II SÉRIE — n.º 41

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 41/2022

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 1 de Março de 2022 II SÉRIE — Número 41
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
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Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Universidade Zambeze:
Parágrafo · p. 1 Conselho Universitário: Deliberações. Resoluções.
Título de secção · p. 1 Universidade Zambeze
Título de secção · p. 1 Conselho Universitário
Parágrafo · p. 1 Deliberações
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.°16 /CONSUNI/ 2021
Texto do artigo · p. 1 Reunido na sua segunda sessão ordinária nos dias 9 e 10 de Dezembro de 2021, no Anfiteatro-A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a proposta de alteração da designação do Centro de Biodiversidade e Doenças Tropicais. Esta proposta surge da constatação de que a actual designação não abrange a globalidade da diversidade de ecossistemas e de recursos naturais, que constitui o objecto de estudo do Centro. Constata-se, também, que as realizações do Centro não têm uma definição clara de linhas de pesquisa, que permitam atrair a atenção pesquisadores de diversas áreas de conhecimento das unidades orgânicas da Unizambeze, de outras instituições de ensino superior e de pesquisa com interesse no estudo da protecção da biodiversidade e da gestão holística de recursos naturais.
Texto do artigo · p. 1 Assim, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.° 74/2011, de 30 de Dezembro, ouvido o Conselho de Direcção, através da Resolução n.° 07/CD de 2021, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 1 1. O Centro de Estudos de Biodiversidade e Doenças Tropicais passa a designar-se Centro de Estudos de Ecologia e Recursos Naturais.
Texto do artigo · p. 1 2. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Deliberado no Anfiteatro-A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 9 de Dezembro de 2021. O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece (Reitor).
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.° 17 /CONSUNI/ 2021
Texto do artigo · p. 1 Reunido na sua segunda sessão ordinária nos dias 9 e 10 de Dezembro de 2021, no Anfiteatro-A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a proposta do Regulamento do Centro de Estudos de Ecologia e Recursos Naturais.
Texto do artigo · p. 1 Da análise feita concluiu-se que a proposta está em consonância com o Regulamento-Tipo das Unidades Orgânicas de Pesquisa e Extensão, aprovado pela Deliberação do Conselho Universitário n.º 7/2018, de 14 de Setembro, ao abrigo do n.º 1 do artigo 30 dos Estatutos da Universidade Zambeze.
Texto do artigo · p. 1 Assim, com fulcro na alínea i) do n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.o 74/2011, de 30 de Dezembro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 1 1. É aprovado o Regulamento do Centro de Estudos de Ecologia e Recursos Naturais da Universidade Zambeze, em anexo e que faz parte integrante desta deliberação;
Texto do artigo · p. 1 2. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Deliberado no Anfiteatro - A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 9 de Dezembro de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece (Reitor).
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.° 18 /CONSUNI/ 2021
Texto do artigo · p. 1 Reunido na sua segunda sessão ordinária nos dias 9 e 10 de Dezembro de 2021, no Anfiteatro-A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a proposta de reestruturação da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades. Esta proposta surge da constatação de que a Faculdade ministra cursos enquadrados nas áreas de ciências económicas, ciências jurídicas, letras e ciências sociais. Trata-se de cursos muito heterogéneos, cujo enquadramento numa única faculdade descaracteriza o conceito legal de faculdade, o de se “ocupar do ensino, investigação, extensão e aprendizagem num determinado ramo do saber”. Na verdade, cada uma das áreas científicas que actualmente integram a Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades poderia corresponder, separadamente, a uma unidade orgânica. Urge, por isso, a desagregação gradual das diversas áreas do saber dessa faculdade e a sua integração em unidades orgânicas específicas.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.° 74/2011, de 30 de Dezembro, ouvido
Texto do artigo · p. 1 o Conselho de Direcção através da Resolução n.º 10/CD/2021, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 1 1. É criada a Faculdade de Direito da Universidade Zambeze.
Texto do artigo · p. 1 2. É desagregado o Curso de Direito e os respectivos recursos
Texto do artigo · p. 1 humanos e materiais da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades para a Faculdade de Direito.
Texto do artigo · p. 2 3. A presente Deliberação entra em vigor após a vistoria e autorização do funcionamento da Faculdade de Direito pelo Ministério que superintende o Ensino Superior.
Texto do artigo · p. 2 4. Enquanto não iniciar o funcionamento da Faculdade de Direito, o
Texto do artigo · p. 2 Curso de Direito continuará transitoriamente na Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades.
Texto do artigo · p. 2 Deliberado no Anfiteatro - A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 9 de Dezembro de 2021. O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece (Reitor).
