De 26 de Novembro de 2010:
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- Texto do artigo, página 6: De 26 de Novembro de 2010:
- Texto do artigo, página 6: Genoveva Teófilo Cuna, titular do NUIT 109112704, concorrente classificada em 8.º lugar no respectivo concurso de ingresso nomeada provisoriamente na carreira de técnico profissional de
- Texto do artigo, página 7: planificação agrária, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e n.º 1 do artigo 34 , ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o despacho de 30 de Julho de 2010, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 7: Nivaldo Samuel Mechaque Machava, concorrente classificado em 5.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente na carreira de técnico profissional de planificação agrária, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e n.º 1 do artigo 34 , ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o despacho de 30 de Julho de 2010, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 7: Quitéria da Glória Francisco Tsamba, concorrente classificada em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente na carreira de técnico profissional de planificação agrária, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13 e n.º 1 do artigo 34 , ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o despacho de 30 de Julho de 2010, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 7: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 7 de Janeiro de 2011.)
- Texto do artigo, página 7: Amâncio Ernesto Faife, enquadrado na carreira de técnico profissional de agro-pecuária, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial de Agricultura — muda para a carreira de técnico superior de agricultura N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do mesmo Estatuto, e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o despacho de 30 de Julho de 2010, do Governador da Província. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 7: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 7 de Janeiro de 2011.)
- Texto do artigo, página 7: Lágrima José Maibaze, enquadrada na carreira de assistente técnico de agro-pecuária, classe B, escalão 1 — muda para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do mesmo Estatuto, e com alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o despacho de 30 de Julho de 2010, do Governador da Província. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 7: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Janeiro de 2011.)
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