II SÉRIE — n.º 44

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 44/2019

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 5 de Março de 2019 II SÉRIE — Número 44
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado:Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Procuradoria Provincial da República –
Parágrafo · p. 1 ...Inhambane:
Parágrafo · p. 1 Departamento do Serviço Provincial de Recursos Humanos.
Parágrafo · p. 1 Administração Nacional de Estradas – ANE:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Comissariado-Geral para a Expo 2020 Dubai:
Parágrafo · p. 1 Despacho n.º 1/GAB/COGEDU/2017, de 5 de Junho.
Texto do artigo · p. 1 Procuradoria Provincial da República – Inhambane
Texto do artigo · p. 1 Departamento do Serviço Provincial de Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 1 Aviso
Texto do artigo · p. 1 De acordo com a Circular n.º 41/025.124/SG/CSMMP/2018, de 18 de Dezembro, do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, e nos termos dos artigos 9, 16 e 22 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remunerações, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, publica-se a lista definitiva de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras dos oficiais de justiça e assistentes de oficiais de justiça do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da República-Inhambane.
Texto do artigo · p. 1 Inhambane, 25 de Janeiro de 2019. — O Chefe do Serviço Provincial do Ministério Público, Alfredo Alberto Tomo.
Texto do artigo · p. 1 Lista classificativa para progressão na carreira Local de trabalho: Procuradoria Provincial da República – Inhambane: Carreira de assistente de oficial de justiça, do escalão 2 para 3:
Texto do artigo · p. 1 N.º de ordem Cód. Func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formação não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 - Adelina Erenesto Marcelino Binda Massicane 20 35 20 30 25 150 280 2 - Julieta Henrique Pondeca 20 35 20 30 25 70 200
N.º de ordemCód. Func.NomePontuação
Tempo de serviçoHab. académicasFormação não formalMédia classif. serviçoTotal
Adm. púb.CarreiraEscalão
1-Adelina Erenesto Marcelino Binda Massicane2035203025150280
2-Julieta Henrique Pondeca203520302570200
Texto do artigo · p. 2 N.º de ordem Cód. Func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formação não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 4 - Felicidade Leopoldina Abel Filipe 25 15 20 30 25 70 185 5 - Eduardo César Nombora 20 35 20 30 25 70 200 6 - Edna Fátima Custódio 20 35 20 20 25 70 190 7 - Idrisse Abdul Remane 20 15 20 30 25 70 180 8 - Irene Alberto Nhanice 20 35 20 20 25 70 190 9 - Vonifate Paulo Changa 20 35 20 30 25 70 200 10 - Dália de Assunção Isabel 20 35 50 30 25 70 220 11 - Gilda Rafael Mazive 20 35 50 30 25 70 220 12 - Afrelita Francisco Ofumane 20 35 50 30 25 70 220 13 - Elsa Moisés Bata 20 35 50 30 25 70 220 14 - Aurora Agnes da Lúcia Mateus Gulube 20 35 50 50 25 70 250 15 - Abel da Silva Pedro Rafael 20 35 20 30 25 70 200 16 - António Alberto Manhamanha 20 15 20 20 25 70 170 17 - Jeremias Samussene Vilanculos 20 35 20 30 25 70 200 18 - Carlitos António 20 35 20 30 25 70 200 19 - Francisco Fernando Manuel 20 35 20 30 25 70 200 20 - Gildo António Cumbane 20 35 50 30 25 150 310 21 - José David Nhambio 20 35 50 30 25 150 310 22 - Mussa Valy 20 35 20 30 25 70 200 23 - João Baptista 20 15 20 20 25 70 170 24 - Stélio Basílio Domingos Guambe 20 35 20 30 25 70 200
N.º de ordemCód. Func.NomePontuação
Tempo de serviçoHab. académicasFormação não formalMédia classif. serviçoTotal
Adm. púb.CarreiraEscalão
4-Felicidade Leopoldina Abel Filipe251520302570185
5-Eduardo César Nombora203520302570200
6-Edna Fátima Custódio203520202570190
7-Idrisse Abdul Remane201520302570180
8-Irene Alberto Nhanice203520202570190
9-Vonifate Paulo Changa203520302570200
10-Dália de Assunção Isabel203550302570220
11-Gilda Rafael Mazive203550302570220
12-Afrelita Francisco Ofumane203550302570220
13-Elsa Moisés Bata203550302570220
14-Aurora Agnes da Lúcia Mateus Gulube203550502570250
15-Abel da Silva Pedro Rafael203520302570200
16-António Alberto Manhamanha201520202570170
17-Jeremias Samussene Vilanculos203520302570200
18-Carlitos António203520302570200
19-Francisco Fernando Manuel203520302570200
20-Gildo António Cumbane2035503025150310
21-José David Nhambio2035503025150310
22-Mussa Valy203520302570200
23-João Baptista201520202570170
24-Stélio Basílio Domingos Guambe203520302570200
Texto do artigo · p. 2 O Responsável do Departamento de Serviço Provincial de Recursos Humanos, Afonso Marcelo Caetano.
Texto do artigo · p. 2 Local de trabalho: Procuradoria Provincial da República - Inhambane: Carreira de oficial de justiça, do escalão 2 para 3:
Texto do artigo · p. 2 N.º de ordem Cód. Func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formação não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 - Hauage Algy Adamo Chafy 25 35 50 30 25 70 235 2 - Tininha Elias Ussene 25 15 20 50 25 70 205 3 - Vicente Alberto Juiz 20 35 20 50 25 70 220 4 - João Carlos Guambe 25 35 50 30 25 70 235 5 - Ancha Aly Jamaldine 20 15 20 50 25 70 200 6 - Ana Paula João Paulo 20 15 20 50 25 70 200 7 - Faizal Issufo Dula 20 15 20 30 25 70 180 8 - Pascoal Cuamba Waiene 25 15 20 30 25 70 185 9 - João Capitine Bata 20 15 20 50 25 70 200 10 - Alfredo Luís Chiziane 25 15 20 30 25 70 185 11 - Carlitos Adriano Sive 25 15 20 30 25 70 185 12 - Salimo Viegas Salate 20 15 20 30 25 150 260 13 - Sílvio Samuel Gomes 20 15 20 30 25 70 180 14 - Gervácio Alfredo Benequice Malôa 20 15 20 30 25 70 180 15 - Tomás do Rosário Faruco 20 15 20 30 25 70 180 16 - Filomena Celeste Mutolo 20 15 20 50 25 70 200 17 - Mestina Celeste Mutolo 20 15 20 30 25 70 180 18 - Arménio João da Alexandrina Zacarias 20 35 20 30 25 70 200 19 - Andrício Elias Augusto Ponguane 20 35 20 50 25 70 220
N.º de ordemCód. Func.NomePontuação
Tempo de serviçoHab. académicasFormação não formalMédia classif. serviçoTotal
Adm. púb.CarreiraEscalão
1-Hauage Algy Adamo Chafy253550302570235
2-Tininha Elias Ussene251520502570205
3-Vicente Alberto Juiz203520502570220
4-João Carlos Guambe253550302570235
5-Ancha Aly Jamaldine201520502570200
6-Ana Paula João Paulo201520502570200
7-Faizal Issufo Dula201520302570180
8-Pascoal Cuamba Waiene251520302570185
9-João Capitine Bata201520502570200
10-Alfredo Luís Chiziane251520302570185
11-Carlitos Adriano Sive251520302570185
12-Salimo Viegas Salate2015203025150260
13-Sílvio Samuel Gomes201520302570180
14-Gervácio Alfredo Benequice Malôa201520302570180
15-Tomás do Rosário Faruco201520302570180
16-Filomena Celeste Mutolo201520502570200
17-Mestina Celeste Mutolo201520302570180
18-Arménio João da Alexandrina Zacarias203520302570200
19-Andrício Elias Augusto Ponguane203520502570220
Texto do artigo · p. 3 N.º de ordem Cód. Func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formação não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 21 - João Timóteo Zualo 20 35 20 50 25 150 300 22 - Hamuza Mussagy Ussumane 20 35 20 30 25 70 200 23 - Wilfred Belchior Cuna 20 35 20 30 25 70 200 24 - Deolinda Eduardo Nhavene 20 35 20 30 25 70 200 25 - Zaida Bernardo Macucule 25 35 20 20 25 70 195 26 - Lourenço Xavier Massingue 20 35 50 50 25 70 250
N.º de ordemCód. Func.NomePontuação
Tempo de serviçoHab. académicasFormação não formalMédia classif. serviçoTotal
Adm. púb.CarreiraEscalão
21-João Timóteo Zualo2035205025150300
22-Hamuza Mussagy Ussumane203520302570200
23-Wilfred Belchior Cuna203520302570200
24-Deolinda Eduardo Nhavene203520302570200
25-Zaida Bernardo Macucule253520202570195
26-Lourenço Xavier Massingue203550502570250
Texto do artigo · p. 3 O Responsável do Departamento de Serviço Provincial de Recursos Humanos, Afonso Marcelo Caetano.
Texto do artigo · p. 3 Administração Nacional de Estradas – ANE
Texto do artigo · p. 3 Despachos De 1 de Junho de 2017:
Texto do artigo · p. 3 Jossefa Augusto Magaia, titular do NUIT 102205243, enquadrado na carreira de agente de serviço, grupo salarial 2, classe U, escalão 9, candidato classificado em 1.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 10, da mesma carreira, nos termos do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 De 21 de Agosto de 2017:
Texto do artigo · p. 3 Fernando Chomulo Augusto, titular do NUIT 101831361, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, grupo salarial 4, classe U, escalão 1 — transita para o escalão 2, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 3 De 26 de Outubro de 2017:
Texto do artigo · p. 3 Pedro Melo Macete, titular do NUIT 108475994, enquadrado na carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 2 — provido para a carreira de técnico, grupo salarial 7, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga criada no quadro de pessoal da Delegação Provincial de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 De 19 de Dezembro de 2017:
Texto do artigo · p. 3 Júlio Carlos Ouana, titular do NUIT 108367636, enquadrado na carreira de técnico, grupo salarial 7, classe C, escalão 1 — provido para a carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga criada no quadro de pessoal da Delegação Provincial de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Brígida André Chiluvane, titular do NUIT 101751740, enquadrada na carreira de técnico, grupo salarial 7, classe C, escalão 1 — provida para a carreira de técnico superior de administração pública N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga criada no quadro de pessoal da Delegação Provincial de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 12 de Janeiro de 2018.)
Texto do artigo · p. 3 De 25 de Fevereiro de 2018:
Texto do artigo · p. 3 Jossefa Augusto Magaia, titular do NUIT 102205243, enquadrado na carreira de auxiliar de agente de serviço, grupo salarial 2, classe U, escalão 10, colocado na Administração Nacional de Estradas - Delegação Provincial de Maputo — desligado dos serviços por ter completado o tempo de serviço, nos termos da alínea b) do artigo 154 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com efeitos imediatos.