Texto do artigo · p. 2 Deliberação n.° 19 /CONSUNI/ 2021
Texto do artigo · p. 2 Reunido na sua segunda sessão ordinária nos dias 9 e 10 de Dezembro de 2021, no Anfiteatro-A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a proposta do Regulamento Interno da Faculdade de Direito.
Texto do artigo · p. 2 Da análise feita concluiu-se que a proposta está em consonância com o Regulamento-Tipo das Unidades Orgânicas de Ensino, aprovado pela Deliberação do Conselho Universitário n.º 2/2017, de 15 de Fevereiro, ao abrigo do n.º 1 do artigo 30 dos Estatutos da Universidade Zambeze.
Texto do artigo · p. 2 Assim, com fulcro na alínea i) do n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.o 74/2011, de 30 de Dezembro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 2 1. É aprovado o Regulamento Interno da Faculdade de Direito, em anexo e que faz parte integrante desta deliberação;
Texto do artigo · p. 2 2. A presente Deliberação entra em vigor na data do início do
Texto do artigo · p. 2 funcionamento da Faculdade de Direito. Deliberado no Anfiteatro - A da Faculdade de Ciências Sociais e
Texto do artigo · p. 2 Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 9 de Dezembro de 2021. O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece (Reitor). Deliberação n.° 20 /CONSUNI/ 2021 Reunido na sua segunda sessão ordinária nos dias 9 e 10 de Dezembro de 2021, no Anfiteatro- A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a proposta de criação da Incubadora de Negócios da Universidade Zambeze. De acordo com a fundamentação constante da Proposta, pretende-se que a Incubadora exerça, entre outras, uma função dinamizadora do ecossistema-empreendedor e da inovação tecnológica, de modo a contribuir para o desenvolvimento económico e social do País, através do desenvolvimento de habilidades empreendedoras e inovadoras nos estudantes, com o envolvimento do corpo docente, de empresários, e das comunidades locais. Trata-se de uma estrutura vocacionada a impulsionar a mais ampla ligação entre a Universidade e a sociedade, aliando a teoria à prática. Assim, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.° 74/2011, de 30 de Dezembro, ouvido o Conselho de Direcção através da Resolução n.º 14/CD/2021, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 2 1. É criada a Incubadora de Negócios da Universidade Zambeze.
Texto do artigo · p. 2 2. A presente Deliberação entra em vigor após a vistoria e autorização do funcionamento da Incubadora de Negócios pelo Ministério que superintende o Ensino Superior. Deliberado no Anfiteatro - A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 10 de Dezembro de 2021.
Texto do artigo · p. 2 — O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece (Reitor).
Texto do artigo · p. 2 Deliberação n.° 21 /CONSUNI/ 2021
Texto do artigo · p. 2 Reunido na sua segunda sessão ordinária nos dias 9 e 10 de Dezembro de 2021, no Anfiteatro-A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a proposta do Regulamento Interno da Incubadora de Negócios.
Texto do artigo · p. 2 Da análise feita concluiu-se que a proposta está em consonância com o Regulamento-Tipo das Unidades Orgânicas de Pesquisa e Extensão, aprovado pela Deliberação do Conselho Universitário n.º 7/2018, de 14 de Setembro, ao abrigo do n.º 1 do artigo 30 dos Estatutos da Universidade Zambeze.
Texto do artigo · p. 2 Assim, com fulcro na alínea i) do n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.o 74/2011, de 30 de Dezembro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 2 1. É aprovado o Regulamento Interno da Incubadora de Negócios, em anexo e que faz parte integrante desta deliberação;
Texto do artigo · p. 2 2. A presente Deliberação entra em vigor na data do início do
Texto do artigo · p. 2 funcionamento da Incubadora de Negócios.
Texto do artigo · p. 2 Deliberado no Anfiteatro-A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 10 de Dezembro de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece (Reitor).
Texto do artigo · p. 2 Deliberação n.° 22 /CONSUNI/ 2021
Texto do artigo · p. 2 Reunido na sua segunda sessão ordinária nos dias 9 e 10 de Dezembro de 2021, no Anfiteatro-A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário, através da Deliberação n.º 18, determinou a desagregação do Curso de Direito, da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades para a Faculdade de Direito. Este acto afectou, indirecta e parcialmente, os objectivos e a grelha dos cursos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, convindo, por isso, e por razões de certeza jurídica, explicitar as modificações ora operadas.
Texto do artigo · p. 2 Assim, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.° 74/2011, de 30 de Dezembro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 2 1. É removido do artigo 5 do Regulamento da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, aprovado pela Deliberação n.º 05/ CONSUNI/2021, de 14 de Maio, o objectivo de formação, investigação e extensão na área das ciências jurídicas.
