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Texto do artigo · p. 1 De 27 de Outubro de 2021:
Texto do artigo · p. 1 Maria Luísa Mucavele, titular do NUIT 103196493, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, grupo salarial 11 cessa as funções de chefe do Departamento de Auditoria Interna, na Inspecção da Indústria e Comércio, nos termos do n.º 3 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
Texto do artigo · p. 1 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Novembro.) De 5 de Novembvro de 2021:
Texto do artigo · p. 1 Olinda da Conceição Buvana, titular do NUIT 103069874, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe B, escalão 1, grupo salarial 11 — designada, nos termos do n.º 1 do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, para exercer, em regime de substituição, por período de 30 dias a função de chefe da Repartição de Abonos e Vencimentos, em virtude de o titular do cargo ter se encontrado em gozo de licença disciplinar, por um período compreendido entre os dias 2 de Novembro a 1 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 1 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 29 de Novembro.)
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  1. Texto do artigo, página 1: De 27 de Outubro de 2021:
  2. Texto do artigo, página 1: Maria Luísa Mucavele, titular do NUIT 103196493, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, grupo salarial 11 cessa as funções de chefe do Departamento de Auditoria Interna, na Inspecção da Indústria e Comércio, nos termos do n.º 3 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
  3. Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 23 de Novembro.) De 5 de Novembvro de 2021:
  4. Texto do artigo, página 1: Olinda da Conceição Buvana, titular do NUIT 103069874, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe B, escalão 1, grupo salarial 11 — designada, nos termos do n.º 1 do artigo 26 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, para exercer, em regime de substituição, por período de 30 dias a função de chefe da Repartição de Abonos e Vencimentos, em virtude de o titular do cargo ter se encontrado em gozo de licença disciplinar, por um período compreendido entre os dias 2 de Novembro a 1 de Dezembro de 2020.
  5. Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 29 de Novembro.)
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