Nos termos do disposto no n.° 3 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino que Lourenço Fernando Vilanculos, enquadrado na carreira de técnico superior de administração do trabalho N2, classe C, escalão 4, titular do NUIT 100844011, cesse com efeitos imediatos a função de chefe do Departamento de Central, para que havia sido nomeado por despacho de 20 de Julho de 2020.
Texto extraído + documento associado
Nos termos do disposto no n.° 3 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino que Lourenço Fernando Vilanculos, enquadrado na carreira de técnico superior de administração do trabalho N2, classe C, escalão 4, titular do NUIT 100844011, cesse com efeitos imediatos a função de chefe do Departamento de Central, para que havia sido nomeado por despacho de 20 de Julho de 2020.
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Nos termos do disposto no n.° 3 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino que Lourenço Fernando Vilanculos, enquadrado na carreira de técnico superior de administração do trabalho N2, classe C, escalão 4, titular do NUIT 100844011, cesse com efeitos imediatos a função de chefe do Departamento de Central, para que havia sido nomeado por despacho de 20 de Julho de 2020.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 5 de Agosto de 2021. — O Secretário Permanente, António Máquina.
- Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Agosto.)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.