Texto do artigo · p. 2 2. São removidos, do organigrama da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, os departamentos e repartições das ciências jurídicas, nos termos constantes do anexo a esta deliberação.
Texto do artigo · p. 2 3. A presente Deliberação entra em vigor a partir da data do início
Texto do artigo · p. 2 do funcionamento da Faculdade de Direito.
Texto do artigo · p. 2 Deliberado no Anfiteatro - A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 9 de Dezembro de 2021. O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece (Reitor).
Texto do artigo · p. 2 Resoluções
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.° 9 /CONSUNI/ 2021
Texto do artigo · p. 2 Reunido na sua segunda sessão ordinária nos dias 9 e 10 de Dezembro de 2021, no Anfiteatro-A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou o Calendário Académico relativo ao ano de 2022. Considerando que o mesmo reflecte as principais actividades necessárias à realização da missão da Universidade nos domínios de ensino, pesquisa, extensão, administração e recursos, o Conselho Universitário, fundando-se no disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Zambeze,
Título de secção · p. 3 1 DE MARÇO DE 2022 223
Texto do artigo · p. 3 aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.° 74/2011, de 30 de Dezembro resolve:
Texto do artigo · p. 3 Único: recomendar a implementação do Calendário Académico do Ano Lectivo de 2022.
Texto do artigo · p. 3 Deliberado no Anfiteatro - A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 9 de Dezembro de 2021. O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece (Reitor).
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.° 10 /CONSUNI/ 2021
Texto do artigo · p. 3 Reunido na sua segunda sessão ordinária nos dias 9 e 10 de Dezembro de 2021, no Anfiteatro-A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Taxas de Serviços Académicos da Universidade Zambeze. Considerando que a Proposta descreve os serviços e actos passíveis de aplicação de taxas e atendendo que, pelo montante das taxas, os utentes prestarão mera contribuição para a continuidade e eficiência dos serviços prestados, o Conselho Universitário, fundando-se no disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.° 74/2011, de 30 de Dezembro resolve:
Texto do artigo · p. 3 1. Aprovar a Tabela de Taxas de Serviços Académicos da Universidade Zambeze em anexo e que faz parte integrante desta resolução.
Texto do artigo · p. 3 2. A tabela referida no número anterior desta resolução não se aplica às taxas relativas à Cerimónia de Graduação, cuja definição será feita por acto próprio do Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 3 3. A presente Resolução entra em vigor a partir do dia 3 de Janeiro
Texto do artigo · p. 3 de 2022.
Texto do artigo · p. 3 Deliberado no Anfiteatro - A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 9 de Dezembro de 2021. O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece (Reitor).
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.° 11 /CONSUNI/ 2021
Texto do artigo · p. 3 Reunido na sua segunda sessão ordinária nos dias 9 e 10 de Dezembro de 2021, no Anfiteatro-A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Edital de Bolsas de Estudo da Universidade Zambeze para o ano 2022. Considerando que a proposta apresenta os requisitos para a candidatura, os procedimentos de candidatura, os critérios de selecção e a informação sobre a divulgação dos resultados, o Conselho Universitário, fundando-se no disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.° 74/2011, de 30 de Dezembro resolve:
Texto do artigo · p. 3 1. É aprovado o Edital de Bolsas de Estudos para o ano de 2022, em anexo e que faz parte integrante desta resolução.
Texto do artigo · p. 3 2. A presente Resolução entra em vigor a partir do dia 3 de Janeiro
Texto do artigo · p. 3 de 2022.
Texto do artigo · p. 3 Deliberado no Anfiteatro-A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 9 de Dezembro de 2021. O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece (Reitor).
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.° 12 /CONSUNI/2021
Texto do artigo · p. 3 Reunido na sua segunda sessão ordinária nos dias 9 e 10 de Dezembro de 2021, no Anfiteatro-A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou o Edital de Matriculas e Inscrições. Considerando que a proposta apresenta as datas, locais e
Texto do artigo · p. 3 horários para as matrículas e inscrições para os estudantes admitidos e renovações de matrículas para os antigos ingressos, o Conselho Universitário, fundando-se no disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.° 74/2011, de 30 de Dezembro resolve:
Texto do artigo · p. 3 Único: Recomendar a execução do edictal de matrículas e inscrições relativo ao ano lectivo de 2022.
Texto do artigo · p. 3 Deliberado no Anfiteatro-A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 9 de Dezembro de 2021. O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece (Reitor).
Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 13 /CONSUNI/ 2021
Texto do artigo · p. 3 Reunido na sua segunda sessão ordinária nos dias 9 e 10 de Dezembro de 2021, no Anfiteatro-A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a Proposta da Política de Comunicação da Universidade Zambeze. Considerando que um dos objectivos definidos no Plano Estratégico da Universidade Zambeze, ainda em vigor, é o de reforçar a notoriedade da Universidade Zambeze; e atendendo que a presente proposta visa operacionalizar esse objectivo estratégico, e apresenta directrizes capazes de conduzir ao estabelecimento de diálogo e relacionamento entre a Universidade e os seus públicos, contribuindo, assim, para a permanente reafirmação da imagem e bom nome institucional, o Conselho Universitário, fundando-se no disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.° 74/2011, de 30 de Dezembro resolve:
Texto do artigo · p. 3 1. Aprovar a Política de Comunicação da Universidade Zambeze, em anexo e que faz parte integrante desta resolução.
Texto do artigo · p. 3 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Deliberado no Anfiteatro - A da Faculdade de Ciências Sociais e
Texto do artigo · p. 3 Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 9 de Dezembro de 2021. O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece (Reitor). Resolução n.° 14 /CONSUNI/ 2021 Reunido na sua segunda sessão ordinária nos dias 9 e 10 de Dezembro de 2021, no Anfiteatro-A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a Proposta da revisão do Quadro de Pessoal aprovado pelo Diploma Ministerial nº83/2018, de 5 de Setembro, e o respectivo impacto orçamental. A proposta é elaborada tendo presente, entre outros, a Resolução n.º 12/2020, de 8 de Maio, que aprova a Metodologia para a Elaboração dos Quadros de Pessoal dos Órgãos e Instituições do Aparelho do Estado, a Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, que aprova a Lei do Ensino Superior, e o Qualificador Profissional, os Estatutos da UniZambeze e o Regulamento Geral Interno da Universidade. Esta revisão surge para responder à dinâmica da Universidade, mormente no que tange às exigências da estrutura orgânica decorrente dos Estatutos da Universidade e do Regulamento Geral. Assim, o Conselho Universitário, fundando-se no disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.° 74/2011, de 30 de Dezembro, resolve: Único: É aprovada a Proposta de Revisão do Quadro de Pessoal da Universidade Zambeze e o respectivo impacto orçamental, em anexo e que fazem parte integrante desta resolução. Deliberado no Anfiteatro-A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 10 de Dezembro de 2021. O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece (Reitor).
Texto do artigo · p. 4 Resolução n.° 15 /CONSUNI/ 2021
Texto do artigo · p. 4 Reunido na sua segunda sessão ordinária nos dias 9 e 10 de Dezembro de 2021, no Anfiteatro-A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a proposta de revisão dos Estatutos da Universidade Zambeze. A proposta de revisão já havia sido aprovada por este órgão, através da Resolução n.º 2/2014, de 6 de Novembro, e fundava-se na necessidade de imprimir celeridade e simplificação de procedimentos decisórios e executivos dos órgãos da Universidade. Volvidos seis anos sobre a data da aprovação dessa proposta, a realidade do País e da Universidade Zambeze conheceu importantes vicissitudes, cuja resposta exige da Universidade uma estrutura orgânica funcionalmente adequada aos novos desafios, por isso, impõe-se a adequação dessa proposta ao novo contexto da Universidade. Na verdade, trata-se de propor o ajustamento dos Estatutos ao actual estágio de desenvolvimento da Universidade e da evolução do quadro normativo nacional, que exigem da Universidade
Texto do artigo · p. 4 uma estrutura mais desconcentrada, mais desburocratizada, flexível e permissiva à tomada de decisões e de operações materiais com celeridade e eficácia.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, após a consulta à Comunidade Universitária da UniZambeze, nomeadamente, os corpos Docente, Discente, de Investigadores e Técnico-Administrativo, o Conselho Universitário, fundando-se na alínea c) do n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.° 74/2011, de 30 de Dezembro, resolve:
Texto do artigo · p. 4 Único: aprovar a Proposta de Revisão dos Estatutos da Universidade Zambeze em anexo e que faz parte integrante desta resolução.
Texto do artigo · p. 4 Deliberado no Anfiteatro-A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 10 de Dezembro de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece (Reitor).
Parágrafo · p. 4 Preço — 20,00MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 1 de Março de 2022 II SÉRIE — Número 41
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Universidade Zambeze:
  10. Parágrafo, página 1: Conselho Universitário: Deliberações. Resoluções.
  11. Título de secção, página 1: Universidade Zambeze
  12. Título de secção, página 1: Conselho Universitário
  13. Parágrafo, página 1: Deliberações
  14. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.°16 /CONSUNI/ 2021
  15. Texto do artigo, página 1: Reunido na sua segunda sessão ordinária nos dias 9 e 10 de Dezembro de 2021, no Anfiteatro-A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a proposta de alteração da designação do Centro de Biodiversidade e Doenças Tropicais. Esta proposta surge da constatação de que a actual designação não abrange a globalidade da diversidade de ecossistemas e de recursos naturais, que constitui o objecto de estudo do Centro. Constata-se, também, que as realizações do Centro não têm uma definição clara de linhas de pesquisa, que permitam atrair a atenção pesquisadores de diversas áreas de conhecimento das unidades orgânicas da Unizambeze, de outras instituições de ensino superior e de pesquisa com interesse no estudo da protecção da biodiversidade e da gestão holística de recursos naturais.
