Deliberação n.º 7/CUN/2018

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Deliberação n.º 7/CUN/2018

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Texto do artigo · p. 13 31.4 Pagamento de Horas Extraordinárias O pagamento das horas extraordinárias depende da disponibilidade
Texto do artigo · p. 13 orçamental.
Texto do artigo · p. 13 O responsável do sector a quem compete autorizar a realização das horas extraordinárias, deve elaborar um plano de actividades para suportar a execução das despesas no orçamento do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 13 31.5 Procedimentos Relativos a Assiduidade No final de cada mês os responsáveis dos sectores deverão observar
Texto do artigo · p. 13 os seguintes procedimentos:
Texto do artigo · p. 13 i) Efectuar-se a relação das faltas, justificadas e não justificadas, e elaborar o mapa de efectividade de pessoal. ii) O mapa mensal de efectividade do sector deve ser enviado, até ao dia 5, do mês seguinte, à DRH, anexando os respectivos documentos justificativos (atestados médicos e outros documentos relevantes), para anotação no Processo Individual do funcionário e se efectuar o processamento dos salários. iii) O pagamento de salários depende do mapa de efectividade. 3.2 Férias
Texto do artigo · p. 13 3.2.1 Plano de Férias
Texto do artigo · p. 13 Até ao dia 15 de Dezembro de cada ano, o responsável de cada
Texto do artigo · p. 13 sector apresenta à DRH o plano de férias do sector. 3.2.2 Pedido de Férias Todo o funcionário deve solicitar o gozo de licença anual,
Texto do artigo · p. 13 preenchendo o impresso apropriado com, pelo menos, 30 dias de antecedência em relação à data prevista para o seu início.
Texto do artigo · p. 13 O pedido de férias é entregue à secretaria do respectivo sector de trabalho, que deve remeter ao sector que gere os recursos humanos nas Faculdades ou à DRH para efeitos de junção de informação ou parecer.
Texto do artigo · p. 13 O pedido de férias é autorizado pelo Director da Unidade ou Direcção Central, que o encaminha à DRH para efeitos de conservação no processo individual do funcionário.
Texto do artigo · p. 13 O pedido de férias dos Directores das Faculdades, dos serviços centrais, bem como dos directores adjuntos, são autorizados pelo Reitor.
Texto do artigo · p. 13 3.3 Avaliação de Desempenho 3.3.1 Periodicidade
Texto do artigo · p. 13 As avaliações de desempenho são feitas trimestralmente de acordo com o Decreto n.º 55/2009, de 12 de Outubro, e devem ser remetidas à DRH até o final de Fevereiro do ano subsequente a que a avaliação respeite, devidamente homologadas pelo director da Faculdade ou de Direcção Central.
Texto do artigo · p. 13 As avaliações de desempenho dos funcionários afectos à reitoria, dos directores centrais, de Faculdade, de seus adjuntos e de estruturas equiparadas são homologados pelo Reitor.
Texto do artigo · p. 13 Cabe à Direcção de Recursos Humanos da UniLúrio estabelecer o período da avaliação dos funcionários e agentes do Estado, bem como emitir instruções adicionais que julgar pertinentes e divulgar os resultados finais da avaliação.
Texto do artigo · p. 13 3.3.2 Bonos de Rendibilidade
Texto do artigo · p. 13 Até final do mês de Março, os sectores devem requerer junto da DRH a atribuição de bonos de rendibilidade aos funcionários com uma classificação excelente ou excedeu requisitos que variam de 17 Valores a 20 Valores.
Texto do artigo · p. 13 3.3.3 Reclamação O funcionário que discordar da avaliação que lhe tenha sido feita
Texto do artigo · p. 13 pode apresentar a reclamação fundamentada ao Director da unidade antes homologar dos resultados.
Texto do artigo · p. 13 3.4 Credenciais 3.4.1 Emissão
Texto do artigo · p. 13 As deslocações em serviço para fora do local habitual de prestação de serviços carecem de autorização expressa do responsável do sector, devendo-se emitir a respectiva Guia de Marcha e Credenciais.
Texto do artigo · p. 14 A emissão de declarações confirmativas da qualidade de funcionário
Texto do artigo · p. 14 da UniLúrio junto de instituições externas a esta está reservada à DRH. 3.4.2 Pedidos de Declaração A submissão dos pedidos de declaração à DRH é feita mediante o
Texto do artigo · p. 14 preenchimento do formulário próprio e deverá ser por via do sector em que o funcionário ou agente esteja afecto.
Texto do artigo · p. 14 As guias de marcha e credenciais emitidas pela unidade são levantadas pelos peticionários, bastando a assinatura e aposição da data de recepção na cópia que deve ficar arquivado no processo individual do funcionário ou agente.
Texto do artigo · p. 14 3.5 Concursos Pessoal 3.5.1 Lançamento de concursos de ingresso para docentes e corpo técnico administrativo
Texto do artigo · p. 14 O ingresso na Função Pública faz-se, em princípio, por concurso público.
Texto do artigo · p. 14 Os concursos de ingresso são propostos pelo sector e autorizados por despacho do Reitor, que nomeia o respectivo júri.
Texto do artigo · p. 14 Compete a DRH dar seguimento dos processos administrativos inerentes ao concursos de ingresso para o CTA e Docentes Integrais, podendo delegar a execução de alguns procedimentos a alguns unidades.
Texto do artigo · p. 14 São os seguintes os procedimentos inerentes à admissão e contratação de pessoal:
Texto do artigo · p. 14 i) Enviar anualmente à DRH o plano de necessidades de pessoal para ocupação das vagas existentes no quadro; ii) Propor ao Reitor o lançamento de concurso de ingresso do pessoal docente, sugerindo a composição do júri; iii) Assegurar a cobertura de custos de publicação dos anúncios nos jornais e Boletim da República; iv) Esclarecer eventuais dúvidas aos potenciais candidatos;
Texto do artigo · p. 14 v) Receber as candidaturas ao concurso, através do sector que gere o pessoal, e canalizar ao presidente do júri no dia seguinte ao do término de recepção das propostas; vi) Realização de entrevistas profissionais ou testes. vii) Concluindo o prazo da entrevista, afixar-se-á os resultados preliminares e finais do concurso; viii) Colectar documentação junto dos candidatos aprovados, uma vez autorizado o ingresso, e remeter à DRH para efeitos subsequentes.
Texto do artigo · p. 14 3.5.2 Contratação de Docentes Parciais A contratação de docentes em regime parcial é realizada pela
Texto do artigo · p. 14 Direcção de Recursos Humanos, sob proposta da unidade. São os seguintes os procedimentos a serem observados:
Texto do artigo · p. 14 i) Enviar, até mês de Outubro de cada ano, o plano de contratação de docentes para o ano seguinte, cujas áreas são consideradas vagas no quadro de pessoal, acompanhados de toda documentação para emissão de contractos; ii) A DRH solicita à DAF o parecer sobre a existência de disponibilidade financeira. iii) Os docentes parciais com contractos devidamente visados pelo Tribunal Administrativo (TA), que constarem do plano, estão isentos de submissão de documentos até o termino da validade do visto; iv) A elaboração de contractos é feita em observância dos passos anteriores, e deve terminar e ser remetido para unidades orgânicas até o mês de Dezembro para efeitos de assinatura e posterior devolução à DRH;
Texto do artigo · p. 14 v) No acto da devolução do contrato, deverão ser acompanhados das respectivas cargas horárias;
Texto do artigo · p. 14 vi) O envio pela DRH de todo o processo ao Gabinete do Reitor para efeitos de assinatura do Reitor; vii) A DRH envia o processo ao TA para efeitos de fiscalização prévia; viii) O docente exercerá actividades somente mediante informação da DRH por escrito.
Texto do artigo · p. 14 3.6 Promoção e Progressão 3.6.1 Concursos de promoção
Texto do artigo · p. 14 1. Os concursos de promoção são desencadeados pela DRH, cabendo a cada sector assegurar as seguintes acções:
Texto do artigo · p. 14 i) Receber e divulgar os anúncios; ii) Propor à Reitor a composição do júri, no caso de concurso de promoção na carreira docente, ouvida a unidade orgânica; iii) Receber as candidaturas nos prazos estabelecidos e encaminhar ao júri ou à DRH, conforme se trate de promoção de docentes ou do CTA; iv) Divulgar os resultados do concurso;
Texto do artigo · p. 14 v) Tramitar os processos dos candidatos e pauta final à DRH para homologação; vi) Actualizar a base de dados de pessoal quando consumada a promoção.
Texto do artigo · p. 14 3.6.2 Progressão
Texto do artigo · p. 14 A progressão na carreira consiste na mudança de escalão da faixa salarial da mesma Classe ou Categoria.
Texto do artigo · p. 14 É da responsabilidade da DRH estabelecer os períodos em que deverão ocorrer as progressões, cabendo a cada sector o seguinte:
Texto do artigo · p. 14 i) Assegurar o envio atempado à DRH das avaliações de desempenho, bem como informações sobre cursos frequentados pelo funcionário e respectivos certificados ou diplomas;
Texto do artigo · p. 14 i) Divulgar as listas de funcionários abrangidos pela progressão; ii) Actualizar a base de dados de pessoal quando consumada a progressão.
Texto do artigo · p. 14 3.7 Comprovativo do Pagamento de Remunerações Mensalmente, a DRH envia aos diferentes sectores os recibos de
Texto do artigo · p. 14 salários e outras remunerações auferidas pelos funcionários e agentes aí afectos.
Texto do artigo · p. 14 3.7.1 Actividades Inerentes ao Pagamento das Remunerações Cabe ao sector que gere o pessoal em cada sector assegurar as
Texto do artigo · p. 14 seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 14 i) Conferir a folha de pessoal, para confirmar se o pessoal constante confere com o mapa de efectividade do mês anterior; ii) Elaborar uma lista para assinatura por cada funcionário, no acto de entrega do respectivo talão que comprova o pagamento das remunerações; iii) Findo o prazo de permanência da folha de salários em cada sector, este deverá elaborar a relação nominal dos funcionários que não assinaram e as respectivas justificações, devolvendo-a à Direcção de Recursos Humanos; iv) Alertar à DRH de eventuais discrepâncias entre os dados da folha e do Mapa de Efectividade.
Texto do artigo · p. 14 3.8 Base de Dados, Arquivo e Cartão de Trabalho 3.8.1 Gestão de Base de Dados do pessoal
Texto do artigo · p. 14 A base de dados do pessoal serve de meio auxiliar de gestão e de fornecimento de informação sobre o pessoal, devendo por isso ser mantida actualizada.
Texto do artigo · p. 15 A base de dados de pessoal contempla os seguintes campos:
Texto do artigo · p. 15 i) Número de ordem; ii) Número de Processo Individual; iii) Nome completo do funcionário; iv) Sexo;
Texto do artigo · p. 15 v) Nacionalidade; vi) Carreira; vii) Categoria; viii) Classe; ix) Escalão;
Texto do artigo · p. 15 x) Sector de trabalho; xi) Função de direcção ou chefia; xii) de provimento; xiii) Estado de actividade; xiv) Data de nascimento; xv) Data de ingresso na UniLúrio; xvi) Data de ingresso na Função Pública; xvii) NUIT; xviii) Nível académico; xix) Classificação de desempenho dos últimos 3 anos; xx) Contacto (telefónico e endereço electrónico). Para extrair informação para a base de dados, a DRH serve-se dos
Texto do artigo · p. 15 diplomas de provimento ou despachos recebidos da DRH, informações colhidas localmente junto do funcionário, etc.
Texto do artigo · p. 15 3.8.2 Informações Periódicas O sector responsável pela gestão de pessoal nas unidades deve
Texto do artigo · p. 15 fornecer à direcção da unidade informação estatística actualizada, nos seguintes prazos:
Texto do artigo · p. 15 i) Até 31 de Março o balanço de pessoal em serviço no ano anterior; ii) Até 30 de Abril informação actualizada do pessoal em serviço no I Semestre do ano corrente; iii) Até 31 de Agosto informação actualizada do pessoal em serviço no II Semestre do ano corrente.