Texto do artigo · p. 3 De 20 de Abril de 2018:
Texto do artigo · p. 3 Maria Flávia dos Anjos Boune, titular do NUIT 102428870, enquadrada na carreira de agente de serviço, grupo salarial 2, classe U, escalão 2 — provida para a carreira de técnico profissional de administração pública, grupo salarial 8, classe E, escalão 1, nos termos do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 De 21 de Junho de 2018:
Texto do artigo · p. 3 Isabel Gildo Rungo, titular do NUIT 101690921, enquadrada na carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, colocada na Delegação Provincial de Maputo promovida, nos termos do n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a classe C, escalão 1, da mesma carreira.
Texto do artigo · p. 3 De 31 de Agosto de 2018:
Texto do artigo · p. 3 Jorge Fernando Nhamona Rungo, titular do NUIT 101617467, enquadrado na carreira de técnico superior de obras públicas N1, grupo salarial 11, classe C, escalão 1, candidato classificado em 1.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma classe, nos termos do n.º 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 3 Sara António Xerinda, titular do NUIT 101830268, enquadrada na carreira de técnico superior de administração pública N1, grupo salarial 11, classe C, escalão 1, candidata classificada em 2.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 2, da mesma classe, nos termos do n.º 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 3 Jeremias Victor Chau, titular do NUIT 102929497, enquadrado na carreira de técnico superior de obras públicas N2, grupo salarial 10, classe C, escalão 1, candidato classificado em 1.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 2, da mesma classe, nos termos do n.º 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 3 Gonçalves Albino Langa, titular do NUIT 100412756, enquadrado na carreira de técnico profissional de obras públicas, grupo salarial 8, classe C, escalão 1, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma classe, nos termos do n.º 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 Amâncio Francisco Luís, titular do NUIT 100180499, enquadrado na carreira de técnico, grupo salarial 7, classe C, escalão 1, candidato classificado em 1.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma classe, nos termos do n.º 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 Válter Sereso José dos Santos, titular do NUIT 108043199, enquadrado na carreira de técnico, grupo salarial 7, classe C, escalão 1, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma classe, nos termos do n.º 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 15 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 4 Luís Pascoal Marrengula, titular do NUIT 100923769, enquadrado na carreira de técnico superior de administração pública N1, grupo salarial 11, classe C, escalão 1, classificado no 1.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma classe, nos termos do n.º 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 4 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 4 Comissariado-Geral para a Expo 2020 Dubai
Texto do artigo · p. 4 Despacho n.º 01/GAB/COGEDU/2017
Texto do artigo · p. 4 De 5 de Junho
Texto do artigo · p. 4 O Decreto n.º 61/2018, de 8 de Dezembro, do Conselho de Ministros, cria o Comissariado-Geral para a Expo 2020 Dubai, abreviadamente designado por COGEDU, no âmbito da organização da participação de Moçambique na Exposição Universal 2020 Dubai, em Dubai, Emirados Árabes Unidos. Nestes termos, torna-se necessário regulamentar as condições de organização e funcionamento do Comissariado-Geral para a Expo 2020 Dubai, ao abrigo do disposto no artigo 11 do Decreto n.º 61/2016, de 8 de Dezembro, determino:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Comissariado- -Geral para a Expo 2020 Dubai, anexo ao presente despacho e que dele é parte integrante.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 2. O presente Despacho entra imediatamente em vigor. O Comissário-Geral, Miguel Costa Mkaima.
Texto do artigo · p. 4 Regulamento Interno do Comissariado-Geral para a
Texto do artigo · p. 4 Expo 2020 Dubai (COGEDU)
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Número ou marcador · p. 4 1. O COGEDU é uma entidade temporária de apoio ao Governo na coordenação e organização da participação de Moçambique na Expo 2020 Dubai, visando impulsionar o desenvolvimento cultural, social, económico, científico e tecnológico em prol da paz, progresso e desenvolvimento da humanidade.
Número ou marcador · p. 4 2. O COGEDU exerce as suas actividades em todo o território nacional e nos Emirados Árabes Unidos e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 3. O COGEDU é subordinado ao Conselho de Ministros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 O presente regulamento estabelece as normas de funcionamento e organização da COGEDU.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 4 O presente Regulamento é aplicável a todos os colaboradores e Agentes do Estado que exercem actividades no COGEDU, no País e na República dos Emirados Árabes Unidos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 4 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 4 São atribuições do COGEDU:
Número ou marcador · p. 4 a) Assegurar a organização e a participação da República de Moçambique na Expo 2020 Dubai;
Número ou marcador · p. 4 b) Desenvolver todas as acções ligadas ao evento, nomeadamente contratar pessoal e serviços necessários com base no programa e orçamentos aprovados;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e submeter aos Organizadores da Expo a fundamentação temática da participação de Moçambique na Expo;
Número ou marcador · p. 4 d) Conceber o projecto, acompanhar e fiscalizar as obras de construção do Pavilhão de Moçambique no sítio da realização da Expo;
Número ou marcador · p. 4 e) Gerir todo o processo administrativo, logístico de acomodação, transporte, montagem e funcionamento do pavilhão, bem como das restantes actividades culturais e gastronómicas promovidas;
Número ou marcador · p. 4 f) Realizar outras actividades supervenientes no âmbito da realização da Expo.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Composição e Funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Texto do artigo · p. 4 O COGEDU é composto por duas Comissões:
Número ou marcador · p. 4 a) Comissão de Honra;
Número ou marcador · p. 4 b) Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 4 (Comissão de Honra)
Número ou marcador · p. 4 1. A Comissão Honra tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 4 a) Apreciar o plano de trabalho, programa e orçamento de preparação e participação de Moçambique na Expo 2020 Dubai, a ser submetido à aprovação do Conselho de Ministros;
Número ou marcador · p. 4 b) Supervisionar a implementação do plano de trabalho, programa e orçamento;
Número ou marcador · p. 4 c) Assegurar a coordenação da actuação das diferentes entidades envolvidas no processo com vista a participação de Moçambique na Expo;
Número ou marcador · p. 4 2. A Comissão de Honra é presidida pelo Ministro que superintende a área de Cultura e Turismo e tem como Vice-Presidente o Ministro que superintende a área dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.
Número ou marcador · p. 4 3. São membros da Comissão de Honra:
Número ou marcador · p. 4 a) O Ministro que superintende o sector da Cultura e Turismo, Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) O Ministro que superintende o sector dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) O Ministro que superintende o sector da Indústria e Comércio;
Número ou marcador · p. 5 d) O Ministro que superintende o sector da Economia e Finanças;
Número ou marcador · p. 5 e) As Individualidades que já exerceram o cargo de Comissário-
Texto do artigo · p. 5 -Geral.
Número ou marcador · p. 5 4. O Comissário-Geral participa como convidado permanente nas
Texto do artigo · p. 5 sessões da Comissão de Honra.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 5 (Comissão Executiva)
Número ou marcador · p. 5 1. A Comissão Executiva tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 5 a) Elaborar o plano de trabalho, programa e orçamento de preparação e participação de Moçambique na Expo e submete-los à Comissão de honra;
Número ou marcador · p. 5 b) Assegurar a divulgação do evento a nível nacional através de campanha, junto dos órgãos locais e autárquicos do Estado, instituições de ensino e investigação, associações culturais, turísticas, comerciais, financeiras, ambientais e outras;
Número ou marcador · p. 5 c) Angariar fundos/recursos para garantir a realização das actividades;
Número ou marcador · p. 5 d) Seleccionar o material necessário para a exposição;
Número ou marcador · p. 5 e) Seleccionar as empresas que irão divulgar Moçambique como destino turístico preferencial e treinar o seu pessoal envolvido;
Número ou marcador · p. 5 f) Enviar o material e equipamento de suporte ao funcionamento do pavilhão;
Número ou marcador · p. 5 g) Assegurar a comunicação com a diáspora;
Número ou marcador · p. 5 h) Recrutar e treinar o pessoal assistente do pavilhão;
Número ou marcador · p. 5 i) Fazer campanhas de divulgação internacional das potencialidades de Moçambique nos Emirados Árabes Unidos bem como divulgar as oportunidades de investimento e negócio oferecidas pelos Emirados Árabes Unidos, em Moçambique;
Número ou marcador · p. 5 j) Assegurar o retorno à República de Moçambique e aos destinatários dos materiais de exposição, produtos culturais, turísticos e equipamentos usados durante a Expo;
Número ou marcador · p. 5 k) Preparar os actos culturais alusivos às sessões de Abertura e Encerramento da Expo;
Número ou marcador · p. 5 l) Preparar a celebração do Dia Nacional de Moçambique na Expo 2020 Dubai;
Número ou marcador · p. 5 m) Estabelecer contactos para programas conjuntos com os países da SADC participantes na Expo;
Número ou marcador · p. 5 n) Criar mecanismos de divulgação e venda dos produtos culturais e turísticos moçambicanos nos Emirados Árabes Unidos durante a Expo;
Número ou marcador · p. 5 o) Elaborar a proposta de Regulamento interno do COGEDU.
Número ou marcador · p. 5 2. São membros da Comissão Executiva:
Número ou marcador · p. 5 a) O Comissário-Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) O Comissário-Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 5 c) O Director do Pavilhão;
Número ou marcador · p. 5 d) O Curador;
Número ou marcador · p. 5 e) Integra ainda a Comissão Executiva, a Sub-comissão Técnica, composta por representantes dos seguintes Ministérios:
Texto do artigo · p. 5 i. da Cultura e Turismo; ii. dos Negócios Estrangeiros e Cooperação; iii. da Indústria e Comércio; iv. da Educação e Desenvolvimento Humano; v. dos Transportes e Comunicações; vi. da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional;
Texto do artigo · p. 5 vii. da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural; viii. da Economia e Finanças; e ix. outros.
Número ou marcador · p. 5 3. A Comissão Executiva reúne-se sob convocação do Comissário Geral ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Competências dos Membros da Comissão Executiva
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 5 (Comissário-Geral)
Número ou marcador · p. 5 1. A Comissão Executiva é dirigida pelo Comissário-Geral, coadjuvado por um Comissário Geral Adjunto, ambos nomeados pelo Primeiro- Ministro.