  16. Texto do artigo, página 1: Assim, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.° 74/2011, de 30 de Dezembro, ouvido o Conselho de Direcção, através da Resolução n.° 07/CD de 2021, o Conselho Universitário delibera:
  17. Texto do artigo, página 1: 1. O Centro de Estudos de Biodiversidade e Doenças Tropicais passa a designar-se Centro de Estudos de Ecologia e Recursos Naturais.
  18. Texto do artigo, página 1: 2. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  19. Texto do artigo, página 1: Deliberado no Anfiteatro-A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 9 de Dezembro de 2021. O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece (Reitor).
  20. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.° 17 /CONSUNI/ 2021
  21. Texto do artigo, página 1: Reunido na sua segunda sessão ordinária nos dias 9 e 10 de Dezembro de 2021, no Anfiteatro-A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a proposta do Regulamento do Centro de Estudos de Ecologia e Recursos Naturais.
  22. Texto do artigo, página 1: Da análise feita concluiu-se que a proposta está em consonância com o Regulamento-Tipo das Unidades Orgânicas de Pesquisa e Extensão, aprovado pela Deliberação do Conselho Universitário n.º 7/2018, de 14 de Setembro, ao abrigo do n.º 1 do artigo 30 dos Estatutos da Universidade Zambeze.
  23. Texto do artigo, página 1: Assim, com fulcro na alínea i) do n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.o 74/2011, de 30 de Dezembro, o Conselho Universitário delibera:
  24. Texto do artigo, página 1: 1. É aprovado o Regulamento do Centro de Estudos de Ecologia e Recursos Naturais da Universidade Zambeze, em anexo e que faz parte integrante desta deliberação;
  25. Texto do artigo, página 1: 2. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  26. Texto do artigo, página 1: Deliberado no Anfiteatro - A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 9 de Dezembro de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece (Reitor).
  27. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.° 18 /CONSUNI/ 2021
  28. Texto do artigo, página 1: Reunido na sua segunda sessão ordinária nos dias 9 e 10 de Dezembro de 2021, no Anfiteatro-A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a proposta de reestruturação da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades. Esta proposta surge da constatação de que a Faculdade ministra cursos enquadrados nas áreas de ciências económicas, ciências jurídicas, letras e ciências sociais. Trata-se de cursos muito heterogéneos, cujo enquadramento numa única faculdade descaracteriza o conceito legal de faculdade, o de se “ocupar do ensino, investigação, extensão e aprendizagem num determinado ramo do saber”. Na verdade, cada uma das áreas científicas que actualmente integram a Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades poderia corresponder, separadamente, a uma unidade orgânica. Urge, por isso, a desagregação gradual das diversas áreas do saber dessa faculdade e a sua integração em unidades orgânicas específicas.
  29. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.° 74/2011, de 30 de Dezembro, ouvido
  30. Texto do artigo, página 1: o Conselho de Direcção através da Resolução n.º 10/CD/2021, o Conselho Universitário delibera:
  31. Texto do artigo, página 1: 1. É criada a Faculdade de Direito da Universidade Zambeze.
  32. Texto do artigo, página 1: 2. É desagregado o Curso de Direito e os respectivos recursos
  33. Texto do artigo, página 1: humanos e materiais da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades para a Faculdade de Direito.
  34. Texto do artigo, página 2: 3. A presente Deliberação entra em vigor após a vistoria e autorização do funcionamento da Faculdade de Direito pelo Ministério que superintende o Ensino Superior.
  35. Texto do artigo, página 2: 4. Enquanto não iniciar o funcionamento da Faculdade de Direito, o
  36. Texto do artigo, página 2: Curso de Direito continuará transitoriamente na Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades.
  37. Texto do artigo, página 2: Deliberado no Anfiteatro - A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 9 de Dezembro de 2021. O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece (Reitor).
  38. Texto do artigo, página 2: Deliberação n.° 19 /CONSUNI/ 2021
  39. Texto do artigo, página 2: Reunido na sua segunda sessão ordinária nos dias 9 e 10 de Dezembro de 2021, no Anfiteatro-A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a proposta do Regulamento Interno da Faculdade de Direito.
