Despacho n.º 01/GAB/COGEDU/2017
Texto extraído + documento associado
Despacho n.º 01/GAB/COGEDU/2017
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Comissariado-Geral para a Expo 2020 Dubai
- Texto do artigo, página 4: Despacho n.º 01/GAB/COGEDU/2017
- Texto do artigo, página 4: De 5 de Junho
- Texto do artigo, página 4: O Decreto n.º 61/2018, de 8 de Dezembro, do Conselho de Ministros, cria o Comissariado-Geral para a Expo 2020 Dubai, abreviadamente designado por COGEDU, no âmbito da organização da participação de Moçambique na Exposição Universal 2020 Dubai, em Dubai, Emirados Árabes Unidos. Nestes termos, torna-se necessário regulamentar as condições de organização e funcionamento do Comissariado-Geral para a Expo 2020 Dubai, ao abrigo do disposto no artigo 11 do Decreto n.º 61/2016, de 8 de Dezembro, determino:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Comissariado- -Geral para a Expo 2020 Dubai, anexo ao presente despacho e que dele é parte integrante.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 2. O presente Despacho entra imediatamente em vigor. O Comissário-Geral, Miguel Costa Mkaima.
- Texto do artigo, página 4: Regulamento Interno do Comissariado-Geral para a
- Texto do artigo, página 4: Expo 2020 Dubai (COGEDU)
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 4: (Natureza)
- Número ou marcador, página 4: 1. O COGEDU é uma entidade temporária de apoio ao Governo na coordenação e organização da participação de Moçambique na Expo 2020 Dubai, visando impulsionar o desenvolvimento cultural, social, económico, científico e tecnológico em prol da paz, progresso e desenvolvimento da humanidade.
- Número ou marcador, página 4: 2. O COGEDU exerce as suas actividades em todo o território nacional e nos Emirados Árabes Unidos e tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: 3. O COGEDU é subordinado ao Conselho de Ministros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: O presente regulamento estabelece as normas de funcionamento e organização da COGEDU.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 4: O presente Regulamento é aplicável a todos os colaboradores e Agentes do Estado que exercem actividades no COGEDU, no País e na República dos Emirados Árabes Unidos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 4: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 4: São atribuições do COGEDU:
- Número ou marcador, página 4: a) Assegurar a organização e a participação da República de Moçambique na Expo 2020 Dubai;
- Número ou marcador, página 4: b) Desenvolver todas as acções ligadas ao evento, nomeadamente contratar pessoal e serviços necessários com base no programa e orçamentos aprovados;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter aos Organizadores da Expo a fundamentação temática da participação de Moçambique na Expo;
- Número ou marcador, página 4: d) Conceber o projecto, acompanhar e fiscalizar as obras de construção do Pavilhão de Moçambique no sítio da realização da Expo;
- Número ou marcador, página 4: e) Gerir todo o processo administrativo, logístico de acomodação, transporte, montagem e funcionamento do pavilhão, bem como das restantes actividades culturais e gastronómicas promovidas;
- Número ou marcador, página 4: f) Realizar outras actividades supervenientes no âmbito da realização da Expo.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Composição e Funcionamento
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Texto do artigo, página 4: O COGEDU é composto por duas Comissões:
- Número ou marcador, página 4: a) Comissão de Honra;
- Número ou marcador, página 4: b) Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 4: (Comissão de Honra)
- Número ou marcador, página 4: 1. A Comissão Honra tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 4: a) Apreciar o plano de trabalho, programa e orçamento de preparação e participação de Moçambique na Expo 2020 Dubai, a ser submetido à aprovação do Conselho de Ministros;
- Número ou marcador, página 4: b) Supervisionar a implementação do plano de trabalho, programa e orçamento;
- Número ou marcador, página 4: c) Assegurar a coordenação da actuação das diferentes entidades envolvidas no processo com vista a participação de Moçambique na Expo;
- Número ou marcador, página 4: 2. A Comissão de Honra é presidida pelo Ministro que superintende a área de Cultura e Turismo e tem como Vice-Presidente o Ministro que superintende a área dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.
