Deliberação n.º 19/CONSUNI/2021
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Deliberação n.º 19/CONSUNI/2021
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- Texto do artigo, página 2: Deliberação n.° 19 /CONSUNI/ 2021
- Texto do artigo, página 2: Reunido na sua segunda sessão ordinária nos dias 9 e 10 de Dezembro de 2021, no Anfiteatro-A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a proposta do Regulamento Interno da Faculdade de Direito.
- Texto do artigo, página 2: Da análise feita concluiu-se que a proposta está em consonância com o Regulamento-Tipo das Unidades Orgânicas de Ensino, aprovado pela Deliberação do Conselho Universitário n.º 2/2017, de 15 de Fevereiro, ao abrigo do n.º 1 do artigo 30 dos Estatutos da Universidade Zambeze.
- Texto do artigo, página 2: Assim, com fulcro na alínea i) do n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.o 74/2011, de 30 de Dezembro, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 2: 1. É aprovado o Regulamento Interno da Faculdade de Direito, em anexo e que faz parte integrante desta deliberação;
- Texto do artigo, página 2: 2. A presente Deliberação entra em vigor na data do início do
- Texto do artigo, página 2: funcionamento da Faculdade de Direito. Deliberado no Anfiteatro - A da Faculdade de Ciências Sociais e
- Texto do artigo, página 2: Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 9 de Dezembro de 2021. O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece (Reitor). Deliberação n.° 20 /CONSUNI/ 2021 Reunido na sua segunda sessão ordinária nos dias 9 e 10 de Dezembro de 2021, no Anfiteatro- A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a proposta de criação da Incubadora de Negócios da Universidade Zambeze. De acordo com a fundamentação constante da Proposta, pretende-se que a Incubadora exerça, entre outras, uma função dinamizadora do ecossistema-empreendedor e da inovação tecnológica, de modo a contribuir para o desenvolvimento económico e social do País, através do desenvolvimento de habilidades empreendedoras e inovadoras nos estudantes, com o envolvimento do corpo docente, de empresários, e das comunidades locais. Trata-se de uma estrutura vocacionada a impulsionar a mais ampla ligação entre a Universidade e a sociedade, aliando a teoria à prática. Assim, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.° 74/2011, de 30 de Dezembro, ouvido o Conselho de Direcção através da Resolução n.º 14/CD/2021, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 2: 1. É criada a Incubadora de Negócios da Universidade Zambeze.
- Texto do artigo, página 2: 2. A presente Deliberação entra em vigor após a vistoria e autorização do funcionamento da Incubadora de Negócios pelo Ministério que superintende o Ensino Superior. Deliberado no Anfiteatro - A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 10 de Dezembro de 2021.
- Texto do artigo, página 2: — O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece (Reitor).
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