  40. Texto do artigo, página 2: Da análise feita concluiu-se que a proposta está em consonância com o Regulamento-Tipo das Unidades Orgânicas de Ensino, aprovado pela Deliberação do Conselho Universitário n.º 2/2017, de 15 de Fevereiro, ao abrigo do n.º 1 do artigo 30 dos Estatutos da Universidade Zambeze.
  41. Texto do artigo, página 2: Assim, com fulcro na alínea i) do n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.o 74/2011, de 30 de Dezembro, o Conselho Universitário delibera:
  42. Texto do artigo, página 2: 1. É aprovado o Regulamento Interno da Faculdade de Direito, em anexo e que faz parte integrante desta deliberação;
  43. Texto do artigo, página 2: 2. A presente Deliberação entra em vigor na data do início do
  44. Texto do artigo, página 2: funcionamento da Faculdade de Direito. Deliberado no Anfiteatro - A da Faculdade de Ciências Sociais e
  45. Texto do artigo, página 2: Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 9 de Dezembro de 2021. O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece (Reitor). Deliberação n.° 20 /CONSUNI/ 2021 Reunido na sua segunda sessão ordinária nos dias 9 e 10 de Dezembro de 2021, no Anfiteatro- A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a proposta de criação da Incubadora de Negócios da Universidade Zambeze. De acordo com a fundamentação constante da Proposta, pretende-se que a Incubadora exerça, entre outras, uma função dinamizadora do ecossistema-empreendedor e da inovação tecnológica, de modo a contribuir para o desenvolvimento económico e social do País, através do desenvolvimento de habilidades empreendedoras e inovadoras nos estudantes, com o envolvimento do corpo docente, de empresários, e das comunidades locais. Trata-se de uma estrutura vocacionada a impulsionar a mais ampla ligação entre a Universidade e a sociedade, aliando a teoria à prática. Assim, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.° 74/2011, de 30 de Dezembro, ouvido o Conselho de Direcção através da Resolução n.º 14/CD/2021, o Conselho Universitário delibera:
  46. Texto do artigo, página 2: 1. É criada a Incubadora de Negócios da Universidade Zambeze.
  47. Texto do artigo, página 2: 2. A presente Deliberação entra em vigor após a vistoria e autorização do funcionamento da Incubadora de Negócios pelo Ministério que superintende o Ensino Superior. Deliberado no Anfiteatro - A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 10 de Dezembro de 2021.
  48. Texto do artigo, página 2: — O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece (Reitor).
  49. Texto do artigo, página 2: Deliberação n.° 21 /CONSUNI/ 2021
  50. Texto do artigo, página 2: Reunido na sua segunda sessão ordinária nos dias 9 e 10 de Dezembro de 2021, no Anfiteatro-A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a proposta do Regulamento Interno da Incubadora de Negócios.
  51. Texto do artigo, página 2: Da análise feita concluiu-se que a proposta está em consonância com o Regulamento-Tipo das Unidades Orgânicas de Pesquisa e Extensão, aprovado pela Deliberação do Conselho Universitário n.º 7/2018, de 14 de Setembro, ao abrigo do n.º 1 do artigo 30 dos Estatutos da Universidade Zambeze.
  52. Texto do artigo, página 2: Assim, com fulcro na alínea i) do n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.o 74/2011, de 30 de Dezembro, o Conselho Universitário delibera:
  53. Texto do artigo, página 2: 1. É aprovado o Regulamento Interno da Incubadora de Negócios, em anexo e que faz parte integrante desta deliberação;
  54. Texto do artigo, página 2: 2. A presente Deliberação entra em vigor na data do início do
  55. Texto do artigo, página 2: funcionamento da Incubadora de Negócios.
  56. Texto do artigo, página 2: Deliberado no Anfiteatro-A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 10 de Dezembro de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece (Reitor).
  57. Texto do artigo, página 2: Deliberação n.° 22 /CONSUNI/ 2021
  58. Texto do artigo, página 2: Reunido na sua segunda sessão ordinária nos dias 9 e 10 de Dezembro de 2021, no Anfiteatro-A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário, através da Deliberação n.º 18, determinou a desagregação do Curso de Direito, da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades para a Faculdade de Direito. Este acto afectou, indirecta e parcialmente, os objectivos e a grelha dos cursos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, convindo, por isso, e por razões de certeza jurídica, explicitar as modificações ora operadas.
  59. Texto do artigo, página 2: Assim, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.° 74/2011, de 30 de Dezembro, o Conselho Universitário delibera:
  60. Texto do artigo, página 2: 1. É removido do artigo 5 do Regulamento da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, aprovado pela Deliberação n.º 05/ CONSUNI/2021, de 14 de Maio, o objectivo de formação, investigação e extensão na área das ciências jurídicas.
