De 29 de Maio de 2013:

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Texto do artigo · p. 4 De 29 de Maio de 2013:
Texto do artigo · p. 4 Lourenço Francisco da Silva Matola, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1 — designada, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Repartição Provincial. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 4 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Janeiro.)
Texto do artigo · p. 4 Cacílda da Costa Chissumba, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1 — designada, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Repartição Provincial. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 4 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 14 de Junho.)
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  1. Texto do artigo, página 4: De 29 de Maio de 2013:
  2. Texto do artigo, página 4: Lourenço Francisco da Silva Matola, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1 — designada, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Repartição Provincial. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Janeiro.)
  4. Texto do artigo, página 4: Cacílda da Costa Chissumba, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1 — designada, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Repartição Provincial. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 4: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 14 de Junho.)
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