- Número ou marcador, página 4: 3. São membros da Comissão de Honra:
- Número ou marcador, página 4: a) O Ministro que superintende o sector da Cultura e Turismo, Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) O Ministro que superintende o sector dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) O Ministro que superintende o sector da Indústria e Comércio;
- Número ou marcador, página 5: d) O Ministro que superintende o sector da Economia e Finanças;
- Número ou marcador, página 5: e) As Individualidades que já exerceram o cargo de Comissário-
- Texto do artigo, página 5: -Geral.
- Número ou marcador, página 5: 4. O Comissário-Geral participa como convidado permanente nas
- Texto do artigo, página 5: sessões da Comissão de Honra.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 5: (Comissão Executiva)
- Número ou marcador, página 5: 1. A Comissão Executiva tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaborar o plano de trabalho, programa e orçamento de preparação e participação de Moçambique na Expo e submete-los à Comissão de honra;
- Número ou marcador, página 5: b) Assegurar a divulgação do evento a nível nacional através de campanha, junto dos órgãos locais e autárquicos do Estado, instituições de ensino e investigação, associações culturais, turísticas, comerciais, financeiras, ambientais e outras;
- Número ou marcador, página 5: c) Angariar fundos/recursos para garantir a realização das actividades;
- Número ou marcador, página 5: d) Seleccionar o material necessário para a exposição;
- Número ou marcador, página 5: e) Seleccionar as empresas que irão divulgar Moçambique como destino turístico preferencial e treinar o seu pessoal envolvido;
- Número ou marcador, página 5: f) Enviar o material e equipamento de suporte ao funcionamento do pavilhão;
- Número ou marcador, página 5: g) Assegurar a comunicação com a diáspora;
- Número ou marcador, página 5: h) Recrutar e treinar o pessoal assistente do pavilhão;
- Número ou marcador, página 5: i) Fazer campanhas de divulgação internacional das potencialidades de Moçambique nos Emirados Árabes Unidos bem como divulgar as oportunidades de investimento e negócio oferecidas pelos Emirados Árabes Unidos, em Moçambique;
- Número ou marcador, página 5: j) Assegurar o retorno à República de Moçambique e aos destinatários dos materiais de exposição, produtos culturais, turísticos e equipamentos usados durante a Expo;
- Número ou marcador, página 5: k) Preparar os actos culturais alusivos às sessões de Abertura e Encerramento da Expo;
- Número ou marcador, página 5: l) Preparar a celebração do Dia Nacional de Moçambique na Expo 2020 Dubai;
- Número ou marcador, página 5: m) Estabelecer contactos para programas conjuntos com os países da SADC participantes na Expo;
- Número ou marcador, página 5: n) Criar mecanismos de divulgação e venda dos produtos culturais e turísticos moçambicanos nos Emirados Árabes Unidos durante a Expo;
- Número ou marcador, página 5: o) Elaborar a proposta de Regulamento interno do COGEDU.
- Número ou marcador, página 5: 2. São membros da Comissão Executiva:
- Número ou marcador, página 5: a) O Comissário-Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) O Comissário-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 5: c) O Director do Pavilhão;
- Número ou marcador, página 5: d) O Curador;
- Número ou marcador, página 5: e) Integra ainda a Comissão Executiva, a Sub-comissão Técnica, composta por representantes dos seguintes Ministérios:
- Texto do artigo, página 5: i. da Cultura e Turismo; ii. dos Negócios Estrangeiros e Cooperação; iii. da Indústria e Comércio; iv. da Educação e Desenvolvimento Humano; v. dos Transportes e Comunicações; vi. da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional;
- Texto do artigo, página 5: vii. da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural; viii. da Economia e Finanças; e ix. outros.
- Número ou marcador, página 5: 3. A Comissão Executiva reúne-se sob convocação do Comissário Geral ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se justifique.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Competências dos Membros da Comissão Executiva
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 5: (Comissário-Geral)
- Número ou marcador, página 5: 1. A Comissão Executiva é dirigida pelo Comissário-Geral, coadjuvado por um Comissário Geral Adjunto, ambos nomeados pelo Primeiro- Ministro.