Número ou marcador · p. 5 2. Compete ao Comissário Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar o Governo de Moçambique, em todos os assuntos relacionados com a Expo 2020 Dubai, perante as Autoridades Governamentais dos Emirados Árabes Unidos;
Número ou marcador · p. 5 b) Coordenar todas as acções definidas com os Ministérios afins e os Governos Provinciais em Moçambique;
Número ou marcador · p. 5 c) Negociar todas as acções relativas à participação de Moçambique neste evento mundial, junto das entidades organizadoras da Expo;
Número ou marcador · p. 5 d) Consolidar e explorar novas oportunidades com vista ao reforço do estabelecimento de parcerias nas áreas económicas, social, cultural e turística;
Número ou marcador · p. 5 e) Maximizar a participação da comunidade moçambicana residente nos Emirados Árabes;
Número ou marcador · p. 5 f) Assinar em nome do Governo de Moçambique, o contrato de participação de Moçambique na Expo 2020 Dubai;
Número ou marcador · p. 5 g) Assinar o contrato do término da participação de Moçambique na Expo;
Número ou marcador · p. 5 h) Assegurar a instalação e funcionamento do COGEDU, em Moçambique e nos Emirados Árabes Unidos incluindo o Pavilhão;
Número ou marcador · p. 5 i) Nomear e exonerar o Director do Pavilhão de Moçambique na Expo;
Número ou marcador · p. 5 j) Nomear e exonerar o Curador do Pavilhão de Moçambique na Expo;
Número ou marcador · p. 5 k) Nomear e exonerar o Administrador do COGEDU;
Número ou marcador · p. 5 l) Proceder à criação de um quadro de pessoal temporário e específico para responder às necessidades imediatas do COGEDU;
Número ou marcador · p. 5 m) Garantir a tramitação correcta dos processos administrativos, logísticos e de contratação de pessoal e de serviços em Moçambique e nos Emirados Árabes Unidos;
Número ou marcador · p. 5 n) Garantir a tramitação dos processos relacionados com as designações e contratação do pessoal, junto do Tribunal Administrativo e dos Ministérios;
Número ou marcador · p. 5 o) Garantir uma articulação com as Instituições Públicas tomando medidas de modo a evitar a violação da Lei da Probidade Pública, no âmbito da designação/contratação do pessoal para garantir o funcionamento do COGEDU;
Número ou marcador · p. 5 p) Admitir, exercer acção disciplinar e cessar o pessoal do COGEDU de acordo com o Regulamento estabelecido e com as normas legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 5 q) Garantir o cumprimento das normas de funcionamento e dos regulamentos de participação na Expo, aprovados pelo Bureau Internacional de Exposições (BIE);
Número ou marcador · p. 6 r) Garantir a implementação do plano e orçamento das actividades;
Número ou marcador · p. 6 s) Submeter regularmente informação sobre as actividades desenvolvidas pelo COGEDU para apreciação da Comissão de Honra;
Número ou marcador · p. 6 t) Participar nas Cerimónias solenes de Abertura e Encerramento da Expo 2020 Dubai;
Número ou marcador · p. 6 u) Submeter ao Conselho de Ministros a Declaração Conjunta dos Participantes Oficiais da Expo e o relatório da participação de Moçambique no evento;
Número ou marcador · p. 6 v) Assegurar a gestão corrente da Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 6 (Comissário-Geral Adjunto)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Comissário-Geral Adjunto:
Número ou marcador · p. 6 a) Coadjuvar ao Comissário Geral no exercício de todas as suas funções;
Número ou marcador · p. 6 b) Assegurar a realização da avaliação do desempenho do pessoal do COGEDU dentro e fora do País, dentro dos prazos estabelecidos na Lei;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar e submeter para a apreciação e enriquecimento da Comissão Executiva, propostas que visem um melhor funcionamento do COGEDU;
Número ou marcador · p. 6 d) Participar, por indicação do Comissário Geral, em todos os assuntos relacionados com a representação do Governo de Moçambique na Expo 2020 Dubai, perante as Autoridades dos Emirados Árabes Unidos;
Número ou marcador · p. 6 e) Executar a tramitação dos processos administrativos, logísticas e de contratação do pessoal e de serviços em Moçambique e Dubai;
Número ou marcador · p. 6 f) Executar a tramitação dos processos administrativos inerentes à contratação do pessoal e de serviços para o COGEDU, junto ao Tribunal Administrativo e ao Ministério da Economia e Finanças e outras instituições relevantes;
Número ou marcador · p. 6 g) Participar na elaboração das normas do funcionamento do Pavilhão, obedecendo o Regulamento dos organizadores da Expo 2020 aprovados pelo Bureau Internacional de Exposições (BIE);
Número ou marcador · p. 6 h) Participar nas Cerimónias Solenes de Abertura e Encerramento da Expo 2020 Dubai;
Número ou marcador · p. 6 i) Coordenar a elaboração dos relatórios intercalares e final da participação da República de Moçambique na Expo 2020 Dubai;
Número ou marcador · p. 6 j) Participar na Gestão dos Recursos Humanos, Administrativos, Patrimoniais e Financeiros do COGEDU e garantir o cumprimento das normas nos termos previstos na Lei;
Número ou marcador · p. 6 k) Exercer acção disciplinar do pessoal do COGEDU, podendo propor ao Comissário Geral a cessação do mesmo, de acordo com o regulamento estabelecido e com respeito às normas legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 6 l) Coordenar o processo da selecção dos materiais de exposição do Pavilhão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 6 (Director do Pavilhão)
Texto do artigo · p. 6 São funções do Director do Pavilhão:
Número ou marcador · p. 6 a) Elaborar proposta do plano de actividades do Pavilhão e submetê-la à apreciação e aprovação do Comissário-Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar a proposta de Normas de Funcionamento do Pavilhão e submetê-la à apreciação e aprovação do Comissário-
Texto do artigo · p. 6 -Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Dirigir as actividades do funcionamento do Pavilhão no diaa-dia;
Número ou marcador · p. 6 d) Assegurar a implementação das decisões do COGEDU no domínio da organização, apetrechamento e funcionamento do Pavilhão;
Número ou marcador · p. 6 e) Manter o Comissario Geral informado acerca do certame no geral e do funcionamento do Pavilhão, em particular, apresentando propostas de melhoramentos necessários a cada momento;
Número ou marcador · p. 6 f) Assegurar a produção e recolha de materiais promocionais para uso no Pavilhão e em eventos co-relacionados;
Número ou marcador · p. 6 g) Em coordenação com o Administrador, executar os processos de expedição e desalfandegamento de materiais de exposição no País e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 6 h) Propor a contratação e o termo da relação laboral entre o COGEDU e o pessoal assistente do Pavilhão;
Número ou marcador · p. 6 i) Exercer acção disciplinar sobre o pessoal assistente do Pavilhão;
Número ou marcador · p. 6 j) Representar o Pavilhão em todos os eventos por incumbência do Comissário Geral;
Número ou marcador · p. 6 k) Coordenar a preparação dos eventos relacionados com datas históricas de Moçambique no certame;
Número ou marcador · p. 6 l) Obrigar as contas bancárias do COGEDU em Dubai mediante autorização prévia do Comissário Geral;
Número ou marcador · p. 6 m) Participar nas reuniões da Comissão Executiva a Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 n) Coordenar a logística de delegações moçambicanas em visita à Expo 2020;
Número ou marcador · p. 6 o) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas pela Direcção do COGEDU, no âmbito da participação moçambicana na Expo 2020.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 6 (Curador do Pavilhão)
Texto do artigo · p. 6 São funções do Curador do Pavilhão:
Número ou marcador · p. 6 a) Assessorar o COGEDU na área da curadoria;
Número ou marcador · p. 6 b) Coordenar a pesquisa e recolha de material de exposição a nível nacional.
Número ou marcador · p. 6 c) Orientar a montagem e desmontagem da exposição em coordenação com a equipa dos arquitectos;
Número ou marcador · p. 6 d) Coordenar a selecção do material de exposição;
Número ou marcador · p. 6 e) Participar no recrutamento e treinamento do pessoal assistente do Pavilhão;
Número ou marcador · p. 6 f) Participar na promoção das actividades culturais, gastronómicas e outras a serem promovidas no Pavilhão;
Número ou marcador · p. 6 g) Participar na promoção de eventos culturais enaltecendo a temática da Expo a nível nacional e na diáspora;
Número ou marcador · p. 6 h) Participar nas campanhas de divulgação internacional das potencialidades de Moçambique, nos Emirados Árabes Unidos;
Número ou marcador · p. 6 i) Participar na preparação da celebração do Dia Nacional de Moçambique na Expo 2020 Dubai;
Número ou marcador · p. 6 j) Acompanhar a participação do sector empresarial nos debates e colóquios a volta da temática da Expo 2020, sobre oportunidades de investimento, negócio e promoção de turismo em Moçambique;
Número ou marcador · p. 6 k) Orientar a desmontagem da exposição;
Número ou marcador · p. 6 l) Compilar os materiais para a produção da brochura, catálogo, folheto, banners e outros materiais informativos e de publicidade de Moçambique na Expo 2020;
Número ou marcador · p. 7 m) Promover debates e apresentações temáticas à volta da exposição;
Número ou marcador · p. 7 n) Alimentar o portal website do COGEDU;
Número ou marcador · p. 7 o) Propor ao Comissário-Geral os produtos moçambicanos de impacto para a actividade comercial do pavilhão;
Número ou marcador · p. 7 p) Participar no processo de expedição e desalfandegamento dos contentores dos materiais de exposição;
Número ou marcador · p. 7 q) Participar na restituição aos proprietários do espólio da exposição;
Número ou marcador · p. 7 r) Participar nas reuniões da Comissão Executiva e Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 s) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas pela Direcção do COGEDU, no âmbito da participação moçambicana na Expo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 7 (Administrador)
Número ou marcador · p. 7 1. São funções do Administrador:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar o plano orçamental global e submeter à Direcção do COGEDU para a apreciação e aprovação;
Número ou marcador · p. 7 b) Fazer seguimento junto do Ministério da Economia e Finanças de todas as actividades com vista a alocação de fundos;
Número ou marcador · p. 7 c) Aconselhar ao COGEDU em matérias ligadas à utilização de fundos do orçamento do Estado e outros;
Número ou marcador · p. 7 d) Garantir a Execução Orçamental nos termos previstos na Lei (Diploma Ministerial n.º 42/2000 de 29 de Março);
Número ou marcador · p. 7 e) Projectar as alterações orçamentais e propor ao Comissário- -Geral, a sua submissão ao Ministério da Economia e Finanças;
Número ou marcador · p. 7 f) Realizar a cabimentação de todas as despesas e submeter para a apreciação e aprovação do Comissário-Geral;
Número ou marcador · p. 7 g) Garantir o pagamento das despesas superiormente autorizadas;
Número ou marcador · p. 7 h) Elaborar e submeter periodicamente ao Comissário-Geral, o relatório das actividades financeiras;
Número ou marcador · p. 7 i) Fazer proposta de aquisição do património, meios fixos e circulantes com vista ao apetrechamento do escritório do COGEDU;
Número ou marcador · p. 7 j) Fazer a correcta gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros;
Número ou marcador · p. 7 k) Assegurar a abertura de contas do COGEDU, tanto em Moçambique como nos Emirados Árabes Unidos;
Número ou marcador · p. 7 l) Propor a abertura de contas alternativas para depósito de valores oriundos de patrocinadores e outras fontes;
Número ou marcador · p. 7 m) Propor acções que visem autofinanciamento do COGEDU por via de valores oriundos de patrocínios bem como propor a angariação de fundos por outras alternativas julgadas possíveis;
Número ou marcador · p. 7 n) Garantir a alocação pontual, depois da autorização superior, dos fundos de funcionamento dos diversos sectores do COGEDU;
Número ou marcador · p. 7 o) Garantir, mediante informação/requisição, o envio/ /transferência regular de valores para alimentarem as contas do COGEDU nos Emirados Árabes Unidos;
Número ou marcador · p. 7 p) Garantir em tempo útil o pagamento de subsídios/vencimentos do pessoal do COGEDU;
Número ou marcador · p. 7 q) Propor os salários a serem auferidos pelo pessoal contratado;
Número ou marcador · p. 7 r) Fazer a supervisão de todas as actividades financeiras e administrativas bem como outras tarefas por incumbência superior;
Número ou marcador · p. 7 s) Participar em encontros de debate sobre aspectos orçamentais e administrativos, no COGEDU e fora deste;
Número ou marcador · p. 7 t) Participar nas reuniões técnicas de discussão e defesa do orçamento do COGEDU no Ministério da Economia e Finanças;
Número ou marcador · p. 7 u) Garantir a supervisão da utilização das contas do COGEDU nos Emirados Árabes Unidos;
Número ou marcador · p. 7 v) Fazer a gestão de recursos humanos e pessoal;
Número ou marcador · p. 7 w) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas superiormente;
Texto do artigo · p. 7 x) Propor ao Comissário Geral, o recrutamento do pessoal, em função das necessidades do COGEDU.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 7 (Secretaria do COGEDU)
Texto do artigo · p. 7 São funções do Secretariado:
Número ou marcador · p. 7 a) Organizar e assegurar o cumprimento da agenda do Comissário-Geral em todas as actividades;
Número ou marcador · p. 7 b) Preparar e secretariar reuniões da Direcção, da Comissão Executiva e outras que for instruída para o efeito;
Número ou marcador · p. 7 c) Manter informado o Comissário Geral sobre assuntos relevantes do funcionamento do COGEDU;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar ofícios, memorandos, actas e relatórios do COGEDU;
Número ou marcador · p. 7 e) Organizar o Arquivo do Gabinete do Comissário Geral e outro expediente do COGEDU;
Número ou marcador · p. 7 f) Receber a correspondência dirigida ao Comissário Geral e canalizar para o despacho;
Número ou marcador · p. 7 g) Realizar a distribuição, pelos diversos sectores do COGEDU, da documentação interna despachada pelo Comissário Geral;
Número ou marcador · p. 7 h) Prestar o apoio logístico e protocolar ao Comissário Geral;
Número ou marcador · p. 7 i) Subordinar-se à área de serviços de apoio supervisionado pelo Administrador do COGEDU;
Número ou marcador · p. 7 j) Realizar outras tarefas inerentes à função, por orientações superiores.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 7 (Secretaria de Relações Públicas)
Texto do artigo · p. 7 São funções da Secretaria de Relações Públicas:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestar assistência protocolar às actividades do COGEDU;
Número ou marcador · p. 7 b) Fazer reservas de passagens de transportes e de acomodação;
Número ou marcador · p. 7 c) Fazer aquisição de produtos consumíveis do COGEDU;
Número ou marcador · p. 7 d) Responder pelo controlo do economato;
Número ou marcador · p. 7 e) Controlar o Património do COGEDU;
Número ou marcador · p. 7 f) Subordinar-se à área de serviços de apoio, supervisionados pelo Administrador do COGEDU;
Número ou marcador · p. 7 g) Executar outras tarefas inerentes à função por incumbência superior.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Direitos e Deveres
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 7 (Assistência Médica e Medicamentosa e seguro)
Número ou marcador · p. 7 1. Aos membros da Comissão Executiva e colaboradores do COGEDU que se desloquem em missão de serviço, dentro e fora do País, ser-lhes-á garantido o seguro de viagem e de vida.
