Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de Maio, conjugado com o Despacho de Delegação de Competências n.º 44/GPM/2012, de 29 de Março, artigos 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e 23 do respectivo Regulamento, nomeio Alberto Rute Paulo Muenda, enquadrado na carreira de técnico superior de N2, grupo salarial 10, classe E, escalão 1, para, em comissão de serviço, exercer as funções de chefe de Repartição de Orçamento.

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Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de Maio, conjugado com o Despacho de Delegação de Competências n.º 44/GPM/2012, de 29 de Março, artigos 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e 23 do respectivo Regulamento, nomeio Alberto Rute Paulo Muenda, enquadrado na carreira de técnico superior de N2, grupo salarial 10, classe E, escalão 1, para, em comissão de serviço, exercer as funções de chefe de Repartição de Orçamento.

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Texto do artigo · p. 5 Matola, 26 de Dezembro de 2013. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
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  1. Texto do artigo, página 5: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de Maio, conjugado com o Despacho de Delegação de Competências n.º 44/GPM/2012, de 29 de Março, artigos 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e 23 do respectivo Regulamento, nomeio Alberto Rute Paulo Muenda, enquadrado na carreira de técnico superior de N2, grupo salarial 10, classe E, escalão 1, para, em comissão de serviço, exercer as funções de chefe de Repartição de Orçamento.
  2. Texto do artigo, página 5: Matola, 26 de Dezembro de 2013. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
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