- Número ou marcador, página 5: 2. Compete ao Comissário Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Representar o Governo de Moçambique, em todos os assuntos relacionados com a Expo 2020 Dubai, perante as Autoridades Governamentais dos Emirados Árabes Unidos;
- Número ou marcador, página 5: b) Coordenar todas as acções definidas com os Ministérios afins e os Governos Provinciais em Moçambique;
- Número ou marcador, página 5: c) Negociar todas as acções relativas à participação de Moçambique neste evento mundial, junto das entidades organizadoras da Expo;
- Número ou marcador, página 5: d) Consolidar e explorar novas oportunidades com vista ao reforço do estabelecimento de parcerias nas áreas económicas, social, cultural e turística;
- Número ou marcador, página 5: e) Maximizar a participação da comunidade moçambicana residente nos Emirados Árabes;
- Número ou marcador, página 5: f) Assinar em nome do Governo de Moçambique, o contrato de participação de Moçambique na Expo 2020 Dubai;
- Número ou marcador, página 5: g) Assinar o contrato do término da participação de Moçambique na Expo;
- Número ou marcador, página 5: h) Assegurar a instalação e funcionamento do COGEDU, em Moçambique e nos Emirados Árabes Unidos incluindo o Pavilhão;
- Número ou marcador, página 5: i) Nomear e exonerar o Director do Pavilhão de Moçambique na Expo;
- Número ou marcador, página 5: j) Nomear e exonerar o Curador do Pavilhão de Moçambique na Expo;
- Número ou marcador, página 5: k) Nomear e exonerar o Administrador do COGEDU;
- Número ou marcador, página 5: l) Proceder à criação de um quadro de pessoal temporário e específico para responder às necessidades imediatas do COGEDU;
- Número ou marcador, página 5: m) Garantir a tramitação correcta dos processos administrativos, logísticos e de contratação de pessoal e de serviços em Moçambique e nos Emirados Árabes Unidos;
- Número ou marcador, página 5: n) Garantir a tramitação dos processos relacionados com as designações e contratação do pessoal, junto do Tribunal Administrativo e dos Ministérios;
- Número ou marcador, página 5: o) Garantir uma articulação com as Instituições Públicas tomando medidas de modo a evitar a violação da Lei da Probidade Pública, no âmbito da designação/contratação do pessoal para garantir o funcionamento do COGEDU;
- Número ou marcador, página 5: p) Admitir, exercer acção disciplinar e cessar o pessoal do COGEDU de acordo com o Regulamento estabelecido e com as normas legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 5: q) Garantir o cumprimento das normas de funcionamento e dos regulamentos de participação na Expo, aprovados pelo Bureau Internacional de Exposições (BIE);
- Número ou marcador, página 6: r) Garantir a implementação do plano e orçamento das actividades;
- Número ou marcador, página 6: s) Submeter regularmente informação sobre as actividades desenvolvidas pelo COGEDU para apreciação da Comissão de Honra;
- Número ou marcador, página 6: t) Participar nas Cerimónias solenes de Abertura e Encerramento da Expo 2020 Dubai;
- Número ou marcador, página 6: u) Submeter ao Conselho de Ministros a Declaração Conjunta dos Participantes Oficiais da Expo e o relatório da participação de Moçambique no evento;
- Número ou marcador, página 6: v) Assegurar a gestão corrente da Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 6: (Comissário-Geral Adjunto)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Comissário-Geral Adjunto:
- Número ou marcador, página 6: a) Coadjuvar ao Comissário Geral no exercício de todas as suas funções;
- Número ou marcador, página 6: b) Assegurar a realização da avaliação do desempenho do pessoal do COGEDU dentro e fora do País, dentro dos prazos estabelecidos na Lei;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e submeter para a apreciação e enriquecimento da Comissão Executiva, propostas que visem um melhor funcionamento do COGEDU;
- Número ou marcador, página 6: d) Participar, por indicação do Comissário Geral, em todos os assuntos relacionados com a representação do Governo de Moçambique na Expo 2020 Dubai, perante as Autoridades dos Emirados Árabes Unidos;