Texto do artigo · p. 15 3.8.3 Gestão e Arquivo de Processos Individuais O Processo Individual (PI) do funcionário deve constituir um meio
Texto do artigo · p. 15 a partir do qual é possível conhecer o seu historial profissional, através de documentos que a ele dizem respeito e aí arquivados.
Texto do artigo · p. 15 As principais fontes de informação que alimentam o Processo Individual são os documentos enviados pela DRH e os produzidos localmente.
Texto do artigo · p. 15 Os documentos fundamentais que devem constar do PI são as cópias dos diplomas de provimento, despachos, ficha de dados pessoais, declarações emitidas e todos os documentos produzidos durante a permanência do funcionário no sector.
Texto do artigo · p. 15 Na abertura e gestão do PI é importante observar o seguinte:
Texto do artigo · p. 15 i) Atribuição de Número do PI que, em princípio deve ser o mesmo do conferido ao funcionário pela DRH; ii) Colocação do Número do PI na lombada da pasta para facilitar a localização do arquivo; iii) Colocação das pastas dos Processos Individuais no Arquivo, por ordem sequencial da numeração utilizada; iv) Arquivo da documentação do funcionário por ordem cronológica de baixo para cima;
Texto do artigo · p. 15 v) Existência da lista nominal dos funcionários com respectivo Número do PI, como meio auxiliar para a localização da respectiva pasta;
Texto do artigo · p. 15 O acesso ao PI é restrito aos funcionários devidamente autorizados; A consulta do PI pelo respectivo funcionário só é permitida na
Texto do artigo · p. 15 presença do responsável pela guarda do mesmo;
Texto do artigo · p. 15 A retirada de documentos do PI não é permitida, podendo-se fornecer cópias a pedido do respectivo funcionário dirigido ao responsável do sector do arquivo;
Texto do artigo · p. 15 Apenas pessoas expressamente autorizadas e em situações devidamente justificadas /fundamentadas por escrito podem requisitar temporariamente os PI, devendo para o efeito assinar o livro de protocolo na recepção e na devolução, devidamente datado.
Texto do artigo · p. 15 3.8.4 Acesso ao Cartão de Trabalho O Cartão de Trabalho é um documento de identificação do indivíduo
Texto do artigo · p. 15 como funcionário do Estado, e é de uso obrigatório.
Texto do artigo · p. 15 A emissão do cartão de trabalho é da competência da DRH, a pedido do funcionário, por via do sector em que se encontra afecto.
Texto do artigo · p. 15 Somente a primeira via de emissão do cartão é gratuita.
Texto do artigo · p. 15 3.9 Assistência Médica e Medicamentosa e Subsídio
Texto do artigo · p. 15 de Funeral 3.9.1 Acesso
Texto do artigo · p. 15 A Assistência Médica e Medicamentosa foram instituídas pelo Decreto n.º 21/96, de 11 de Junho, e consiste no regulamento da assistência médica medicamentosa prestada aos funcionários do Estado, abarcando o tratamento hospitalar/compra de medicamentos e acesso ao Subsídio de Funeral.
Texto do artigo · p. 15 O benefício da AMM implica que o funcionário adquira junto da Imprensa Nacional a caderneta correspondente e outros impressos exigidos para o efeito, preenchendo-os e juntando a documentação exigida.
Texto do artigo · p. 15 O sector que gere o pessoal na Unidade deve informar aos funcionários e agentes recém-admitidos do direito à Assistência Médica e Medicamentosa (AMM).
Texto do artigo · p. 15 3.10 Subsídio de Funeral Em caso de morte, sua ou de seu parente, nos termos do Decreto
Texto do artigo · p. 15 n.º 62/2009, de 8 de Setembro, o funcionário ou parente por si indicado tem direito a um subsídio de funeral.
Texto do artigo · p. 15 3.10.1 Procedimento para Pagamento do Subsídio de Funeral
Texto do artigo · p. 15 Em caso de pedido de Subsídio de Funeral, a DRH solicita ao beneficiário fotocópia autenticada do Boletim de Óbito do familiar registado no seu agregado para esse efeito submetendo-a ao sector financeiro para efeitos de pagamento.
Texto do artigo · p. 15 3.11. Formação de Pessoal 3.11.1 Plano de formação
Texto do artigo · p. 15 A formação de pessoal na UniLúrio obedece ao plano de formação existente em cada sector.
Texto do artigo · p. 15 O plano de formação deve ser publicado para conhecimento de
Texto do artigo · p. 15 todos os funcionários. 3.11.2 Atribuição de Bolsa À Comissão de Bolsa de Estudos caberá, a partir dos planos de
Texto do artigo · p. 15 formação sectoriais e em função da disponibilidade orçamental, atribuir bolsas a funcionários.
Texto do artigo · p. 15 A decisão da Comissão de Bolsas produz os seus efeitos após a
Texto do artigo · p. 15 homologação do Reitor. 3.11.3 Edital Bolsa de Estudo Anualmente, a Comissão de Bolsas emite ao conhecimento da
Texto do artigo · p. 15 comunidade académica, o edital sobre bolsas de estudos.
Texto do artigo · p. 16 Não obstante o disposto no número e artigos precedentes, também constitui bolsa de estudo a remuneração atribuída ao funcionário que não se encontra total ou parcialmente exercendo funções na UniLúrio durante o período de formação.
Texto do artigo · p. 16 3.11.4 Gestão da Formação de Pessoal
Texto do artigo · p. 16 A formação de pessoal para obtenção de um grau académico obedece a um plano anual, previamente aprovado pela direcção do sector, com base nas necessidades da instituição, mediante critérios pré estabelecidos para o acesso à formação.
Texto do artigo · p. 16 Compete ao responsável de cada sector fazer o controlo do período da formação, bem como do acompanhamento do desempenho académico do funcionário sob sua gestão, devendo:
Texto do artigo · p. 16 i) Fazer acompanhamento do funcionário em formação a partir da altura em que a Universidade firmar o contrato de formação; ii) Elaborar até ao dia 30 de Abril de cada ano a relação de pessoal em formação no respectivo ano, remetendo-o à DRH.
Texto do artigo · p. 16 Os funcionários em formação são, por força de contractos assinados, obrigados a apresentar anualmente aos sectores em que se encontram afectos o relatório de desempenho pedagógico/académico, conforme modelo definido na UniLúrio.
Texto do artigo · p. 16 3.11.5 Formação
Texto do artigo · p. 16 A formação pode ser feita dentro do país ou no exterior, com financiamento da UniLúrio, do próprio funcionário ou de outras entidades; a tempo inteiro ou parcial; em regime de pós-laboral ou de sandwish.
Texto do artigo · p. 16 O funcionário autorizado a frequentar uma formação de curto, médio e longo prazo independentemente do local, fonte de financiamento ou regime, deve assinar um contrato de formação com a UniLúrio.
Texto do artigo · p. 16 3.11.6 Enquadramento Pós-formação
Texto do artigo · p. 16 Após o término da formação, para efeitos de enquadramento do funcionário, o sector em que o funcionário se encontra afecto deverá informar à DRH para a garantia dos procedimentos administrativos, bem como solicitar:
Texto do artigo · p. 16 i) A emissão de passagens de regresso, ii) Cancelamento de descontos, iii) Previsão na planificação de orçamento para a mudança de carreira um ano antes da conclusão.
Texto do artigo · p. 16 4. COOPERAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS 4.1. Cooperação
Texto do artigo · p. 16 O GCRP é a unidade de apoio ao Reitor no estabelecimento e fortalecimento da cooperação interinstitucional dentro e fora do país e na promoção da imagem da Universidade.
Texto do artigo · p. 16 No estabelecimento de cooperação com outras instituições, a Universidade privilegia a relação com instituições de ensino e pesquisa.
Texto do artigo · p. 16 São vários os instrumentos para a efectivação da cooperação, destacando os memorandos de entendimento e os protocolos.
Texto do artigo · p. 16 4.1.1 Memorando/Protocolo
Texto do artigo · p. 16 As Direcções Centrais, as Faculdades e as unidades orgânicas que tenham interesse em ver concretizada a cooperação entre a Universidade e uma outra entidade, nacional ou estrangeira, informarão ao GCRP dessa intensão para efeitos de estabelecimentos dos contactos oficiais com aquele propósito.
Texto do artigo · p. 16 Antes dos contactos oficiais, o GCRP remete ao GR, à consideração do Reitor, proposta de cooperação devidamente fundamentada, com informação ou pareceres dos sectores que serão directamente beneficiados e do GJ.
Texto do artigo · p. 16 4.1.2 Estabelecimento de Cooperação nas Faculdades
Texto do artigo · p. 16 Se o âmbito de intervenção de determinado protocolo resumir-se a uma Faculdade, pode esta estabelecer protocolo de cooperação com organismos nacionais ou internacionais, mediante prévia autorização do Conselho Universitário.
Texto do artigo · p. 16 Para efeitos do número anterior, logo que a Faculdade disponha da proposta de protocolo, remete-a ao GCRP para os procedimentos subsequentes, nomeadamente verificação da justeza normativa.
Texto do artigo · p. 16 4.1.3 Natureza não-Financeira dos Acordos O simples memorando/protocolo científico-académico, cultural,
Texto do artigo · p. 16 desportivo ou outro deverá conter cláusulas genéricas, que não impliquem à Universidade ou à Faculdade encargos financeiros.
Texto do artigo · p. 16 A assinatura de acordos de execução de memorando/protocolos entre a Universidade, a Faculdade e outros organismos, que demandem recursos financeiros à Universidade ou à Faculdade, serão sempre aprovados pelo Reitor.
Texto do artigo · p. 16 4.1.4 Memorando/Protocolo Tipo Será aprovado pelo Conselho Universitário o memorando e o
Texto do artigo · p. 16 protocolo-tipo da Universidade Lúrio, de uso obrigatório.
Texto do artigo · p. 16 4.1.5 Acordos de Financiamento
Texto do artigo · p. 16 Todos os acordos de financiamento de valor superior a 1 000,000,00 Mt (Um Milhão de Meticais) serão assinados pelo Reitor independentemente de tratar-se de acordo de beneficiário amplo (várias unidades) ou específico (uma unidade).
Texto do artigo · p. 16 Os acordos de financiamento, qualquer que seja o valor envolvido, desde que impliquem o envolvimento de múltiplos sectores da Universidade ou dependendo da intenção da parte financiadora sobre a entidade a representar, são assinados pelo Reitor.
Texto do artigo · p. 16 4.1.6 Gestão de Acordos de Financiamento
Texto do artigo · p. 16 Para a gestão dos acordos de financiamento será, sempre que possível, indicado pelo Reitor (se se tratar das Faculdades, sob proposta do Director da Unidade) um gestor do projecto, que será administrativa e financeiramente responsável pela gestão do mesmo nos termos do estabelecido na Lei financeira em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 A simples oferta de meios materiais (bibliográficos, laboratoriais e outros), não implica a indicação de um gestor do projecto pelo Reitor, sendo que a recepção dos bens operar-se-á nos termos gerais definidos pela Regulamento de Administração Patrimonial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 4.2 Relações Públicas 4.2.1 Eventos
Texto do artigo · p. 16 Nenhum evento de exposição pública da Universidade ou da Faculdade será realizado sem o conhecimento do GCRP.
Texto do artigo · p. 16 Os grandes eventos, envolvendo governo provincial ou central, outras instituições públicas ou privadas serão sempre realizados com o conhecimento do Reitor e do GCRP, que integrará sempre a equipa/ comissão de organização.
Texto do artigo · p. 16 Nos grandes eventos que venham a ocorrer na Faculdade, o GCRP promoverá acções junto do sector de cooperação e relações públicas da respectiva unidade.
