Despacho n.º 01/GAB/COGEDU/2017

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Despacho n.º 01/GAB/COGEDU/2017

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Texto do artigo · p. 4 Comissariado-Geral para a Expo 2020 Dubai
Texto do artigo · p. 4 Despacho n.º 01/GAB/COGEDU/2017
Texto do artigo · p. 4 De 5 de Junho
Texto do artigo · p. 4 O Decreto n.º 61/2018, de 8 de Dezembro, do Conselho de Ministros, cria o Comissariado-Geral para a Expo 2020 Dubai, abreviadamente designado por COGEDU, no âmbito da organização da participação de Moçambique na Exposição Universal 2020 Dubai, em Dubai, Emirados Árabes Unidos. Nestes termos, torna-se necessário regulamentar as condições de organização e funcionamento do Comissariado-Geral para a Expo 2020 Dubai, ao abrigo do disposto no artigo 11 do Decreto n.º 61/2016, de 8 de Dezembro, determino:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Comissariado- -Geral para a Expo 2020 Dubai, anexo ao presente despacho e que dele é parte integrante.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 2. O presente Despacho entra imediatamente em vigor. O Comissário-Geral, Miguel Costa Mkaima.
Texto do artigo · p. 4 Regulamento Interno do Comissariado-Geral para a
Texto do artigo · p. 4 Expo 2020 Dubai (COGEDU)
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Número ou marcador · p. 4 1. O COGEDU é uma entidade temporária de apoio ao Governo na coordenação e organização da participação de Moçambique na Expo 2020 Dubai, visando impulsionar o desenvolvimento cultural, social, económico, científico e tecnológico em prol da paz, progresso e desenvolvimento da humanidade.
Número ou marcador · p. 4 2. O COGEDU exerce as suas actividades em todo o território nacional e nos Emirados Árabes Unidos e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 3. O COGEDU é subordinado ao Conselho de Ministros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 O presente regulamento estabelece as normas de funcionamento e organização da COGEDU.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 4 O presente Regulamento é aplicável a todos os colaboradores e Agentes do Estado que exercem actividades no COGEDU, no País e na República dos Emirados Árabes Unidos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 4 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 4 São atribuições do COGEDU:
Número ou marcador · p. 4 a) Assegurar a organização e a participação da República de Moçambique na Expo 2020 Dubai;
Número ou marcador · p. 4 b) Desenvolver todas as acções ligadas ao evento, nomeadamente contratar pessoal e serviços necessários com base no programa e orçamentos aprovados;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e submeter aos Organizadores da Expo a fundamentação temática da participação de Moçambique na Expo;
Número ou marcador · p. 4 d) Conceber o projecto, acompanhar e fiscalizar as obras de construção do Pavilhão de Moçambique no sítio da realização da Expo;
Número ou marcador · p. 4 e) Gerir todo o processo administrativo, logístico de acomodação, transporte, montagem e funcionamento do pavilhão, bem como das restantes actividades culturais e gastronómicas promovidas;
Número ou marcador · p. 4 f) Realizar outras actividades supervenientes no âmbito da realização da Expo.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Composição e Funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Texto do artigo · p. 4 O COGEDU é composto por duas Comissões:
Número ou marcador · p. 4 a) Comissão de Honra;
Número ou marcador · p. 4 b) Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 4 (Comissão de Honra)
Número ou marcador · p. 4 1. A Comissão Honra tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 4 a) Apreciar o plano de trabalho, programa e orçamento de preparação e participação de Moçambique na Expo 2020 Dubai, a ser submetido à aprovação do Conselho de Ministros;
Número ou marcador · p. 4 b) Supervisionar a implementação do plano de trabalho, programa e orçamento;
Número ou marcador · p. 4 c) Assegurar a coordenação da actuação das diferentes entidades envolvidas no processo com vista a participação de Moçambique na Expo;
Número ou marcador · p. 4 2. A Comissão de Honra é presidida pelo Ministro que superintende a área de Cultura e Turismo e tem como Vice-Presidente o Ministro que superintende a área dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.
Número ou marcador · p. 4 3. São membros da Comissão de Honra:
Número ou marcador · p. 4 a) O Ministro que superintende o sector da Cultura e Turismo, Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) O Ministro que superintende o sector dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) O Ministro que superintende o sector da Indústria e Comércio;
Número ou marcador · p. 5 d) O Ministro que superintende o sector da Economia e Finanças;
Número ou marcador · p. 5 e) As Individualidades que já exerceram o cargo de Comissário-
Texto do artigo · p. 5 -Geral.
Número ou marcador · p. 5 4. O Comissário-Geral participa como convidado permanente nas
Texto do artigo · p. 5 sessões da Comissão de Honra.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 5 (Comissão Executiva)
Número ou marcador · p. 5 1. A Comissão Executiva tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 5 a) Elaborar o plano de trabalho, programa e orçamento de preparação e participação de Moçambique na Expo e submete-los à Comissão de honra;
Número ou marcador · p. 5 b) Assegurar a divulgação do evento a nível nacional através de campanha, junto dos órgãos locais e autárquicos do Estado, instituições de ensino e investigação, associações culturais, turísticas, comerciais, financeiras, ambientais e outras;
Número ou marcador · p. 5 c) Angariar fundos/recursos para garantir a realização das actividades;
Número ou marcador · p. 5 d) Seleccionar o material necessário para a exposição;
Número ou marcador · p. 5 e) Seleccionar as empresas que irão divulgar Moçambique como destino turístico preferencial e treinar o seu pessoal envolvido;
Número ou marcador · p. 5 f) Enviar o material e equipamento de suporte ao funcionamento do pavilhão;
Número ou marcador · p. 5 g) Assegurar a comunicação com a diáspora;
Número ou marcador · p. 5 h) Recrutar e treinar o pessoal assistente do pavilhão;
Número ou marcador · p. 5 i) Fazer campanhas de divulgação internacional das potencialidades de Moçambique nos Emirados Árabes Unidos bem como divulgar as oportunidades de investimento e negócio oferecidas pelos Emirados Árabes Unidos, em Moçambique;
Número ou marcador · p. 5 j) Assegurar o retorno à República de Moçambique e aos destinatários dos materiais de exposição, produtos culturais, turísticos e equipamentos usados durante a Expo;
Número ou marcador · p. 5 k) Preparar os actos culturais alusivos às sessões de Abertura e Encerramento da Expo;
Número ou marcador · p. 5 l) Preparar a celebração do Dia Nacional de Moçambique na Expo 2020 Dubai;
Número ou marcador · p. 5 m) Estabelecer contactos para programas conjuntos com os países da SADC participantes na Expo;
Número ou marcador · p. 5 n) Criar mecanismos de divulgação e venda dos produtos culturais e turísticos moçambicanos nos Emirados Árabes Unidos durante a Expo;
Número ou marcador · p. 5 o) Elaborar a proposta de Regulamento interno do COGEDU.
Número ou marcador · p. 5 2. São membros da Comissão Executiva:
Número ou marcador · p. 5 a) O Comissário-Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) O Comissário-Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 5 c) O Director do Pavilhão;
Número ou marcador · p. 5 d) O Curador;
Número ou marcador · p. 5 e) Integra ainda a Comissão Executiva, a Sub-comissão Técnica, composta por representantes dos seguintes Ministérios:
Texto do artigo · p. 5 i. da Cultura e Turismo; ii. dos Negócios Estrangeiros e Cooperação; iii. da Indústria e Comércio; iv. da Educação e Desenvolvimento Humano; v. dos Transportes e Comunicações; vi. da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional;
Texto do artigo · p. 5 vii. da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural; viii. da Economia e Finanças; e ix. outros.