Número ou marcador · p. 7 2. Será igualmente garantido aos colaboradores do COGEDU que
Texto do artigo · p. 7 irão residir nos Emirados Árabes Unidos durante o período da Expo 2020, o seguro de vida ou de acidente de trabalho em hospitais públicos/ privados da Emirados Árabes Unidos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 8 (Deveres)
Número ou marcador · p. 8 1. Os membros da Comissão Executiva e colaboradores do CODEGU estão sujeitos ao cumprimento de direitos e deveres de acordo com a natureza específica da instituição e de harmonia com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 8 2. São deveres dos membros da Comissão Executiva os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Usar com austeridade os recursos materiais e financeiros disponibilizados pelo COGEDU para o cumprimento das suas tarefas;
Número ou marcador · p. 8 b) Cumprir com zelo e responsabilidade as atribuições emanadas pelo artigo 7.º do Decreto n.º 61/2016, de 8 de Dezembro;
Número ou marcador · p. 8 c) Cumprir com zelo e responsabilidade o conceituado no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 8 3. São direitos dos membros da Comissão Executiva e colaboradores
Texto do artigo · p. 8 (para efeito do presente regulamento considera-se colaborador aquele que tiver sido contratado e/ou COGEDU para prestação de serviços):
Número ou marcador · p. 8 a) Os consagrados no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 8 b) Subsídios materiais e financeiros como incremento dos seus salários, sempre que a situação se justificar;
Número ou marcador · p. 8 c) Os subsídios acima referidos serão abonados por despacho do Comissário-Geral, com parecer do Comissário-Geral Adjunto, sob proposta do Administrador;
Número ou marcador · p. 8 d) Os subsídios referidos nas alíneas (b) e (c) do presente artigo terão como fonte as receitas do COGEDU, conforme o previsto no artigo 10 do Decreto n.º 61/2016, de 8 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 8 (Recursos Humanos do COGEDU)
Número ou marcador · p. 8 1. Constitui quadro do pessoal do COGEDU, devido a sua natureza temporária, o pessoal indigitado pelas diversas Instituições do Aparelho do Estado e o pessoal que poderá ser contratado temporariamente pelo COGEDU, de entre outros, o Director do Pavilhão, o Curador e o Jurista.
Número ou marcador · p. 8 2. Os contratos de trabalho mencionados no número anterior só
Texto do artigo · p. 8 têm validade quando assinados pelo Comissário-Geral nos termos do Decreto n.° 61/2016, de 8 de Dezembro, e deixam de produzir efeitos jurídicos com o fim do mandato e extinção do COGEDU, sem que haja lugar à indemnização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 8 (Deslocações)
Número ou marcador · p. 8 1. Para os efeitos do presente Regulamento, entende-se por deslocações em missão de serviço, todas as movimentações que os colaboradores do COGEDU efectuarem em missão de serviço devidamente autorizadas pelo Comissário-Geral, no âmbito da preparação, implementação, realização e encerramento da Expo 2020 Dubai.
Número ou marcador · p. 8 2. O Comissário-Geral, o Comissário-Geral Adjunto e o Director do Pavilhão têm o direito a levar o (a) cônjuge com deslocações de ida e volta pagas pelo COGEDU durante a realização da Expo 2020 Dubai.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Gestão financeira
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 8 (Receitas e despesas)
Número ou marcador · p. 8 1. São receitas do COGEDU:
Número ou marcador · p. 8 a) Produtos da venda de publicitações editadas pelo COGEDU;
Número ou marcador · p. 8 b) Valores provenientes da actividade comercial;
Número ou marcador · p. 8 c) Doações, patrocínios e subsídios;
Número ou marcador · p. 8 d) Dotações do Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 8 2. São despesas do COGEDU:
Número ou marcador · p. 8 a) As que resultem das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 8 b) As que resultem de encargos com o respectivo funcionamento;
Número ou marcador · p. 8 c) Custos de aquisição, manutenção e conservação de bens ou serviços necessários ao procedimento da participação na Expo;
Número ou marcador · p. 8 d) Outros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 8 (Execução orçamental e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 8 1. O COGEDU irá abrir contas para depósito de valores provenientes do Orçamento Geral do Estado, apoios financeiros providos do Governo dos Emirados Árabes Unidos e conta para acolher valores provenientes dos patrocinadores diversos.
Número ou marcador · p. 8 2. O COGEDU obriga-se pela assinatura do Comissário-Geral ou do Comissário-Geral Adjunto quando indicado por este e do Administrador Financeiro do COGEDU, sendo obrigatória a assinatura de um dos Comissários.
Número ou marcador · p. 8 3. As contas abertas nos Emirados Árabes Unidos, são movimentadas mediante a assinatura do Comissário-Geral e/ou do Comissário Adjunto quando indicado por este e pelo Director do Pavilhão, sendo obrigatória uma das assinaturas dos Comissários.
Número ou marcador · p. 8 4. A contratação de serviços que envolvem o pagamento de despesas com fundos adstritos ao COGEDU, deverá ser feita por via do Concurso Público nos termos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 8 5. Excepções sobre os previstos no número anterior, poderão ocorrer com autorização expressa do Comissário-Geral observados todos requisitos na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 8 6. Para facilitação do processo de encerramento final de contas,
Texto do artigo · p. 8 o Director do Pavilhão, responsável pela administração da presença do COGEDU em Dubai, irá proceder à prestação regular, de trinta em trinta dias, ao longo da realização da Expo 2020, ao Administrador do COGEDU que para o efeito se deslocará regularmente à Dubai com esse propósito sempre que a situação se justificar durante a realização da Expo 2020 Dubai.
Parágrafo · p. 8 Preço — 40,00 MT
Parágrafo · p. 8 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 5 de Março de 2019 II SÉRIE — Número 44
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado:Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Procuradoria Provincial da República –
  10. Parágrafo, página 1: ...Inhambane:
  11. Parágrafo, página 1: Departamento do Serviço Provincial de Recursos Humanos.
  12. Parágrafo, página 1: Administração Nacional de Estradas – ANE:
  13. Parágrafo, página 1: Despachos.
  14. Parágrafo, página 1: Comissariado-Geral para a Expo 2020 Dubai:
  15. Parágrafo, página 1: Despacho n.º 1/GAB/COGEDU/2017, de 5 de Junho.
  16. Texto do artigo, página 1: Procuradoria Provincial da República – Inhambane
  17. Texto do artigo, página 1: Departamento do Serviço Provincial de Recursos Humanos
  18. Texto do artigo, página 1: Aviso
  19. Texto do artigo, página 1: De acordo com a Circular n.º 41/025.124/SG/CSMMP/2018, de 18 de Dezembro, do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, e nos termos dos artigos 9, 16 e 22 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remunerações, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, publica-se a lista definitiva de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras dos oficiais de justiça e assistentes de oficiais de justiça do quadro de pessoal da Procuradoria Provincial da República-Inhambane.
  20. Texto do artigo, página 1: Inhambane, 25 de Janeiro de 2019. — O Chefe do Serviço Provincial do Ministério Público, Alfredo Alberto Tomo.