Texto do artigo · p. 16 Compete ao responsável do sector que promove ou coordena a actividade, dar a conhecer, por memorando interno, a realização da mesma.
Texto do artigo · p. 16 O evento referido no número anterior inclui palestras, simpósios, feiras, congressos e outros similares.
Texto do artigo · p. 16 4.2.2 Comunicação e Media
Texto do artigo · p. 16 Qualquer material destinado à publicação nos media, em formato tradicional ou electrónico, incluindo a plataforma de redes sociais, referente à Universidade Lúrio, carece de aprovação pela equipa editorial nomeado pelo Reitor, subordinado ao GCRP.
Texto do artigo · p. 17 É expressamente proibido a funcionário ou agente, qualquer que seja a função, prestar declarações públicas nos media (rádio, imprensa e televisão e outros) sobre a Universidade sem autorização do Reitor.
Texto do artigo · p. 17 4.2.3 Apoio Protocolar às Visitas Oficiais
Texto do artigo · p. 17 Compete ao GCRP prestar todo o apoio protocolar, incluindo meios de transporte e alojamento às personalidades que visitem a Universidade Lúrio, submetendo a proposta de actividades à consideração do Reitor.
Texto do artigo · p. 17 4.2.4 Apoio Protocolar ao Reitor, aos Vice-Reitores e aos PróReitores
Texto do artigo · p. 17 Compete ao GRCP garantir apoio protocolar, incluindo o visto de entrada em Estados estrangeiros, reserva de hotel e sala VIP ao Reitor, Vice-Reitores e Pró-Reitores da Universidade nas deslocações em missão de serviço.
Texto do artigo · p. 17 4.2.5 Transporte para o Aeroporto/Estação de Transporte Terrestre
Texto do artigo · p. 17 Sempre que se encontrem reunidas as condições, o GCRP, em coordenação com as demais unidades da Universidade, garantirá
Texto do artigo · p. 17 transporte do funcionário ou agente destacado para viajar nos termos do estabelecido na secção sobre as deslocações da sua residência para o aeroporto (ou estação de transporte terrestre), e do aeroporto para a sua residência.
Texto do artigo · p. 17 Os sectores de cooperação e relações públicas nas Faculdades garantirão, em coordenação com o GCRP, o devido apoio aos funcionários e agentes autorizados a se deslocar.
Texto do artigo · p. 17 5. DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 Interpretação e Integração
Texto do artigo · p. 17 As dúvidas sobre a interpretação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do Reitor.
Texto do artigo · p. 17 Os modelos de documentos para a implementação do presente MPAF são aprovados pelo Reitor, ouvido o Conselho de Reitoria, quando já não se encontrem aprovados pelo MAF ou por Lei.
Texto do artigo · p. 18 Valor-MTdagarantia Pagamentodovalor adiantado (podeseraplicado quandoovalor estiveracimado valordagarantia definitivaouseesta nãoexistir) Igualaovalor adiantadopela entidadecontratante seestiveracimado valordagarantia definitiva(n.º1e2s doartigo104) Igualaovalor adiantadopela entidadecontratante seestiveracimado valordagarantia definitiva(n.º1e2s doartigo104) Definitiva Até10%dovalor docontrato;N/Apara serviçosdeconsultorias apessoassingulares(n.º3 doartigo103 Até10%dovalordo contracto;N/Apara serviçosdeconsultoriasa pessoassingulares(n.º3do artigo103) Até10%dovalordo contrato;N/Aparaserviços deconsultoriasapessoas singulares(n.º3doartigo 103) Até10%dovalordo contrato;N/Aparaserviços deconsultoriasapessoas singulares(n.º3doartigo 103 Provisória N/Aparaquantiaatéovalorprevisto non.º1doartigo69até1,5%dovalor estimadosomenteparaconcursoscom valoresacimadoslimitesprevistosno n.º1doartigo69(artigo102) N/A N/Aparaquantiaatéovalorprevisto non.º1doartigo69,até1,5%dovalor estimadosomenteparaconcursoscom valoresacimadoslimitesprevistosno n.º1doartigo69(artigo102) Critériodadecisão Documentos doconcurso (artigo36) Menorpreço avaliado (artigo72) Melhores condiçõesde contratação(n.º1 doartigo98) Documentosdo concurso(on.º3 doartigo65leva- -nosaoartigo36) Documentosde concurso(artigo 77) Prazopara apresentaçãodas propostas Nãoinferiora 21dias(n.º1do artigo51) Nãoinferiora12 dias(n.º2doartigo 71) Documentosdo concurso Nãoinferiora20 adias()don.º2do artigo67) Nãoinferiora30 adias()don.º2do artigo75) Aplicabilidade Aoabrigo desteDecreto todoconcurso decontrataçãoé público(REGIME GERAL) Destinado apessoassingularese aMPMEinscritasno qcadastroúnico()do
Valor-MTdagarantiaPagamentodovalor adiantado(podeseraplicado quandoovalor estiveracimado valordagarantia definitivaouseesta nãoexistir)Igualaovalor adiantadopela entidadecontratante seestiveracimado valordagarantia definitiva(n.º1e2s doartigo104)Igualaovalor adiantadopela entidadecontratante seestiveracimado valordagarantia definitiva(n.º1e2s doartigo104)
DefinitivaAté10%dovalor docontrato;N/Apara serviçosdeconsultorias apessoassingulares(n.º3 doartigo103Até10%dovalordo contracto;N/Apara serviçosdeconsultoriasa pessoassingulares(n.º3do artigo103)Até10%dovalordo contrato;N/Aparaserviços deconsultoriasapessoas singulares(n.º3doartigo 103)Até10%dovalordo contrato;N/Aparaserviços deconsultoriasapessoas singulares(n.º3doartigo 103
ProvisóriaN/Aparaquantiaatéovalorprevisto non.º1doartigo69até1,5%dovalor estimadosomenteparaconcursoscom valoresacimadoslimitesprevistosno n.º1doartigo69(artigo102)N/AN/Aparaquantiaatéovalorprevisto non.º1doartigo69,até1,5%dovalor estimadosomenteparaconcursoscom valoresacimadoslimitesprevistosno n.º1doartigo69(artigo102)
CritériodadecisãoDocumentos doconcurso (artigo36)Menorpreço avaliado (artigo72)Melhores condiçõesde contratação(n.º1 doartigo98)Documentosdo concurso(on.º3 doartigo65leva- -nosaoartigo36)Documentosde concurso(artigo 77)
Prazopara apresentaçãodas propostasNãoinferiora 21dias(n.º1do artigo51)Nãoinferiora12 dias(n.º2doartigo 71)Documentosdo concursoNãoinferiora20 adias()don.º2do artigo67)Nãoinferiora30 adias()don.º2do artigo75)
AplicabilidadeAoabrigo desteDecreto todoconcurso decontrataçãoé público(REGIME GERAL)Destinado apessoassingularese aMPMEinscritasno qcadastroúnico()do AnexoA)a(Atenção:)do bartigo94;na)do artigo94diferenciar "emergência"de "Urgência";saber ddiferenciar)doartigo b94da)doartigo90)Ocorrequando hajacomplexidade dosrequisitosde qualificaçãoequando aelaboraçãodas especificaçõestécnicas sejaonerosoàentidade contratante1.ªEtapa:apresentação depropostastécnicas (eaberto);2.ªetapa: apresentaçãode propostastécnicase depreço(erestritoaos apuradosna1.ª)
Qualquer valorEmpreitadade obraspúblicas até5.000.000,00 MTFornecimentode benseprestação deserviços:até 3.500.000,00MTQualquervalorQualquervalorQualquervalor
ModalidadeConcurso público(artigos 6ede44a64; ralínea)do anexoA)Conc.Limitado (artigo69a72)Conc.Ajuste Directo (artigo94a 100)Conc.Prévia Qualificação (artigo65a68Conc.Duas Etapas (artigo73a77)
Texto do artigo · p. 18 AnexoA) a(Atenção:)do bartigo94;na)do artigo94diferenciar "emergência"de "Urgência";saber ddiferenciar)doartigo b94da)doartigo90) Ocorrequando hajacomplexidade dosrequisitosde qualificaçãoequando aelaboraçãodas especificaçõestécnicas sejaonerosoàentidade contratante 1.ªEtapa:apresentação depropostastécnicas (eaberto);2.ªetapa: apresentaçãode propostastécnicase depreço(erestritoaos apuradosna1.ª) Qualquer valor Empreitadade obraspúblicas até5.000.000,00 MT Fornecimentode benseprestação deserviços:até 3.500.000,00MT Qualquervalor Qualquervalor Qualquervalor Modalidade Concurso público(artigos 6ede44a64; ralínea)do anexoA) Conc.Limitado (artigo69a72) Conc.Ajuste Directo (artigo94a 100) Conc.Prévia Qualificação (artigo65a68 Conc.Duas Etapas (artigo73a77)
Valor-MTdagarantiaPagamentodovalor adiantado(podeseraplicado quandoovalor estiveracimado valordagarantia definitivaouseesta nãoexistir)Igualaovalor adiantadopela entidadecontratante seestiveracimado valordagarantia definitiva(n.º1e2s doartigo104)Igualaovalor adiantadopela entidadecontratante seestiveracimado valordagarantia definitiva(n.º1e2s doartigo104)
DefinitivaAté10%dovalor docontrato;N/Apara serviçosdeconsultorias apessoassingulares(n.º3 doartigo103Até10%dovalordo contracto;N/Apara serviçosdeconsultoriasa pessoassingulares(n.º3do artigo103)Até10%dovalordo contrato;N/Aparaserviços deconsultoriasapessoas singulares(n.º3doartigo 103)Até10%dovalordo contrato;N/Aparaserviços deconsultoriasapessoas singulares(n.º3doartigo 103
ProvisóriaN/Aparaquantiaatéovalorprevisto non.º1doartigo69até1,5%dovalor estimadosomenteparaconcursoscom valoresacimadoslimitesprevistosno n.º1doartigo69(artigo102)N/AN/Aparaquantiaatéovalorprevisto non.º1doartigo69,até1,5%dovalor estimadosomenteparaconcursoscom valoresacimadoslimitesprevistosno n.º1doartigo69(artigo102)
CritériodadecisãoDocumentos doconcurso (artigo36)Menorpreço avaliado (artigo72)Melhores condiçõesde contratação(n.º1 doartigo98)Documentosdo concurso(on.º3 doartigo65leva- -nosaoartigo36)Documentosde concurso(artigo 77)
Prazopara apresentaçãodas propostasNãoinferiora 21dias(n.º1do artigo51)Nãoinferiora12 dias(n.º2doartigo 71)Documentosdo concursoNãoinferiora20 adias()don.º2do artigo67)Nãoinferiora30 adias()don.º2do artigo75)
AplicabilidadeAoabrigo desteDecreto todoconcurso decontrataçãoé público(REGIME GERAL)Destinado apessoassingularese aMPMEinscritasno qcadastroúnico()do AnexoA)a(Atenção:)do bartigo94;na)do artigo94diferenciar "emergência"de "Urgência";saber ddiferenciar)doartigo b94da)doartigo90)Ocorrequando hajacomplexidade dosrequisitosde qualificaçãoequando aelaboraçãodas especificaçõestécnicas sejaonerosoàentidade contratante1.ªEtapa:apresentação depropostastécnicas (eaberto);2.ªetapa: apresentaçãode propostastécnicase depreço(erestritoaos apuradosna1.ª)
