Deliberação n.º 26/CUN/2013

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Deliberação n.º 26/CUN/2013

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Texto do artigo · p. 19 Deliberação n.° 26/CUN/2013
Texto do artigo · p. 19 Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 12 e 13 de Dezembro de 2013, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Currículo do Curso de Mestrado em Gestão do Risco de Desastres e Adaptação às Mudanças Climáticas, submetida pela Faculdade de Ciências da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
Texto do artigo · p. 19 a) As estratégias de ensino – aprendizagem;
Texto do artigo · p. 19 b) O objectivo do curso;
Texto do artigo · p. 19 c) As competências específicas e genéricas;
Texto do artigo · p. 19 d) As condições de admissão;
Texto do artigo · p. 19 e) O perfil profissional e ocupacional do graduado;
Texto do artigo · p. 19 f) A estrutura e a duração do curso;
Texto do artigo · p. 19 g) A metodologia de avaliação;
Texto do artigo · p. 19 h) As formas de culminação de estudos;
Texto do artigo · p. 19 i) O plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso;
Texto do artigo · p. 19 j) A adequação do curso às exigências do país.
Texto do artigo · p. 19 Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 15/CA/2013, de 19 de Novembro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 19 1. É aprovado o Currículo do Curso de Mestrado em Gestão do Risco de Desastres e Adaptação às Mudanças Climáticas.
Texto do artigo · p. 19 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 19 Conselho Universitário, 12 de Dezembro de 2013. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
Texto do artigo · p. 20 Deliberação N.º 27/CUN/013
Texto do artigo · p. 20 Reunido na sua terceira sessão ordinária nos dias 12 e 13 de Dezembro de 2013, o Conselho Universitário apreciou e deliberou sobre a proposta de alteração dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, submetida pela comissão constituída para o efeito.
Texto do artigo · p. 20 Da apreciação resultou que a proposta de alteração dos Estatutos da UEM é legal, oportuna e consetânea com o estágio e desafios actuais e futuros da Universidade Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 20 Assim, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 8 do Regulamento do Conselho Universitário, conjugada com a alínea d) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados
Texto do artigo · p. 20 pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 20 1. É aprovada a proposta de alteração dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, em anexo, a qual é parte integrante da presente deliberação.
Texto do artigo · p. 20 2. É aprovada a submissão da proposta ao Conselho de Ministros de Moçambique através do Ministério da Educação.
Texto do artigo · p. 20 3. A presente deliberação entra em vigor, trinta dias após a sua
Texto do artigo · p. 20 aprovação.
Texto do artigo · p. 20 Deliberado na Sala dos Actos Grandes no dia 13 de Dezembro de 2013. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
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  1. Texto do artigo, página 19: Deliberação n.° 26/CUN/2013
  2. Texto do artigo, página 19: Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 12 e 13 de Dezembro de 2013, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Currículo do Curso de Mestrado em Gestão do Risco de Desastres e Adaptação às Mudanças Climáticas, submetida pela Faculdade de Ciências da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
  3. Texto do artigo, página 19: a) As estratégias de ensino – aprendizagem;
  4. Texto do artigo, página 19: b) O objectivo do curso;
  5. Texto do artigo, página 19: c) As competências específicas e genéricas;
  6. Texto do artigo, página 19: d) As condições de admissão;
  7. Texto do artigo, página 19: e) O perfil profissional e ocupacional do graduado;
  8. Texto do artigo, página 19: f) A estrutura e a duração do curso;
  9. Texto do artigo, página 19: g) A metodologia de avaliação;
  10. Texto do artigo, página 19: h) As formas de culminação de estudos;
  11. Texto do artigo, página 19: i) O plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso;
  12. Texto do artigo, página 19: j) A adequação do curso às exigências do país.
  13. Texto do artigo, página 19: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 15/CA/2013, de 19 de Novembro, o Conselho Universitário delibera:
  14. Texto do artigo, página 19: 1. É aprovado o Currículo do Curso de Mestrado em Gestão do Risco de Desastres e Adaptação às Mudanças Climáticas.
  15. Texto do artigo, página 19: 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
  16. Texto do artigo, página 19: Conselho Universitário, 12 de Dezembro de 2013. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
  17. Texto do artigo, página 20: Deliberação N.º 27/CUN/013
  18. Texto do artigo, página 20: Reunido na sua terceira sessão ordinária nos dias 12 e 13 de Dezembro de 2013, o Conselho Universitário apreciou e deliberou sobre a proposta de alteração dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, submetida pela comissão constituída para o efeito.
  19. Texto do artigo, página 20: Da apreciação resultou que a proposta de alteração dos Estatutos da UEM é legal, oportuna e consetânea com o estágio e desafios actuais e futuros da Universidade Eduardo Mondlane.
  20. Texto do artigo, página 20: Assim, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 8 do Regulamento do Conselho Universitário, conjugada com a alínea d) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados
  21. Texto do artigo, página 20: pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
  22. Texto do artigo, página 20: 1. É aprovada a proposta de alteração dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, em anexo, a qual é parte integrante da presente deliberação.
  23. Texto do artigo, página 20: 2. É aprovada a submissão da proposta ao Conselho de Ministros de Moçambique através do Ministério da Educação.
  24. Texto do artigo, página 20: 3. A presente deliberação entra em vigor, trinta dias após a sua
  25. Texto do artigo, página 20: aprovação.
  26. Texto do artigo, página 20: Deliberado na Sala dos Actos Grandes no dia 13 de Dezembro de 2013. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo (Reitor).
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