De 11 de Junho de 2007:
Texto extraído + documento associado
De 11 de Junho de 2007:
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: De 11 de Junho de 2007:
- Texto do artigo, página 8: Adriano Joaquim Tembe, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 7, classificado em 131.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 8, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o despacho de 17 de Outubro de 2006, do Governador da Província.
- Texto do artigo, página 8: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 26 de Julho.)
- Texto do artigo, página 9: No uso das competências que me são conferidas pelo despacho de 17 de Outubro do Governador da Província, conjugado com o Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, nomeio provisoriamente no aparelho de Estado, Beatriz Alberto Momade Jamal, concorrente classificada em 3.º lugar no respectivo concurso de ingresso para a carreira de técnico, classe E, nos termos do artigo 25 e n.º 1 do artigo 41, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
- Texto do artigo, página 9: Gaza, 8 de Outubro de 2007. — A Directora Provincial de Agricultura, Maria Joana António Carmona Madime Matediane.
- Texto do artigo, página 9: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Março de 2008.)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.