Número ou marcador · p. 5 3. A Comissão Executiva reúne-se sob convocação do Comissário Geral ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Competências dos Membros da Comissão Executiva
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 5 (Comissário-Geral)
Número ou marcador · p. 5 1. A Comissão Executiva é dirigida pelo Comissário-Geral, coadjuvado por um Comissário Geral Adjunto, ambos nomeados pelo Primeiro- Ministro.
Número ou marcador · p. 5 2. Compete ao Comissário Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar o Governo de Moçambique, em todos os assuntos relacionados com a Expo 2020 Dubai, perante as Autoridades Governamentais dos Emirados Árabes Unidos;
Número ou marcador · p. 5 b) Coordenar todas as acções definidas com os Ministérios afins e os Governos Provinciais em Moçambique;
Número ou marcador · p. 5 c) Negociar todas as acções relativas à participação de Moçambique neste evento mundial, junto das entidades organizadoras da Expo;
Número ou marcador · p. 5 d) Consolidar e explorar novas oportunidades com vista ao reforço do estabelecimento de parcerias nas áreas económicas, social, cultural e turística;
Número ou marcador · p. 5 e) Maximizar a participação da comunidade moçambicana residente nos Emirados Árabes;
Número ou marcador · p. 5 f) Assinar em nome do Governo de Moçambique, o contrato de participação de Moçambique na Expo 2020 Dubai;
Número ou marcador · p. 5 g) Assinar o contrato do término da participação de Moçambique na Expo;
Número ou marcador · p. 5 h) Assegurar a instalação e funcionamento do COGEDU, em Moçambique e nos Emirados Árabes Unidos incluindo o Pavilhão;
Número ou marcador · p. 5 i) Nomear e exonerar o Director do Pavilhão de Moçambique na Expo;
Número ou marcador · p. 5 j) Nomear e exonerar o Curador do Pavilhão de Moçambique na Expo;
Número ou marcador · p. 5 k) Nomear e exonerar o Administrador do COGEDU;
Número ou marcador · p. 5 l) Proceder à criação de um quadro de pessoal temporário e específico para responder às necessidades imediatas do COGEDU;
Número ou marcador · p. 5 m) Garantir a tramitação correcta dos processos administrativos, logísticos e de contratação de pessoal e de serviços em Moçambique e nos Emirados Árabes Unidos;
Número ou marcador · p. 5 n) Garantir a tramitação dos processos relacionados com as designações e contratação do pessoal, junto do Tribunal Administrativo e dos Ministérios;
Número ou marcador · p. 5 o) Garantir uma articulação com as Instituições Públicas tomando medidas de modo a evitar a violação da Lei da Probidade Pública, no âmbito da designação/contratação do pessoal para garantir o funcionamento do COGEDU;
Número ou marcador · p. 5 p) Admitir, exercer acção disciplinar e cessar o pessoal do COGEDU de acordo com o Regulamento estabelecido e com as normas legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 5 q) Garantir o cumprimento das normas de funcionamento e dos regulamentos de participação na Expo, aprovados pelo Bureau Internacional de Exposições (BIE);
Número ou marcador · p. 6 r) Garantir a implementação do plano e orçamento das actividades;
Número ou marcador · p. 6 s) Submeter regularmente informação sobre as actividades desenvolvidas pelo COGEDU para apreciação da Comissão de Honra;
Número ou marcador · p. 6 t) Participar nas Cerimónias solenes de Abertura e Encerramento da Expo 2020 Dubai;
Número ou marcador · p. 6 u) Submeter ao Conselho de Ministros a Declaração Conjunta dos Participantes Oficiais da Expo e o relatório da participação de Moçambique no evento;
Número ou marcador · p. 6 v) Assegurar a gestão corrente da Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 6 (Comissário-Geral Adjunto)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Comissário-Geral Adjunto:
Número ou marcador · p. 6 a) Coadjuvar ao Comissário Geral no exercício de todas as suas funções;
Número ou marcador · p. 6 b) Assegurar a realização da avaliação do desempenho do pessoal do COGEDU dentro e fora do País, dentro dos prazos estabelecidos na Lei;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar e submeter para a apreciação e enriquecimento da Comissão Executiva, propostas que visem um melhor funcionamento do COGEDU;
Número ou marcador · p. 6 d) Participar, por indicação do Comissário Geral, em todos os assuntos relacionados com a representação do Governo de Moçambique na Expo 2020 Dubai, perante as Autoridades dos Emirados Árabes Unidos;
Número ou marcador · p. 6 e) Executar a tramitação dos processos administrativos, logísticas e de contratação do pessoal e de serviços em Moçambique e Dubai;
Número ou marcador · p. 6 f) Executar a tramitação dos processos administrativos inerentes à contratação do pessoal e de serviços para o COGEDU, junto ao Tribunal Administrativo e ao Ministério da Economia e Finanças e outras instituições relevantes;
Número ou marcador · p. 6 g) Participar na elaboração das normas do funcionamento do Pavilhão, obedecendo o Regulamento dos organizadores da Expo 2020 aprovados pelo Bureau Internacional de Exposições (BIE);
Número ou marcador · p. 6 h) Participar nas Cerimónias Solenes de Abertura e Encerramento da Expo 2020 Dubai;
Número ou marcador · p. 6 i) Coordenar a elaboração dos relatórios intercalares e final da participação da República de Moçambique na Expo 2020 Dubai;
Número ou marcador · p. 6 j) Participar na Gestão dos Recursos Humanos, Administrativos, Patrimoniais e Financeiros do COGEDU e garantir o cumprimento das normas nos termos previstos na Lei;
Número ou marcador · p. 6 k) Exercer acção disciplinar do pessoal do COGEDU, podendo propor ao Comissário Geral a cessação do mesmo, de acordo com o regulamento estabelecido e com respeito às normas legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 6 l) Coordenar o processo da selecção dos materiais de exposição do Pavilhão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 6 (Director do Pavilhão)
Texto do artigo · p. 6 São funções do Director do Pavilhão:
Número ou marcador · p. 6 a) Elaborar proposta do plano de actividades do Pavilhão e submetê-la à apreciação e aprovação do Comissário-Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar a proposta de Normas de Funcionamento do Pavilhão e submetê-la à apreciação e aprovação do Comissário-
Texto do artigo · p. 6 -Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Dirigir as actividades do funcionamento do Pavilhão no diaa-dia;
Número ou marcador · p. 6 d) Assegurar a implementação das decisões do COGEDU no domínio da organização, apetrechamento e funcionamento do Pavilhão;
Número ou marcador · p. 6 e) Manter o Comissario Geral informado acerca do certame no geral e do funcionamento do Pavilhão, em particular, apresentando propostas de melhoramentos necessários a cada momento;
Número ou marcador · p. 6 f) Assegurar a produção e recolha de materiais promocionais para uso no Pavilhão e em eventos co-relacionados;
Número ou marcador · p. 6 g) Em coordenação com o Administrador, executar os processos de expedição e desalfandegamento de materiais de exposição no País e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 6 h) Propor a contratação e o termo da relação laboral entre o COGEDU e o pessoal assistente do Pavilhão;
Número ou marcador · p. 6 i) Exercer acção disciplinar sobre o pessoal assistente do Pavilhão;
Número ou marcador · p. 6 j) Representar o Pavilhão em todos os eventos por incumbência do Comissário Geral;
Número ou marcador · p. 6 k) Coordenar a preparação dos eventos relacionados com datas históricas de Moçambique no certame;
Número ou marcador · p. 6 l) Obrigar as contas bancárias do COGEDU em Dubai mediante autorização prévia do Comissário Geral;
Número ou marcador · p. 6 m) Participar nas reuniões da Comissão Executiva a Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 n) Coordenar a logística de delegações moçambicanas em visita à Expo 2020;
Número ou marcador · p. 6 o) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas pela Direcção do COGEDU, no âmbito da participação moçambicana na Expo 2020.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 6 (Curador do Pavilhão)
Texto do artigo · p. 6 São funções do Curador do Pavilhão:
Número ou marcador · p. 6 a) Assessorar o COGEDU na área da curadoria;
Número ou marcador · p. 6 b) Coordenar a pesquisa e recolha de material de exposição a nível nacional.