Qualquer valorEmpreitadade obraspúblicas até5.000.000,00 MTFornecimentode benseprestação deserviços:até 3.500.000,00MTQualquervalorQualquervalorQualquervalor
ModalidadeConcurso público(artigos 6ede44a64; ralínea)do anexoA)Conc.Limitado (artigo69a72)Conc.Ajuste Directo (artigo94a 100)Conc.Prévia Qualificação (artigo65a68Conc.Duas Etapas (artigo73a77)
Texto do artigo · p. 18 Definitiva Pagamentodovalor
Texto do artigo · p. 18 (podeseraplicado
Texto do artigo · p. 18 definitivaouseesta
Texto do artigo · p. 18 quandoovalor
Texto do artigo · p. 18 estiveracimado
Texto do artigo · p. 18 valordagarantia
Texto do artigo · p. 18 adiantado
Número ou marcador · p. 18 Anexo1.Resumodosregimes(Geraleexcepcional)emodalidadedecontrataçãofundamentadosnabasedoDecreton.º5/2016,de8deMarço
Texto do artigo · p. 18 Modalidade Valor-MTdagarantia
Texto do artigo · p. 18 isto
Texto do artigo · p. 18 valor
Texto do artigo · p. 18 com
Texto do artigo · p. 18 sno
Número ou marcador · p. 18 ANEXOS
Texto do artigo · p. 18 Concurso
Texto do artigo · p. 18 público(artig
Texto do artigo · p. 18 6ede44a6
Texto do artigo · p. 18 ralínea)do
Texto do artigo · p. 18 entidadecontratante
Texto do artigo · p. 18 seestiveracimado
Texto do artigo · p. 18 definitiva(n.º1e2s
Texto do artigo · p. 18 adiantadopela
Texto do artigo · p. 18 valordagarantia
Texto do artigo · p. 18 (artigo69a7Igualaovalor
Texto do artigo · p. 18 Conc.Ajustdoartigo104)
Texto do artigo · p. 18 nãoexistir)
Texto do artigo · p. 18 apessoassingulares(n.º3
Texto do artigo · p. 18 serviçosdeconsultoriasa
Texto do artigo · p. 18 pessoassingulares(n.º3do
Texto do artigo · p. 18 docontrato;N/Apara
Texto do artigo · p. 18 serviçosdeconsultorias
Texto do artigo · p. 18 Até10%dovalordo
Texto do artigo · p. 18 contracto;N/Apara
Texto do artigo · p. 18 Até10%dovalor
Texto do artigo · p. 18 doartigo103
Texto do artigo · p. 18 artigo103)
Texto do artigo · p. 18 )
Texto do artigo · p. 18 anexoA)
Texto do artigo · p. 18 Conc.Limita
Texto do artigo · p. 18 (artigo94a
Texto do artigo · p. 18 Directo
Texto do artigo · p. 18 100)
Texto do artigo · p. 18 entidadecontratante
Texto do artigo · p. 18 seestiveracimado
Texto do artigo · p. 18 definitiva(n.º1e2s
Texto do artigo · p. 18 adiantadopela
Texto do artigo · p. 18 valordagarantia
Texto do artigo · p. 18 103) Igualaovalor
Texto do artigo · p. 18 doartigo104)Conc.Duas
Texto do artigo · p. 18 contrato;N/Aparaserviços
Texto do artigo · p. 18 singulares(n.º3doartigo
Texto do artigo · p. 18 contrato;N/Aparaserviços
Texto do artigo · p. 18 singulares(n.º3doartigo
Texto do artigo · p. 18 deconsultoriasapessoas
Texto do artigo · p. 18 deconsultoriasapessoas
Texto do artigo · p. 18 Até10%dovalordo
Texto do artigo · p. 18 Até10%dovalordo
Texto do artigo · p. 18 103
Texto do artigo · p. 18 valor
Texto do artigo · p. 18 com
Texto do artigo · p. 18 sno
Texto do artigo · p. 18 isto
Texto do artigo · p. 18 )
Texto do artigo · p. 18 Conc.Prévi
Texto do artigo · p. 18 Qualificaçã
Texto do artigo · p. 18 (artigo65a6
Texto do artigo · p. 18 (artigo73a7
Texto do artigo · p. 18 Etapas
Texto do artigo · p. 19 rovisóriaProvisóriaDefinitiva Pagamentodovalor
Texto do artigo · p. 19 adiantado
Número ou marcador · p. 19 Anexo1.Resumodosregimes(Geraleexcepcional)emodalidadedecontrataçãofundamentadosnabasedoDecreton.º5/2016,de8deMarço
Texto do artigo · p. 19 Modalidade Valor-MTdagarantia
Número ou marcador · p. 19 ANEXOS
Texto do artigo · p. 19 adiantamentoaté
Texto do artigo · p. 19 30%dovalordo
Texto do artigo · p. 19 N/Apara
Texto do artigo · p. 19 78a85) oavaliado(artigo
Texto do artigo · p. 19 85)
Texto do artigo · p. 19 Conc.Por
Texto do artigo · p. 19 Lances(artig
Texto do artigo · p. 19 Valor-MTdagarantia Pagamentodovalor adiantado N/Apara adiantamentoaté 30%dovalordo contracto;igualao valoradiantadopelo contratantepara adiantamentoacima de30%dovalordo contrato(n.º3do artigo104) Igualaovalor adiantadopela entidadecontratante seestiveracimado valordagarantia definitiva(n.ºs1e2 doartigo104) Definitiva N/A(oumelhor,pode serdispensadoon.º4 doartigo103) Provisória N/A Provisória Menorpreçoavaliado(artigo 85) Menorpreçoavaliado(artigo 89) Menorvaloravaliado,deum mínimode3cotações(artigo 91) Critériodadecisão Nãoinferiora10 adias()don.º2do artigo81) Nãoinferiora12dias (n.º4deartigo87) Nãosuperiora5dias (n.º3doartigo90) Prazopara apresentaçãodas propostas N/AaEmpreitada, consultoriae concessões;a UFSApropõea listadebense serviçosaplicáveis (n.º1doartigo789 en.º2doartigo79) Restritoa singularesea nMPME()do anexoA.vejaa mudançapertinente daexigibilidadeem n.º3doartigo87) (a)don.º1do artigo90) Aplicabilidade Qualquervalor Empreitadadeobraspúblicas até750.000,00MT(15%de 5.000.000,00MT) Fornecimentodebenseprestação deserviços:até525.000,00MT (15%de3.500.000,00MT) EmpreitadadeObrasPúblicas: até500.000,00MT(10%de 5.000.000,00MT) Fornecimentodebenseprestação deserviços:até350.000,00MT (10%de3.500.000,00MT) Modalidade Conc.Por Lances(artigo 78a85) Conc.Pequena Dimensão (artigo86a 89) Conc.Por Cotações (artigo90a 93)
Valor-MTdagarantiaPagamentodovalor adiantadoN/Apara adiantamentoaté 30%dovalordo contracto;igualao valoradiantadopelo contratantepara adiantamentoacima de30%dovalordo contrato(n.º3do artigo104)Igualaovalor adiantadopela entidadecontratante seestiveracimado valordagarantia definitiva(n.ºs1e2 doartigo104)
DefinitivaN/A(oumelhor,pode serdispensadoon.º4 doartigo103)
ProvisóriaN/A
ProvisóriaMenorpreçoavaliado(artigo 85)Menorpreçoavaliado(artigo 89)Menorvaloravaliado,deum mínimode3cotações(artigo 91)
CritériodadecisãoNãoinferiora10 adias()don.º2do artigo81)Nãoinferiora12dias (n.º4deartigo87)Nãosuperiora5dias (n.º3doartigo90)
Prazopara apresentaçãodas propostasN/AaEmpreitada, consultoriae concessões;a UFSApropõea listadebense serviçosaplicáveis (n.º1doartigo789 en.º2doartigo79)Restritoa singularesea nMPME()do anexoA.vejaa mudançapertinente daexigibilidadeem n.º3doartigo87)(a)don.º1do artigo90)
AplicabilidadeQualquervalorEmpreitadadeobraspúblicas até750.000,00MT(15%de 5.000.000,00MT)Fornecimentodebenseprestação deserviços:até525.000,00MT (15%de3.500.000,00MT)EmpreitadadeObrasPúblicas: até500.000,00MT(10%de 5.000.000,00MT)Fornecimentodebenseprestação deserviços:até350.000,00MT (10%de3.500.000,00MT)
ModalidadeConc.Por Lances(artigo 78a85)Conc.Pequena Dimensão (artigo86a 89)Conc.Por Cotações (artigo90a 93)
Texto do artigo · p. 19 contracto;igualao
Texto do artigo · p. 19 valoradiantadopelo
Texto do artigo · p. 19 adiantamentoacima
Texto do artigo · p. 19 de30%dovalordo
Texto do artigo · p. 19 entidadecontratante
Texto do artigo · p. 19 seestiveracimado
Texto do artigo · p. 19 definitiva(n.ºs1e2
Texto do artigo · p. 19 contratantepara
Texto do artigo · p. 19 contrato(n.º3do
Texto do artigo · p. 19 valordagarantia
Texto do artigo · p. 19 Igualaovalor
Texto do artigo · p. 19 adiantadopela
Texto do artigo · p. 19 doartigo104)
Texto do artigo · p. 19 artigo104)
Texto do artigo · p. 19 N/A N/A(oumelhor,pode
Texto do artigo · p. 19 serdispensadoon.º4
Texto do artigo · p. 19 doartigo103)
Texto do artigo · p. 19 çoavaliado(artigo
Texto do artigo · p. 19 oravaliado,deum
Texto do artigo · p. 19 3cotações(artigo
Texto do artigo · p. 19 89)
Texto do artigo · p. 19 91)
Texto do artigo · p. 19 Conc.Pequen
Texto do artigo · p. 19 (artigo86a
Texto do artigo · p. 19 (artigo90a
Texto do artigo · p. 19 Dimensão
Texto do artigo · p. 19 Conc.Por
Texto do artigo · p. 19 Cotações
Texto do artigo · p. 19 89)
Texto do artigo · p. 19 93)
Texto do artigo · p. 20 Fluxograma da Gestão de Procurement Elaboração de proposta de projecto Avaliação do impacto ambiental Elaboração de projecto executivo Planificação e orçamentação Encaminhamento à UGEA Preparação dos doc. De concurso e confirmação do cabimento de verba Concurso ? Não Relançamento do concurso Cancelar actividade Ajuste Directo Sim (para empreitada) Lançamento do concurso Apresentação, abertura, avaliação e lançamento das propostas Classificação e recomendação de adjudicação Não Decisão sobre o Sim Reclamação s e recursos Não Adjudicação do objecto Fiscalização prévia do contrato pelo TA Contratação, notificação, publicação, negociação e assinatura Consignacao do objecto Execução do contrato Supervisão da obra Fiscalização de obra Vistoria e recepção provisória de obra Vistoria e recepção definitiva Devolução da garantia definitiva Pagamento final Devolução da retenção (se existir) Arquivo de documentos Registo e inventariação do imóvel Lançamento do concurso para Fiscal Elaboração da lista curta Apresentação, abertura e avaliação das prop. Tecn. Recomendação e decisões s/ prop. tec Reclamação s e recursos Sim Abertura e avaliação das prop. Financ. Recomendação e decisão das prop. financeiras Reclamação e recursos Não Solicitação de adjudicação Decisão s/ a recomendação Não Sim Contratação (notificação, publicação, negociação e assinatura) Fiscalização prévia do TA Operação e manutenção
Texto do artigo · p. 20 Concurso
Texto do artigo · p. 20 S
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 13: 31.4 Pagamento de Horas Extraordinárias O pagamento das horas extraordinárias depende da disponibilidade
  2. Texto do artigo, página 13: orçamental.
  3. Texto do artigo, página 13: O responsável do sector a quem compete autorizar a realização das horas extraordinárias, deve elaborar um plano de actividades para suportar a execução das despesas no orçamento do ano seguinte.