  61. Texto do artigo, página 2: 2. São removidos, do organigrama da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, os departamentos e repartições das ciências jurídicas, nos termos constantes do anexo a esta deliberação.
  62. Texto do artigo, página 2: 3. A presente Deliberação entra em vigor a partir da data do início
  63. Texto do artigo, página 2: do funcionamento da Faculdade de Direito.
  64. Texto do artigo, página 2: Deliberado no Anfiteatro - A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 9 de Dezembro de 2021. O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece (Reitor).
  65. Texto do artigo, página 2: Resoluções
  66. Texto do artigo, página 2: Resolução n.° 9 /CONSUNI/ 2021
  67. Texto do artigo, página 2: Reunido na sua segunda sessão ordinária nos dias 9 e 10 de Dezembro de 2021, no Anfiteatro-A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou o Calendário Académico relativo ao ano de 2022. Considerando que o mesmo reflecte as principais actividades necessárias à realização da missão da Universidade nos domínios de ensino, pesquisa, extensão, administração e recursos, o Conselho Universitário, fundando-se no disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Zambeze,
  68. Título de secção, página 3: 1 DE MARÇO DE 2022 223
  69. Texto do artigo, página 3: aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.° 74/2011, de 30 de Dezembro resolve:
  70. Texto do artigo, página 3: Único: recomendar a implementação do Calendário Académico do Ano Lectivo de 2022.
  71. Texto do artigo, página 3: Deliberado no Anfiteatro - A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 9 de Dezembro de 2021. O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece (Reitor).
  72. Texto do artigo, página 3: Resolução n.° 10 /CONSUNI/ 2021
  73. Texto do artigo, página 3: Reunido na sua segunda sessão ordinária nos dias 9 e 10 de Dezembro de 2021, no Anfiteatro-A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Taxas de Serviços Académicos da Universidade Zambeze. Considerando que a Proposta descreve os serviços e actos passíveis de aplicação de taxas e atendendo que, pelo montante das taxas, os utentes prestarão mera contribuição para a continuidade e eficiência dos serviços prestados, o Conselho Universitário, fundando-se no disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.° 74/2011, de 30 de Dezembro resolve:
  74. Texto do artigo, página 3: 1. Aprovar a Tabela de Taxas de Serviços Académicos da Universidade Zambeze em anexo e que faz parte integrante desta resolução.
  75. Texto do artigo, página 3: 2. A tabela referida no número anterior desta resolução não se aplica às taxas relativas à Cerimónia de Graduação, cuja definição será feita por acto próprio do Conselho de Direcção.
  76. Texto do artigo, página 3: 3. A presente Resolução entra em vigor a partir do dia 3 de Janeiro
  77. Texto do artigo, página 3: de 2022.
  78. Texto do artigo, página 3: Deliberado no Anfiteatro - A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 9 de Dezembro de 2021. O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece (Reitor).
  79. Texto do artigo, página 3: Resolução n.° 11 /CONSUNI/ 2021
  80. Texto do artigo, página 3: Reunido na sua segunda sessão ordinária nos dias 9 e 10 de Dezembro de 2021, no Anfiteatro-A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Edital de Bolsas de Estudo da Universidade Zambeze para o ano 2022. Considerando que a proposta apresenta os requisitos para a candidatura, os procedimentos de candidatura, os critérios de selecção e a informação sobre a divulgação dos resultados, o Conselho Universitário, fundando-se no disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.° 74/2011, de 30 de Dezembro resolve:
  81. Texto do artigo, página 3: 1. É aprovado o Edital de Bolsas de Estudos para o ano de 2022, em anexo e que faz parte integrante desta resolução.
  82. Texto do artigo, página 3: 2. A presente Resolução entra em vigor a partir do dia 3 de Janeiro
  83. Texto do artigo, página 3: de 2022.
  84. Texto do artigo, página 3: Deliberado no Anfiteatro-A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 9 de Dezembro de 2021. O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece (Reitor).
  85. Texto do artigo, página 3: Resolução n.° 12 /CONSUNI/2021
  86. Texto do artigo, página 3: Reunido na sua segunda sessão ordinária nos dias 9 e 10 de Dezembro de 2021, no Anfiteatro-A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou o Edital de Matriculas e Inscrições. Considerando que a proposta apresenta as datas, locais e
  87. Texto do artigo, página 3: horários para as matrículas e inscrições para os estudantes admitidos e renovações de matrículas para os antigos ingressos, o Conselho Universitário, fundando-se no disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.° 74/2011, de 30 de Dezembro resolve:
  88. Texto do artigo, página 3: Único: Recomendar a execução do edictal de matrículas e inscrições relativo ao ano lectivo de 2022.