  21. Texto do artigo, página 1: Lista classificativa para progressão na carreira Local de trabalho: Procuradoria Provincial da República – Inhambane: Carreira de assistente de oficial de justiça, do escalão 2 para 3:
  22. Texto do artigo, página 1: N.º de ordem Cód. Func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formação não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 - Adelina Erenesto Marcelino Binda Massicane 20 35 20 30 25 150 280 2 - Julieta Henrique Pondeca 20 35 20 30 25 70 200
    N.º de ordemCód. Func.NomePontuação
    Tempo de serviçoHab. académicasFormação não formalMédia classif. serviçoTotal
    Adm. púb.CarreiraEscalão
    1-Adelina Erenesto Marcelino Binda Massicane2035203025150280
    2-Julieta Henrique Pondeca203520302570200
  23. Texto do artigo, página 2: N.º de ordem Cód. Func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formação não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 4 - Felicidade Leopoldina Abel Filipe 25 15 20 30 25 70 185 5 - Eduardo César Nombora 20 35 20 30 25 70 200 6 - Edna Fátima Custódio 20 35 20 20 25 70 190 7 - Idrisse Abdul Remane 20 15 20 30 25 70 180 8 - Irene Alberto Nhanice 20 35 20 20 25 70 190 9 - Vonifate Paulo Changa 20 35 20 30 25 70 200 10 - Dália de Assunção Isabel 20 35 50 30 25 70 220 11 - Gilda Rafael Mazive 20 35 50 30 25 70 220 12 - Afrelita Francisco Ofumane 20 35 50 30 25 70 220 13 - Elsa Moisés Bata 20 35 50 30 25 70 220 14 - Aurora Agnes da Lúcia Mateus Gulube 20 35 50 50 25 70 250 15 - Abel da Silva Pedro Rafael 20 35 20 30 25 70 200 16 - António Alberto Manhamanha 20 15 20 20 25 70 170 17 - Jeremias Samussene Vilanculos 20 35 20 30 25 70 200 18 - Carlitos António 20 35 20 30 25 70 200 19 - Francisco Fernando Manuel 20 35 20 30 25 70 200 20 - Gildo António Cumbane 20 35 50 30 25 150 310 21 - José David Nhambio 20 35 50 30 25 150 310 22 - Mussa Valy 20 35 20 30 25 70 200 23 - João Baptista 20 15 20 20 25 70 170 24 - Stélio Basílio Domingos Guambe 20 35 20 30 25 70 200
    N.º de ordemCód. Func.NomePontuação
    Tempo de serviçoHab. académicasFormação não formalMédia classif. serviçoTotal
    Adm. púb.CarreiraEscalão
    4-Felicidade Leopoldina Abel Filipe251520302570185
    5-Eduardo César Nombora203520302570200
    6-Edna Fátima Custódio203520202570190
    7-Idrisse Abdul Remane201520302570180
    8-Irene Alberto Nhanice203520202570190
    9-Vonifate Paulo Changa203520302570200
    10-Dália de Assunção Isabel203550302570220
    11-Gilda Rafael Mazive203550302570220
    12-Afrelita Francisco Ofumane203550302570220
    13-Elsa Moisés Bata203550302570220
    14-Aurora Agnes da Lúcia Mateus Gulube203550502570250
    15-Abel da Silva Pedro Rafael203520302570200
    16-António Alberto Manhamanha201520202570170
    17-Jeremias Samussene Vilanculos203520302570200
    18-Carlitos António203520302570200
    19-Francisco Fernando Manuel203520302570200
    20-Gildo António Cumbane2035503025150310
    21-José David Nhambio2035503025150310
    22-Mussa Valy203520302570200
    23-João Baptista201520202570170
    24-Stélio Basílio Domingos Guambe203520302570200
  24. Texto do artigo, página 2: O Responsável do Departamento de Serviço Provincial de Recursos Humanos, Afonso Marcelo Caetano.
  25. Texto do artigo, página 2: Local de trabalho: Procuradoria Provincial da República - Inhambane: Carreira de oficial de justiça, do escalão 2 para 3:
  26. Texto do artigo, página 2: N.º de ordem Cód. Func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formação não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 1 - Hauage Algy Adamo Chafy 25 35 50 30 25 70 235 2 - Tininha Elias Ussene 25 15 20 50 25 70 205 3 - Vicente Alberto Juiz 20 35 20 50 25 70 220 4 - João Carlos Guambe 25 35 50 30 25 70 235 5 - Ancha Aly Jamaldine 20 15 20 50 25 70 200 6 - Ana Paula João Paulo 20 15 20 50 25 70 200 7 - Faizal Issufo Dula 20 15 20 30 25 70 180 8 - Pascoal Cuamba Waiene 25 15 20 30 25 70 185 9 - João Capitine Bata 20 15 20 50 25 70 200 10 - Alfredo Luís Chiziane 25 15 20 30 25 70 185 11 - Carlitos Adriano Sive 25 15 20 30 25 70 185 12 - Salimo Viegas Salate 20 15 20 30 25 150 260 13 - Sílvio Samuel Gomes 20 15 20 30 25 70 180 14 - Gervácio Alfredo Benequice Malôa 20 15 20 30 25 70 180 15 - Tomás do Rosário Faruco 20 15 20 30 25 70 180 16 - Filomena Celeste Mutolo 20 15 20 50 25 70 200 17 - Mestina Celeste Mutolo 20 15 20 30 25 70 180 18 - Arménio João da Alexandrina Zacarias 20 35 20 30 25 70 200 19 - Andrício Elias Augusto Ponguane 20 35 20 50 25 70 220
    N.º de ordemCód. Func.NomePontuação
    Tempo de serviçoHab. académicasFormação não formalMédia classif. serviçoTotal
    Adm. púb.CarreiraEscalão
    1-Hauage Algy Adamo Chafy253550302570235
    2-Tininha Elias Ussene251520502570205
    3-Vicente Alberto Juiz203520502570220
    4-João Carlos Guambe253550302570235
    5-Ancha Aly Jamaldine201520502570200
    6-Ana Paula João Paulo201520502570200
    7-Faizal Issufo Dula201520302570180
    8-Pascoal Cuamba Waiene251520302570185
    9-João Capitine Bata201520502570200
    10-Alfredo Luís Chiziane251520302570185
    11-Carlitos Adriano Sive251520302570185
    12-Salimo Viegas Salate2015203025150260
    13-Sílvio Samuel Gomes201520302570180
    14-Gervácio Alfredo Benequice Malôa201520302570180
    15-Tomás do Rosário Faruco201520302570180
    16-Filomena Celeste Mutolo201520502570200
    17-Mestina Celeste Mutolo201520302570180
    18-Arménio João da Alexandrina Zacarias203520302570200
    19-Andrício Elias Augusto Ponguane203520502570220
  27. Texto do artigo, página 3: N.º de ordem Cód. Func. Nome Pontuação Tempo de serviço Hab. académicas Formação não formal Média classif. serviço Total Adm. púb. Carreira Escalão 21 - João Timóteo Zualo 20 35 20 50 25 150 300 22 - Hamuza Mussagy Ussumane 20 35 20 30 25 70 200 23 - Wilfred Belchior Cuna 20 35 20 30 25 70 200 24 - Deolinda Eduardo Nhavene 20 35 20 30 25 70 200 25 - Zaida Bernardo Macucule 25 35 20 20 25 70 195 26 - Lourenço Xavier Massingue 20 35 50 50 25 70 250
    N.º de ordemCód. Func.NomePontuação
    Tempo de serviçoHab. académicasFormação não formalMédia classif. serviçoTotal
    Adm. púb.CarreiraEscalão
    21-João Timóteo Zualo2035205025150300
    22-Hamuza Mussagy Ussumane203520302570200
    23-Wilfred Belchior Cuna203520302570200
    24-Deolinda Eduardo Nhavene203520302570200
    25-Zaida Bernardo Macucule253520202570195
    26-Lourenço Xavier Massingue203550502570250
  28. Texto do artigo, página 3: O Responsável do Departamento de Serviço Provincial de Recursos Humanos, Afonso Marcelo Caetano.
  29. Texto do artigo, página 3: Administração Nacional de Estradas – ANE
  30. Texto do artigo, página 3: Despachos De 1 de Junho de 2017:
  31. Texto do artigo, página 3: Jossefa Augusto Magaia, titular do NUIT 102205243, enquadrado na carreira de agente de serviço, grupo salarial 2, classe U, escalão 9, candidato classificado em 1.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 10, da mesma carreira, nos termos do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  32. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Julho.)
  33. Texto do artigo, página 3: De 21 de Agosto de 2017:
  34. Texto do artigo, página 3: Fernando Chomulo Augusto, titular do NUIT 101831361, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, grupo salarial 4, classe U, escalão 1 — transita para o escalão 2, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  35. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Setembro.)
  36. Texto do artigo, página 3: De 26 de Outubro de 2017:
  37. Texto do artigo, página 3: Pedro Melo Macete, titular do NUIT 108475994, enquadrado na carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 2 — provido para a carreira de técnico, grupo salarial 7, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga criada no quadro de pessoal da Delegação Provincial de Maputo.
  38. Texto do artigo, página 3: De 19 de Dezembro de 2017:
  39. Texto do artigo, página 3: Júlio Carlos Ouana, titular do NUIT 108367636, enquadrado na carreira de técnico, grupo salarial 7, classe C, escalão 1 — provido para a carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga criada no quadro de pessoal da Delegação Provincial de Maputo.
  40. Texto do artigo, página 3: Brígida André Chiluvane, titular do NUIT 101751740, enquadrada na carreira de técnico, grupo salarial 7, classe C, escalão 1 — provida para a carreira de técnico superior de administração pública N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga criada no quadro de pessoal da Delegação Provincial de Maputo.
  41. Texto do artigo, página 3: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 12 de Janeiro de 2018.)
  42. Texto do artigo, página 3: De 25 de Fevereiro de 2018:
  43. Texto do artigo, página 3: Jossefa Augusto Magaia, titular do NUIT 102205243, enquadrado na carreira de auxiliar de agente de serviço, grupo salarial 2, classe U, escalão 10, colocado na Administração Nacional de Estradas - Delegação Provincial de Maputo — desligado dos serviços por ter completado o tempo de serviço, nos termos da alínea b) do artigo 154 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com efeitos imediatos.
  44. Texto do artigo, página 3: De 20 de Abril de 2018:
  45. Texto do artigo, página 3: Maria Flávia dos Anjos Boune, titular do NUIT 102428870, enquadrada na carreira de agente de serviço, grupo salarial 2, classe U, escalão 2 — provida para a carreira de técnico profissional de administração pública, grupo salarial 8, classe E, escalão 1, nos termos do disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  46. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Julho.)
  47. Texto do artigo, página 3: De 21 de Junho de 2018:
  48. Texto do artigo, página 3: Isabel Gildo Rungo, titular do NUIT 101690921, enquadrada na carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, colocada na Delegação Provincial de Maputo promovida, nos termos do n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, para a classe C, escalão 1, da mesma carreira.
  49. Texto do artigo, página 3: De 31 de Agosto de 2018:
  50. Texto do artigo, página 3: Jorge Fernando Nhamona Rungo, titular do NUIT 101617467, enquadrado na carreira de técnico superior de obras públicas N1, grupo salarial 11, classe C, escalão 1, candidato classificado em 1.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma classe, nos termos do n.º 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  51. Texto do artigo, página 3: Sara António Xerinda, titular do NUIT 101830268, enquadrada na carreira de técnico superior de administração pública N1, grupo salarial 11, classe C, escalão 1, candidata classificada em 2.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 2, da mesma classe, nos termos do n.º 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  52. Texto do artigo, página 3: Jeremias Victor Chau, titular do NUIT 102929497, enquadrado na carreira de técnico superior de obras públicas N2, grupo salarial 10, classe C, escalão 1, candidato classificado em 1.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 2, da mesma classe, nos termos do n.º 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  53. Texto do artigo, página 3: Gonçalves Albino Langa, titular do NUIT 100412756, enquadrado na carreira de técnico profissional de obras públicas, grupo salarial 8, classe C, escalão 1, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma classe, nos termos do n.º 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  54. Texto do artigo, página 4: Amâncio Francisco Luís, titular do NUIT 100180499, enquadrado na carreira de técnico, grupo salarial 7, classe C, escalão 1, candidato classificado em 1.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma classe, nos termos do n.º 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  55. Texto do artigo, página 4: Válter Sereso José dos Santos, titular do NUIT 108043199, enquadrado na carreira de técnico, grupo salarial 7, classe C, escalão 1, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma classe, nos termos do n.º 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  56. Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 15 de Novembro.)
