De 25 de Novembro de 2010: — Manuel António Langa, titular do NUIT 103817765, enquadrado na carreira de técnico profissional de agro-pecuária, classe E, escalão 1 — designado para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Repartição na Direcção Provincial de Agricultura, nos termos do n.º 1 do artigo 23 e n.º 3 do artigo 20, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, e alínea b) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o despacho de 30 de Julho de 2010, do Governador da Província. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) — (Visado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Janeiro de 2011.)

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De 25 de Novembro de 2010: — Manuel António Langa, titular do NUIT 103817765, enquadrado na carreira de técnico profissional de agro-pecuária, classe E, escalão 1 — designado para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Repartição na Direcção Provincial de Agricultura, nos termos do n.º 1 do artigo 23 e n.º 3 do artigo 20, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, e alínea b) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o despacho de 30 de Julho de 2010, do Governador da Província. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) — (Visado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Janeiro de 2011.)

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  1. Texto do artigo, página 6: De 25 de Novembro de 2010: Manuel António Langa, titular do NUIT 103817765, enquadrado na carreira de técnico profissional de agro-pecuária, classe E, escalão 1 — designado para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Repartição na Direcção Provincial de Agricultura, nos termos do n.º 1 do artigo 23 e n.º 3 do artigo 20, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, e alínea b) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o despacho de 30 de Julho de 2010, do Governador da Província. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Janeiro de 2011.)
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