Despacho n.º 566/2018

Texto extraído + documento associado

Despacho n.º 566/2018

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 1 Despacho n.º 566/2018
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de delegar parte das competências do Governador Provincial previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 17 da Lei n.º 18/2003, de 19 de Novembro, e o n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, ao abrigo do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, conjugado com o artigo 7 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o artigo 22 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, determino:
Texto do artigo · p. 1 1. É delegada ao Secretário Permanente Provincial, sem prejuízo das competências que lhe são conferidas por lei, a competência de:
Texto do artigo · p. 1 a) Assinar o expediente a ser submetido ao Tribunal Administrativo relativo ao Contencioso Administrativo;
Texto do artigo · p. 1 b) Autorizar a abertura de concursos de ingresso no Aparelho do Estado, homologar o expediente relativo ao provimento na função pública, promoções, progressões e mudanças de carreiras para as carreiras da competência do Governador Provincial;
Texto do artigo · p. 1 c) Autorizar a abertura de concursos de empreitada de obras públicas e fornecimento de bens e prestação de serviços, homologar a adjudicação de obras e assinar os respectivos contratos nos casos em que tenha competência para autorizar a respectiva despesa;
Texto do artigo · p. 1 d) Conceder licença disciplinar, licença de luto, licença de casamento bem como autorizar a acumulação da licença disciplinar até ao limite legal, com excepção dos Directores Provinciais e Administradores Distritais;
Texto do artigo · p. 1 e) Aplicar as penas de demissão e expulsão previstas no n.º 4 do artigo 122 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, sem prejuízo da aplicação das restantes penas, excepto aos membros do Governo Provincial e Administradores Distritais.
Texto do artigo · p. 1 2. As competências referidas na alíneab) do n.º 1 do presente despacho
Texto do artigo · p. 1 referentes à gestão de recursos humanos, poderão ser subdelegadas aos Directores Provinciais da Educação e Desenvolvimento Humano e da Saúde relativamente às instituições que dirigem, nos termos do artigo 43 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto.
Texto do artigo · p. 2 3. A delegação de competências concedida ao Secretário Permanente Provincial não é extensiva ao seu substituto quando por motivos de ausência ou impedimento do respectivo titular esteja aquele a substituilo na função.
Texto do artigo · p. 2 Quelimane, 18 de Dezembro de 2018. — O Governador da Província, Abdul Razak Noormahomed.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho n.º 566/2018
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de delegar parte das competências do Governador Provincial previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 17 da Lei n.º 18/2003, de 19 de Novembro, e o n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, ao abrigo do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, conjugado com o artigo 7 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o artigo 22 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, determino:
  4. Texto do artigo, página 1: 1. É delegada ao Secretário Permanente Provincial, sem prejuízo das competências que lhe são conferidas por lei, a competência de:
  5. Texto do artigo, página 1: a) Assinar o expediente a ser submetido ao Tribunal Administrativo relativo ao Contencioso Administrativo;
  6. Texto do artigo, página 1: b) Autorizar a abertura de concursos de ingresso no Aparelho do Estado, homologar o expediente relativo ao provimento na função pública, promoções, progressões e mudanças de carreiras para as carreiras da competência do Governador Provincial;
  7. Texto do artigo, página 1: c) Autorizar a abertura de concursos de empreitada de obras públicas e fornecimento de bens e prestação de serviços, homologar a adjudicação de obras e assinar os respectivos contratos nos casos em que tenha competência para autorizar a respectiva despesa;
  8. Texto do artigo, página 1: d) Conceder licença disciplinar, licença de luto, licença de casamento bem como autorizar a acumulação da licença disciplinar até ao limite legal, com excepção dos Directores Provinciais e Administradores Distritais;
  9. Texto do artigo, página 1: e) Aplicar as penas de demissão e expulsão previstas no n.º 4 do artigo 122 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, sem prejuízo da aplicação das restantes penas, excepto aos membros do Governo Provincial e Administradores Distritais.
  10. Texto do artigo, página 1: 2. As competências referidas na alíneab) do n.º 1 do presente despacho
  11. Texto do artigo, página 1: referentes à gestão de recursos humanos, poderão ser subdelegadas aos Directores Provinciais da Educação e Desenvolvimento Humano e da Saúde relativamente às instituições que dirigem, nos termos do artigo 43 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto.
  12. Texto do artigo, página 2: 3. A delegação de competências concedida ao Secretário Permanente Provincial não é extensiva ao seu substituto quando por motivos de ausência ou impedimento do respectivo titular esteja aquele a substituilo na função.
  13. Texto do artigo, página 2: Quelimane, 18 de Dezembro de 2018. — O Governador da Província, Abdul Razak Noormahomed.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.