  57. Texto do artigo, página 4: Luís Pascoal Marrengula, titular do NUIT 100923769, enquadrado na carreira de técnico superior de administração pública N1, grupo salarial 11, classe C, escalão 1, classificado no 1.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma classe, nos termos do n.º 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  58. Texto do artigo, página 4: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Outubro.)
  59. Texto do artigo, página 4: Comissariado-Geral para a Expo 2020 Dubai
  60. Texto do artigo, página 4: Despacho n.º 01/GAB/COGEDU/2017
  61. Texto do artigo, página 4: De 5 de Junho
  62. Texto do artigo, página 4: O Decreto n.º 61/2018, de 8 de Dezembro, do Conselho de Ministros, cria o Comissariado-Geral para a Expo 2020 Dubai, abreviadamente designado por COGEDU, no âmbito da organização da participação de Moçambique na Exposição Universal 2020 Dubai, em Dubai, Emirados Árabes Unidos. Nestes termos, torna-se necessário regulamentar as condições de organização e funcionamento do Comissariado-Geral para a Expo 2020 Dubai, ao abrigo do disposto no artigo 11 do Decreto n.º 61/2016, de 8 de Dezembro, determino:
  63. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Comissariado- -Geral para a Expo 2020 Dubai, anexo ao presente despacho e que dele é parte integrante.
  64. Número ou marcador, página 4: Artigo 2. O presente Despacho entra imediatamente em vigor. O Comissário-Geral, Miguel Costa Mkaima.
  65. Texto do artigo, página 4: Regulamento Interno do Comissariado-Geral para a
  66. Texto do artigo, página 4: Expo 2020 Dubai (COGEDU)
  67. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Disposições gerais
  68. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 1
  69. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  70. Número ou marcador, página 4: 1. O COGEDU é uma entidade temporária de apoio ao Governo na coordenação e organização da participação de Moçambique na Expo 2020 Dubai, visando impulsionar o desenvolvimento cultural, social, económico, científico e tecnológico em prol da paz, progresso e desenvolvimento da humanidade.
  71. Número ou marcador, página 4: 2. O COGEDU exerce as suas actividades em todo o território nacional e nos Emirados Árabes Unidos e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  72. Número ou marcador, página 4: 3. O COGEDU é subordinado ao Conselho de Ministros.
  73. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 2
  74. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  75. Texto do artigo, página 4: O presente regulamento estabelece as normas de funcionamento e organização da COGEDU.
  76. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 3
  77. Texto do artigo, página 4: (Âmbito)
  78. Texto do artigo, página 4: O presente Regulamento é aplicável a todos os colaboradores e Agentes do Estado que exercem actividades no COGEDU, no País e na República dos Emirados Árabes Unidos.
  79. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 4
  80. Texto do artigo, página 4: (Atribuições)
  81. Texto do artigo, página 4: São atribuições do COGEDU:
  82. Número ou marcador, página 4: a) Assegurar a organização e a participação da República de Moçambique na Expo 2020 Dubai;
  83. Número ou marcador, página 4: b) Desenvolver todas as acções ligadas ao evento, nomeadamente contratar pessoal e serviços necessários com base no programa e orçamentos aprovados;
  84. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter aos Organizadores da Expo a fundamentação temática da participação de Moçambique na Expo;
  85. Número ou marcador, página 4: d) Conceber o projecto, acompanhar e fiscalizar as obras de construção do Pavilhão de Moçambique no sítio da realização da Expo;
  86. Número ou marcador, página 4: e) Gerir todo o processo administrativo, logístico de acomodação, transporte, montagem e funcionamento do pavilhão, bem como das restantes actividades culturais e gastronómicas promovidas;
  87. Número ou marcador, página 4: f) Realizar outras actividades supervenientes no âmbito da realização da Expo.
  88. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Composição e Funcionamento
  89. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 5
  90. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  91. Texto do artigo, página 4: O COGEDU é composto por duas Comissões:
  92. Número ou marcador, página 4: a) Comissão de Honra;
  93. Número ou marcador, página 4: b) Comissão Executiva.
  94. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 6
  95. Texto do artigo, página 4: (Comissão de Honra)
  96. Número ou marcador, página 4: 1. A Comissão Honra tem as seguintes competências:
  97. Número ou marcador, página 4: a) Apreciar o plano de trabalho, programa e orçamento de preparação e participação de Moçambique na Expo 2020 Dubai, a ser submetido à aprovação do Conselho de Ministros;
  98. Número ou marcador, página 4: b) Supervisionar a implementação do plano de trabalho, programa e orçamento;
  99. Número ou marcador, página 4: c) Assegurar a coordenação da actuação das diferentes entidades envolvidas no processo com vista a participação de Moçambique na Expo;
  100. Número ou marcador, página 4: 2. A Comissão de Honra é presidida pelo Ministro que superintende a área de Cultura e Turismo e tem como Vice-Presidente o Ministro que superintende a área dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.
  101. Número ou marcador, página 4: 3. São membros da Comissão de Honra:
  102. Número ou marcador, página 4: a) O Ministro que superintende o sector da Cultura e Turismo, Presidente;
  103. Número ou marcador, página 5: b) O Ministro que superintende o sector dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Vice-Presidente;
  104. Número ou marcador, página 5: c) O Ministro que superintende o sector da Indústria e Comércio;
  105. Número ou marcador, página 5: d) O Ministro que superintende o sector da Economia e Finanças;
  106. Número ou marcador, página 5: e) As Individualidades que já exerceram o cargo de Comissário-
  107. Texto do artigo, página 5: -Geral.
  108. Número ou marcador, página 5: 4. O Comissário-Geral participa como convidado permanente nas
  109. Texto do artigo, página 5: sessões da Comissão de Honra.
  110. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 7
  111. Texto do artigo, página 5: (Comissão Executiva)
  112. Número ou marcador, página 5: 1. A Comissão Executiva tem as seguintes competências:
  113. Número ou marcador, página 5: a) Elaborar o plano de trabalho, programa e orçamento de preparação e participação de Moçambique na Expo e submete-los à Comissão de honra;
  114. Número ou marcador, página 5: b) Assegurar a divulgação do evento a nível nacional através de campanha, junto dos órgãos locais e autárquicos do Estado, instituições de ensino e investigação, associações culturais, turísticas, comerciais, financeiras, ambientais e outras;
  115. Número ou marcador, página 5: c) Angariar fundos/recursos para garantir a realização das actividades;
  116. Número ou marcador, página 5: d) Seleccionar o material necessário para a exposição;
  117. Número ou marcador, página 5: e) Seleccionar as empresas que irão divulgar Moçambique como destino turístico preferencial e treinar o seu pessoal envolvido;
  118. Número ou marcador, página 5: f) Enviar o material e equipamento de suporte ao funcionamento do pavilhão;
  119. Número ou marcador, página 5: g) Assegurar a comunicação com a diáspora;
  120. Número ou marcador, página 5: h) Recrutar e treinar o pessoal assistente do pavilhão;
  121. Número ou marcador, página 5: i) Fazer campanhas de divulgação internacional das potencialidades de Moçambique nos Emirados Árabes Unidos bem como divulgar as oportunidades de investimento e negócio oferecidas pelos Emirados Árabes Unidos, em Moçambique;
  122. Número ou marcador, página 5: j) Assegurar o retorno à República de Moçambique e aos destinatários dos materiais de exposição, produtos culturais, turísticos e equipamentos usados durante a Expo;
  123. Número ou marcador, página 5: k) Preparar os actos culturais alusivos às sessões de Abertura e Encerramento da Expo;
  124. Número ou marcador, página 5: l) Preparar a celebração do Dia Nacional de Moçambique na Expo 2020 Dubai;
  125. Número ou marcador, página 5: m) Estabelecer contactos para programas conjuntos com os países da SADC participantes na Expo;
  126. Número ou marcador, página 5: n) Criar mecanismos de divulgação e venda dos produtos culturais e turísticos moçambicanos nos Emirados Árabes Unidos durante a Expo;
  127. Número ou marcador, página 5: o) Elaborar a proposta de Regulamento interno do COGEDU.
  128. Número ou marcador, página 5: 2. São membros da Comissão Executiva:
  129. Número ou marcador, página 5: a) O Comissário-Geral;
  130. Número ou marcador, página 5: b) O Comissário-Geral Adjunto;
  131. Número ou marcador, página 5: c) O Director do Pavilhão;
  132. Número ou marcador, página 5: d) O Curador;
  133. Número ou marcador, página 5: e) Integra ainda a Comissão Executiva, a Sub-comissão Técnica, composta por representantes dos seguintes Ministérios:
  134. Texto do artigo, página 5: i. da Cultura e Turismo; ii. dos Negócios Estrangeiros e Cooperação; iii. da Indústria e Comércio; iv. da Educação e Desenvolvimento Humano; v. dos Transportes e Comunicações; vi. da Ciência e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional;
  135. Texto do artigo, página 5: vii. da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural; viii. da Economia e Finanças; e ix. outros.
  136. Número ou marcador, página 5: 3. A Comissão Executiva reúne-se sob convocação do Comissário Geral ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se justifique.
  137. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Competências dos Membros da Comissão Executiva
  138. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 8
  139. Texto do artigo, página 5: (Comissário-Geral)
  140. Número ou marcador, página 5: 1. A Comissão Executiva é dirigida pelo Comissário-Geral, coadjuvado por um Comissário Geral Adjunto, ambos nomeados pelo Primeiro- Ministro.
