De 31 de Agosto de 2018:

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Texto do artigo · p. 3 De 31 de Agosto de 2018:
Texto do artigo · p. 3 Jorge Fernando Nhamona Rungo, titular do NUIT 101617467, enquadrado na carreira de técnico superior de obras públicas N1, grupo salarial 11, classe C, escalão 1, candidato classificado em 1.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma classe, nos termos do n.º 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 3 Sara António Xerinda, titular do NUIT 101830268, enquadrada na carreira de técnico superior de administração pública N1, grupo salarial 11, classe C, escalão 1, candidata classificada em 2.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 2, da mesma classe, nos termos do n.º 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 3 Jeremias Victor Chau, titular do NUIT 102929497, enquadrado na carreira de técnico superior de obras públicas N2, grupo salarial 10, classe C, escalão 1, candidato classificado em 1.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 2, da mesma classe, nos termos do n.º 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 3 Gonçalves Albino Langa, titular do NUIT 100412756, enquadrado na carreira de técnico profissional de obras públicas, grupo salarial 8, classe C, escalão 1, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma classe, nos termos do n.º 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 Amâncio Francisco Luís, titular do NUIT 100180499, enquadrado na carreira de técnico, grupo salarial 7, classe C, escalão 1, candidato classificado em 1.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma classe, nos termos do n.º 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 Válter Sereso José dos Santos, titular do NUIT 108043199, enquadrado na carreira de técnico, grupo salarial 7, classe C, escalão 1, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma classe, nos termos do n.º 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 4 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 15 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 4 Luís Pascoal Marrengula, titular do NUIT 100923769, enquadrado na carreira de técnico superior de administração pública N1, grupo salarial 11, classe C, escalão 1, classificado no 1.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma classe, nos termos do n.º 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 4 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Outubro.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: De 31 de Agosto de 2018:
  2. Texto do artigo, página 3: Jorge Fernando Nhamona Rungo, titular do NUIT 101617467, enquadrado na carreira de técnico superior de obras públicas N1, grupo salarial 11, classe C, escalão 1, candidato classificado em 1.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma classe, nos termos do n.º 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  3. Texto do artigo, página 3: Sara António Xerinda, titular do NUIT 101830268, enquadrada na carreira de técnico superior de administração pública N1, grupo salarial 11, classe C, escalão 1, candidata classificada em 2.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 2, da mesma classe, nos termos do n.º 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  4. Texto do artigo, página 3: Jeremias Victor Chau, titular do NUIT 102929497, enquadrado na carreira de técnico superior de obras públicas N2, grupo salarial 10, classe C, escalão 1, candidato classificado em 1.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 2, da mesma classe, nos termos do n.º 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  5. Texto do artigo, página 3: Gonçalves Albino Langa, titular do NUIT 100412756, enquadrado na carreira de técnico profissional de obras públicas, grupo salarial 8, classe C, escalão 1, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma classe, nos termos do n.º 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  6. Texto do artigo, página 4: Amâncio Francisco Luís, titular do NUIT 100180499, enquadrado na carreira de técnico, grupo salarial 7, classe C, escalão 1, candidato classificado em 1.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma classe, nos termos do n.º 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  7. Texto do artigo, página 4: Válter Sereso José dos Santos, titular do NUIT 108043199, enquadrado na carreira de técnico, grupo salarial 7, classe C, escalão 1, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma classe, nos termos do n.º 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  8. Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 15 de Novembro.)
  9. Texto do artigo, página 4: Luís Pascoal Marrengula, titular do NUIT 100923769, enquadrado na carreira de técnico superior de administração pública N1, grupo salarial 11, classe C, escalão 1, classificado no 1.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma classe, nos termos do n.º 2 do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  10. Texto do artigo, página 4: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Outubro.)
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