- Número ou marcador, página 6: e) Executar a tramitação dos processos administrativos, logísticas e de contratação do pessoal e de serviços em Moçambique e Dubai;
- Número ou marcador, página 6: f) Executar a tramitação dos processos administrativos inerentes à contratação do pessoal e de serviços para o COGEDU, junto ao Tribunal Administrativo e ao Ministério da Economia e Finanças e outras instituições relevantes;
- Número ou marcador, página 6: g) Participar na elaboração das normas do funcionamento do Pavilhão, obedecendo o Regulamento dos organizadores da Expo 2020 aprovados pelo Bureau Internacional de Exposições (BIE);
- Número ou marcador, página 6: h) Participar nas Cerimónias Solenes de Abertura e Encerramento da Expo 2020 Dubai;
- Número ou marcador, página 6: i) Coordenar a elaboração dos relatórios intercalares e final da participação da República de Moçambique na Expo 2020 Dubai;
- Número ou marcador, página 6: j) Participar na Gestão dos Recursos Humanos, Administrativos, Patrimoniais e Financeiros do COGEDU e garantir o cumprimento das normas nos termos previstos na Lei;
- Número ou marcador, página 6: k) Exercer acção disciplinar do pessoal do COGEDU, podendo propor ao Comissário Geral a cessação do mesmo, de acordo com o regulamento estabelecido e com respeito às normas legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 6: l) Coordenar o processo da selecção dos materiais de exposição do Pavilhão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 6: (Director do Pavilhão)
- Texto do artigo, página 6: São funções do Director do Pavilhão:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaborar proposta do plano de actividades do Pavilhão e submetê-la à apreciação e aprovação do Comissário-Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Elaborar a proposta de Normas de Funcionamento do Pavilhão e submetê-la à apreciação e aprovação do Comissário-
- Texto do artigo, página 6: -Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Dirigir as actividades do funcionamento do Pavilhão no diaa-dia;
- Número ou marcador, página 6: d) Assegurar a implementação das decisões do COGEDU no domínio da organização, apetrechamento e funcionamento do Pavilhão;
- Número ou marcador, página 6: e) Manter o Comissario Geral informado acerca do certame no geral e do funcionamento do Pavilhão, em particular, apresentando propostas de melhoramentos necessários a cada momento;
- Número ou marcador, página 6: f) Assegurar a produção e recolha de materiais promocionais para uso no Pavilhão e em eventos co-relacionados;
- Número ou marcador, página 6: g) Em coordenação com o Administrador, executar os processos de expedição e desalfandegamento de materiais de exposição no País e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 6: h) Propor a contratação e o termo da relação laboral entre o COGEDU e o pessoal assistente do Pavilhão;
- Número ou marcador, página 6: i) Exercer acção disciplinar sobre o pessoal assistente do Pavilhão;
- Número ou marcador, página 6: j) Representar o Pavilhão em todos os eventos por incumbência do Comissário Geral;
- Número ou marcador, página 6: k) Coordenar a preparação dos eventos relacionados com datas históricas de Moçambique no certame;
- Número ou marcador, página 6: l) Obrigar as contas bancárias do COGEDU em Dubai mediante autorização prévia do Comissário Geral;
- Número ou marcador, página 6: m) Participar nas reuniões da Comissão Executiva a Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: n) Coordenar a logística de delegações moçambicanas em visita à Expo 2020;
- Número ou marcador, página 6: o) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas pela Direcção do COGEDU, no âmbito da participação moçambicana na Expo 2020.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 6: (Curador do Pavilhão)
- Texto do artigo, página 6: São funções do Curador do Pavilhão:
- Número ou marcador, página 6: a) Assessorar o COGEDU na área da curadoria;
- Número ou marcador, página 6: b) Coordenar a pesquisa e recolha de material de exposição a nível nacional.
