Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Texto do artigo · p. 18 Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 18 De 17 de Março: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 18 Salvador Nataniel Nhamunze, especialista, classe C, escalão 2 — conta para efeitos de aposentação, até 29 de Janeiro de 2014, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 18 Universidade Eduardo Mondlane
Texto do artigo · p. 18 Conselho Universitário
Texto do artigo · p. 18 Deliberações Deliberação n.°23/CUN/2013
Texto do artigo · p. 18 Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 12 e 13 de Dezembro de 2013, o Conselho Universitário apreciou a proposta de ajustamento curricular do Currículo do Curso de Licenciatura em Ciência da Informação, submetida pela Escola de Comunicação e Artes da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
Texto do artigo · p. 18 a) As estratégias de ensino – aprendizagem;
Texto do artigo · p. 18 b) O objectivo do curso;
Texto do artigo · p. 19 c) As competências específicas e genéricas;
Texto do artigo · p. 19 d) As condições de admissão;
Texto do artigo · p. 19 e) O perfil profissional e ocupacional do graduado;
Texto do artigo · p. 19 f) A estrutura e a duração do curso;
Texto do artigo · p. 19 g) A metodologia de avaliação;
Texto do artigo · p. 19 h) As formas de culminação de estudos;
Texto do artigo · p. 19 i) O plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso;
Texto do artigo · p. 19 j) A adequação do curso às exigências do país.
Texto do artigo · p. 19 Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 26/CA/2012, de 6 de Novembro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 19 É aprovado o Currículo do Curso de Licenciatura em Ciência da
Texto do artigo · p. 19 Informação. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Conselho Universitário, 12 de Dezembro de 2013. — O Presidente,
Texto do artigo · p. 19 Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor). Deliberação n.° 24/CUN/2013
Texto do artigo · p. 19 Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 12 e 13 de Dezembro, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Currículo do Curso de Licenciatura em Produção Pesqueira, submetida pela Escola Superior de Desenvolvimento Rural da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
Texto do artigo · p. 19 a) As estratégias de ensino – aprendizagem;
Texto do artigo · p. 19 b) O objectivo do curso;
Texto do artigo · p. 19 c) As competências específicas e genéricas;
Texto do artigo · p. 19 d) As condições de admissão;
Texto do artigo · p. 19 e) O perfil profissional e ocupacional do graduado;
Texto do artigo · p. 19 f) A estrutura e a duração do curso;
Texto do artigo · p. 19 g) A metodologia de avaliação;
Texto do artigo · p. 19 h) As formas de culminação de estudos;
Texto do artigo · p. 19 i) O plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso;
Texto do artigo · p. 19 j) A adequação do curso às exigências do país.
Texto do artigo · p. 19 Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 3/CA/2013, de 26 de Junho, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 19 1. É aprovado o Currículo do Curso de Licenciatura em Produção Pesqueira.
Texto do artigo · p. 19 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 19 Conselho Universitário, 12 de Dezembro de 2013. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
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  1. Texto do artigo, página 18: Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  2. Texto do artigo, página 18: De 17 de Março: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  3. Texto do artigo, página 18: Salvador Nataniel Nhamunze, especialista, classe C, escalão 2 — conta para efeitos de aposentação, até 29 de Janeiro de 2014, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  4. Texto do artigo, página 18: Universidade Eduardo Mondlane
  5. Texto do artigo, página 18: Conselho Universitário
  6. Texto do artigo, página 18: Deliberações Deliberação n.°23/CUN/2013
  7. Texto do artigo, página 18: Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 12 e 13 de Dezembro de 2013, o Conselho Universitário apreciou a proposta de ajustamento curricular do Currículo do Curso de Licenciatura em Ciência da Informação, submetida pela Escola de Comunicação e Artes da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
  8. Texto do artigo, página 18: a) As estratégias de ensino – aprendizagem;
  9. Texto do artigo, página 18: b) O objectivo do curso;
  10. Texto do artigo, página 19: c) As competências específicas e genéricas;
  11. Texto do artigo, página 19: d) As condições de admissão;
  12. Texto do artigo, página 19: e) O perfil profissional e ocupacional do graduado;
  13. Texto do artigo, página 19: f) A estrutura e a duração do curso;
  14. Texto do artigo, página 19: g) A metodologia de avaliação;
  15. Texto do artigo, página 19: h) As formas de culminação de estudos;
  16. Texto do artigo, página 19: i) O plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso;
  17. Texto do artigo, página 19: j) A adequação do curso às exigências do país.
  18. Texto do artigo, página 19: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 26/CA/2012, de 6 de Novembro, o Conselho Universitário delibera:
  19. Texto do artigo, página 19: É aprovado o Currículo do Curso de Licenciatura em Ciência da
  20. Texto do artigo, página 19: Informação. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Conselho Universitário, 12 de Dezembro de 2013. — O Presidente,
  21. Texto do artigo, página 19: Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor). Deliberação n.° 24/CUN/2013
  22. Texto do artigo, página 19: Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 12 e 13 de Dezembro, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Currículo do Curso de Licenciatura em Produção Pesqueira, submetida pela Escola Superior de Desenvolvimento Rural da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
  23. Texto do artigo, página 19: a) As estratégias de ensino – aprendizagem;
  24. Texto do artigo, página 19: b) O objectivo do curso;
  25. Texto do artigo, página 19: c) As competências específicas e genéricas;
  26. Texto do artigo, página 19: d) As condições de admissão;
  27. Texto do artigo, página 19: e) O perfil profissional e ocupacional do graduado;
  28. Texto do artigo, página 19: f) A estrutura e a duração do curso;
  29. Texto do artigo, página 19: g) A metodologia de avaliação;
  30. Texto do artigo, página 19: h) As formas de culminação de estudos;
  31. Texto do artigo, página 19: i) O plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso;
  32. Texto do artigo, página 19: j) A adequação do curso às exigências do país.
  33. Texto do artigo, página 19: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 3/CA/2013, de 26 de Junho, o Conselho Universitário delibera:
  34. Texto do artigo, página 19: 1. É aprovado o Currículo do Curso de Licenciatura em Produção Pesqueira.
  35. Texto do artigo, página 19: 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
  36. Texto do artigo, página 19: Conselho Universitário, 12 de Dezembro de 2013. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
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