30 de Janeiro de 2019, e com vista a assegurar a gestão do processo eleitoral do pleito marcado para dia 6 de Abril de 2019, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3 do
Texto do artigo · p. 3 Regulamento Eleitoral, aprovado pela Deliberação n.º 3/AG/2018, de 3 de Outubro, ouvido o Conselho Jurisdicional, o Conselho Nacional delibera:
Texto do artigo · p. 3 1. A Comissão Eleitoral é constituída por cinco membros efectivos e dois suplentes, sendo secretariada por um advogado estagiário.
Texto do artigo · p. 3 2. São membros da Comissão Eleitoral:
Texto do artigo · p. 3 i. Dra. Maria da Conceição Hansi Archer da Cunha Pacheco Faria, advogada com carteira profissional n. º 37; ii. Dr. Augusto José Vasconcelos Macedo Pinto, advogado com carteira profissional n. º 366; iii. Dr. Nelson Osman José Paulo Jeque, advogado com carteira profissional n. º 476;
Texto do artigo · p. 3 iv. Dr. Hassan Mamad Assane, advogado com carteira profissional n. º 996; v. Dr. Ercino Higínio de Salema, advogado com carteira profissional n. º 1505.
Texto do artigo · p. 3 3. São membros suplentes: i. Dra. Arlinda de Lurdes Albino Timóteo Nhaquila, advogado com carteira profissional n. º 568; ii. Dr. Demétrio Raul Majate, advogado com carteira profissional n. º 899.
Texto do artigo · p. 3 4. É nomeado secretário o Dr. António Samuel Chunguana,
Texto do artigo · p. 3 advogado estagiário. Por uma ordem inclusiva, dinâmica e descentralizada. O Presidente do Conselho Nacional, Flávio Menete.
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  1. Texto do artigo, página 2: Ordem dos Advogados de Moçambique
  2. Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 2/CN/2019 De 30 de Janeiro
  3. Texto do artigo, página 2: Reunido em sessão ordinária de 30 de Janeiro de 2019, e com vista a assegurar a gestão do processo eleitoral do pleito marcado para dia 6 de Abril de 2019, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3 do
  4. Texto do artigo, página 3: Regulamento Eleitoral, aprovado pela Deliberação n.º 3/AG/2018, de 3 de Outubro, ouvido o Conselho Jurisdicional, o Conselho Nacional delibera:
  5. Texto do artigo, página 3: 1. A Comissão Eleitoral é constituída por cinco membros efectivos e dois suplentes, sendo secretariada por um advogado estagiário.
  6. Texto do artigo, página 3: 2. São membros da Comissão Eleitoral:
  7. Texto do artigo, página 3: i. Dra. Maria da Conceição Hansi Archer da Cunha Pacheco Faria, advogada com carteira profissional n. º 37; ii. Dr. Augusto José Vasconcelos Macedo Pinto, advogado com carteira profissional n. º 366; iii. Dr. Nelson Osman José Paulo Jeque, advogado com carteira profissional n. º 476;
  8. Texto do artigo, página 3: iv. Dr. Hassan Mamad Assane, advogado com carteira profissional n. º 996; v. Dr. Ercino Higínio de Salema, advogado com carteira profissional n. º 1505.
  9. Texto do artigo, página 3: 3. São membros suplentes: i. Dra. Arlinda de Lurdes Albino Timóteo Nhaquila, advogado com carteira profissional n. º 568; ii. Dr. Demétrio Raul Majate, advogado com carteira profissional n. º 899.
  10. Texto do artigo, página 3: 4. É nomeado secretário o Dr. António Samuel Chunguana,
  11. Texto do artigo, página 3: advogado estagiário. Por uma ordem inclusiva, dinâmica e descentralizada. O Presidente do Conselho Nacional, Flávio Menete.
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