Número ou marcador · p. 6 c) Orientar a montagem e desmontagem da exposição em coordenação com a equipa dos arquitectos;
Número ou marcador · p. 6 d) Coordenar a selecção do material de exposição;
Número ou marcador · p. 6 e) Participar no recrutamento e treinamento do pessoal assistente do Pavilhão;
Número ou marcador · p. 6 f) Participar na promoção das actividades culturais, gastronómicas e outras a serem promovidas no Pavilhão;
Número ou marcador · p. 6 g) Participar na promoção de eventos culturais enaltecendo a temática da Expo a nível nacional e na diáspora;
Número ou marcador · p. 6 h) Participar nas campanhas de divulgação internacional das potencialidades de Moçambique, nos Emirados Árabes Unidos;
Número ou marcador · p. 6 i) Participar na preparação da celebração do Dia Nacional de Moçambique na Expo 2020 Dubai;
Número ou marcador · p. 6 j) Acompanhar a participação do sector empresarial nos debates e colóquios a volta da temática da Expo 2020, sobre oportunidades de investimento, negócio e promoção de turismo em Moçambique;
Número ou marcador · p. 6 k) Orientar a desmontagem da exposição;
Número ou marcador · p. 6 l) Compilar os materiais para a produção da brochura, catálogo, folheto, banners e outros materiais informativos e de publicidade de Moçambique na Expo 2020;
Número ou marcador · p. 7 m) Promover debates e apresentações temáticas à volta da exposição;
Número ou marcador · p. 7 n) Alimentar o portal website do COGEDU;
Número ou marcador · p. 7 o) Propor ao Comissário-Geral os produtos moçambicanos de impacto para a actividade comercial do pavilhão;
Número ou marcador · p. 7 p) Participar no processo de expedição e desalfandegamento dos contentores dos materiais de exposição;
Número ou marcador · p. 7 q) Participar na restituição aos proprietários do espólio da exposição;
Número ou marcador · p. 7 r) Participar nas reuniões da Comissão Executiva e Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 s) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas pela Direcção do COGEDU, no âmbito da participação moçambicana na Expo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 7 (Administrador)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções do Administrador:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar o plano orçamental global e submeter à Direcção do COGEDU para a apreciação e aprovação;
Número ou marcador · p. 7 b) Fazer seguimento junto do Ministério da Economia e Finanças de todas as actividades com vista a alocação de fundos;
Número ou marcador · p. 7 c) Aconselhar ao COGEDU em matérias ligadas à utilização de fundos do orçamento do Estado e outros;
Número ou marcador · p. 7 d) Garantir a Execução Orçamental nos termos previstos na Lei (Diploma Ministerial n.º 42/2000 de 29 de Março);
Número ou marcador · p. 7 e) Projectar as alterações orçamentais e propor ao Comissário- -Geral, a sua submissão ao Ministério da Economia e Finanças;
Número ou marcador · p. 7 f) Realizar a cabimentação de todas as despesas e submeter para a apreciação e aprovação do Comissário-Geral;
Número ou marcador · p. 7 g) Garantir o pagamento das despesas superiormente autorizadas;
Número ou marcador · p. 7 h) Elaborar e submeter periodicamente ao Comissário-Geral, o relatório das actividades financeiras;
Número ou marcador · p. 7 i) Fazer proposta de aquisição do património, meios fixos e circulantes com vista ao apetrechamento do escritório do COGEDU;
Número ou marcador · p. 7 j) Fazer a correcta gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros;
Número ou marcador · p. 7 k) Assegurar a abertura de contas do COGEDU, tanto em Moçambique como nos Emirados Árabes Unidos;
Número ou marcador · p. 7 l) Propor a abertura de contas alternativas para depósito de valores oriundos de patrocinadores e outras fontes;
Número ou marcador · p. 7 m) Propor acções que visem autofinanciamento do COGEDU por via de valores oriundos de patrocínios bem como propor a angariação de fundos por outras alternativas julgadas possíveis;
Número ou marcador · p. 7 n) Garantir a alocação pontual, depois da autorização superior, dos fundos de funcionamento dos diversos sectores do COGEDU;
Número ou marcador · p. 7 o) Garantir, mediante informação/requisição, o envio/ /transferência regular de valores para alimentarem as contas do COGEDU nos Emirados Árabes Unidos;
Número ou marcador · p. 7 p) Garantir em tempo útil o pagamento de subsídios/vencimentos do pessoal do COGEDU;
Número ou marcador · p. 7 q) Propor os salários a serem auferidos pelo pessoal contratado;
Número ou marcador · p. 7 r) Fazer a supervisão de todas as actividades financeiras e administrativas bem como outras tarefas por incumbência superior;
Número ou marcador · p. 7 s) Participar em encontros de debate sobre aspectos orçamentais e administrativos, no COGEDU e fora deste;
Número ou marcador · p. 7 t) Participar nas reuniões técnicas de discussão e defesa do orçamento do COGEDU no Ministério da Economia e Finanças;
Número ou marcador · p. 7 u) Garantir a supervisão da utilização das contas do COGEDU nos Emirados Árabes Unidos;
Número ou marcador · p. 7 v) Fazer a gestão de recursos humanos e pessoal;
Número ou marcador · p. 7 w) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas superiormente;
Texto do artigo · p. 7 x) Propor ao Comissário Geral, o recrutamento do pessoal, em função das necessidades do COGEDU.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 7 (Secretaria do COGEDU)
Texto do artigo · p. 7 São funções do Secretariado:
Número ou marcador · p. 7 a) Organizar e assegurar o cumprimento da agenda do Comissário-Geral em todas as actividades;
Número ou marcador · p. 7 b) Preparar e secretariar reuniões da Direcção, da Comissão Executiva e outras que for instruída para o efeito;
Número ou marcador · p. 7 c) Manter informado o Comissário Geral sobre assuntos relevantes do funcionamento do COGEDU;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar ofícios, memorandos, actas e relatórios do COGEDU;
Número ou marcador · p. 7 e) Organizar o Arquivo do Gabinete do Comissário Geral e outro expediente do COGEDU;
Número ou marcador · p. 7 f) Receber a correspondência dirigida ao Comissário Geral e canalizar para o despacho;
Número ou marcador · p. 7 g) Realizar a distribuição, pelos diversos sectores do COGEDU, da documentação interna despachada pelo Comissário Geral;
Número ou marcador · p. 7 h) Prestar o apoio logístico e protocolar ao Comissário Geral;
Número ou marcador · p. 7 i) Subordinar-se à área de serviços de apoio supervisionado pelo Administrador do COGEDU;
Número ou marcador · p. 7 j) Realizar outras tarefas inerentes à função, por orientações superiores.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 7 (Secretaria de Relações Públicas)
Texto do artigo · p. 7 São funções da Secretaria de Relações Públicas:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestar assistência protocolar às actividades do COGEDU;
Número ou marcador · p. 7 b) Fazer reservas de passagens de transportes e de acomodação;
Número ou marcador · p. 7 c) Fazer aquisição de produtos consumíveis do COGEDU;
Número ou marcador · p. 7 d) Responder pelo controlo do economato;
Número ou marcador · p. 7 e) Controlar o Património do COGEDU;
Número ou marcador · p. 7 f) Subordinar-se à área de serviços de apoio, supervisionados pelo Administrador do COGEDU;
Número ou marcador · p. 7 g) Executar outras tarefas inerentes à função por incumbência superior.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Direitos e Deveres
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 7 (Assistência Médica e Medicamentosa e seguro)
Número ou marcador · p. 7 1. Aos membros da Comissão Executiva e colaboradores do COGEDU que se desloquem em missão de serviço, dentro e fora do País, ser-lhes-á garantido o seguro de viagem e de vida.
