De 5 de Novembro de 2013: — Timóteo Pinto João Fafetine, titular do NUIT 102430301, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial do Plano e Finanças de Sofala, por despacho de 29 de Outubro de 2013, do Governador da Província — exerceu de 29 de Maio a 9 de Junho de 2013, por substituição, as funções de chefe do Departamento de Contabilidade Pública, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 24 do Regulamento do referido Estatuto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) — (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 26 de Novembro.)

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De 5 de Novembro de 2013: — Timóteo Pinto João Fafetine, titular do NUIT 102430301, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial do Plano e Finanças de Sofala, por despacho de 29 de Outubro de 2013, do Governador da Província — exerceu de 29 de Maio a 9 de Junho de 2013, por substituição, as funções de chefe do Departamento de Contabilidade Pública, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 24 do Regulamento do referido Estatuto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) — (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 26 de Novembro.)

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  1. Texto do artigo, página 14: De 5 de Novembro de 2013: Timóteo Pinto João Fafetine, titular do NUIT 102430301, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial do Plano e Finanças de Sofala, por despacho de 29 de Outubro de 2013, do Governador da Província — exerceu de 29 de Maio a 9 de Junho de 2013, por substituição, as funções de chefe do Departamento de Contabilidade Pública, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 24 do Regulamento do referido Estatuto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 26 de Novembro.)
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