  4. Texto do artigo, página 13: 31.5 Procedimentos Relativos a Assiduidade No final de cada mês os responsáveis dos sectores deverão observar
  5. Texto do artigo, página 13: os seguintes procedimentos:
  6. Texto do artigo, página 13: i) Efectuar-se a relação das faltas, justificadas e não justificadas, e elaborar o mapa de efectividade de pessoal. ii) O mapa mensal de efectividade do sector deve ser enviado, até ao dia 5, do mês seguinte, à DRH, anexando os respectivos documentos justificativos (atestados médicos e outros documentos relevantes), para anotação no Processo Individual do funcionário e se efectuar o processamento dos salários. iii) O pagamento de salários depende do mapa de efectividade. 3.2 Férias
  7. Texto do artigo, página 13: 3.2.1 Plano de Férias
  8. Texto do artigo, página 13: Até ao dia 15 de Dezembro de cada ano, o responsável de cada
  9. Texto do artigo, página 13: sector apresenta à DRH o plano de férias do sector. 3.2.2 Pedido de Férias Todo o funcionário deve solicitar o gozo de licença anual,
  10. Texto do artigo, página 13: preenchendo o impresso apropriado com, pelo menos, 30 dias de antecedência em relação à data prevista para o seu início.
  11. Texto do artigo, página 13: O pedido de férias é entregue à secretaria do respectivo sector de trabalho, que deve remeter ao sector que gere os recursos humanos nas Faculdades ou à DRH para efeitos de junção de informação ou parecer.
  12. Texto do artigo, página 13: O pedido de férias é autorizado pelo Director da Unidade ou Direcção Central, que o encaminha à DRH para efeitos de conservação no processo individual do funcionário.
  13. Texto do artigo, página 13: O pedido de férias dos Directores das Faculdades, dos serviços centrais, bem como dos directores adjuntos, são autorizados pelo Reitor.
  14. Texto do artigo, página 13: 3.3 Avaliação de Desempenho 3.3.1 Periodicidade
  15. Texto do artigo, página 13: As avaliações de desempenho são feitas trimestralmente de acordo com o Decreto n.º 55/2009, de 12 de Outubro, e devem ser remetidas à DRH até o final de Fevereiro do ano subsequente a que a avaliação respeite, devidamente homologadas pelo director da Faculdade ou de Direcção Central.
  16. Texto do artigo, página 13: As avaliações de desempenho dos funcionários afectos à reitoria, dos directores centrais, de Faculdade, de seus adjuntos e de estruturas equiparadas são homologados pelo Reitor.
  17. Texto do artigo, página 13: Cabe à Direcção de Recursos Humanos da UniLúrio estabelecer o período da avaliação dos funcionários e agentes do Estado, bem como emitir instruções adicionais que julgar pertinentes e divulgar os resultados finais da avaliação.
  18. Texto do artigo, página 13: 3.3.2 Bonos de Rendibilidade
  19. Texto do artigo, página 13: Até final do mês de Março, os sectores devem requerer junto da DRH a atribuição de bonos de rendibilidade aos funcionários com uma classificação excelente ou excedeu requisitos que variam de 17 Valores a 20 Valores.
  20. Texto do artigo, página 13: 3.3.3 Reclamação O funcionário que discordar da avaliação que lhe tenha sido feita
  21. Texto do artigo, página 13: pode apresentar a reclamação fundamentada ao Director da unidade antes homologar dos resultados.
  22. Texto do artigo, página 13: 3.4 Credenciais 3.4.1 Emissão
  23. Texto do artigo, página 13: As deslocações em serviço para fora do local habitual de prestação de serviços carecem de autorização expressa do responsável do sector, devendo-se emitir a respectiva Guia de Marcha e Credenciais.
  24. Texto do artigo, página 14: A emissão de declarações confirmativas da qualidade de funcionário
  25. Texto do artigo, página 14: da UniLúrio junto de instituições externas a esta está reservada à DRH. 3.4.2 Pedidos de Declaração A submissão dos pedidos de declaração à DRH é feita mediante o
  26. Texto do artigo, página 14: preenchimento do formulário próprio e deverá ser por via do sector em que o funcionário ou agente esteja afecto.
  27. Texto do artigo, página 14: As guias de marcha e credenciais emitidas pela unidade são levantadas pelos peticionários, bastando a assinatura e aposição da data de recepção na cópia que deve ficar arquivado no processo individual do funcionário ou agente.
  28. Texto do artigo, página 14: 3.5 Concursos Pessoal 3.5.1 Lançamento de concursos de ingresso para docentes e corpo técnico administrativo
  29. Texto do artigo, página 14: O ingresso na Função Pública faz-se, em princípio, por concurso público.
  30. Texto do artigo, página 14: Os concursos de ingresso são propostos pelo sector e autorizados por despacho do Reitor, que nomeia o respectivo júri.
  31. Texto do artigo, página 14: Compete a DRH dar seguimento dos processos administrativos inerentes ao concursos de ingresso para o CTA e Docentes Integrais, podendo delegar a execução de alguns procedimentos a alguns unidades.
  32. Texto do artigo, página 14: São os seguintes os procedimentos inerentes à admissão e contratação de pessoal:
  33. Texto do artigo, página 14: i) Enviar anualmente à DRH o plano de necessidades de pessoal para ocupação das vagas existentes no quadro; ii) Propor ao Reitor o lançamento de concurso de ingresso do pessoal docente, sugerindo a composição do júri; iii) Assegurar a cobertura de custos de publicação dos anúncios nos jornais e Boletim da República; iv) Esclarecer eventuais dúvidas aos potenciais candidatos;
  34. Texto do artigo, página 14: v) Receber as candidaturas ao concurso, através do sector que gere o pessoal, e canalizar ao presidente do júri no dia seguinte ao do término de recepção das propostas; vi) Realização de entrevistas profissionais ou testes. vii) Concluindo o prazo da entrevista, afixar-se-á os resultados preliminares e finais do concurso; viii) Colectar documentação junto dos candidatos aprovados, uma vez autorizado o ingresso, e remeter à DRH para efeitos subsequentes.
  35. Texto do artigo, página 14: 3.5.2 Contratação de Docentes Parciais A contratação de docentes em regime parcial é realizada pela
  36. Texto do artigo, página 14: Direcção de Recursos Humanos, sob proposta da unidade. São os seguintes os procedimentos a serem observados:
  37. Texto do artigo, página 14: i) Enviar, até mês de Outubro de cada ano, o plano de contratação de docentes para o ano seguinte, cujas áreas são consideradas vagas no quadro de pessoal, acompanhados de toda documentação para emissão de contractos; ii) A DRH solicita à DAF o parecer sobre a existência de disponibilidade financeira. iii) Os docentes parciais com contractos devidamente visados pelo Tribunal Administrativo (TA), que constarem do plano, estão isentos de submissão de documentos até o termino da validade do visto; iv) A elaboração de contractos é feita em observância dos passos anteriores, e deve terminar e ser remetido para unidades orgânicas até o mês de Dezembro para efeitos de assinatura e posterior devolução à DRH;
  38. Texto do artigo, página 14: v) No acto da devolução do contrato, deverão ser acompanhados das respectivas cargas horárias;
  39. Texto do artigo, página 14: vi) O envio pela DRH de todo o processo ao Gabinete do Reitor para efeitos de assinatura do Reitor; vii) A DRH envia o processo ao TA para efeitos de fiscalização prévia; viii) O docente exercerá actividades somente mediante informação da DRH por escrito.
  40. Texto do artigo, página 14: 3.6 Promoção e Progressão 3.6.1 Concursos de promoção
  41. Texto do artigo, página 14: 1. Os concursos de promoção são desencadeados pela DRH, cabendo a cada sector assegurar as seguintes acções:
  42. Texto do artigo, página 14: i) Receber e divulgar os anúncios; ii) Propor à Reitor a composição do júri, no caso de concurso de promoção na carreira docente, ouvida a unidade orgânica; iii) Receber as candidaturas nos prazos estabelecidos e encaminhar ao júri ou à DRH, conforme se trate de promoção de docentes ou do CTA; iv) Divulgar os resultados do concurso;
  43. Texto do artigo, página 14: v) Tramitar os processos dos candidatos e pauta final à DRH para homologação; vi) Actualizar a base de dados de pessoal quando consumada a promoção.
  44. Texto do artigo, página 14: 3.6.2 Progressão
  45. Texto do artigo, página 14: A progressão na carreira consiste na mudança de escalão da faixa salarial da mesma Classe ou Categoria.
  46. Texto do artigo, página 14: É da responsabilidade da DRH estabelecer os períodos em que deverão ocorrer as progressões, cabendo a cada sector o seguinte:
  47. Texto do artigo, página 14: i) Assegurar o envio atempado à DRH das avaliações de desempenho, bem como informações sobre cursos frequentados pelo funcionário e respectivos certificados ou diplomas;
  48. Texto do artigo, página 14: i) Divulgar as listas de funcionários abrangidos pela progressão; ii) Actualizar a base de dados de pessoal quando consumada a progressão.
  49. Texto do artigo, página 14: 3.7 Comprovativo do Pagamento de Remunerações Mensalmente, a DRH envia aos diferentes sectores os recibos de
  50. Texto do artigo, página 14: salários e outras remunerações auferidas pelos funcionários e agentes aí afectos.
  51. Texto do artigo, página 14: 3.7.1 Actividades Inerentes ao Pagamento das Remunerações Cabe ao sector que gere o pessoal em cada sector assegurar as
  52. Texto do artigo, página 14: seguintes actividades:
  53. Texto do artigo, página 14: i) Conferir a folha de pessoal, para confirmar se o pessoal constante confere com o mapa de efectividade do mês anterior; ii) Elaborar uma lista para assinatura por cada funcionário, no acto de entrega do respectivo talão que comprova o pagamento das remunerações; iii) Findo o prazo de permanência da folha de salários em cada sector, este deverá elaborar a relação nominal dos funcionários que não assinaram e as respectivas justificações, devolvendo-a à Direcção de Recursos Humanos; iv) Alertar à DRH de eventuais discrepâncias entre os dados da folha e do Mapa de Efectividade.
  54. Texto do artigo, página 14: 3.8 Base de Dados, Arquivo e Cartão de Trabalho 3.8.1 Gestão de Base de Dados do pessoal
  55. Texto do artigo, página 14: A base de dados do pessoal serve de meio auxiliar de gestão e de fornecimento de informação sobre o pessoal, devendo por isso ser mantida actualizada.
  56. Texto do artigo, página 15: A base de dados de pessoal contempla os seguintes campos:
  57. Texto do artigo, página 15: i) Número de ordem; ii) Número de Processo Individual; iii) Nome completo do funcionário; iv) Sexo;
  58. Texto do artigo, página 15: v) Nacionalidade; vi) Carreira; vii) Categoria; viii) Classe; ix) Escalão;
  59. Texto do artigo, página 15: x) Sector de trabalho; xi) Função de direcção ou chefia; xii) de provimento; xiii) Estado de actividade; xiv) Data de nascimento; xv) Data de ingresso na UniLúrio; xvi) Data de ingresso na Função Pública; xvii) NUIT; xviii) Nível académico; xix) Classificação de desempenho dos últimos 3 anos; xx) Contacto (telefónico e endereço electrónico). Para extrair informação para a base de dados, a DRH serve-se dos
  60. Texto do artigo, página 15: diplomas de provimento ou despachos recebidos da DRH, informações colhidas localmente junto do funcionário, etc.
  61. Texto do artigo, página 15: 3.8.2 Informações Periódicas O sector responsável pela gestão de pessoal nas unidades deve
  62. Texto do artigo, página 15: fornecer à direcção da unidade informação estatística actualizada, nos seguintes prazos:
  63. Texto do artigo, página 15: i) Até 31 de Março o balanço de pessoal em serviço no ano anterior; ii) Até 30 de Abril informação actualizada do pessoal em serviço no I Semestre do ano corrente; iii) Até 31 de Agosto informação actualizada do pessoal em serviço no II Semestre do ano corrente.
  64. Texto do artigo, página 15: 3.8.3 Gestão e Arquivo de Processos Individuais O Processo Individual (PI) do funcionário deve constituir um meio
  65. Texto do artigo, página 15: a partir do qual é possível conhecer o seu historial profissional, através de documentos que a ele dizem respeito e aí arquivados.