  141. Número ou marcador, página 5: 2. Compete ao Comissário Geral:
  142. Número ou marcador, página 5: a) Representar o Governo de Moçambique, em todos os assuntos relacionados com a Expo 2020 Dubai, perante as Autoridades Governamentais dos Emirados Árabes Unidos;
  143. Número ou marcador, página 5: b) Coordenar todas as acções definidas com os Ministérios afins e os Governos Provinciais em Moçambique;
  144. Número ou marcador, página 5: c) Negociar todas as acções relativas à participação de Moçambique neste evento mundial, junto das entidades organizadoras da Expo;
  145. Número ou marcador, página 5: d) Consolidar e explorar novas oportunidades com vista ao reforço do estabelecimento de parcerias nas áreas económicas, social, cultural e turística;
  146. Número ou marcador, página 5: e) Maximizar a participação da comunidade moçambicana residente nos Emirados Árabes;
  147. Número ou marcador, página 5: f) Assinar em nome do Governo de Moçambique, o contrato de participação de Moçambique na Expo 2020 Dubai;
  148. Número ou marcador, página 5: g) Assinar o contrato do término da participação de Moçambique na Expo;
  149. Número ou marcador, página 5: h) Assegurar a instalação e funcionamento do COGEDU, em Moçambique e nos Emirados Árabes Unidos incluindo o Pavilhão;
  150. Número ou marcador, página 5: i) Nomear e exonerar o Director do Pavilhão de Moçambique na Expo;
  151. Número ou marcador, página 5: j) Nomear e exonerar o Curador do Pavilhão de Moçambique na Expo;
  152. Número ou marcador, página 5: k) Nomear e exonerar o Administrador do COGEDU;
  153. Número ou marcador, página 5: l) Proceder à criação de um quadro de pessoal temporário e específico para responder às necessidades imediatas do COGEDU;
  154. Número ou marcador, página 5: m) Garantir a tramitação correcta dos processos administrativos, logísticos e de contratação de pessoal e de serviços em Moçambique e nos Emirados Árabes Unidos;
  155. Número ou marcador, página 5: n) Garantir a tramitação dos processos relacionados com as designações e contratação do pessoal, junto do Tribunal Administrativo e dos Ministérios;
  156. Número ou marcador, página 5: o) Garantir uma articulação com as Instituições Públicas tomando medidas de modo a evitar a violação da Lei da Probidade Pública, no âmbito da designação/contratação do pessoal para garantir o funcionamento do COGEDU;
  157. Número ou marcador, página 5: p) Admitir, exercer acção disciplinar e cessar o pessoal do COGEDU de acordo com o Regulamento estabelecido e com as normas legais aplicáveis;
  158. Número ou marcador, página 5: q) Garantir o cumprimento das normas de funcionamento e dos regulamentos de participação na Expo, aprovados pelo Bureau Internacional de Exposições (BIE);
  159. Número ou marcador, página 6: r) Garantir a implementação do plano e orçamento das actividades;
  160. Número ou marcador, página 6: s) Submeter regularmente informação sobre as actividades desenvolvidas pelo COGEDU para apreciação da Comissão de Honra;
  161. Número ou marcador, página 6: t) Participar nas Cerimónias solenes de Abertura e Encerramento da Expo 2020 Dubai;
  162. Número ou marcador, página 6: u) Submeter ao Conselho de Ministros a Declaração Conjunta dos Participantes Oficiais da Expo e o relatório da participação de Moçambique no evento;
  163. Número ou marcador, página 6: v) Assegurar a gestão corrente da Comissão Executiva.
  164. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 9
  165. Texto do artigo, página 6: (Comissário-Geral Adjunto)
  166. Texto do artigo, página 6: Compete ao Comissário-Geral Adjunto:
  167. Número ou marcador, página 6: a) Coadjuvar ao Comissário Geral no exercício de todas as suas funções;
  168. Número ou marcador, página 6: b) Assegurar a realização da avaliação do desempenho do pessoal do COGEDU dentro e fora do País, dentro dos prazos estabelecidos na Lei;
  169. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e submeter para a apreciação e enriquecimento da Comissão Executiva, propostas que visem um melhor funcionamento do COGEDU;
  170. Número ou marcador, página 6: d) Participar, por indicação do Comissário Geral, em todos os assuntos relacionados com a representação do Governo de Moçambique na Expo 2020 Dubai, perante as Autoridades dos Emirados Árabes Unidos;
  171. Número ou marcador, página 6: e) Executar a tramitação dos processos administrativos, logísticas e de contratação do pessoal e de serviços em Moçambique e Dubai;
  172. Número ou marcador, página 6: f) Executar a tramitação dos processos administrativos inerentes à contratação do pessoal e de serviços para o COGEDU, junto ao Tribunal Administrativo e ao Ministério da Economia e Finanças e outras instituições relevantes;
  173. Número ou marcador, página 6: g) Participar na elaboração das normas do funcionamento do Pavilhão, obedecendo o Regulamento dos organizadores da Expo 2020 aprovados pelo Bureau Internacional de Exposições (BIE);
  174. Número ou marcador, página 6: h) Participar nas Cerimónias Solenes de Abertura e Encerramento da Expo 2020 Dubai;
  175. Número ou marcador, página 6: i) Coordenar a elaboração dos relatórios intercalares e final da participação da República de Moçambique na Expo 2020 Dubai;
  176. Número ou marcador, página 6: j) Participar na Gestão dos Recursos Humanos, Administrativos, Patrimoniais e Financeiros do COGEDU e garantir o cumprimento das normas nos termos previstos na Lei;
  177. Número ou marcador, página 6: k) Exercer acção disciplinar do pessoal do COGEDU, podendo propor ao Comissário Geral a cessação do mesmo, de acordo com o regulamento estabelecido e com respeito às normas legais aplicáveis;
  178. Número ou marcador, página 6: l) Coordenar o processo da selecção dos materiais de exposição do Pavilhão.
  179. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 10
  180. Texto do artigo, página 6: (Director do Pavilhão)
  181. Texto do artigo, página 6: São funções do Director do Pavilhão:
  182. Número ou marcador, página 6: a) Elaborar proposta do plano de actividades do Pavilhão e submetê-la à apreciação e aprovação do Comissário-Geral;
  183. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar a proposta de Normas de Funcionamento do Pavilhão e submetê-la à apreciação e aprovação do Comissário-
  184. Texto do artigo, página 6: -Geral;
  185. Número ou marcador, página 6: c) Dirigir as actividades do funcionamento do Pavilhão no diaa-dia;
  186. Número ou marcador, página 6: d) Assegurar a implementação das decisões do COGEDU no domínio da organização, apetrechamento e funcionamento do Pavilhão;
  187. Número ou marcador, página 6: e) Manter o Comissario Geral informado acerca do certame no geral e do funcionamento do Pavilhão, em particular, apresentando propostas de melhoramentos necessários a cada momento;
  188. Número ou marcador, página 6: f) Assegurar a produção e recolha de materiais promocionais para uso no Pavilhão e em eventos co-relacionados;
  189. Número ou marcador, página 6: g) Em coordenação com o Administrador, executar os processos de expedição e desalfandegamento de materiais de exposição no País e no estrangeiro;
  190. Número ou marcador, página 6: h) Propor a contratação e o termo da relação laboral entre o COGEDU e o pessoal assistente do Pavilhão;
  191. Número ou marcador, página 6: i) Exercer acção disciplinar sobre o pessoal assistente do Pavilhão;
  192. Número ou marcador, página 6: j) Representar o Pavilhão em todos os eventos por incumbência do Comissário Geral;
  193. Número ou marcador, página 6: k) Coordenar a preparação dos eventos relacionados com datas históricas de Moçambique no certame;
  194. Número ou marcador, página 6: l) Obrigar as contas bancárias do COGEDU em Dubai mediante autorização prévia do Comissário Geral;
  195. Número ou marcador, página 6: m) Participar nas reuniões da Comissão Executiva a Colectivo de Direcção;
  196. Número ou marcador, página 6: n) Coordenar a logística de delegações moçambicanas em visita à Expo 2020;
  197. Número ou marcador, página 6: o) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas pela Direcção do COGEDU, no âmbito da participação moçambicana na Expo 2020.
  198. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 11
  199. Texto do artigo, página 6: (Curador do Pavilhão)
  200. Texto do artigo, página 6: São funções do Curador do Pavilhão:
  201. Número ou marcador, página 6: a) Assessorar o COGEDU na área da curadoria;
  202. Número ou marcador, página 6: b) Coordenar a pesquisa e recolha de material de exposição a nível nacional.
  203. Número ou marcador, página 6: c) Orientar a montagem e desmontagem da exposição em coordenação com a equipa dos arquitectos;
  204. Número ou marcador, página 6: d) Coordenar a selecção do material de exposição;
  205. Número ou marcador, página 6: e) Participar no recrutamento e treinamento do pessoal assistente do Pavilhão;
  206. Número ou marcador, página 6: f) Participar na promoção das actividades culturais, gastronómicas e outras a serem promovidas no Pavilhão;
  207. Número ou marcador, página 6: g) Participar na promoção de eventos culturais enaltecendo a temática da Expo a nível nacional e na diáspora;
  208. Número ou marcador, página 6: h) Participar nas campanhas de divulgação internacional das potencialidades de Moçambique, nos Emirados Árabes Unidos;
  209. Número ou marcador, página 6: i) Participar na preparação da celebração do Dia Nacional de Moçambique na Expo 2020 Dubai;
  210. Número ou marcador, página 6: j) Acompanhar a participação do sector empresarial nos debates e colóquios a volta da temática da Expo 2020, sobre oportunidades de investimento, negócio e promoção de turismo em Moçambique;
  211. Número ou marcador, página 6: k) Orientar a desmontagem da exposição;
  212. Número ou marcador, página 6: l) Compilar os materiais para a produção da brochura, catálogo, folheto, banners e outros materiais informativos e de publicidade de Moçambique na Expo 2020;
  213. Número ou marcador, página 7: m) Promover debates e apresentações temáticas à volta da exposição;
  214. Número ou marcador, página 7: n) Alimentar o portal website do COGEDU;
  215. Número ou marcador, página 7: o) Propor ao Comissário-Geral os produtos moçambicanos de impacto para a actividade comercial do pavilhão;
  216. Número ou marcador, página 7: p) Participar no processo de expedição e desalfandegamento dos contentores dos materiais de exposição;
  217. Número ou marcador, página 7: q) Participar na restituição aos proprietários do espólio da exposição;
  218. Número ou marcador, página 7: r) Participar nas reuniões da Comissão Executiva e Colectivo de Direcção;
  219. Número ou marcador, página 7: s) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas pela Direcção do COGEDU, no âmbito da participação moçambicana na Expo.
