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Texto do artigo · p. 1 Direcção da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Previdência Social
Texto do artigo · p. 1 Despacho De 21 de Janeiro:
Texto do artigo · p. 1 Armando Fernando Chirindza, técnico profissional de obras públicas da Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitçãao de Maputo, desligado do serviço para aposentação voluntária, por despacho de 14 de Setembro de 2011, do Secretário Permanente — concedida a pensão da aposentação, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão
Texto do artigo · p. 2 é fixada em 10 592,67 MT mensais, correspodentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base no vencimento de 8 148,22MT e constituída pelas seguintes parcelas:
Texto do artigo · p. 2 Pensão base ...................................................................8 148,22MT Bonus Especial ..............................................................2 444,45MT
Texto do artigo · p. 2 A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 6 porcento de 1 de Abril de 2012, devendo ser paga em Maputo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 25 de Fevereiro.)
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  1. Texto do artigo, página 1: Direcção da Cidade de Maputo.
  2. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
  3. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Previdência Social
  4. Texto do artigo, página 1: Despacho De 21 de Janeiro:
  5. Texto do artigo, página 1: Armando Fernando Chirindza, técnico profissional de obras públicas da Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitçãao de Maputo, desligado do serviço para aposentação voluntária, por despacho de 14 de Setembro de 2011, do Secretário Permanente — concedida a pensão da aposentação, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão
  6. Texto do artigo, página 2: é fixada em 10 592,67 MT mensais, correspodentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base no vencimento de 8 148,22MT e constituída pelas seguintes parcelas:
  7. Texto do artigo, página 2: Pensão base ...................................................................8 148,22MT Bonus Especial ..............................................................2 444,45MT
  8. Texto do artigo, página 2: A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 6 porcento de 1 de Abril de 2012, devendo ser paga em Maputo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  9. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 25 de Fevereiro.)
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