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- Texto do artigo, página 5: De 7 de Julho de 2014:
- Texto do artigo, página 5: Pinto Belo João, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, titular do NUIT 300123562, na Província do Maputo, Distrito da Matola — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 5: Governo da Província do Maputo
- Texto do artigo, página 5: Contratos
- Texto do artigo, página 5: Entre o Governo da Província do Maputo representado por Mário Inácio Omia, na qualidade de Secretário Permanente, designado por contratante, e Angelina Atália Armando Manjate Jofrice, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100716732P, emitido aos 27 de Outubro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/13, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: O contrato tem por objecto a realização de trabalhos auxiliares de natureza simples e diversificada, prestar apoio na realização de tarefas a que seja chamada e realizar tarefas que forem determinadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 5: A contratada desenvolverá as suas actividades na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 5: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 5: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 5: A contratada auferirá vencimento mensal de 2 780,00MT em vigor na Função Pública correspondente a carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 1, proveniente da rubrica de salários inscrito no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 6 (Descontos)
- Texto do artigo, página 5: A contratada pode, querendo, aderir o Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 5: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: O presente contrato produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 5: Matola, 30 de Abril de 2014. — O Contratante, Mário Inácio Omia.
- Texto do artigo, página 5: – A Contratada, Angelina Atália Armando Manjate Jofrice. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Junho.)
- Texto do artigo, página 5: Entre o Governo da Província do Maputo e representada por Raimundo Maico Diomba, na qualidade de Governador da Província designado neste acto por contratante, e Inácio Francisco Tesoura, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100117417B, emitido aos 10 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designado neste acto por contratado.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/13, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 1 (Objecto) O contrato tem por objecto a regularização do agente do Estado
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 5: O contratado desenvolverá as suas actividades na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação do Maputo sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 5: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 4 (Regime Jurídico)
- Texto do artigo, página 5: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 6: O contratado auferirá vencimento base mensal de 6,439,00MT acrescido de 30 porcento de bónus especial, em vigor na Função Pública correspondente a carreira de técnico profissional, grupo salarial 8, classe E, escalão 1, proveniente da rubrica de salários inscrito no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 6 (Descontos)
- Texto do artigo, página 6: O contratado pode, querendo, aderir o Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 6: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: O presente contrato produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 6: Matola, 2 de Março de 2015. — O Contratante, Raimundo Maico Diomba. – A Contratada, Inácio Francisco Tesoura.
- Texto do artigo, página 6: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 6: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Maio.)
- Texto do artigo, página 6: Entre o Governo da Província do Maputo representada por Raimundo Maico Diomba, na qualidade de Governador da Província designado neste acto por contratante, e Elisa da Graça Lalane Massango, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100716752S, emitido aos 27 de Outubro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/13, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 1 (Objecto) O contrato tem por objecto a regularização do agente do Estado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 2 (Local de Trabalho)
- Texto do artigo, página 6: A contratada desenvolverá as suas actividades na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação do Maputo sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 6: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 6: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 6: A contratada auferirá vencimento mensal de 3 122 00MT em vigor na Função Pública correspondente a carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 1, proveniente da rubrica de salários inscrito no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 6 (Descontos)
- Texto do artigo, página 6: A contratada pode, querendo, aderir o Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 6: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: O presente contrato produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 6: Matola, 15 de Março de 2015. — O Contratante, Raimundo Maico Diomba. – A Contratada, Elisa Da Graça Lalane Massango.
- Texto do artigo, página 6: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 6: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Maio.)
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