Número ou marcador · p. 7 2. Será igualmente garantido aos colaboradores do COGEDU que
Texto do artigo · p. 7 irão residir nos Emirados Árabes Unidos durante o período da Expo 2020, o seguro de vida ou de acidente de trabalho em hospitais públicos/ privados da Emirados Árabes Unidos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 8 (Deveres)
Número ou marcador · p. 8 1. Os membros da Comissão Executiva e colaboradores do CODEGU estão sujeitos ao cumprimento de direitos e deveres de acordo com a natureza específica da instituição e de harmonia com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 8 2. São deveres dos membros da Comissão Executiva os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Usar com austeridade os recursos materiais e financeiros disponibilizados pelo COGEDU para o cumprimento das suas tarefas;
Número ou marcador · p. 8 b) Cumprir com zelo e responsabilidade as atribuições emanadas pelo artigo 7.º do Decreto n.º 61/2016, de 8 de Dezembro;
Número ou marcador · p. 8 c) Cumprir com zelo e responsabilidade o conceituado no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 8 3. São direitos dos membros da Comissão Executiva e colaboradores
Texto do artigo · p. 8 (para efeito do presente regulamento considera-se colaborador aquele que tiver sido contratado e/ou COGEDU para prestação de serviços):
Número ou marcador · p. 8 a) Os consagrados no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 8 b) Subsídios materiais e financeiros como incremento dos seus salários, sempre que a situação se justificar;
Número ou marcador · p. 8 c) Os subsídios acima referidos serão abonados por despacho do Comissário-Geral, com parecer do Comissário-Geral Adjunto, sob proposta do Administrador;
Número ou marcador · p. 8 d) Os subsídios referidos nas alíneas (b) e (c) do presente artigo terão como fonte as receitas do COGEDU, conforme o previsto no artigo 10 do Decreto n.º 61/2016, de 8 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 8 (Recursos Humanos do COGEDU)
Número ou marcador · p. 8 1. Constitui quadro do pessoal do COGEDU, devido a sua natureza temporária, o pessoal indigitado pelas diversas Instituições do Aparelho do Estado e o pessoal que poderá ser contratado temporariamente pelo COGEDU, de entre outros, o Director do Pavilhão, o Curador e o Jurista.
Número ou marcador · p. 8 2. Os contratos de trabalho mencionados no número anterior só
Texto do artigo · p. 8 têm validade quando assinados pelo Comissário-Geral nos termos do Decreto n.° 61/2016, de 8 de Dezembro, e deixam de produzir efeitos jurídicos com o fim do mandato e extinção do COGEDU, sem que haja lugar à indemnização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 8 (Deslocações)
Número ou marcador · p. 8 1. Para os efeitos do presente Regulamento, entende-se por deslocações em missão de serviço, todas as movimentações que os colaboradores do COGEDU efectuarem em missão de serviço devidamente autorizadas pelo Comissário-Geral, no âmbito da preparação, implementação, realização e encerramento da Expo 2020 Dubai.
Número ou marcador · p. 8 2. O Comissário-Geral, o Comissário-Geral Adjunto e o Director do Pavilhão têm o direito a levar o (a) cônjuge com deslocações de ida e volta pagas pelo COGEDU durante a realização da Expo 2020 Dubai.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Gestão financeira
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 8 (Receitas e despesas)
Número ou marcador · p. 8 1. São receitas do COGEDU:
Número ou marcador · p. 8 a) Produtos da venda de publicitações editadas pelo COGEDU;
Número ou marcador · p. 8 b) Valores provenientes da actividade comercial;
Número ou marcador · p. 8 c) Doações, patrocínios e subsídios;
Número ou marcador · p. 8 d) Dotações do Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 8 2. São despesas do COGEDU:
Número ou marcador · p. 8 a) As que resultem das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 8 b) As que resultem de encargos com o respectivo funcionamento;
Número ou marcador · p. 8 c) Custos de aquisição, manutenção e conservação de bens ou serviços necessários ao procedimento da participação na Expo;
Número ou marcador · p. 8 d) Outros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 8 (Execução orçamental e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 8 1. O COGEDU irá abrir contas para depósito de valores provenientes do Orçamento Geral do Estado, apoios financeiros providos do Governo dos Emirados Árabes Unidos e conta para acolher valores provenientes dos patrocinadores diversos.
Número ou marcador · p. 8 2. O COGEDU obriga-se pela assinatura do Comissário-Geral ou do Comissário-Geral Adjunto quando indicado por este e do Administrador Financeiro do COGEDU, sendo obrigatória a assinatura de um dos Comissários.
Número ou marcador · p. 8 3. As contas abertas nos Emirados Árabes Unidos, são movimentadas mediante a assinatura do Comissário-Geral e/ou do Comissário Adjunto quando indicado por este e pelo Director do Pavilhão, sendo obrigatória uma das assinaturas dos Comissários.
Número ou marcador · p. 8 4. A contratação de serviços que envolvem o pagamento de despesas com fundos adstritos ao COGEDU, deverá ser feita por via do Concurso Público nos termos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 8 5. Excepções sobre os previstos no número anterior, poderão ocorrer com autorização expressa do Comissário-Geral observados todos requisitos na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 8 6. Para facilitação do processo de encerramento final de contas,
Texto do artigo · p. 8 o Director do Pavilhão, responsável pela administração da presença do COGEDU em Dubai, irá proceder à prestação regular, de trinta em trinta dias, ao longo da realização da Expo 2020, ao Administrador do COGEDU que para o efeito se deslocará regularmente à Dubai com esse propósito sempre que a situação se justificar durante a realização da Expo 2020 Dubai.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Comissariado-Geral para a Expo 2020 Dubai
  2. Texto do artigo, página 4: Despacho n.º 01/GAB/COGEDU/2017
  3. Texto do artigo, página 4: De 5 de Junho
  4. Texto do artigo, página 4: O Decreto n.º 61/2018, de 8 de Dezembro, do Conselho de Ministros, cria o Comissariado-Geral para a Expo 2020 Dubai, abreviadamente designado por COGEDU, no âmbito da organização da participação de Moçambique na Exposição Universal 2020 Dubai, em Dubai, Emirados Árabes Unidos. Nestes termos, torna-se necessário regulamentar as condições de organização e funcionamento do Comissariado-Geral para a Expo 2020 Dubai, ao abrigo do disposto no artigo 11 do Decreto n.º 61/2016, de 8 de Dezembro, determino:
  5. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Comissariado- -Geral para a Expo 2020 Dubai, anexo ao presente despacho e que dele é parte integrante.
  6. Número ou marcador, página 4: Artigo 2. O presente Despacho entra imediatamente em vigor. O Comissário-Geral, Miguel Costa Mkaima.
  7. Texto do artigo, página 4: Regulamento Interno do Comissariado-Geral para a
  8. Texto do artigo, página 4: Expo 2020 Dubai (COGEDU)
  9. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Disposições gerais
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 1
  11. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  12. Número ou marcador, página 4: 1. O COGEDU é uma entidade temporária de apoio ao Governo na coordenação e organização da participação de Moçambique na Expo 2020 Dubai, visando impulsionar o desenvolvimento cultural, social, económico, científico e tecnológico em prol da paz, progresso e desenvolvimento da humanidade.
