De 12 de Dezembro de 2013:
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- Texto do artigo, página 15: De 12 de Dezembro de 2013:
- Texto do artigo, página 15: Joaquim Albino Maimisse, titular do NUIT 101495507, enquadrado na carreira de técnico superior N2, classe E, escalão 1 — desligado dos serviços no aparelho do Estado por incapacidade, nos termos do n.º 1 do artigo 142 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 15: (Anotado pelo Tribunal Administartivo em 17 de Janeiro de 2014.)
- Texto do artigo, página 15: Joaquim Uaquiço Muzipua, titular do NUIT 102740297, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial do Plano e Finanças de Sofala — promovido para a classe C, do mesmo escalão e carreira, nos termos do n. 2 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 15: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 31 de Janeiro de 2014.)
- Texto do artigo, página 15: Júlio Felício Colaço de Alberto Mungoruei, enquadrado na carreira de inspecção técnica,classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial do Plano e Finanças de Sofala, por despacho de 29 de Outubro de 2013, do Governador da Província — exerceu de 14 de Outubro a 14 de Novembro de 2013, por substituição, as funções de chefe da Secretaria, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 24 de Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 15: Alfredo Lemane Mpipa, titular do NUIT 101793771, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe B, escalão 3, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 4, da mesma carreira e classe, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 15: Timóteo Pinto João Fafetine, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial do Plano e Finanaças de Sofala, por despacho de 29 de Outubro de 2013, do Governador da Província — exerceu de 1 a 30 de Junho de 2013, por substituição, as funções de chefe do Departamento de Contabilidade Pública, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 24 do Regulamento do referido Estatuto, em rectificação ao Despacho n.º 30131/SP/DPPF/SUB/2013, de 5 de Novembro, com efeitos retroativos à data da anotação de 26 de Novembro de 2013.
- Texto do artigo, página 15: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 10 de Fevereiro de 2014.)
- Texto do artigo, página 16: Joaquim Albino Maimisse, titual do NUIT 101495507, enquadrado na carreira de técnico superior N2, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial do Plano e Finanças de Sofala — promovido para a classe C, do mesmo escalão e carreira, nos termos do n.º 2 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 16: Matias Jornal Gaspar, titular do NUIT 102745566, enquadrado na carreira de assistente técnico tributário, classe C, escalão 4, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 5, da mesma carreira e classe, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 16: Paulo Soares Mutubi, titular do NUIT 102110961, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 2, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 3, da mesma carreira e classe, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 16: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 11 de Fevereiro de 2014.)
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