Despacho n.º 566/2018
Texto extraído + documento associado
Despacho n.º 566/2018
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 1: Despacho n.º 566/2018
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de delegar parte das competências do Governador Provincial previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 17 da Lei n.º 18/2003, de 19 de Novembro, e o n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, ao abrigo do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, conjugado com o artigo 7 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o artigo 22 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, determino:
- Texto do artigo, página 1: 1. É delegada ao Secretário Permanente Provincial, sem prejuízo das competências que lhe são conferidas por lei, a competência de:
- Texto do artigo, página 1: a) Assinar o expediente a ser submetido ao Tribunal Administrativo relativo ao Contencioso Administrativo;
- Texto do artigo, página 1: b) Autorizar a abertura de concursos de ingresso no Aparelho do Estado, homologar o expediente relativo ao provimento na função pública, promoções, progressões e mudanças de carreiras para as carreiras da competência do Governador Provincial;
- Texto do artigo, página 1: c) Autorizar a abertura de concursos de empreitada de obras públicas e fornecimento de bens e prestação de serviços, homologar a adjudicação de obras e assinar os respectivos contratos nos casos em que tenha competência para autorizar a respectiva despesa;
- Texto do artigo, página 1: d) Conceder licença disciplinar, licença de luto, licença de casamento bem como autorizar a acumulação da licença disciplinar até ao limite legal, com excepção dos Directores Provinciais e Administradores Distritais;
- Texto do artigo, página 1: e) Aplicar as penas de demissão e expulsão previstas no n.º 4 do artigo 122 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, sem prejuízo da aplicação das restantes penas, excepto aos membros do Governo Provincial e Administradores Distritais.
- Texto do artigo, página 1: 2. As competências referidas na alíneab) do n.º 1 do presente despacho
- Texto do artigo, página 1: referentes à gestão de recursos humanos, poderão ser subdelegadas aos Directores Provinciais da Educação e Desenvolvimento Humano e da Saúde relativamente às instituições que dirigem, nos termos do artigo 43 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto.
- Texto do artigo, página 2: 3. A delegação de competências concedida ao Secretário Permanente Provincial não é extensiva ao seu substituto quando por motivos de ausência ou impedimento do respectivo titular esteja aquele a substituilo na função.
- Texto do artigo, página 2: Quelimane, 18 de Dezembro de 2018. — O Governador da Província, Abdul Razak Noormahomed.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.