  13. Número ou marcador, página 4: 2. O COGEDU exerce as suas actividades em todo o território nacional e nos Emirados Árabes Unidos e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 4: 3. O COGEDU é subordinado ao Conselho de Ministros.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 2
  16. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 4: O presente regulamento estabelece as normas de funcionamento e organização da COGEDU.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 3
  19. Texto do artigo, página 4: (Âmbito)
  20. Texto do artigo, página 4: O presente Regulamento é aplicável a todos os colaboradores e Agentes do Estado que exercem actividades no COGEDU, no País e na República dos Emirados Árabes Unidos.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 4
  22. Texto do artigo, página 4: (Atribuições)
  23. Texto do artigo, página 4: São atribuições do COGEDU:
  24. Número ou marcador, página 4: a) Assegurar a organização e a participação da República de Moçambique na Expo 2020 Dubai;
  25. Número ou marcador, página 4: b) Desenvolver todas as acções ligadas ao evento, nomeadamente contratar pessoal e serviços necessários com base no programa e orçamentos aprovados;
  26. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter aos Organizadores da Expo a fundamentação temática da participação de Moçambique na Expo;
  27. Número ou marcador, página 4: d) Conceber o projecto, acompanhar e fiscalizar as obras de construção do Pavilhão de Moçambique no sítio da realização da Expo;
  28. Número ou marcador, página 4: e) Gerir todo o processo administrativo, logístico de acomodação, transporte, montagem e funcionamento do pavilhão, bem como das restantes actividades culturais e gastronómicas promovidas;
  29. Número ou marcador, página 4: f) Realizar outras actividades supervenientes no âmbito da realização da Expo.
  30. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Composição e Funcionamento
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 5
  32. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  33. Texto do artigo, página 4: O COGEDU é composto por duas Comissões:
  34. Número ou marcador, página 4: a) Comissão de Honra;
  35. Número ou marcador, página 4: b) Comissão Executiva.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 6
  37. Texto do artigo, página 4: (Comissão de Honra)
  38. Número ou marcador, página 4: 1. A Comissão Honra tem as seguintes competências:
  39. Número ou marcador, página 4: a) Apreciar o plano de trabalho, programa e orçamento de preparação e participação de Moçambique na Expo 2020 Dubai, a ser submetido à aprovação do Conselho de Ministros;
  40. Número ou marcador, página 4: b) Supervisionar a implementação do plano de trabalho, programa e orçamento;
  41. Número ou marcador, página 4: c) Assegurar a coordenação da actuação das diferentes entidades envolvidas no processo com vista a participação de Moçambique na Expo;
  42. Número ou marcador, página 4: 2. A Comissão de Honra é presidida pelo Ministro que superintende a área de Cultura e Turismo e tem como Vice-Presidente o Ministro que superintende a área dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.
  43. Número ou marcador, página 4: 3. São membros da Comissão de Honra:
  44. Número ou marcador, página 4: a) O Ministro que superintende o sector da Cultura e Turismo, Presidente;
  45. Número ou marcador, página 5: b) O Ministro que superintende o sector dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Vice-Presidente;
  46. Número ou marcador, página 5: c) O Ministro que superintende o sector da Indústria e Comércio;
  47. Número ou marcador, página 5: d) O Ministro que superintende o sector da Economia e Finanças;
  48. Número ou marcador, página 5: e) As Individualidades que já exerceram o cargo de Comissário-
  49. Texto do artigo, página 5: -Geral.
  50. Número ou marcador, página 5: 4. O Comissário-Geral participa como convidado permanente nas
  51. Texto do artigo, página 5: sessões da Comissão de Honra.
  52. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 7
  53. Texto do artigo, página 5: (Comissão Executiva)
  54. Número ou marcador, página 5: 1. A Comissão Executiva tem as seguintes competências:
  55. Número ou marcador, página 5: a) Elaborar o plano de trabalho, programa e orçamento de preparação e participação de Moçambique na Expo e submete-los à Comissão de honra;
  56. Número ou marcador, página 5: b) Assegurar a divulgação do evento a nível nacional através de campanha, junto dos órgãos locais e autárquicos do Estado, instituições de ensino e investigação, associações culturais, turísticas, comerciais, financeiras, ambientais e outras;
  57. Número ou marcador, página 5: c) Angariar fundos/recursos para garantir a realização das actividades;
  58. Número ou marcador, página 5: d) Seleccionar o material necessário para a exposição;
  59. Número ou marcador, página 5: e) Seleccionar as empresas que irão divulgar Moçambique como destino turístico preferencial e treinar o seu pessoal envolvido;
  60. Número ou marcador, página 5: f) Enviar o material e equipamento de suporte ao funcionamento do pavilhão;
  61. Número ou marcador, página 5: g) Assegurar a comunicação com a diáspora;
  62. Número ou marcador, página 5: h) Recrutar e treinar o pessoal assistente do pavilhão;
  63. Número ou marcador, página 5: i) Fazer campanhas de divulgação internacional das potencialidades de Moçambique nos Emirados Árabes Unidos bem como divulgar as oportunidades de investimento e negócio oferecidas pelos Emirados Árabes Unidos, em Moçambique;
  64. Número ou marcador, página 5: j) Assegurar o retorno à República de Moçambique e aos destinatários dos materiais de exposição, produtos culturais, turísticos e equipamentos usados durante a Expo;
  65. Número ou marcador, página 5: k) Preparar os actos culturais alusivos às sessões de Abertura e Encerramento da Expo;
  66. Número ou marcador, página 5: l) Preparar a celebração do Dia Nacional de Moçambique na Expo 2020 Dubai;
  67. Número ou marcador, página 5: m) Estabelecer contactos para programas conjuntos com os países da SADC participantes na Expo;
  68. Número ou marcador, página 5: n) Criar mecanismos de divulgação e venda dos produtos culturais e turísticos moçambicanos nos Emirados Árabes Unidos durante a Expo;
  69. Número ou marcador, página 5: o) Elaborar a proposta de Regulamento interno do COGEDU.
  70. Número ou marcador, página 5: 2. São membros da Comissão Executiva:
  71. Número ou marcador, página 5: a) O Comissário-Geral;
  72. Número ou marcador, página 5: b) O Comissário-Geral Adjunto;
  73. Número ou marcador, página 5: c) O Director do Pavilhão;
  74. Número ou marcador, página 5: d) O Curador;
  75. Número ou marcador, página 5: e) Integra ainda a Comissão Executiva, a Sub-comissão Técnica, composta por representantes dos seguintes Ministérios:
  76. Texto do artigo, página 5: i. da Cultura e Turismo; ii. dos Negócios Estrangeiros e Cooperação; iii. da Indústria e Comércio; iv. da Educação e Desenvolvimento Humano; v. dos Transportes e Comunicações; vi. da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional;
  77. Texto do artigo, página 5: vii. da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural; viii. da Economia e Finanças; e ix. outros.
  78. Número ou marcador, página 5: 3. A Comissão Executiva reúne-se sob convocação do Comissário Geral ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se justifique.
  79. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Competências dos Membros da Comissão Executiva
  80. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 8
  81. Texto do artigo, página 5: (Comissário-Geral)
  82. Número ou marcador, página 5: 1. A Comissão Executiva é dirigida pelo Comissário-Geral, coadjuvado por um Comissário Geral Adjunto, ambos nomeados pelo Primeiro- Ministro.
