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- Texto do artigo, página 3: Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público
- Texto do artigo, página 3: Despachos
- Texto do artigo, página 3: De 26 de Fevereiro:
- Texto do artigo, página 3: Ângela Jorge Machava, procuradora da república da 3.ª, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Distrital de Chigubo nomeada definitivamente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 58 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugada com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 3: Arsénia Rita Felisberto Matusse, procuradora da república da 3.ª, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Distrital de Chifunde — nomeada definitivamente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 58 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugada com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 3: Cândido José Wilson, procurador da república da 3.ª, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Distrital de Metarica nomeado definitivamente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 58 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugada com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 3: Cláudia Loice Fortunato, procuradora da república da 3.ª, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Distrital KaMavota nomeada definitivamente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 58 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugada com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 4: Claudett de Castro Daniel, procuradora da república da 3.ª, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Distrital de Ancuabe — nomeada definitivamente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 58 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugada com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 4: Eduardo da Conceição Timóteo Zimba, procurador da república da 3.ª, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Distrital de Namarrói — nomeado definitivamente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 58 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugada com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 4: Elias Pedro Banze, procurador da república da 3.ª, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Distrital de Lugela — nomeado definitivamente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 58 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugada com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 4: Eliette Petra Manuel Salomão Pacheco, procuradora da república da 3.ª, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Distrital de Nacarôa — nomeada definitivamente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 58 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugada com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 4: Juliana Luís Langa Milice, procuradora da república de 3.ª, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Distrital de Namaacha — nomeada definitivamente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 58 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugada com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 4: Júlio Julião Letela, procurador da república da 3.ª, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Distrital de Funhalouro — nomeado definitivamente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 58 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugada com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 4: Luís Tendai Pita, procurador da república da 3.ª, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Distrital de Mogovolas — nomeado definitivamente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 58 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugada com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 4: Neida Amuza Loforte Ismael, procuradora da república da 3.ª, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Distrital de Mecubúri — nomeada definitivamente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 58 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugada com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 4: Pedro António Isaías Nhadomo, procurador da república da 3.ª, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Distrital de Chicualacuala — nomeado definitivamente, nos termos da alínea b)
- Texto do artigo, página 4: do n.º 1 do artigo 58 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugada com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 4: Roberto Francisco António Dambe, procurador da república de 3.ª, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Distrital de Memba — nomeado definitivamente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 58 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugada com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 4: Sanhá da Graça Manuel Chitile Chande, procurador da república da 3.ª, escalão 1, do quadro de pessoal da Procuradoria Distrital de Pebane — nomeado definitivamente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 58 da Lei n.º 22/2007, de 1 de Agosto, conjugada com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
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