  220. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 12
  221. Texto do artigo, página 7: (Administrador)
  222. Número ou marcador, página 7: 1. São funções do Administrador:
  223. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar o plano orçamental global e submeter à Direcção do COGEDU para a apreciação e aprovação;
  224. Número ou marcador, página 7: b) Fazer seguimento junto do Ministério da Economia e Finanças de todas as actividades com vista a alocação de fundos;
  225. Número ou marcador, página 7: c) Aconselhar ao COGEDU em matérias ligadas à utilização de fundos do orçamento do Estado e outros;
  226. Número ou marcador, página 7: d) Garantir a Execução Orçamental nos termos previstos na Lei (Diploma Ministerial n.º 42/2000 de 29 de Março);
  227. Número ou marcador, página 7: e) Projectar as alterações orçamentais e propor ao Comissário- -Geral, a sua submissão ao Ministério da Economia e Finanças;
  228. Número ou marcador, página 7: f) Realizar a cabimentação de todas as despesas e submeter para a apreciação e aprovação do Comissário-Geral;
  229. Número ou marcador, página 7: g) Garantir o pagamento das despesas superiormente autorizadas;
  230. Número ou marcador, página 7: h) Elaborar e submeter periodicamente ao Comissário-Geral, o relatório das actividades financeiras;
  231. Número ou marcador, página 7: i) Fazer proposta de aquisição do património, meios fixos e circulantes com vista ao apetrechamento do escritório do COGEDU;
  232. Número ou marcador, página 7: j) Fazer a correcta gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros;
  233. Número ou marcador, página 7: k) Assegurar a abertura de contas do COGEDU, tanto em Moçambique como nos Emirados Árabes Unidos;
  234. Número ou marcador, página 7: l) Propor a abertura de contas alternativas para depósito de valores oriundos de patrocinadores e outras fontes;
  235. Número ou marcador, página 7: m) Propor acções que visem autofinanciamento do COGEDU por via de valores oriundos de patrocínios bem como propor a angariação de fundos por outras alternativas julgadas possíveis;
  236. Número ou marcador, página 7: n) Garantir a alocação pontual, depois da autorização superior, dos fundos de funcionamento dos diversos sectores do COGEDU;
  237. Número ou marcador, página 7: o) Garantir, mediante informação/requisição, o envio/ /transferência regular de valores para alimentarem as contas do COGEDU nos Emirados Árabes Unidos;
  238. Número ou marcador, página 7: p) Garantir em tempo útil o pagamento de subsídios/vencimentos do pessoal do COGEDU;
  239. Número ou marcador, página 7: q) Propor os salários a serem auferidos pelo pessoal contratado;
  240. Número ou marcador, página 7: r) Fazer a supervisão de todas as actividades financeiras e administrativas bem como outras tarefas por incumbência superior;
  241. Número ou marcador, página 7: s) Participar em encontros de debate sobre aspectos orçamentais e administrativos, no COGEDU e fora deste;
  242. Número ou marcador, página 7: t) Participar nas reuniões técnicas de discussão e defesa do orçamento do COGEDU no Ministério da Economia e Finanças;
  243. Número ou marcador, página 7: u) Garantir a supervisão da utilização das contas do COGEDU nos Emirados Árabes Unidos;
  244. Número ou marcador, página 7: v) Fazer a gestão de recursos humanos e pessoal;
  245. Número ou marcador, página 7: w) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas superiormente;
  246. Texto do artigo, página 7: x) Propor ao Comissário Geral, o recrutamento do pessoal, em função das necessidades do COGEDU.
  247. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 13
  248. Texto do artigo, página 7: (Secretaria do COGEDU)
  249. Texto do artigo, página 7: São funções do Secretariado:
  250. Número ou marcador, página 7: a) Organizar e assegurar o cumprimento da agenda do Comissário-Geral em todas as actividades;
  251. Número ou marcador, página 7: b) Preparar e secretariar reuniões da Direcção, da Comissão Executiva e outras que for instruída para o efeito;
  252. Número ou marcador, página 7: c) Manter informado o Comissário Geral sobre assuntos relevantes do funcionamento do COGEDU;
  253. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar ofícios, memorandos, actas e relatórios do COGEDU;
  254. Número ou marcador, página 7: e) Organizar o Arquivo do Gabinete do Comissário Geral e outro expediente do COGEDU;
  255. Número ou marcador, página 7: f) Receber a correspondência dirigida ao Comissário Geral e canalizar para o despacho;
  256. Número ou marcador, página 7: g) Realizar a distribuição, pelos diversos sectores do COGEDU, da documentação interna despachada pelo Comissário Geral;
  257. Número ou marcador, página 7: h) Prestar o apoio logístico e protocolar ao Comissário Geral;
  258. Número ou marcador, página 7: i) Subordinar-se à área de serviços de apoio supervisionado pelo Administrador do COGEDU;
  259. Número ou marcador, página 7: j) Realizar outras tarefas inerentes à função, por orientações superiores.
  260. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 14
  261. Texto do artigo, página 7: (Secretaria de Relações Públicas)
  262. Texto do artigo, página 7: São funções da Secretaria de Relações Públicas:
  263. Número ou marcador, página 7: a) Prestar assistência protocolar às actividades do COGEDU;
  264. Número ou marcador, página 7: b) Fazer reservas de passagens de transportes e de acomodação;
  265. Número ou marcador, página 7: c) Fazer aquisição de produtos consumíveis do COGEDU;
  266. Número ou marcador, página 7: d) Responder pelo controlo do economato;
  267. Número ou marcador, página 7: e) Controlar o Património do COGEDU;
  268. Número ou marcador, página 7: f) Subordinar-se à área de serviços de apoio, supervisionados pelo Administrador do COGEDU;
  269. Número ou marcador, página 7: g) Executar outras tarefas inerentes à função por incumbência superior.
  270. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Direitos e Deveres
  271. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 15
  272. Texto do artigo, página 7: (Assistência Médica e Medicamentosa e seguro)
  273. Número ou marcador, página 7: 1. Aos membros da Comissão Executiva e colaboradores do COGEDU que se desloquem em missão de serviço, dentro e fora do País, ser-lhes-á garantido o seguro de viagem e de vida.
  274. Número ou marcador, página 7: 2. Será igualmente garantido aos colaboradores do COGEDU que
  275. Texto do artigo, página 7: irão residir nos Emirados Árabes Unidos durante o período da Expo 2020, o seguro de vida ou de acidente de trabalho em hospitais públicos/ privados da Emirados Árabes Unidos.
  276. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 16
  277. Texto do artigo, página 8: (Deveres)
  278. Número ou marcador, página 8: 1. Os membros da Comissão Executiva e colaboradores do CODEGU estão sujeitos ao cumprimento de direitos e deveres de acordo com a natureza específica da instituição e de harmonia com a legislação vigente.
  279. Número ou marcador, página 8: 2. São deveres dos membros da Comissão Executiva os seguintes:
  280. Número ou marcador, página 8: a) Usar com austeridade os recursos materiais e financeiros disponibilizados pelo COGEDU para o cumprimento das suas tarefas;
  281. Número ou marcador, página 8: b) Cumprir com zelo e responsabilidade as atribuições emanadas pelo artigo 7.º do Decreto n.º 61/2016, de 8 de Dezembro;
  282. Número ou marcador, página 8: c) Cumprir com zelo e responsabilidade o conceituado no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  283. Número ou marcador, página 8: 3. São direitos dos membros da Comissão Executiva e colaboradores
  284. Texto do artigo, página 8: (para efeito do presente regulamento considera-se colaborador aquele que tiver sido contratado e/ou COGEDU para prestação de serviços):
  285. Número ou marcador, página 8: a) Os consagrados no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
  286. Número ou marcador, página 8: b) Subsídios materiais e financeiros como incremento dos seus salários, sempre que a situação se justificar;
  287. Número ou marcador, página 8: c) Os subsídios acima referidos serão abonados por despacho do Comissário-Geral, com parecer do Comissário-Geral Adjunto, sob proposta do Administrador;
  288. Número ou marcador, página 8: d) Os subsídios referidos nas alíneas (b) e (c) do presente artigo terão como fonte as receitas do COGEDU, conforme o previsto no artigo 10 do Decreto n.º 61/2016, de 8 de Dezembro.
  289. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 17
  290. Texto do artigo, página 8: (Recursos Humanos do COGEDU)
  291. Número ou marcador, página 8: 1. Constitui quadro do pessoal do COGEDU, devido a sua natureza temporária, o pessoal indigitado pelas diversas Instituições do Aparelho do Estado e o pessoal que poderá ser contratado temporariamente pelo COGEDU, de entre outros, o Director do Pavilhão, o Curador e o Jurista.
  292. Número ou marcador, página 8: 2. Os contratos de trabalho mencionados no número anterior só
  293. Texto do artigo, página 8: têm validade quando assinados pelo Comissário-Geral nos termos do Decreto n.° 61/2016, de 8 de Dezembro, e deixam de produzir efeitos jurídicos com o fim do mandato e extinção do COGEDU, sem que haja lugar à indemnização.
  294. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 18
  295. Texto do artigo, página 8: (Deslocações)
  296. Número ou marcador, página 8: 1. Para os efeitos do presente Regulamento, entende-se por deslocações em missão de serviço, todas as movimentações que os colaboradores do COGEDU efectuarem em missão de serviço devidamente autorizadas pelo Comissário-Geral, no âmbito da preparação, implementação, realização e encerramento da Expo 2020 Dubai.
  297. Número ou marcador, página 8: 2. O Comissário-Geral, o Comissário-Geral Adjunto e o Director do Pavilhão têm o direito a levar o (a) cônjuge com deslocações de ida e volta pagas pelo COGEDU durante a realização da Expo 2020 Dubai.
  298. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Gestão financeira
  299. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 19
  300. Texto do artigo, página 8: (Receitas e despesas)
  301. Número ou marcador, página 8: 1. São receitas do COGEDU:
  302. Número ou marcador, página 8: a) Produtos da venda de publicitações editadas pelo COGEDU;
  303. Número ou marcador, página 8: b) Valores provenientes da actividade comercial;
  304. Número ou marcador, página 8: c) Doações, patrocínios e subsídios;
  305. Número ou marcador, página 8: d) Dotações do Orçamento do Estado.
  306. Número ou marcador, página 8: 2. São despesas do COGEDU:
  307. Número ou marcador, página 8: a) As que resultem das suas atribuições;
  308. Número ou marcador, página 8: b) As que resultem de encargos com o respectivo funcionamento;
  309. Número ou marcador, página 8: c) Custos de aquisição, manutenção e conservação de bens ou serviços necessários ao procedimento da participação na Expo;
  310. Número ou marcador, página 8: d) Outros.
  311. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 20
  312. Texto do artigo, página 8: (Execução orçamental e prestação de contas)
  313. Número ou marcador, página 8: 1. O COGEDU irá abrir contas para depósito de valores provenientes do Orçamento Geral do Estado, apoios financeiros providos do Governo dos Emirados Árabes Unidos e conta para acolher valores provenientes dos patrocinadores diversos.
  314. Número ou marcador, página 8: 2. O COGEDU obriga-se pela assinatura do Comissário-Geral ou do Comissário-Geral Adjunto quando indicado por este e do Administrador Financeiro do COGEDU, sendo obrigatória a assinatura de um dos Comissários.
  315. Número ou marcador, página 8: 3. As contas abertas nos Emirados Árabes Unidos, são movimentadas mediante a assinatura do Comissário-Geral e/ou do Comissário Adjunto quando indicado por este e pelo Director do Pavilhão, sendo obrigatória uma das assinaturas dos Comissários.
  316. Número ou marcador, página 8: 4. A contratação de serviços que envolvem o pagamento de despesas com fundos adstritos ao COGEDU, deverá ser feita por via do Concurso Público nos termos previstos na Lei.
  317. Número ou marcador, página 8: 5. Excepções sobre os previstos no número anterior, poderão ocorrer com autorização expressa do Comissário-Geral observados todos requisitos na lei em vigor.
  318. Número ou marcador, página 8: 6. Para facilitação do processo de encerramento final de contas,
  319. Texto do artigo, página 8: o Director do Pavilhão, responsável pela administração da presença do COGEDU em Dubai, irá proceder à prestação regular, de trinta em trinta dias, ao longo da realização da Expo 2020, ao Administrador do COGEDU que para o efeito se deslocará regularmente à Dubai com esse propósito sempre que a situação se justificar durante a realização da Expo 2020 Dubai.
  320. Parágrafo, página 8: Preço — 40,00 MT
  321. Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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