  83. Número ou marcador, página 5: 2. Compete ao Comissário Geral:
  84. Número ou marcador, página 5: a) Representar o Governo de Moçambique, em todos os assuntos relacionados com a Expo 2020 Dubai, perante as Autoridades Governamentais dos Emirados Árabes Unidos;
  85. Número ou marcador, página 5: b) Coordenar todas as acções definidas com os Ministérios afins e os Governos Provinciais em Moçambique;
  86. Número ou marcador, página 5: c) Negociar todas as acções relativas à participação de Moçambique neste evento mundial, junto das entidades organizadoras da Expo;
  87. Número ou marcador, página 5: d) Consolidar e explorar novas oportunidades com vista ao reforço do estabelecimento de parcerias nas áreas económicas, social, cultural e turística;
  88. Número ou marcador, página 5: e) Maximizar a participação da comunidade moçambicana residente nos Emirados Árabes;
  89. Número ou marcador, página 5: f) Assinar em nome do Governo de Moçambique, o contrato de participação de Moçambique na Expo 2020 Dubai;
  90. Número ou marcador, página 5: g) Assinar o contrato do término da participação de Moçambique na Expo;
  91. Número ou marcador, página 5: h) Assegurar a instalação e funcionamento do COGEDU, em Moçambique e nos Emirados Árabes Unidos incluindo o Pavilhão;
  92. Número ou marcador, página 5: i) Nomear e exonerar o Director do Pavilhão de Moçambique na Expo;
  93. Número ou marcador, página 5: j) Nomear e exonerar o Curador do Pavilhão de Moçambique na Expo;
  94. Número ou marcador, página 5: k) Nomear e exonerar o Administrador do COGEDU;
  95. Número ou marcador, página 5: l) Proceder à criação de um quadro de pessoal temporário e específico para responder às necessidades imediatas do COGEDU;
  96. Número ou marcador, página 5: m) Garantir a tramitação correcta dos processos administrativos, logísticos e de contratação de pessoal e de serviços em Moçambique e nos Emirados Árabes Unidos;
  97. Número ou marcador, página 5: n) Garantir a tramitação dos processos relacionados com as designações e contratação do pessoal, junto do Tribunal Administrativo e dos Ministérios;
  98. Número ou marcador, página 5: o) Garantir uma articulação com as Instituições Públicas tomando medidas de modo a evitar a violação da Lei da Probidade Pública, no âmbito da designação/contratação do pessoal para garantir o funcionamento do COGEDU;
  99. Número ou marcador, página 5: p) Admitir, exercer acção disciplinar e cessar o pessoal do COGEDU de acordo com o Regulamento estabelecido e com as normas legais aplicáveis;
  100. Número ou marcador, página 5: q) Garantir o cumprimento das normas de funcionamento e dos regulamentos de participação na Expo, aprovados pelo Bureau Internacional de Exposições (BIE);
  101. Número ou marcador, página 6: r) Garantir a implementação do plano e orçamento das actividades;
  102. Número ou marcador, página 6: s) Submeter regularmente informação sobre as actividades desenvolvidas pelo COGEDU para apreciação da Comissão de Honra;
  103. Número ou marcador, página 6: t) Participar nas Cerimónias solenes de Abertura e Encerramento da Expo 2020 Dubai;
  104. Número ou marcador, página 6: u) Submeter ao Conselho de Ministros a Declaração Conjunta dos Participantes Oficiais da Expo e o relatório da participação de Moçambique no evento;
  105. Número ou marcador, página 6: v) Assegurar a gestão corrente da Comissão Executiva.
  106. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 9
  107. Texto do artigo, página 6: (Comissário-Geral Adjunto)
  108. Texto do artigo, página 6: Compete ao Comissário-Geral Adjunto:
  109. Número ou marcador, página 6: a) Coadjuvar ao Comissário Geral no exercício de todas as suas funções;
  110. Número ou marcador, página 6: b) Assegurar a realização da avaliação do desempenho do pessoal do COGEDU dentro e fora do País, dentro dos prazos estabelecidos na Lei;
  111. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e submeter para a apreciação e enriquecimento da Comissão Executiva, propostas que visem um melhor funcionamento do COGEDU;
  112. Número ou marcador, página 6: d) Participar, por indicação do Comissário Geral, em todos os assuntos relacionados com a representação do Governo de Moçambique na Expo 2020 Dubai, perante as Autoridades dos Emirados Árabes Unidos;
  113. Número ou marcador, página 6: e) Executar a tramitação dos processos administrativos, logísticas e de contratação do pessoal e de serviços em Moçambique e Dubai;
  114. Número ou marcador, página 6: f) Executar a tramitação dos processos administrativos inerentes à contratação do pessoal e de serviços para o COGEDU, junto ao Tribunal Administrativo e ao Ministério da Economia e Finanças e outras instituições relevantes;
  115. Número ou marcador, página 6: g) Participar na elaboração das normas do funcionamento do Pavilhão, obedecendo o Regulamento dos organizadores da Expo 2020 aprovados pelo Bureau Internacional de Exposições (BIE);
  116. Número ou marcador, página 6: h) Participar nas Cerimónias Solenes de Abertura e Encerramento da Expo 2020 Dubai;
  117. Número ou marcador, página 6: i) Coordenar a elaboração dos relatórios intercalares e final da participação da República de Moçambique na Expo 2020 Dubai;
  118. Número ou marcador, página 6: j) Participar na Gestão dos Recursos Humanos, Administrativos, Patrimoniais e Financeiros do COGEDU e garantir o cumprimento das normas nos termos previstos na Lei;
  119. Número ou marcador, página 6: k) Exercer acção disciplinar do pessoal do COGEDU, podendo propor ao Comissário Geral a cessação do mesmo, de acordo com o regulamento estabelecido e com respeito às normas legais aplicáveis;
  120. Número ou marcador, página 6: l) Coordenar o processo da selecção dos materiais de exposição do Pavilhão.
  121. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 10
  122. Texto do artigo, página 6: (Director do Pavilhão)
  123. Texto do artigo, página 6: São funções do Director do Pavilhão:
  124. Número ou marcador, página 6: a) Elaborar proposta do plano de actividades do Pavilhão e submetê-la à apreciação e aprovação do Comissário-Geral;
  125. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar a proposta de Normas de Funcionamento do Pavilhão e submetê-la à apreciação e aprovação do Comissário-
  126. Texto do artigo, página 6: -Geral;
  127. Número ou marcador, página 6: c) Dirigir as actividades do funcionamento do Pavilhão no diaa-dia;
  128. Número ou marcador, página 6: d) Assegurar a implementação das decisões do COGEDU no domínio da organização, apetrechamento e funcionamento do Pavilhão;
  129. Número ou marcador, página 6: e) Manter o Comissario Geral informado acerca do certame no geral e do funcionamento do Pavilhão, em particular, apresentando propostas de melhoramentos necessários a cada momento;
  130. Número ou marcador, página 6: f) Assegurar a produção e recolha de materiais promocionais para uso no Pavilhão e em eventos co-relacionados;
  131. Número ou marcador, página 6: g) Em coordenação com o Administrador, executar os processos de expedição e desalfandegamento de materiais de exposição no País e no estrangeiro;
  132. Número ou marcador, página 6: h) Propor a contratação e o termo da relação laboral entre o COGEDU e o pessoal assistente do Pavilhão;
  133. Número ou marcador, página 6: i) Exercer acção disciplinar sobre o pessoal assistente do Pavilhão;
  134. Número ou marcador, página 6: j) Representar o Pavilhão em todos os eventos por incumbência do Comissário Geral;
  135. Número ou marcador, página 6: k) Coordenar a preparação dos eventos relacionados com datas históricas de Moçambique no certame;
  136. Número ou marcador, página 6: l) Obrigar as contas bancárias do COGEDU em Dubai mediante autorização prévia do Comissário Geral;
  137. Número ou marcador, página 6: m) Participar nas reuniões da Comissão Executiva a Colectivo de Direcção;
  138. Número ou marcador, página 6: n) Coordenar a logística de delegações moçambicanas em visita à Expo 2020;
  139. Número ou marcador, página 6: o) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas pela Direcção do COGEDU, no âmbito da participação moçambicana na Expo 2020.
