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Texto do artigo · p. 9 De 22 de Outubro de 2012:
Texto do artigo · p. 9 Alfredo Abel Chirrugo, titular do NUIT 101220109, enquadrado na carreira de técnico superior de N1, classe A, escalão 1, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com a Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 9 Victor José António, titular do NUIT 103385385, enquadrado na carreira de técnico profissional de recursos minerais, classe B, escalão 1, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do
Texto do artigo · p. 9 artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com a Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro.
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  1. Texto do artigo, página 9: De 22 de Outubro de 2012:
  2. Texto do artigo, página 9: Alfredo Abel Chirrugo, titular do NUIT 101220109, enquadrado na carreira de técnico superior de N1, classe A, escalão 1, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com a Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro.
  3. Texto do artigo, página 9: Victor José António, titular do NUIT 103385385, enquadrado na carreira de técnico profissional de recursos minerais, classe B, escalão 1, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do
  4. Texto do artigo, página 9: artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com a Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro.
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