De 5 de Abril de 2007:

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Texto do artigo · p. 8 De 5 de Abril de 2007:
Texto do artigo · p. 8 Adriano Ernesto Macamo, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 7, classificado em 123.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 8, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o despacho de 17 de Outubro de 2006, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 8 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Abril.)
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  1. Texto do artigo, página 8: De 5 de Abril de 2007:
  2. Texto do artigo, página 8: Adriano Ernesto Macamo, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 7, classificado em 123.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 8, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o despacho de 17 de Outubro de 2006, do Governador da Província.
  3. Texto do artigo, página 8: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Abril.)
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