  140. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 11
  141. Texto do artigo, página 6: (Curador do Pavilhão)
  142. Texto do artigo, página 6: São funções do Curador do Pavilhão:
  143. Número ou marcador, página 6: a) Assessorar o COGEDU na área da curadoria;
  144. Número ou marcador, página 6: b) Coordenar a pesquisa e recolha de material de exposição a nível nacional.
  145. Número ou marcador, página 6: c) Orientar a montagem e desmontagem da exposição em coordenação com a equipa dos arquitectos;
  146. Número ou marcador, página 6: d) Coordenar a selecção do material de exposição;
  147. Número ou marcador, página 6: e) Participar no recrutamento e treinamento do pessoal assistente do Pavilhão;
  148. Número ou marcador, página 6: f) Participar na promoção das actividades culturais, gastronómicas e outras a serem promovidas no Pavilhão;
  149. Número ou marcador, página 6: g) Participar na promoção de eventos culturais enaltecendo a temática da Expo a nível nacional e na diáspora;
  150. Número ou marcador, página 6: h) Participar nas campanhas de divulgação internacional das potencialidades de Moçambique, nos Emirados Árabes Unidos;
  151. Número ou marcador, página 6: i) Participar na preparação da celebração do Dia Nacional de Moçambique na Expo 2020 Dubai;
  152. Número ou marcador, página 6: j) Acompanhar a participação do sector empresarial nos debates e colóquios a volta da temática da Expo 2020, sobre oportunidades de investimento, negócio e promoção de turismo em Moçambique;
  153. Número ou marcador, página 6: k) Orientar a desmontagem da exposição;
  154. Número ou marcador, página 6: l) Compilar os materiais para a produção da brochura, catálogo, folheto, banners e outros materiais informativos e de publicidade de Moçambique na Expo 2020;
  155. Número ou marcador, página 7: m) Promover debates e apresentações temáticas à volta da exposição;
  156. Número ou marcador, página 7: n) Alimentar o portal website do COGEDU;
  157. Número ou marcador, página 7: o) Propor ao Comissário-Geral os produtos moçambicanos de impacto para a actividade comercial do pavilhão;
  158. Número ou marcador, página 7: p) Participar no processo de expedição e desalfandegamento dos contentores dos materiais de exposição;
  159. Número ou marcador, página 7: q) Participar na restituição aos proprietários do espólio da exposição;
  160. Número ou marcador, página 7: r) Participar nas reuniões da Comissão Executiva e Colectivo de Direcção;
  161. Número ou marcador, página 7: s) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas pela Direcção do COGEDU, no âmbito da participação moçambicana na Expo.
  162. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 12
  163. Texto do artigo, página 7: (Administrador)
  164. Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Administrador:
  165. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar o plano orçamental global e submeter à Direcção do COGEDU para a apreciação e aprovação;
  166. Número ou marcador, página 7: b) Fazer seguimento junto do Ministério da Economia e Finanças de todas as actividades com vista a alocação de fundos;
  167. Número ou marcador, página 7: c) Aconselhar ao COGEDU em matérias ligadas à utilização de fundos do orçamento do Estado e outros;
  168. Número ou marcador, página 7: d) Garantir a Execução Orçamental nos termos previstos na Lei (Diploma Ministerial n.º 42/2000 de 29 de Março);
  169. Número ou marcador, página 7: e) Projectar as alterações orçamentais e propor ao Comissário- -Geral, a sua submissão ao Ministério da Economia e Finanças;
  170. Número ou marcador, página 7: f) Realizar a cabimentação de todas as despesas e submeter para a apreciação e aprovação do Comissário-Geral;
  171. Número ou marcador, página 7: g) Garantir o pagamento das despesas superiormente autorizadas;
  172. Número ou marcador, página 7: h) Elaborar e submeter periodicamente ao Comissário-Geral, o relatório das actividades financeiras;
  173. Número ou marcador, página 7: i) Fazer proposta de aquisição do património, meios fixos e circulantes com vista ao apetrechamento do escritório do COGEDU;
  174. Número ou marcador, página 7: j) Fazer a correcta gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros;
  175. Número ou marcador, página 7: k) Assegurar a abertura de contas do COGEDU, tanto em Moçambique como nos Emirados Árabes Unidos;
  176. Número ou marcador, página 7: l) Propor a abertura de contas alternativas para depósito de valores oriundos de patrocinadores e outras fontes;
  177. Número ou marcador, página 7: m) Propor acções que visem autofinanciamento do COGEDU por via de valores oriundos de patrocínios bem como propor a angariação de fundos por outras alternativas julgadas possíveis;
  178. Número ou marcador, página 7: n) Garantir a alocação pontual, depois da autorização superior, dos fundos de funcionamento dos diversos sectores do COGEDU;
  179. Número ou marcador, página 7: o) Garantir, mediante informação/requisição, o envio/ /transferência regular de valores para alimentarem as contas do COGEDU nos Emirados Árabes Unidos;
  180. Número ou marcador, página 7: p) Garantir em tempo útil o pagamento de subsídios/vencimentos do pessoal do COGEDU;
  181. Número ou marcador, página 7: q) Propor os salários a serem auferidos pelo pessoal contratado;
  182. Número ou marcador, página 7: r) Fazer a supervisão de todas as actividades financeiras e administrativas bem como outras tarefas por incumbência superior;
  183. Número ou marcador, página 7: s) Participar em encontros de debate sobre aspectos orçamentais e administrativos, no COGEDU e fora deste;
  184. Número ou marcador, página 7: t) Participar nas reuniões técnicas de discussão e defesa do orçamento do COGEDU no Ministério da Economia e Finanças;
  185. Número ou marcador, página 7: u) Garantir a supervisão da utilização das contas do COGEDU nos Emirados Árabes Unidos;
  186. Número ou marcador, página 7: v) Fazer a gestão de recursos humanos e pessoal;
  187. Número ou marcador, página 7: w) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas superiormente;
  188. Texto do artigo, página 7: x) Propor ao Comissário Geral, o recrutamento do pessoal, em função das necessidades do COGEDU.
  189. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 13
  190. Texto do artigo, página 7: (Secretaria do COGEDU)
  191. Texto do artigo, página 7: São funções do Secretariado:
  192. Número ou marcador, página 7: a) Organizar e assegurar o cumprimento da agenda do Comissário-Geral em todas as actividades;
  193. Número ou marcador, página 7: b) Preparar e secretariar reuniões da Direcção, da Comissão Executiva e outras que for instruída para o efeito;
  194. Número ou marcador, página 7: c) Manter informado o Comissário Geral sobre assuntos relevantes do funcionamento do COGEDU;
  195. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar ofícios, memorandos, actas e relatórios do COGEDU;
  196. Número ou marcador, página 7: e) Organizar o Arquivo do Gabinete do Comissário Geral e outro expediente do COGEDU;
  197. Número ou marcador, página 7: f) Receber a correspondência dirigida ao Comissário Geral e canalizar para o despacho;
  198. Número ou marcador, página 7: g) Realizar a distribuição, pelos diversos sectores do COGEDU, da documentação interna despachada pelo Comissário Geral;
  199. Número ou marcador, página 7: h) Prestar o apoio logístico e protocolar ao Comissário Geral;
  200. Número ou marcador, página 7: i) Subordinar-se à área de serviços de apoio supervisionado pelo Administrador do COGEDU;