- Número ou marcador, página 6: c) Orientar a montagem e desmontagem da exposição em coordenação com a equipa dos arquitectos;
- Número ou marcador, página 6: d) Coordenar a selecção do material de exposição;
- Número ou marcador, página 6: e) Participar no recrutamento e treinamento do pessoal assistente do Pavilhão;
- Número ou marcador, página 6: f) Participar na promoção das actividades culturais, gastronómicas e outras a serem promovidas no Pavilhão;
- Número ou marcador, página 6: g) Participar na promoção de eventos culturais enaltecendo a temática da Expo a nível nacional e na diáspora;
- Número ou marcador, página 6: h) Participar nas campanhas de divulgação internacional das potencialidades de Moçambique, nos Emirados Árabes Unidos;
- Número ou marcador, página 6: i) Participar na preparação da celebração do Dia Nacional de Moçambique na Expo 2020 Dubai;
- Número ou marcador, página 6: j) Acompanhar a participação do sector empresarial nos debates e colóquios a volta da temática da Expo 2020, sobre oportunidades de investimento, negócio e promoção de turismo em Moçambique;
- Número ou marcador, página 6: k) Orientar a desmontagem da exposição;
- Número ou marcador, página 6: l) Compilar os materiais para a produção da brochura, catálogo, folheto, banners e outros materiais informativos e de publicidade de Moçambique na Expo 2020;
- Número ou marcador, página 7: m) Promover debates e apresentações temáticas à volta da exposição;
- Número ou marcador, página 7: n) Alimentar o portal website do COGEDU;
- Número ou marcador, página 7: o) Propor ao Comissário-Geral os produtos moçambicanos de impacto para a actividade comercial do pavilhão;
- Número ou marcador, página 7: p) Participar no processo de expedição e desalfandegamento dos contentores dos materiais de exposição;
- Número ou marcador, página 7: q) Participar na restituição aos proprietários do espólio da exposição;
- Número ou marcador, página 7: r) Participar nas reuniões da Comissão Executiva e Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: s) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas pela Direcção do COGEDU, no âmbito da participação moçambicana na Expo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 7: (Administrador)
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Administrador:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar o plano orçamental global e submeter à Direcção do COGEDU para a apreciação e aprovação;
- Número ou marcador, página 7: b) Fazer seguimento junto do Ministério da Economia e Finanças de todas as actividades com vista a alocação de fundos;
- Número ou marcador, página 7: c) Aconselhar ao COGEDU em matérias ligadas à utilização de fundos do orçamento do Estado e outros;
- Número ou marcador, página 7: d) Garantir a Execução Orçamental nos termos previstos na Lei (Diploma Ministerial n.º 42/2000 de 29 de Março);
- Número ou marcador, página 7: e) Projectar as alterações orçamentais e propor ao Comissário- -Geral, a sua submissão ao Ministério da Economia e Finanças;
- Número ou marcador, página 7: f) Realizar a cabimentação de todas as despesas e submeter para a apreciação e aprovação do Comissário-Geral;
- Número ou marcador, página 7: g) Garantir o pagamento das despesas superiormente autorizadas;
- Número ou marcador, página 7: h) Elaborar e submeter periodicamente ao Comissário-Geral, o relatório das actividades financeiras;
- Número ou marcador, página 7: i) Fazer proposta de aquisição do património, meios fixos e circulantes com vista ao apetrechamento do escritório do COGEDU;
- Número ou marcador, página 7: j) Fazer a correcta gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros;
- Número ou marcador, página 7: k) Assegurar a abertura de contas do COGEDU, tanto em Moçambique como nos Emirados Árabes Unidos;
- Número ou marcador, página 7: l) Propor a abertura de contas alternativas para depósito de valores oriundos de patrocinadores e outras fontes;
- Número ou marcador, página 7: m) Propor acções que visem autofinanciamento do COGEDU por via de valores oriundos de patrocínios bem como propor a angariação de fundos por outras alternativas julgadas possíveis;
- Número ou marcador, página 7: n) Garantir a alocação pontual, depois da autorização superior, dos fundos de funcionamento dos diversos sectores do COGEDU;
- Número ou marcador, página 7: o) Garantir, mediante informação/requisição, o envio/ /transferência regular de valores para alimentarem as contas do COGEDU nos Emirados Árabes Unidos;
- Número ou marcador, página 7: p) Garantir em tempo útil o pagamento de subsídios/vencimentos do pessoal do COGEDU;
- Número ou marcador, página 7: q) Propor os salários a serem auferidos pelo pessoal contratado;
- Número ou marcador, página 7: r) Fazer a supervisão de todas as actividades financeiras e administrativas bem como outras tarefas por incumbência superior;
- Número ou marcador, página 7: s) Participar em encontros de debate sobre aspectos orçamentais e administrativos, no COGEDU e fora deste;
- Número ou marcador, página 7: t) Participar nas reuniões técnicas de discussão e defesa do orçamento do COGEDU no Ministério da Economia e Finanças;
- Número ou marcador, página 7: u) Garantir a supervisão da utilização das contas do COGEDU nos Emirados Árabes Unidos;
