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- Texto do artigo, página 5: Direcção Provincial do Plano e Finanças
- Texto do artigo, página 5: Despachos
- Texto do artigo, página 5: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o Despacho de Delegação de Competências n.º 44/GPM/GGOV/2012, de 29 de Março, com o artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e com o n.º 2 do artigo 23 do respectivo Regulamento, mando cessar Diogo Caetano de Sousa, enquadrado na carreira de inspector superior de N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 100767333, das funções de chefe de Repartição de Tesouro, que vinha exercendo, em comissão de serviço, na Direcção Provincial do Plano e Finanças de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 4 de Setembro de 2013. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
- Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 5: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o Despacho de Delegação de Competências n.º 44/ GPM/GGOV/2012, de 29 de Março, com o artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e com o n.º 2 do artigo 23 do respectivo Regulamento, mando cessar Joãozinho Filipe Chicotela, enquadrado na carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 100768097, das funções de chefe de Repartição de Fiscalização do Património, que vinha exercendo, em comissão de serviço, na Direcção Provincial do Plano e Finanças de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 4 de Setembro de 2013. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
- Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 5: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o Despacho de Delegação de Competências n.º 44/ GPM/GGOV/2012, de 29 de Março, com o artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e com o n.º 2 do artigo 23 do respectivo Regulamento, mando cessar Moisés Salomão Madade, enquadrado na carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 101109542, das funções de chefe de Repartição de Visto e Abonos, que vinha exercendo, em comissão de serviço, na Direcção Provincial do Plano e Finanças de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 4 de Setembro de 2013. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
- Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Novembro de 2015.)
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