De 26 de Novembro de 2010:

Texto extraído + documento associado

De 26 de Novembro de 2010:

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 De 26 de Novembro de 2010:
Texto do artigo · p. 6 Genoveva Teófilo Cuna, titular do NUIT 109112704, concorrente classificada em 8.º lugar no respectivo concurso de ingresso nomeada provisoriamente na carreira de técnico profissional de
Texto do artigo · p. 7 planificação agrária, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e n.º 1 do artigo 34 , ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o despacho de 30 de Julho de 2010, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 7 Nivaldo Samuel Mechaque Machava, concorrente classificado em 5.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente na carreira de técnico profissional de planificação agrária, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e n.º 1 do artigo 34 , ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o despacho de 30 de Julho de 2010, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 7 Quitéria da Glória Francisco Tsamba, concorrente classificada em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente na carreira de técnico profissional de planificação agrária, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e n.º 1 do artigo 34 , ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o despacho de 30 de Julho de 2010, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 7 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 7 de Janeiro de 2011.)
Texto do artigo · p. 7 Amâncio Ernesto Faife, enquadrado na carreira de técnico profissional de agro-pecuária, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial de Agricultura — muda para a carreira de técnico superior de agricultura N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do mesmo Estatuto, e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o despacho de 30 de Julho de 2010, do Governador da Província. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 7 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 7 de Janeiro de 2011.)
Texto do artigo · p. 7 Lágrima José Maibaze, enquadrada na carreira de assistente técnico de agro-pecuária, classe B, escalão 1 — muda para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do mesmo Estatuto, e com alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o despacho de 30 de Julho de 2010, do Governador da Província. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 7 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Janeiro de 2011.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: De 26 de Novembro de 2010:
  2. Texto do artigo, página 6: Genoveva Teófilo Cuna, titular do NUIT 109112704, concorrente classificada em 8.º lugar no respectivo concurso de ingresso nomeada provisoriamente na carreira de técnico profissional de
  3. Texto do artigo, página 7: planificação agrária, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e n.º 1 do artigo 34 , ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o despacho de 30 de Julho de 2010, do Governador da Província.
  4. Texto do artigo, página 7: Nivaldo Samuel Mechaque Machava, concorrente classificado em 5.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente na carreira de técnico profissional de planificação agrária, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e n.º 1 do artigo 34 , ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o despacho de 30 de Julho de 2010, do Governador da Província.
  5. Texto do artigo, página 7: Quitéria da Glória Francisco Tsamba, concorrente classificada em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente na carreira de técnico profissional de planificação agrária, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e n.º 1 do artigo 34 , ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o despacho de 30 de Julho de 2010, do Governador da Província.
  6. Texto do artigo, página 7: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 7 de Janeiro de 2011.)
  7. Texto do artigo, página 7: Amâncio Ernesto Faife, enquadrado na carreira de técnico profissional de agro-pecuária, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial de Agricultura — muda para a carreira de técnico superior de agricultura N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do mesmo Estatuto, e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o despacho de 30 de Julho de 2010, do Governador da Província. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  8. Texto do artigo, página 7: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 7 de Janeiro de 2011.)
  9. Texto do artigo, página 7: Lágrima José Maibaze, enquadrada na carreira de assistente técnico de agro-pecuária, classe B, escalão 1 — muda para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do mesmo Estatuto, e com alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o despacho de 30 de Julho de 2010, do Governador da Província. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  10. Texto do artigo, página 7: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Janeiro de 2011.)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.