Nos termos do disposto no artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 53 do mesmo Estatuto, nomeio Isabel Joaquim Valente Cossa, enquadrada na carreira de técnico superior de N1, classe E , escalão 1, titular do NUIT 100895641, para exercer, por substituição, as funções de chefe do Departamento Central de Planificação e Investimentos, na Direcção de Planificação e Cooperação, por um período de 30 dias, em virtude de o titular do lugar pretender gozar de férias anuais.

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Nos termos do disposto no artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 53 do mesmo Estatuto, nomeio Isabel Joaquim Valente Cossa, enquadrada na carreira de técnico superior de N1, classe E , escalão 1, titular do NUIT 100895641, para exercer, por substituição, as funções de chefe do Departamento Central de Planificação e Investimentos, na Direcção de Planificação e Cooperação, por um período de 30 dias, em virtude de o titular do lugar pretender gozar de férias anuais.

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Texto do artigo · p. 3 Por urgente conveniência de serviço, o presente despacho produz efeitos a partir de 18 de Março do corrente ano, nos termos do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 12 de Março de 2013. — O Ministro, Cadmiel Filiane Mutemba.
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 2 de Abril.)
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  1. Texto do artigo, página 3: Nos termos do disposto no artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 53 do mesmo Estatuto, nomeio Isabel Joaquim Valente Cossa, enquadrada na carreira de técnico superior de N1, classe E , escalão 1, titular do NUIT 100895641, para exercer, por substituição, as funções de chefe do Departamento Central de Planificação e Investimentos, na Direcção de Planificação e Cooperação, por um período de 30 dias, em virtude de o titular do lugar pretender gozar de férias anuais.
  2. Texto do artigo, página 3: Por urgente conveniência de serviço, o presente despacho produz efeitos a partir de 18 de Março do corrente ano, nos termos do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  3. Texto do artigo, página 3: Maputo, 12 de Março de 2013. — O Ministro, Cadmiel Filiane Mutemba.
  4. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 2 de Abril.)
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