Resolução n.º 10/CONSUNI/2021

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Resolução n.º 10/CONSUNI/2021

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Texto do artigo · p. 3 Resolução n.° 10 /CONSUNI/ 2021
Texto do artigo · p. 3 Reunido na sua segunda sessão ordinária nos dias 9 e 10 de Dezembro de 2021, no Anfiteatro-A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Taxas de Serviços Académicos da Universidade Zambeze. Considerando que a Proposta descreve os serviços e actos passíveis de aplicação de taxas e atendendo que, pelo montante das taxas, os utentes prestarão mera contribuição para a continuidade e eficiência dos serviços prestados, o Conselho Universitário, fundando-se no disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.° 74/2011, de 30 de Dezembro resolve:
Texto do artigo · p. 3 1. Aprovar a Tabela de Taxas de Serviços Académicos da Universidade Zambeze em anexo e que faz parte integrante desta resolução.
Texto do artigo · p. 3 2. A tabela referida no número anterior desta resolução não se aplica às taxas relativas à Cerimónia de Graduação, cuja definição será feita por acto próprio do Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 3 3. A presente Resolução entra em vigor a partir do dia 3 de Janeiro
Texto do artigo · p. 3 de 2022.
Texto do artigo · p. 3 Deliberado no Anfiteatro - A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 9 de Dezembro de 2021. O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece (Reitor).
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  1. Texto do artigo, página 3: Resolução n.° 10 /CONSUNI/ 2021
  2. Texto do artigo, página 3: Reunido na sua segunda sessão ordinária nos dias 9 e 10 de Dezembro de 2021, no Anfiteatro-A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Taxas de Serviços Académicos da Universidade Zambeze. Considerando que a Proposta descreve os serviços e actos passíveis de aplicação de taxas e atendendo que, pelo montante das taxas, os utentes prestarão mera contribuição para a continuidade e eficiência dos serviços prestados, o Conselho Universitário, fundando-se no disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.° 74/2011, de 30 de Dezembro resolve:
  3. Texto do artigo, página 3: 1. Aprovar a Tabela de Taxas de Serviços Académicos da Universidade Zambeze em anexo e que faz parte integrante desta resolução.
  4. Texto do artigo, página 3: 2. A tabela referida no número anterior desta resolução não se aplica às taxas relativas à Cerimónia de Graduação, cuja definição será feita por acto próprio do Conselho de Direcção.
  5. Texto do artigo, página 3: 3. A presente Resolução entra em vigor a partir do dia 3 de Janeiro
  6. Texto do artigo, página 3: de 2022.
  7. Texto do artigo, página 3: Deliberado no Anfiteatro - A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 9 de Dezembro de 2021. O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece (Reitor).
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