  201. Número ou marcador, página 7: j) Realizar outras tarefas inerentes à função, por orientações superiores.
  202. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 14
  203. Texto do artigo, página 7: (Secretaria de Relações Públicas)
  204. Texto do artigo, página 7: São funções da Secretaria de Relações Públicas:
  205. Número ou marcador, página 7: a) Prestar assistência protocolar às actividades do COGEDU;
  206. Número ou marcador, página 7: b) Fazer reservas de passagens de transportes e de acomodação;
  207. Número ou marcador, página 7: c) Fazer aquisição de produtos consumíveis do COGEDU;
  208. Número ou marcador, página 7: d) Responder pelo controlo do economato;
  209. Número ou marcador, página 7: e) Controlar o Património do COGEDU;
  210. Número ou marcador, página 7: f) Subordinar-se à área de serviços de apoio, supervisionados pelo Administrador do COGEDU;
  211. Número ou marcador, página 7: g) Executar outras tarefas inerentes à função por incumbência superior.
  212. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Direitos e Deveres
  213. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 15
  214. Texto do artigo, página 7: (Assistência Médica e Medicamentosa e seguro)
  215. Número ou marcador, página 7: 1. Aos membros da Comissão Executiva e colaboradores do COGEDU que se desloquem em missão de serviço, dentro e fora do País, ser-lhes-á garantido o seguro de viagem e de vida.
  216. Número ou marcador, página 7: 2. Será igualmente garantido aos colaboradores do COGEDU que
  217. Texto do artigo, página 7: irão residir nos Emirados Árabes Unidos durante o período da Expo 2020, o seguro de vida ou de acidente de trabalho em hospitais públicos/ privados da Emirados Árabes Unidos.
  218. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 16
  219. Texto do artigo, página 8: (Deveres)
  220. Número ou marcador, página 8: 1. Os membros da Comissão Executiva e colaboradores do CODEGU estão sujeitos ao cumprimento de direitos e deveres de acordo com a natureza específica da instituição e de harmonia com a legislação vigente.
  221. Número ou marcador, página 8: 2. São deveres dos membros da Comissão Executiva os seguintes:
  222. Número ou marcador, página 8: a) Usar com austeridade os recursos materiais e financeiros disponibilizados pelo COGEDU para o cumprimento das suas tarefas;
  223. Número ou marcador, página 8: b) Cumprir com zelo e responsabilidade as atribuições emanadas pelo artigo 7.º do Decreto n.º 61/2016, de 8 de Dezembro;
  224. Número ou marcador, página 8: c) Cumprir com zelo e responsabilidade o conceituado no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  225. Número ou marcador, página 8: 3. São direitos dos membros da Comissão Executiva e colaboradores
  226. Texto do artigo, página 8: (para efeito do presente regulamento considera-se colaborador aquele que tiver sido contratado e/ou COGEDU para prestação de serviços):
  227. Número ou marcador, página 8: a) Os consagrados no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
  228. Número ou marcador, página 8: b) Subsídios materiais e financeiros como incremento dos seus salários, sempre que a situação se justificar;
  229. Número ou marcador, página 8: c) Os subsídios acima referidos serão abonados por despacho do Comissário-Geral, com parecer do Comissário-Geral Adjunto, sob proposta do Administrador;
  230. Número ou marcador, página 8: d) Os subsídios referidos nas alíneas (b) e (c) do presente artigo terão como fonte as receitas do COGEDU, conforme o previsto no artigo 10 do Decreto n.º 61/2016, de 8 de Dezembro.
  231. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 17
  232. Texto do artigo, página 8: (Recursos Humanos do COGEDU)
  233. Número ou marcador, página 8: 1. Constitui quadro do pessoal do COGEDU, devido a sua natureza temporária, o pessoal indigitado pelas diversas Instituições do Aparelho do Estado e o pessoal que poderá ser contratado temporariamente pelo COGEDU, de entre outros, o Director do Pavilhão, o Curador e o Jurista.
  234. Número ou marcador, página 8: 2. Os contratos de trabalho mencionados no número anterior só
  235. Texto do artigo, página 8: têm validade quando assinados pelo Comissário-Geral nos termos do Decreto n.° 61/2016, de 8 de Dezembro, e deixam de produzir efeitos jurídicos com o fim do mandato e extinção do COGEDU, sem que haja lugar à indemnização.
  236. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 18
  237. Texto do artigo, página 8: (Deslocações)
  238. Número ou marcador, página 8: 1. Para os efeitos do presente Regulamento, entende-se por deslocações em missão de serviço, todas as movimentações que os colaboradores do COGEDU efectuarem em missão de serviço devidamente autorizadas pelo Comissário-Geral, no âmbito da preparação, implementação, realização e encerramento da Expo 2020 Dubai.
  239. Número ou marcador, página 8: 2. O Comissário-Geral, o Comissário-Geral Adjunto e o Director do Pavilhão têm o direito a levar o (a) cônjuge com deslocações de ida e volta pagas pelo COGEDU durante a realização da Expo 2020 Dubai.
  240. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Gestão financeira
  241. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 19
  242. Texto do artigo, página 8: (Receitas e despesas)
  243. Número ou marcador, página 8: 1. São receitas do COGEDU:
  244. Número ou marcador, página 8: a) Produtos da venda de publicitações editadas pelo COGEDU;
  245. Número ou marcador, página 8: b) Valores provenientes da actividade comercial;
  246. Número ou marcador, página 8: c) Doações, patrocínios e subsídios;
  247. Número ou marcador, página 8: d) Dotações do Orçamento do Estado.
  248. Número ou marcador, página 8: 2. São despesas do COGEDU:
  249. Número ou marcador, página 8: a) As que resultem das suas atribuições;
  250. Número ou marcador, página 8: b) As que resultem de encargos com o respectivo funcionamento;
  251. Número ou marcador, página 8: c) Custos de aquisição, manutenção e conservação de bens ou serviços necessários ao procedimento da participação na Expo;
  252. Número ou marcador, página 8: d) Outros.
  253. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 20
  254. Texto do artigo, página 8: (Execução orçamental e prestação de contas)
  255. Número ou marcador, página 8: 1. O COGEDU irá abrir contas para depósito de valores provenientes do Orçamento Geral do Estado, apoios financeiros providos do Governo dos Emirados Árabes Unidos e conta para acolher valores provenientes dos patrocinadores diversos.
  256. Número ou marcador, página 8: 2. O COGEDU obriga-se pela assinatura do Comissário-Geral ou do Comissário-Geral Adjunto quando indicado por este e do Administrador Financeiro do COGEDU, sendo obrigatória a assinatura de um dos Comissários.
  257. Número ou marcador, página 8: 3. As contas abertas nos Emirados Árabes Unidos, são movimentadas mediante a assinatura do Comissário-Geral e/ou do Comissário Adjunto quando indicado por este e pelo Director do Pavilhão, sendo obrigatória uma das assinaturas dos Comissários.
  258. Número ou marcador, página 8: 4. A contratação de serviços que envolvem o pagamento de despesas com fundos adstritos ao COGEDU, deverá ser feita por via do Concurso Público nos termos previstos na Lei.
  259. Número ou marcador, página 8: 5. Excepções sobre os previstos no número anterior, poderão ocorrer com autorização expressa do Comissário-Geral observados todos requisitos na lei em vigor.
  260. Número ou marcador, página 8: 6. Para facilitação do processo de encerramento final de contas,
  261. Texto do artigo, página 8: o Director do Pavilhão, responsável pela administração da presença do COGEDU em Dubai, irá proceder à prestação regular, de trinta em trinta dias, ao longo da realização da Expo 2020, ao Administrador do COGEDU que para o efeito se deslocará regularmente à Dubai com esse propósito sempre que a situação se justificar durante a realização da Expo 2020 Dubai.
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