Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
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Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
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- Texto do artigo, página 18: Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
- Texto do artigo, página 18: De 17 de Março: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
- Texto do artigo, página 18: Salvador Nataniel Nhamunze, especialista, classe C, escalão 2 — conta para efeitos de aposentação, até 29 de Janeiro de 2014, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 18: Universidade Eduardo Mondlane
- Texto do artigo, página 18: Conselho Universitário
- Texto do artigo, página 18: Deliberações Deliberação n.°23/CUN/2013
- Texto do artigo, página 18: Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 12 e 13 de Dezembro de 2013, o Conselho Universitário apreciou a proposta de ajustamento curricular do Currículo do Curso de Licenciatura em Ciência da Informação, submetida pela Escola de Comunicação e Artes da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
- Texto do artigo, página 18: a) As estratégias de ensino – aprendizagem;
- Texto do artigo, página 18: b) O objectivo do curso;
- Texto do artigo, página 19: c) As competências específicas e genéricas;
- Texto do artigo, página 19: d) As condições de admissão;
- Texto do artigo, página 19: e) O perfil profissional e ocupacional do graduado;
- Texto do artigo, página 19: f) A estrutura e a duração do curso;
- Texto do artigo, página 19: g) A metodologia de avaliação;
- Texto do artigo, página 19: h) As formas de culminação de estudos;
- Texto do artigo, página 19: i) O plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso;
- Texto do artigo, página 19: j) A adequação do curso às exigências do país.
- Texto do artigo, página 19: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 26/CA/2012, de 6 de Novembro, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 19: É aprovado o Currículo do Curso de Licenciatura em Ciência da
- Texto do artigo, página 19: Informação. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Conselho Universitário, 12 de Dezembro de 2013. — O Presidente,
- Texto do artigo, página 19: Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor). Deliberação n.° 24/CUN/2013
- Texto do artigo, página 19: Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 12 e 13 de Dezembro, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Currículo do Curso de Licenciatura em Produção Pesqueira, submetida pela Escola Superior de Desenvolvimento Rural da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
- Texto do artigo, página 19: a) As estratégias de ensino – aprendizagem;
- Texto do artigo, página 19: b) O objectivo do curso;
- Texto do artigo, página 19: c) As competências específicas e genéricas;
- Texto do artigo, página 19: d) As condições de admissão;
- Texto do artigo, página 19: e) O perfil profissional e ocupacional do graduado;
- Texto do artigo, página 19: f) A estrutura e a duração do curso;
- Texto do artigo, página 19: g) A metodologia de avaliação;
- Texto do artigo, página 19: h) As formas de culminação de estudos;
- Texto do artigo, página 19: i) O plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso;
- Texto do artigo, página 19: j) A adequação do curso às exigências do país.
- Texto do artigo, página 19: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 3/CA/2013, de 26 de Junho, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 19: 1. É aprovado o Currículo do Curso de Licenciatura em Produção Pesqueira.
- Texto do artigo, página 19: 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 19: Conselho Universitário, 12 de Dezembro de 2013. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
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