  66. Texto do artigo, página 15: As principais fontes de informação que alimentam o Processo Individual são os documentos enviados pela DRH e os produzidos localmente.
  67. Texto do artigo, página 15: Os documentos fundamentais que devem constar do PI são as cópias dos diplomas de provimento, despachos, ficha de dados pessoais, declarações emitidas e todos os documentos produzidos durante a permanência do funcionário no sector.
  68. Texto do artigo, página 15: Na abertura e gestão do PI é importante observar o seguinte:
  69. Texto do artigo, página 15: i) Atribuição de Número do PI que, em princípio deve ser o mesmo do conferido ao funcionário pela DRH; ii) Colocação do Número do PI na lombada da pasta para facilitar a localização do arquivo; iii) Colocação das pastas dos Processos Individuais no Arquivo, por ordem sequencial da numeração utilizada; iv) Arquivo da documentação do funcionário por ordem cronológica de baixo para cima;
  70. Texto do artigo, página 15: v) Existência da lista nominal dos funcionários com respectivo Número do PI, como meio auxiliar para a localização da respectiva pasta;
  71. Texto do artigo, página 15: O acesso ao PI é restrito aos funcionários devidamente autorizados; A consulta do PI pelo respectivo funcionário só é permitida na
  72. Texto do artigo, página 15: presença do responsável pela guarda do mesmo;
  73. Texto do artigo, página 15: A retirada de documentos do PI não é permitida, podendo-se fornecer cópias a pedido do respectivo funcionário dirigido ao responsável do sector do arquivo;
  74. Texto do artigo, página 15: Apenas pessoas expressamente autorizadas e em situações devidamente justificadas /fundamentadas por escrito podem requisitar temporariamente os PI, devendo para o efeito assinar o livro de protocolo na recepção e na devolução, devidamente datado.
  75. Texto do artigo, página 15: 3.8.4 Acesso ao Cartão de Trabalho O Cartão de Trabalho é um documento de identificação do indivíduo
  76. Texto do artigo, página 15: como funcionário do Estado, e é de uso obrigatório.
  77. Texto do artigo, página 15: A emissão do cartão de trabalho é da competência da DRH, a pedido do funcionário, por via do sector em que se encontra afecto.
  78. Texto do artigo, página 15: Somente a primeira via de emissão do cartão é gratuita.
  79. Texto do artigo, página 15: 3.9 Assistência Médica e Medicamentosa e Subsídio
  80. Texto do artigo, página 15: de Funeral 3.9.1 Acesso
  81. Texto do artigo, página 15: A Assistência Médica e Medicamentosa foram instituídas pelo Decreto n.º 21/96, de 11 de Junho, e consiste no regulamento da assistência médica medicamentosa prestada aos funcionários do Estado, abarcando o tratamento hospitalar/compra de medicamentos e acesso ao Subsídio de Funeral.
  82. Texto do artigo, página 15: O benefício da AMM implica que o funcionário adquira junto da Imprensa Nacional a caderneta correspondente e outros impressos exigidos para o efeito, preenchendo-os e juntando a documentação exigida.
  83. Texto do artigo, página 15: O sector que gere o pessoal na Unidade deve informar aos funcionários e agentes recém-admitidos do direito à Assistência Médica e Medicamentosa (AMM).
  84. Texto do artigo, página 15: 3.10 Subsídio de Funeral Em caso de morte, sua ou de seu parente, nos termos do Decreto
  85. Texto do artigo, página 15: n.º 62/2009, de 8 de Setembro, o funcionário ou parente por si indicado tem direito a um subsídio de funeral.
  86. Texto do artigo, página 15: 3.10.1 Procedimento para Pagamento do Subsídio de Funeral
  87. Texto do artigo, página 15: Em caso de pedido de Subsídio de Funeral, a DRH solicita ao beneficiário fotocópia autenticada do Boletim de Óbito do familiar registado no seu agregado para esse efeito submetendo-a ao sector financeiro para efeitos de pagamento.
  88. Texto do artigo, página 15: 3.11. Formação de Pessoal 3.11.1 Plano de formação
  89. Texto do artigo, página 15: A formação de pessoal na UniLúrio obedece ao plano de formação existente em cada sector.
  90. Texto do artigo, página 15: O plano de formação deve ser publicado para conhecimento de
  91. Texto do artigo, página 15: todos os funcionários. 3.11.2 Atribuição de Bolsa À Comissão de Bolsa de Estudos caberá, a partir dos planos de
  92. Texto do artigo, página 15: formação sectoriais e em função da disponibilidade orçamental, atribuir bolsas a funcionários.
  93. Texto do artigo, página 15: A decisão da Comissão de Bolsas produz os seus efeitos após a
  94. Texto do artigo, página 15: homologação do Reitor. 3.11.3 Edital Bolsa de Estudo Anualmente, a Comissão de Bolsas emite ao conhecimento da
  95. Texto do artigo, página 15: comunidade académica, o edital sobre bolsas de estudos.
  96. Texto do artigo, página 16: Não obstante o disposto no número e artigos precedentes, também constitui bolsa de estudo a remuneração atribuída ao funcionário que não se encontra total ou parcialmente exercendo funções na UniLúrio durante o período de formação.
  97. Texto do artigo, página 16: 3.11.4 Gestão da Formação de Pessoal
  98. Texto do artigo, página 16: A formação de pessoal para obtenção de um grau académico obedece a um plano anual, previamente aprovado pela direcção do sector, com base nas necessidades da instituição, mediante critérios pré estabelecidos para o acesso à formação.
  99. Texto do artigo, página 16: Compete ao responsável de cada sector fazer o controlo do período da formação, bem como do acompanhamento do desempenho académico do funcionário sob sua gestão, devendo:
  100. Texto do artigo, página 16: i) Fazer acompanhamento do funcionário em formação a partir da altura em que a Universidade firmar o contrato de formação; ii) Elaborar até ao dia 30 de Abril de cada ano a relação de pessoal em formação no respectivo ano, remetendo-o à DRH.
  101. Texto do artigo, página 16: Os funcionários em formação são, por força de contractos assinados, obrigados a apresentar anualmente aos sectores em que se encontram afectos o relatório de desempenho pedagógico/académico, conforme modelo definido na UniLúrio.
  102. Texto do artigo, página 16: 3.11.5 Formação
  103. Texto do artigo, página 16: A formação pode ser feita dentro do país ou no exterior, com financiamento da UniLúrio, do próprio funcionário ou de outras entidades; a tempo inteiro ou parcial; em regime de pós-laboral ou de sandwish.
  104. Texto do artigo, página 16: O funcionário autorizado a frequentar uma formação de curto, médio e longo prazo independentemente do local, fonte de financiamento ou regime, deve assinar um contrato de formação com a UniLúrio.
  105. Texto do artigo, página 16: 3.11.6 Enquadramento Pós-formação
  106. Texto do artigo, página 16: Após o término da formação, para efeitos de enquadramento do funcionário, o sector em que o funcionário se encontra afecto deverá informar à DRH para a garantia dos procedimentos administrativos, bem como solicitar:
  107. Texto do artigo, página 16: i) A emissão de passagens de regresso, ii) Cancelamento de descontos, iii) Previsão na planificação de orçamento para a mudança de carreira um ano antes da conclusão.
  108. Texto do artigo, página 16: 4. COOPERAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS 4.1. Cooperação
  109. Texto do artigo, página 16: O GCRP é a unidade de apoio ao Reitor no estabelecimento e fortalecimento da cooperação interinstitucional dentro e fora do país e na promoção da imagem da Universidade.
  110. Texto do artigo, página 16: No estabelecimento de cooperação com outras instituições, a Universidade privilegia a relação com instituições de ensino e pesquisa.
  111. Texto do artigo, página 16: São vários os instrumentos para a efectivação da cooperação, destacando os memorandos de entendimento e os protocolos.
  112. Texto do artigo, página 16: 4.1.1 Memorando/Protocolo
  113. Texto do artigo, página 16: As Direcções Centrais, as Faculdades e as unidades orgânicas que tenham interesse em ver concretizada a cooperação entre a Universidade e uma outra entidade, nacional ou estrangeira, informarão ao GCRP dessa intensão para efeitos de estabelecimentos dos contactos oficiais com aquele propósito.
  114. Texto do artigo, página 16: Antes dos contactos oficiais, o GCRP remete ao GR, à consideração do Reitor, proposta de cooperação devidamente fundamentada, com informação ou pareceres dos sectores que serão directamente beneficiados e do GJ.
  115. Texto do artigo, página 16: 4.1.2 Estabelecimento de Cooperação nas Faculdades
  116. Texto do artigo, página 16: Se o âmbito de intervenção de determinado protocolo resumir-se a uma Faculdade, pode esta estabelecer protocolo de cooperação com organismos nacionais ou internacionais, mediante prévia autorização do Conselho Universitário.
  117. Texto do artigo, página 16: Para efeitos do número anterior, logo que a Faculdade disponha da proposta de protocolo, remete-a ao GCRP para os procedimentos subsequentes, nomeadamente verificação da justeza normativa.
  118. Texto do artigo, página 16: 4.1.3 Natureza não-Financeira dos Acordos O simples memorando/protocolo científico-académico, cultural,
  119. Texto do artigo, página 16: desportivo ou outro deverá conter cláusulas genéricas, que não impliquem à Universidade ou à Faculdade encargos financeiros.
  120. Texto do artigo, página 16: A assinatura de acordos de execução de memorando/protocolos entre a Universidade, a Faculdade e outros organismos, que demandem recursos financeiros à Universidade ou à Faculdade, serão sempre aprovados pelo Reitor.
  121. Texto do artigo, página 16: 4.1.4 Memorando/Protocolo Tipo Será aprovado pelo Conselho Universitário o memorando e o
  122. Texto do artigo, página 16: protocolo-tipo da Universidade Lúrio, de uso obrigatório.
  123. Texto do artigo, página 16: 4.1.5 Acordos de Financiamento
  124. Texto do artigo, página 16: Todos os acordos de financiamento de valor superior a 1 000,000,00 Mt (Um Milhão de Meticais) serão assinados pelo Reitor independentemente de tratar-se de acordo de beneficiário amplo (várias unidades) ou específico (uma unidade).
  125. Texto do artigo, página 16: Os acordos de financiamento, qualquer que seja o valor envolvido, desde que impliquem o envolvimento de múltiplos sectores da Universidade ou dependendo da intenção da parte financiadora sobre a entidade a representar, são assinados pelo Reitor.
  126. Texto do artigo, página 16: 4.1.6 Gestão de Acordos de Financiamento
  127. Texto do artigo, página 16: Para a gestão dos acordos de financiamento será, sempre que possível, indicado pelo Reitor (se se tratar das Faculdades, sob proposta do Director da Unidade) um gestor do projecto, que será administrativa e financeiramente responsável pela gestão do mesmo nos termos do estabelecido na Lei financeira em vigor na República de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 16: A simples oferta de meios materiais (bibliográficos, laboratoriais e outros), não implica a indicação de um gestor do projecto pelo Reitor, sendo que a recepção dos bens operar-se-á nos termos gerais definidos pela Regulamento de Administração Patrimonial em vigor na República de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 16: 4.2 Relações Públicas 4.2.1 Eventos
  130. Texto do artigo, página 16: Nenhum evento de exposição pública da Universidade ou da Faculdade será realizado sem o conhecimento do GCRP.
  131. Texto do artigo, página 16: Os grandes eventos, envolvendo governo provincial ou central, outras instituições públicas ou privadas serão sempre realizados com o conhecimento do Reitor e do GCRP, que integrará sempre a equipa/ comissão de organização.
  132. Texto do artigo, página 16: Nos grandes eventos que venham a ocorrer na Faculdade, o GCRP promoverá acções junto do sector de cooperação e relações públicas da respectiva unidade.