- Número ou marcador, página 7: v) Fazer a gestão de recursos humanos e pessoal;
- Número ou marcador, página 7: w) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas superiormente;
- Texto do artigo, página 7: x) Propor ao Comissário Geral, o recrutamento do pessoal, em função das necessidades do COGEDU.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 7: (Secretaria do COGEDU)
- Texto do artigo, página 7: São funções do Secretariado:
- Número ou marcador, página 7: a) Organizar e assegurar o cumprimento da agenda do Comissário-Geral em todas as actividades;
- Número ou marcador, página 7: b) Preparar e secretariar reuniões da Direcção, da Comissão Executiva e outras que for instruída para o efeito;
- Número ou marcador, página 7: c) Manter informado o Comissário Geral sobre assuntos relevantes do funcionamento do COGEDU;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar ofícios, memorandos, actas e relatórios do COGEDU;
- Número ou marcador, página 7: e) Organizar o Arquivo do Gabinete do Comissário Geral e outro expediente do COGEDU;
- Número ou marcador, página 7: f) Receber a correspondência dirigida ao Comissário Geral e canalizar para o despacho;
- Número ou marcador, página 7: g) Realizar a distribuição, pelos diversos sectores do COGEDU, da documentação interna despachada pelo Comissário Geral;
- Número ou marcador, página 7: h) Prestar o apoio logístico e protocolar ao Comissário Geral;
- Número ou marcador, página 7: i) Subordinar-se à área de serviços de apoio supervisionado pelo Administrador do COGEDU;
- Número ou marcador, página 7: j) Realizar outras tarefas inerentes à função, por orientações superiores.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 7: (Secretaria de Relações Públicas)
- Texto do artigo, página 7: São funções da Secretaria de Relações Públicas:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestar assistência protocolar às actividades do COGEDU;
- Número ou marcador, página 7: b) Fazer reservas de passagens de transportes e de acomodação;
- Número ou marcador, página 7: c) Fazer aquisição de produtos consumíveis do COGEDU;
- Número ou marcador, página 7: d) Responder pelo controlo do economato;
- Número ou marcador, página 7: e) Controlar o Património do COGEDU;
- Número ou marcador, página 7: f) Subordinar-se à área de serviços de apoio, supervisionados pelo Administrador do COGEDU;
- Número ou marcador, página 7: g) Executar outras tarefas inerentes à função por incumbência superior.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Direitos e Deveres
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 7: (Assistência Médica e Medicamentosa e seguro)
- Número ou marcador, página 7: 1. Aos membros da Comissão Executiva e colaboradores do COGEDU que se desloquem em missão de serviço, dentro e fora do País, ser-lhes-á garantido o seguro de viagem e de vida.
- Número ou marcador, página 7: 2. Será igualmente garantido aos colaboradores do COGEDU que
- Texto do artigo, página 7: irão residir nos Emirados Árabes Unidos durante o período da Expo 2020, o seguro de vida ou de acidente de trabalho em hospitais públicos/ privados da Emirados Árabes Unidos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 8: (Deveres)
- Número ou marcador, página 8: 1. Os membros da Comissão Executiva e colaboradores do CODEGU estão sujeitos ao cumprimento de direitos e deveres de acordo com a natureza específica da instituição e de harmonia com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 8: 2. São deveres dos membros da Comissão Executiva os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Usar com austeridade os recursos materiais e financeiros disponibilizados pelo COGEDU para o cumprimento das suas tarefas;
- Número ou marcador, página 8: b) Cumprir com zelo e responsabilidade as atribuições emanadas pelo artigo 7.º do Decreto n.º 61/2016, de 8 de Dezembro;
- Número ou marcador, página 8: c) Cumprir com zelo e responsabilidade o conceituado no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 8: 3. São direitos dos membros da Comissão Executiva e colaboradores
- Texto do artigo, página 8: (para efeito do presente regulamento considera-se colaborador aquele que tiver sido contratado e/ou COGEDU para prestação de serviços):
- Número ou marcador, página 8: a) Os consagrados no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 8: b) Subsídios materiais e financeiros como incremento dos seus salários, sempre que a situação se justificar;
- Número ou marcador, página 8: c) Os subsídios acima referidos serão abonados por despacho do Comissário-Geral, com parecer do Comissário-Geral Adjunto, sob proposta do Administrador;
- Número ou marcador, página 8: d) Os subsídios referidos nas alíneas (b) e (c) do presente artigo terão como fonte as receitas do COGEDU, conforme o previsto no artigo 10 do Decreto n.º 61/2016, de 8 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 8: (Recursos Humanos do COGEDU)
- Número ou marcador, página 8: 1. Constitui quadro do pessoal do COGEDU, devido a sua natureza temporária, o pessoal indigitado pelas diversas Instituições do Aparelho do Estado e o pessoal que poderá ser contratado temporariamente pelo COGEDU, de entre outros, o Director do Pavilhão, o Curador e o Jurista.