  89. Texto do artigo, página 3: Deliberado no Anfiteatro-A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 9 de Dezembro de 2021. O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece (Reitor).
  90. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 13 /CONSUNI/ 2021
  91. Texto do artigo, página 3: Reunido na sua segunda sessão ordinária nos dias 9 e 10 de Dezembro de 2021, no Anfiteatro-A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a Proposta da Política de Comunicação da Universidade Zambeze. Considerando que um dos objectivos definidos no Plano Estratégico da Universidade Zambeze, ainda em vigor, é o de reforçar a notoriedade da Universidade Zambeze; e atendendo que a presente proposta visa operacionalizar esse objectivo estratégico, e apresenta directrizes capazes de conduzir ao estabelecimento de diálogo e relacionamento entre a Universidade e os seus públicos, contribuindo, assim, para a permanente reafirmação da imagem e bom nome institucional, o Conselho Universitário, fundando-se no disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.° 74/2011, de 30 de Dezembro resolve:
  92. Texto do artigo, página 3: 1. Aprovar a Política de Comunicação da Universidade Zambeze, em anexo e que faz parte integrante desta resolução.
  93. Texto do artigo, página 3: 2. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Deliberado no Anfiteatro - A da Faculdade de Ciências Sociais e
  94. Texto do artigo, página 3: Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 9 de Dezembro de 2021. O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece (Reitor). Resolução n.° 14 /CONSUNI/ 2021 Reunido na sua segunda sessão ordinária nos dias 9 e 10 de Dezembro de 2021, no Anfiteatro-A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a Proposta da revisão do Quadro de Pessoal aprovado pelo Diploma Ministerial nº83/2018, de 5 de Setembro, e o respectivo impacto orçamental. A proposta é elaborada tendo presente, entre outros, a Resolução n.º 12/2020, de 8 de Maio, que aprova a Metodologia para a Elaboração dos Quadros de Pessoal dos Órgãos e Instituições do Aparelho do Estado, a Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, que aprova a Lei do Ensino Superior, e o Qualificador Profissional, os Estatutos da UniZambeze e o Regulamento Geral Interno da Universidade. Esta revisão surge para responder à dinâmica da Universidade, mormente no que tange às exigências da estrutura orgânica decorrente dos Estatutos da Universidade e do Regulamento Geral. Assim, o Conselho Universitário, fundando-se no disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.° 74/2011, de 30 de Dezembro, resolve: Único: É aprovada a Proposta de Revisão do Quadro de Pessoal da Universidade Zambeze e o respectivo impacto orçamental, em anexo e que fazem parte integrante desta resolução. Deliberado no Anfiteatro-A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 10 de Dezembro de 2021. O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece (Reitor).
  95. Texto do artigo, página 4: Resolução n.° 15 /CONSUNI/ 2021
  96. Texto do artigo, página 4: Reunido na sua segunda sessão ordinária nos dias 9 e 10 de Dezembro de 2021, no Anfiteatro-A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a proposta de revisão dos Estatutos da Universidade Zambeze. A proposta de revisão já havia sido aprovada por este órgão, através da Resolução n.º 2/2014, de 6 de Novembro, e fundava-se na necessidade de imprimir celeridade e simplificação de procedimentos decisórios e executivos dos órgãos da Universidade. Volvidos seis anos sobre a data da aprovação dessa proposta, a realidade do País e da Universidade Zambeze conheceu importantes vicissitudes, cuja resposta exige da Universidade uma estrutura orgânica funcionalmente adequada aos novos desafios, por isso, impõe-se a adequação dessa proposta ao novo contexto da Universidade. Na verdade, trata-se de propor o ajustamento dos Estatutos ao actual estágio de desenvolvimento da Universidade e da evolução do quadro normativo nacional, que exigem da Universidade
  97. Texto do artigo, página 4: uma estrutura mais desconcentrada, mais desburocratizada, flexível e permissiva à tomada de decisões e de operações materiais com celeridade e eficácia.
  98. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, após a consulta à Comunidade Universitária da UniZambeze, nomeadamente, os corpos Docente, Discente, de Investigadores e Técnico-Administrativo, o Conselho Universitário, fundando-se na alínea c) do n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.° 74/2011, de 30 de Dezembro, resolve:
  99. Texto do artigo, página 4: Único: aprovar a Proposta de Revisão dos Estatutos da Universidade Zambeze em anexo e que faz parte integrante desta resolução.
  100. Texto do artigo, página 4: Deliberado no Anfiteatro-A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 10 de Dezembro de 2021. — O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece (Reitor).
  101. Parágrafo, página 4: Preço — 20,00MT
  102. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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