  133. Texto do artigo, página 16: Compete ao responsável do sector que promove ou coordena a actividade, dar a conhecer, por memorando interno, a realização da mesma.
  134. Texto do artigo, página 16: O evento referido no número anterior inclui palestras, simpósios, feiras, congressos e outros similares.
  135. Texto do artigo, página 16: 4.2.2 Comunicação e Media
  136. Texto do artigo, página 16: Qualquer material destinado à publicação nos media, em formato tradicional ou electrónico, incluindo a plataforma de redes sociais, referente à Universidade Lúrio, carece de aprovação pela equipa editorial nomeado pelo Reitor, subordinado ao GCRP.
  137. Texto do artigo, página 17: É expressamente proibido a funcionário ou agente, qualquer que seja a função, prestar declarações públicas nos media (rádio, imprensa e televisão e outros) sobre a Universidade sem autorização do Reitor.
  138. Texto do artigo, página 17: 4.2.3 Apoio Protocolar às Visitas Oficiais
  139. Texto do artigo, página 17: Compete ao GCRP prestar todo o apoio protocolar, incluindo meios de transporte e alojamento às personalidades que visitem a Universidade Lúrio, submetendo a proposta de actividades à consideração do Reitor.
  140. Texto do artigo, página 17: 4.2.4 Apoio Protocolar ao Reitor, aos Vice-Reitores e aos PróReitores
  141. Texto do artigo, página 17: Compete ao GRCP garantir apoio protocolar, incluindo o visto de entrada em Estados estrangeiros, reserva de hotel e sala VIP ao Reitor, Vice-Reitores e Pró-Reitores da Universidade nas deslocações em missão de serviço.
  142. Texto do artigo, página 17: 4.2.5 Transporte para o Aeroporto/Estação de Transporte Terrestre
  143. Texto do artigo, página 17: Sempre que se encontrem reunidas as condições, o GCRP, em coordenação com as demais unidades da Universidade, garantirá
  144. Texto do artigo, página 17: transporte do funcionário ou agente destacado para viajar nos termos do estabelecido na secção sobre as deslocações da sua residência para o aeroporto (ou estação de transporte terrestre), e do aeroporto para a sua residência.
  145. Texto do artigo, página 17: Os sectores de cooperação e relações públicas nas Faculdades garantirão, em coordenação com o GCRP, o devido apoio aos funcionários e agentes autorizados a se deslocar.
  146. Texto do artigo, página 17: 5. DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 Interpretação e Integração
  147. Texto do artigo, página 17: As dúvidas sobre a interpretação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do Reitor.
  148. Texto do artigo, página 17: Os modelos de documentos para a implementação do presente MPAF são aprovados pelo Reitor, ouvido o Conselho de Reitoria, quando já não se encontrem aprovados pelo MAF ou por Lei.
  149. Texto do artigo, página 18: Valor-MTdagarantia Pagamentodovalor adiantado (podeseraplicado quandoovalor estiveracimado valordagarantia definitivaouseesta nãoexistir) Igualaovalor adiantadopela entidadecontratante seestiveracimado valordagarantia definitiva(n.º1e2s doartigo104) Igualaovalor adiantadopela entidadecontratante seestiveracimado valordagarantia definitiva(n.º1e2s doartigo104) Definitiva Até10%dovalor docontrato;N/Apara serviçosdeconsultorias apessoassingulares(n.º3 doartigo103 Até10%dovalordo contracto;N/Apara serviçosdeconsultoriasa pessoassingulares(n.º3do artigo103) Até10%dovalordo contrato;N/Aparaserviços deconsultoriasapessoas singulares(n.º3doartigo 103) Até10%dovalordo contrato;N/Aparaserviços deconsultoriasapessoas singulares(n.º3doartigo 103 Provisória N/Aparaquantiaatéovalorprevisto non.º1doartigo69até1,5%dovalor estimadosomenteparaconcursoscom valoresacimadoslimitesprevistosno n.º1doartigo69(artigo102) N/A N/Aparaquantiaatéovalorprevisto non.º1doartigo69,até1,5%dovalor estimadosomenteparaconcursoscom valoresacimadoslimitesprevistosno n.º1doartigo69(artigo102) Critériodadecisão Documentos doconcurso (artigo36) Menorpreço avaliado (artigo72) Melhores condiçõesde contratação(n.º1 doartigo98) Documentosdo concurso(on.º3 doartigo65leva- -nosaoartigo36) Documentosde concurso(artigo 77) Prazopara apresentaçãodas propostas Nãoinferiora 21dias(n.º1do artigo51) Nãoinferiora12 dias(n.º2doartigo 71) Documentosdo concurso Nãoinferiora20 adias()don.º2do artigo67) Nãoinferiora30 adias()don.º2do artigo75) Aplicabilidade Aoabrigo desteDecreto todoconcurso decontrataçãoé público(REGIME GERAL) Destinado apessoassingularese aMPMEinscritasno qcadastroúnico()do
    Valor-MTdagarantiaPagamentodovalor adiantado(podeseraplicado quandoovalor estiveracimado valordagarantia definitivaouseesta nãoexistir)Igualaovalor adiantadopela entidadecontratante seestiveracimado valordagarantia definitiva(n.º1e2s doartigo104)Igualaovalor adiantadopela entidadecontratante seestiveracimado valordagarantia definitiva(n.º1e2s doartigo104)
    DefinitivaAté10%dovalor docontrato;N/Apara serviçosdeconsultorias apessoassingulares(n.º3 doartigo103Até10%dovalordo contracto;N/Apara serviçosdeconsultoriasa pessoassingulares(n.º3do artigo103)Até10%dovalordo contrato;N/Aparaserviços deconsultoriasapessoas singulares(n.º3doartigo 103)Até10%dovalordo contrato;N/Aparaserviços deconsultoriasapessoas singulares(n.º3doartigo 103
    ProvisóriaN/Aparaquantiaatéovalorprevisto non.º1doartigo69até1,5%dovalor estimadosomenteparaconcursoscom valoresacimadoslimitesprevistosno n.º1doartigo69(artigo102)N/AN/Aparaquantiaatéovalorprevisto non.º1doartigo69,até1,5%dovalor estimadosomenteparaconcursoscom valoresacimadoslimitesprevistosno n.º1doartigo69(artigo102)
    CritériodadecisãoDocumentos doconcurso (artigo36)Menorpreço avaliado (artigo72)Melhores condiçõesde contratação(n.º1 doartigo98)Documentosdo concurso(on.º3 doartigo65leva- -nosaoartigo36)Documentosde concurso(artigo 77)
    Prazopara apresentaçãodas propostasNãoinferiora 21dias(n.º1do artigo51)Nãoinferiora12 dias(n.º2doartigo 71)Documentosdo concursoNãoinferiora20 adias()don.º2do artigo67)Nãoinferiora30 adias()don.º2do artigo75)
    AplicabilidadeAoabrigo desteDecreto todoconcurso decontrataçãoé público(REGIME GERAL)Destinado apessoassingularese aMPMEinscritasno qcadastroúnico()do AnexoA)a(Atenção:)do bartigo94;na)do artigo94diferenciar "emergência"de "Urgência";saber ddiferenciar)doartigo b94da)doartigo90)Ocorrequando hajacomplexidade dosrequisitosde qualificaçãoequando aelaboraçãodas especificaçõestécnicas sejaonerosoàentidade contratante1.ªEtapa:apresentação depropostastécnicas (eaberto);2.ªetapa: apresentaçãode propostastécnicase depreço(erestritoaos apuradosna1.ª)
    Qualquer valorEmpreitadade obraspúblicas até5.000.000,00 MTFornecimentode benseprestação deserviços:até 3.500.000,00MTQualquervalorQualquervalorQualquervalor
    ModalidadeConcurso público(artigos 6ede44a64; ralínea)do anexoA)Conc.Limitado (artigo69a72)Conc.Ajuste Directo (artigo94a 100)Conc.Prévia Qualificação (artigo65a68Conc.Duas Etapas (artigo73a77)
  150. Texto do artigo, página 18: AnexoA) a(Atenção:)do bartigo94;na)do artigo94diferenciar "emergência"de "Urgência";saber ddiferenciar)doartigo b94da)doartigo90) Ocorrequando hajacomplexidade dosrequisitosde qualificaçãoequando aelaboraçãodas especificaçõestécnicas sejaonerosoàentidade contratante 1.ªEtapa:apresentação depropostastécnicas (eaberto);2.ªetapa: apresentaçãode propostastécnicase depreço(erestritoaos apuradosna1.ª) Qualquer valor Empreitadade obraspúblicas até5.000.000,00 MT Fornecimentode benseprestação deserviços:até 3.500.000,00MT Qualquervalor Qualquervalor Qualquervalor Modalidade Concurso público(artigos 6ede44a64; ralínea)do anexoA) Conc.Limitado (artigo69a72) Conc.Ajuste Directo (artigo94a 100) Conc.Prévia Qualificação (artigo65a68 Conc.Duas Etapas (artigo73a77)
    Valor-MTdagarantiaPagamentodovalor adiantado(podeseraplicado quandoovalor estiveracimado valordagarantia definitivaouseesta nãoexistir)Igualaovalor adiantadopela entidadecontratante seestiveracimado valordagarantia definitiva(n.º1e2s doartigo104)Igualaovalor adiantadopela entidadecontratante seestiveracimado valordagarantia definitiva(n.º1e2s doartigo104)
    DefinitivaAté10%dovalor docontrato;N/Apara serviçosdeconsultorias apessoassingulares(n.º3 doartigo103Até10%dovalordo contracto;N/Apara serviçosdeconsultoriasa pessoassingulares(n.º3do artigo103)Até10%dovalordo contrato;N/Aparaserviços deconsultoriasapessoas singulares(n.º3doartigo 103)Até10%dovalordo contrato;N/Aparaserviços deconsultoriasapessoas singulares(n.º3doartigo 103
    ProvisóriaN/Aparaquantiaatéovalorprevisto non.º1doartigo69até1,5%dovalor estimadosomenteparaconcursoscom valoresacimadoslimitesprevistosno n.º1doartigo69(artigo102)N/AN/Aparaquantiaatéovalorprevisto non.º1doartigo69,até1,5%dovalor estimadosomenteparaconcursoscom valoresacimadoslimitesprevistosno n.º1doartigo69(artigo102)
    CritériodadecisãoDocumentos doconcurso (artigo36)Menorpreço avaliado (artigo72)Melhores condiçõesde contratação(n.º1 doartigo98)Documentosdo concurso(on.º3 doartigo65leva- -nosaoartigo36)Documentosde concurso(artigo 77)
    Prazopara apresentaçãodas propostasNãoinferiora 21dias(n.º1do artigo51)Nãoinferiora12 dias(n.º2doartigo 71)Documentosdo concursoNãoinferiora20 adias()don.º2do artigo67)Nãoinferiora30 adias()don.º2do artigo75)
    AplicabilidadeAoabrigo desteDecreto todoconcurso decontrataçãoé público(REGIME GERAL)Destinado apessoassingularese aMPMEinscritasno qcadastroúnico()do AnexoA)a(Atenção:)do bartigo94;na)do artigo94diferenciar "emergência"de "Urgência";saber ddiferenciar)doartigo b94da)doartigo90)Ocorrequando hajacomplexidade dosrequisitosde qualificaçãoequando aelaboraçãodas especificaçõestécnicas sejaonerosoàentidade contratante1.ªEtapa:apresentação depropostastécnicas (eaberto);2.ªetapa: apresentaçãode propostastécnicase depreço(erestritoaos apuradosna1.ª)
    Qualquer valorEmpreitadade obraspúblicas até5.000.000,00 MTFornecimentode benseprestação deserviços:até 3.500.000,00MTQualquervalorQualquervalorQualquervalor
    ModalidadeConcurso público(artigos 6ede44a64; ralínea)do anexoA)Conc.Limitado (artigo69a72)Conc.Ajuste Directo (artigo94a 100)Conc.Prévia Qualificação (artigo65a68Conc.Duas Etapas (artigo73a77)