- Número ou marcador, página 8: 2. Os contratos de trabalho mencionados no número anterior só
- Texto do artigo, página 8: têm validade quando assinados pelo Comissário-Geral nos termos do Decreto n.° 61/2016, de 8 de Dezembro, e deixam de produzir efeitos jurídicos com o fim do mandato e extinção do COGEDU, sem que haja lugar à indemnização.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 8: (Deslocações)
- Número ou marcador, página 8: 1. Para os efeitos do presente Regulamento, entende-se por deslocações em missão de serviço, todas as movimentações que os colaboradores do COGEDU efectuarem em missão de serviço devidamente autorizadas pelo Comissário-Geral, no âmbito da preparação, implementação, realização e encerramento da Expo 2020 Dubai.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Comissário-Geral, o Comissário-Geral Adjunto e o Director do Pavilhão têm o direito a levar o (a) cônjuge com deslocações de ida e volta pagas pelo COGEDU durante a realização da Expo 2020 Dubai.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Gestão financeira
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 8: (Receitas e despesas)
- Número ou marcador, página 8: 1. São receitas do COGEDU:
- Número ou marcador, página 8: a) Produtos da venda de publicitações editadas pelo COGEDU;
- Número ou marcador, página 8: b) Valores provenientes da actividade comercial;
- Número ou marcador, página 8: c) Doações, patrocínios e subsídios;
- Número ou marcador, página 8: d) Dotações do Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 8: 2. São despesas do COGEDU:
- Número ou marcador, página 8: a) As que resultem das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 8: b) As que resultem de encargos com o respectivo funcionamento;
- Número ou marcador, página 8: c) Custos de aquisição, manutenção e conservação de bens ou serviços necessários ao procedimento da participação na Expo;
- Número ou marcador, página 8: d) Outros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 8: (Execução orçamental e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 8: 1. O COGEDU irá abrir contas para depósito de valores provenientes do Orçamento Geral do Estado, apoios financeiros providos do Governo dos Emirados Árabes Unidos e conta para acolher valores provenientes dos patrocinadores diversos.
- Número ou marcador, página 8: 2. O COGEDU obriga-se pela assinatura do Comissário-Geral ou do Comissário-Geral Adjunto quando indicado por este e do Administrador Financeiro do COGEDU, sendo obrigatória a assinatura de um dos Comissários.
- Número ou marcador, página 8: 3. As contas abertas nos Emirados Árabes Unidos, são movimentadas mediante a assinatura do Comissário-Geral e/ou do Comissário Adjunto quando indicado por este e pelo Director do Pavilhão, sendo obrigatória uma das assinaturas dos Comissários.
- Número ou marcador, página 8: 4. A contratação de serviços que envolvem o pagamento de despesas com fundos adstritos ao COGEDU, deverá ser feita por via do Concurso Público nos termos previstos na Lei.
- Número ou marcador, página 8: 5. Excepções sobre os previstos no número anterior, poderão ocorrer com autorização expressa do Comissário-Geral observados todos requisitos na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 8: 6. Para facilitação do processo de encerramento final de contas,
- Texto do artigo, página 8: o Director do Pavilhão, responsável pela administração da presença do COGEDU em Dubai, irá proceder à prestação regular, de trinta em trinta dias, ao longo da realização da Expo 2020, ao Administrador do COGEDU que para o efeito se deslocará regularmente à Dubai com esse propósito sempre que a situação se justificar durante a realização da Expo 2020 Dubai.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.