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Texto do artigo · p. 3 Autoridade Nacional da Função Pública
Texto do artigo · p. 3 Despachos
Texto do artigo · p. 3 Usando da competência que me é atribuída pela alínea f) do n.º 1 do artigo 9 do Estatuto Orgânico da Autoridade, aprovado pelo Decreto n.º 40/2006, de 27 de Setembro, conjugado com os n.º 3 e 4 do artigo 113 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 14/87, de 20 de Maio, sob proposta do Ministério da Educação e Cultura, atribuo a Justino Paulo Langa, instrutor e técnico pedagógico de N3, do vencimento correspondente ao de Director Distrital.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 2 de Outubro de 2006. — A Presidente, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 3 Usando da competência que me é atribuído pela alínea f) do n.º 1 do artigo 9 do Estatuto Orgânico da Autoridade, aprovado pelo Decreto n.º 40/2006, de 27 de Setembro, conjugado com os n.ºs 3 e 4 do artigo 113 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 14/87, de 20 de Maio, sob proposta do Ministério da Educação e Cultura, atribuo a Dias Naftal Maguele, docente de N4, o vencimento correspondente ao de adjunto pedagógico de Escola Primária do 2.º Grau.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 2 de Outubro de 2006. — A Presidente, Vitória Dias Diogo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Autoridade Nacional da Função Pública
  2. Texto do artigo, página 3: Despachos
  3. Texto do artigo, página 3: Usando da competência que me é atribuída pela alínea f) do n.º 1 do artigo 9 do Estatuto Orgânico da Autoridade, aprovado pelo Decreto n.º 40/2006, de 27 de Setembro, conjugado com os n.º 3 e 4 do artigo 113 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 14/87, de 20 de Maio, sob proposta do Ministério da Educação e Cultura, atribuo a Justino Paulo Langa, instrutor e técnico pedagógico de N3, do vencimento correspondente ao de Director Distrital.
  4. Texto do artigo, página 3: Maputo, 2 de Outubro de 2006. — A Presidente, Vitória Dias Diogo.
  5. Texto do artigo, página 3: Usando da competência que me é atribuído pela alínea f) do n.º 1 do artigo 9 do Estatuto Orgânico da Autoridade, aprovado pelo Decreto n.º 40/2006, de 27 de Setembro, conjugado com os n.ºs 3 e 4 do artigo 113 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 14/87, de 20 de Maio, sob proposta do Ministério da Educação e Cultura, atribuo a Dias Naftal Maguele, docente de N4, o vencimento correspondente ao de adjunto pedagógico de Escola Primária do 2.º Grau.
  6. Texto do artigo, página 3: Maputo, 2 de Outubro de 2006. — A Presidente, Vitória Dias Diogo.
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