  151. Texto do artigo, página 18: Definitiva Pagamentodovalor
  152. Texto do artigo, página 18: (podeseraplicado
  153. Texto do artigo, página 18: definitivaouseesta
  154. Texto do artigo, página 18: quandoovalor
  155. Texto do artigo, página 18: estiveracimado
  156. Texto do artigo, página 18: valordagarantia
  157. Texto do artigo, página 18: adiantado
  158. Número ou marcador, página 18: Anexo1.Resumodosregimes(Geraleexcepcional)emodalidadedecontrataçãofundamentadosnabasedoDecreton.º5/2016,de8deMarço
  159. Texto do artigo, página 18: Modalidade Valor-MTdagarantia
  160. Texto do artigo, página 18: isto
  161. Texto do artigo, página 18: valor
  162. Texto do artigo, página 18: com
  163. Texto do artigo, página 18: sno
  164. Número ou marcador, página 18: ANEXOS
  165. Texto do artigo, página 18: Concurso
  166. Texto do artigo, página 18: público(artig
  167. Texto do artigo, página 18: 6ede44a6
  168. Texto do artigo, página 18: ralínea)do
  169. Texto do artigo, página 18: entidadecontratante
  170. Texto do artigo, página 18: seestiveracimado
  171. Texto do artigo, página 18: definitiva(n.º1e2s
  172. Texto do artigo, página 18: adiantadopela
  173. Texto do artigo, página 18: valordagarantia
  174. Texto do artigo, página 18: (artigo69a7Igualaovalor
  175. Texto do artigo, página 18: Conc.Ajustdoartigo104)
  176. Texto do artigo, página 18: nãoexistir)
  177. Texto do artigo, página 18: apessoassingulares(n.º3
  178. Texto do artigo, página 18: serviçosdeconsultoriasa
  179. Texto do artigo, página 18: pessoassingulares(n.º3do
  180. Texto do artigo, página 18: docontrato;N/Apara
  181. Texto do artigo, página 18: serviçosdeconsultorias
  182. Texto do artigo, página 18: Até10%dovalordo
  183. Texto do artigo, página 18: contracto;N/Apara
  184. Texto do artigo, página 18: Até10%dovalor
  185. Texto do artigo, página 18: doartigo103
  186. Texto do artigo, página 18: artigo103)
  187. Texto do artigo, página 18: )
  188. Texto do artigo, página 18: anexoA)
  189. Texto do artigo, página 18: Conc.Limita
  190. Texto do artigo, página 18: (artigo94a
  191. Texto do artigo, página 18: Directo
  192. Texto do artigo, página 18: 100)
  193. Texto do artigo, página 18: entidadecontratante
  194. Texto do artigo, página 18: seestiveracimado
  195. Texto do artigo, página 18: definitiva(n.º1e2s
  196. Texto do artigo, página 18: adiantadopela
  197. Texto do artigo, página 18: valordagarantia
  198. Texto do artigo, página 18: 103) Igualaovalor
  199. Texto do artigo, página 18: doartigo104)Conc.Duas
  200. Texto do artigo, página 18: contrato;N/Aparaserviços
  201. Texto do artigo, página 18: singulares(n.º3doartigo
  202. Texto do artigo, página 18: contrato;N/Aparaserviços
  203. Texto do artigo, página 18: singulares(n.º3doartigo
  204. Texto do artigo, página 18: deconsultoriasapessoas
  205. Texto do artigo, página 18: deconsultoriasapessoas
  206. Texto do artigo, página 18: Até10%dovalordo
  207. Texto do artigo, página 18: Até10%dovalordo
  208. Texto do artigo, página 18: 103
  209. Texto do artigo, página 18: valor
  210. Texto do artigo, página 18: com
  211. Texto do artigo, página 18: sno
  212. Texto do artigo, página 18: isto
  213. Texto do artigo, página 18: )
  214. Texto do artigo, página 18: Conc.Prévi
  215. Texto do artigo, página 18: Qualificaçã
  216. Texto do artigo, página 18: (artigo65a6
  217. Texto do artigo, página 18: (artigo73a7
  218. Texto do artigo, página 18: Etapas
  219. Texto do artigo, página 19: rovisóriaProvisóriaDefinitiva Pagamentodovalor
  220. Texto do artigo, página 19: adiantado
  221. Número ou marcador, página 19: Anexo1.Resumodosregimes(Geraleexcepcional)emodalidadedecontrataçãofundamentadosnabasedoDecreton.º5/2016,de8deMarço
  222. Texto do artigo, página 19: Modalidade Valor-MTdagarantia
  223. Número ou marcador, página 19: ANEXOS
  224. Texto do artigo, página 19: adiantamentoaté
  225. Texto do artigo, página 19: 30%dovalordo
  226. Texto do artigo, página 19: N/Apara
  227. Texto do artigo, página 19: 78a85) oavaliado(artigo
  228. Texto do artigo, página 19: 85)
  229. Texto do artigo, página 19: Conc.Por
  230. Texto do artigo, página 19: Lances(artig
  231. Texto do artigo, página 19: Valor-MTdagarantia Pagamentodovalor adiantado N/Apara adiantamentoaté 30%dovalordo contracto;igualao valoradiantadopelo contratantepara adiantamentoacima de30%dovalordo contrato(n.º3do artigo104) Igualaovalor adiantadopela entidadecontratante seestiveracimado valordagarantia definitiva(n.ºs1e2 doartigo104) Definitiva N/A(oumelhor,pode serdispensadoon.º4 doartigo103) Provisória N/A Provisória Menorpreçoavaliado(artigo 85) Menorpreçoavaliado(artigo 89) Menorvaloravaliado,deum mínimode3cotações(artigo 91) Critériodadecisão Nãoinferiora10 adias()don.º2do artigo81) Nãoinferiora12dias (n.º4deartigo87) Nãosuperiora5dias (n.º3doartigo90) Prazopara apresentaçãodas propostas N/AaEmpreitada, consultoriae concessões;a UFSApropõea listadebense serviçosaplicáveis (n.º1doartigo789 en.º2doartigo79) Restritoa singularesea nMPME()do anexoA.vejaa mudançapertinente daexigibilidadeem n.º3doartigo87) (a)don.º1do artigo90) Aplicabilidade Qualquervalor Empreitadadeobraspúblicas até750.000,00MT(15%de 5.000.000,00MT) Fornecimentodebenseprestação deserviços:até525.000,00MT (15%de3.500.000,00MT) EmpreitadadeObrasPúblicas: até500.000,00MT(10%de 5.000.000,00MT) Fornecimentodebenseprestação deserviços:até350.000,00MT (10%de3.500.000,00MT) Modalidade Conc.Por Lances(artigo 78a85) Conc.Pequena Dimensão (artigo86a 89) Conc.Por Cotações (artigo90a 93)
    Valor-MTdagarantiaPagamentodovalor adiantadoN/Apara adiantamentoaté 30%dovalordo contracto;igualao valoradiantadopelo contratantepara adiantamentoacima de30%dovalordo contrato(n.º3do artigo104)Igualaovalor adiantadopela entidadecontratante seestiveracimado valordagarantia definitiva(n.ºs1e2 doartigo104)
    DefinitivaN/A(oumelhor,pode serdispensadoon.º4 doartigo103)
    ProvisóriaN/A
    ProvisóriaMenorpreçoavaliado(artigo 85)Menorpreçoavaliado(artigo 89)Menorvaloravaliado,deum mínimode3cotações(artigo 91)
    CritériodadecisãoNãoinferiora10 adias()don.º2do artigo81)Nãoinferiora12dias (n.º4deartigo87)Nãosuperiora5dias (n.º3doartigo90)
    Prazopara apresentaçãodas propostasN/AaEmpreitada, consultoriae concessões;a UFSApropõea listadebense serviçosaplicáveis (n.º1doartigo789 en.º2doartigo79)Restritoa singularesea nMPME()do anexoA.vejaa mudançapertinente daexigibilidadeem n.º3doartigo87)(a)don.º1do artigo90)
    AplicabilidadeQualquervalorEmpreitadadeobraspúblicas até750.000,00MT(15%de 5.000.000,00MT)Fornecimentodebenseprestação deserviços:até525.000,00MT (15%de3.500.000,00MT)EmpreitadadeObrasPúblicas: até500.000,00MT(10%de 5.000.000,00MT)Fornecimentodebenseprestação deserviços:até350.000,00MT (10%de3.500.000,00MT)
    ModalidadeConc.Por Lances(artigo 78a85)Conc.Pequena Dimensão (artigo86a 89)Conc.Por Cotações (artigo90a 93)
  232. Texto do artigo, página 19: contracto;igualao
  233. Texto do artigo, página 19: valoradiantadopelo
  234. Texto do artigo, página 19: adiantamentoacima
  235. Texto do artigo, página 19: de30%dovalordo
  236. Texto do artigo, página 19: entidadecontratante
  237. Texto do artigo, página 19: seestiveracimado
  238. Texto do artigo, página 19: definitiva(n.ºs1e2
  239. Texto do artigo, página 19: contratantepara
  240. Texto do artigo, página 19: contrato(n.º3do
  241. Texto do artigo, página 19: valordagarantia
  242. Texto do artigo, página 19: Igualaovalor
  243. Texto do artigo, página 19: adiantadopela
  244. Texto do artigo, página 19: doartigo104)
  245. Texto do artigo, página 19: artigo104)
  246. Texto do artigo, página 19: N/A N/A(oumelhor,pode
  247. Texto do artigo, página 19: serdispensadoon.º4
  248. Texto do artigo, página 19: doartigo103)
  249. Texto do artigo, página 19: çoavaliado(artigo
  250. Texto do artigo, página 19: oravaliado,deum
  251. Texto do artigo, página 19: 3cotações(artigo
  252. Texto do artigo, página 19: 89)
  253. Texto do artigo, página 19: 91)
  254. Texto do artigo, página 19: Conc.Pequen
  255. Texto do artigo, página 19: (artigo86a
  256. Texto do artigo, página 19: (artigo90a
  257. Texto do artigo, página 19: Dimensão
  258. Texto do artigo, página 19: Conc.Por
  259. Texto do artigo, página 19: Cotações
  260. Texto do artigo, página 19: 89)
  261. Texto do artigo, página 19: 93)
  262. Texto do artigo, página 20: Fluxograma da Gestão de Procurement Elaboração de proposta de projecto Avaliação do impacto ambiental Elaboração de projecto executivo Planificação e orçamentação Encaminhamento à UGEA Preparação dos doc. De concurso e confirmação do cabimento de verba Concurso ? Não Relançamento do concurso Cancelar actividade Ajuste Directo Sim (para empreitada) Lançamento do concurso Apresentação, abertura, avaliação e lançamento das propostas Classificação e recomendação de adjudicação Não Decisão sobre o Sim Reclamação s e recursos Não Adjudicação do objecto Fiscalização prévia do contrato pelo TA Contratação, notificação, publicação, negociação e assinatura Consignacao do objecto Execução do contrato Supervisão da obra Fiscalização de obra Vistoria e recepção provisória de obra Vistoria e recepção definitiva Devolução da garantia definitiva Pagamento final Devolução da retenção (se existir) Arquivo de documentos Registo e inventariação do imóvel Lançamento do concurso para Fiscal Elaboração da lista curta Apresentação, abertura e avaliação das prop. Tecn. Recomendação e decisões s/ prop. tec Reclamação s e recursos Sim Abertura e avaliação das prop. Financ. Recomendação e decisão das prop. financeiras Reclamação e recursos Não Solicitação de adjudicação Decisão s/ a recomendação Não Sim Contratação (notificação, publicação, negociação e assinatura) Fiscalização prévia do TA Operação e manutenção
  263. Texto do artigo, página 20: Concurso
  264. Texto do artigo, página 20: S
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