Deliberação n.º 18/CONSUNI/2021

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Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.° 18 /CONSUNI/ 2021
Texto do artigo · p. 1 Reunido na sua segunda sessão ordinária nos dias 9 e 10 de Dezembro de 2021, no Anfiteatro-A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a proposta de reestruturação da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades. Esta proposta surge da constatação de que a Faculdade ministra cursos enquadrados nas áreas de ciências económicas, ciências jurídicas, letras e ciências sociais. Trata-se de cursos muito heterogéneos, cujo enquadramento numa única faculdade descaracteriza o conceito legal de faculdade, o de se “ocupar do ensino, investigação, extensão e aprendizagem num determinado ramo do saber”. Na verdade, cada uma das áreas científicas que actualmente integram a Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades poderia corresponder, separadamente, a uma unidade orgânica. Urge, por isso, a desagregação gradual das diversas áreas do saber dessa faculdade e a sua integração em unidades orgânicas específicas.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.° 74/2011, de 30 de Dezembro, ouvido
Texto do artigo · p. 1 o Conselho de Direcção através da Resolução n.º 10/CD/2021, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 1 1. É criada a Faculdade de Direito da Universidade Zambeze.
Texto do artigo · p. 1 2. É desagregado o Curso de Direito e os respectivos recursos
Texto do artigo · p. 1 humanos e materiais da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades para a Faculdade de Direito.
Texto do artigo · p. 2 3. A presente Deliberação entra em vigor após a vistoria e autorização do funcionamento da Faculdade de Direito pelo Ministério que superintende o Ensino Superior.
Texto do artigo · p. 2 4. Enquanto não iniciar o funcionamento da Faculdade de Direito, o
Texto do artigo · p. 2 Curso de Direito continuará transitoriamente na Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades.
Texto do artigo · p. 2 Deliberado no Anfiteatro - A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 9 de Dezembro de 2021. O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece (Reitor).
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  1. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.° 18 /CONSUNI/ 2021
  2. Texto do artigo, página 1: Reunido na sua segunda sessão ordinária nos dias 9 e 10 de Dezembro de 2021, no Anfiteatro-A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a proposta de reestruturação da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades. Esta proposta surge da constatação de que a Faculdade ministra cursos enquadrados nas áreas de ciências económicas, ciências jurídicas, letras e ciências sociais. Trata-se de cursos muito heterogéneos, cujo enquadramento numa única faculdade descaracteriza o conceito legal de faculdade, o de se “ocupar do ensino, investigação, extensão e aprendizagem num determinado ramo do saber”. Na verdade, cada uma das áreas científicas que actualmente integram a Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades poderia corresponder, separadamente, a uma unidade orgânica. Urge, por isso, a desagregação gradual das diversas áreas do saber dessa faculdade e a sua integração em unidades orgânicas específicas.
  3. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.° 74/2011, de 30 de Dezembro, ouvido
  4. Texto do artigo, página 1: o Conselho de Direcção através da Resolução n.º 10/CD/2021, o Conselho Universitário delibera:
  5. Texto do artigo, página 1: 1. É criada a Faculdade de Direito da Universidade Zambeze.
  6. Texto do artigo, página 1: 2. É desagregado o Curso de Direito e os respectivos recursos
  7. Texto do artigo, página 1: humanos e materiais da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades para a Faculdade de Direito.
  8. Texto do artigo, página 2: 3. A presente Deliberação entra em vigor após a vistoria e autorização do funcionamento da Faculdade de Direito pelo Ministério que superintende o Ensino Superior.
  9. Texto do artigo, página 2: 4. Enquanto não iniciar o funcionamento da Faculdade de Direito, o
  10. Texto do artigo, página 2: Curso de Direito continuará transitoriamente na Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades.
  11. Texto do artigo, página 2: Deliberado no Anfiteatro - A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 9 de Dezembro de 2021. O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece (Reitor).
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