Deliberação n.º 65/CUN/2012

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Deliberação n.º 65/CUN/2012

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Texto do artigo · p. 15 Deliberação n.º 65/CUN/2012
Texto do artigo · p. 15 Reunido na sua Primeira Sessão Extraordinária no dia 29 de Novembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou e deliberou sobre a proposta de Criação do Centro de Estudos em Políticas e Programas
Texto do artigo · p. 16 Agro-Alimentares (CEPPAG), e do respectivo Regulamento, submetido pela Comissão constituída para o efeito através do despacho reitoral n.° 263/RT/2012, de 29 de Agosto.
Texto do artigo · p. 16 Da apreciação resultou que a proposta de criação é incontestavelmente nobre, legal, oportuna e adequada pois vem colmatar um vazio institucional no que concerne à existência de um organismo que trate especificamente de pesquisa em políticas e programas agro-alimentares e de desenvolvimento.
Texto do artigo · p. 16 Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 16 Único:
Texto do artigo · p. 16 É aprovada a Criação do Centro de Estudos em Políticas e Programas Agro-Alimentares, abreviadamente designado por CEPPAG e, o seu respectivo Regulamento, fazendo parte integrante da presente deliberação, que entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 16 Deliberado na Sala dos Actos Grandes no dia 29 de Novembro de 2012.
Texto do artigo · p. 16 O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
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  1. Texto do artigo, página 15: Deliberação n.º 65/CUN/2012
  2. Texto do artigo, página 15: Reunido na sua Primeira Sessão Extraordinária no dia 29 de Novembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou e deliberou sobre a proposta de Criação do Centro de Estudos em Políticas e Programas
  3. Texto do artigo, página 16: Agro-Alimentares (CEPPAG), e do respectivo Regulamento, submetido pela Comissão constituída para o efeito através do despacho reitoral n.° 263/RT/2012, de 29 de Agosto.
  4. Texto do artigo, página 16: Da apreciação resultou que a proposta de criação é incontestavelmente nobre, legal, oportuna e adequada pois vem colmatar um vazio institucional no que concerne à existência de um organismo que trate especificamente de pesquisa em políticas e programas agro-alimentares e de desenvolvimento.
  5. Texto do artigo, página 16: Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
  6. Texto do artigo, página 16: Único:
  7. Texto do artigo, página 16: É aprovada a Criação do Centro de Estudos em Políticas e Programas Agro-Alimentares, abreviadamente designado por CEPPAG e, o seu respectivo Regulamento, fazendo parte integrante da presente deliberação, que entra imediatamente em vigor.
  8. Texto do artigo, página 16: Deliberado na Sala dos Actos Grandes no dia 29 de Novembro de 2012.
  9. Texto do artigo, página 16: O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
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