De 5 de Dezembro de 2014:
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- Texto do artigo, página 3: De 5 de Dezembro de 2014:
- Texto do artigo, página 3: Amália Manja Manhiça, titular do NUIT 105517815 — enquadrada na carreira de técnico, classe B, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 7 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, considerando-se em actividade no aparelho do Estado, a partir de 1 de Fevereiro de 2012.
- Texto do artigo, página 3: Deise Giliana Arnaldo Muluana Ismael, titular do NUIT 103658993 — enquadrada na carreira de técnico, classe B, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 7 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, considerando-se em actividade no aparelho do Estado, a partir de 1 de Fevereiro de 2012.
- Texto do artigo, página 3: Elisa Kátia Jane Magueza, titular do NUIT 111456801 — enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 7 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, considerando-se em actividade no aparelho do Estado, a partir de 31 de Agosto de 2010.
- Texto do artigo, página 3: Elizabete João Tembe, titular do NUIT 110024363 — enquadrada na carreira de técnico, classe B, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 7 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, considerando-se em actividade no aparelho do Estado, a partir de 1 de Fevereiro de 2012.
- Texto do artigo, página 3: Felícia Filipe José Messano, titular do NUIT 103689317 — enquadrada na carreira de técnico, classe B, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 7 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, considerando-se em actividade no aparelho do Estado, a partir de 1 de Fevereiro de 2012.
- Texto do artigo, página 3: Hermínia Elisa Muhate, titular do NUIT 101713849 — enquadrada na carreira de técnico, classe B, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 7 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, considerando-se em actividade no aparelho do Estado, a partir de 1 de Fevereiro de 2012.
- Texto do artigo, página 3: Márcia Boavida Mananza, titular do NUIT 103214696 — enquadrada na carreira de técnico, classe B, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 7 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, considerando-se em actividade no aparelho do Estado, a partir de 1 de Fevereiro de 2012.
- Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 10 de Março de 2015.)
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