Deliberação n.º 71/CUN/2012

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Texto do artigo · p. 17 Deliberação n.º 71/CUN/2012
Texto do artigo · p. 17 Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou a proposta de currículo do Curso de Licenciatura em Comunicação e Extensão Rural, submetida pela Escola Superior de Desenvolvimento Rural de Vilankulo da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
Texto do artigo · p. 17 – as estratégias de ensino – aprendizagem; – o objectivo do curso; – as competências específicas e genéricas; – as condições de admissão; – o perfil profissional e ocupacional do graduado; – a estrutura e a duração do curso; – a metodologia de avaliação; – as formas de culminação de estudos; – o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso; – a adequação do curso às exigências do país.
Texto do artigo · p. 17 Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 22/CA/2012, de 25 de Julho, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 17 É aprovado o currículo do Curso de Licenciatura em Comunicação
Texto do artigo · p. 17 e Extensão Rural. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 20 de Dezembro de
Texto do artigo · p. 17 2012, na Sala dos Actos Grandes. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
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  1. Texto do artigo, página 17: Deliberação n.º 71/CUN/2012
  2. Texto do artigo, página 17: Reunido na sua terceira sessão ordinária, nos dias 20 e 21 de Dezembro de 2012, o Conselho Universitário apreciou a proposta de currículo do Curso de Licenciatura em Comunicação e Extensão Rural, submetida pela Escola Superior de Desenvolvimento Rural de Vilankulo da Universidade Eduardo Mondlane, e constatou que nela se encontram definidos, inseridos e devidamente fundamentados e interligados:
  3. Texto do artigo, página 17: – as estratégias de ensino – aprendizagem; – o objectivo do curso; – as competências específicas e genéricas; – as condições de admissão; – o perfil profissional e ocupacional do graduado; – a estrutura e a duração do curso; – a metodologia de avaliação; – as formas de culminação de estudos; – o plano de estudos, a distribuição de créditos, a tabela de precedências, e os programas temáticos das disciplinas do curso; – a adequação do curso às exigências do país.
  4. Texto do artigo, página 17: Nesta conformidade, ao abrigo da alínea c) do n.° 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.° 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho Académico exarada na Resolução n.º 22/CA/2012, de 25 de Julho, o Conselho Universitário delibera:
  5. Texto do artigo, página 17: É aprovado o currículo do Curso de Licenciatura em Comunicação
  6. Texto do artigo, página 17: e Extensão Rural. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pelo Conselho Universitário, no dia 20 de Dezembro de
  7. Texto do artigo, página 17: 2012, na Sala dos Actos Grandes. O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
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