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Texto do artigo · p. 5 Governo da Província de Gaza
Texto do artigo · p. 5 Direcção Provincial de Apoio e Controlo
Texto do artigo · p. 5 Despacho
Texto do artigo · p. 5 De 10 de Agosto de 2005:
Texto do artigo · p. 5 Celeste Mário Mutemba, em serviço na Escola Primária Completa 5.º Congresso, Distrito de Xai–Xai — enquadrada, ao abrigo do disposto no artigo 1 do Decreto n.º 36/2004, de 8 de Setembro, conjugado com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, com a Resolução n.º 11/98, da mesma data, com o Decreto n.º 49/94, de 19 de Outubro, e com Despacho n.º 100/2002, de 30 de Agosto, do Governador da Província, na carreira de docente N4, classe U, escalão 2, grupo salarial 94, considerando-se em actividade no aparelho do Estado a partir de 16 de Fevereiro de 1997.
Texto do artigo · p. 5 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 1 de Setembro.)
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  1. Texto do artigo, página 5: Governo da Província de Gaza
  2. Texto do artigo, página 5: Direcção Provincial de Apoio e Controlo
  3. Texto do artigo, página 5: Despacho
  4. Texto do artigo, página 5: De 10 de Agosto de 2005:
  5. Texto do artigo, página 5: Celeste Mário Mutemba, em serviço na Escola Primária Completa 5.º Congresso, Distrito de Xai–Xai — enquadrada, ao abrigo do disposto no artigo 1 do Decreto n.º 36/2004, de 8 de Setembro, conjugado com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, com a Resolução n.º 11/98, da mesma data, com o Decreto n.º 49/94, de 19 de Outubro, e com Despacho n.º 100/2002, de 30 de Agosto, do Governador da Província, na carreira de docente N4, classe U, escalão 2, grupo salarial 94, considerando-se em actividade no aparelho do Estado a partir de 16 de Fevereiro de 1997.
  6. Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 1 de Setembro.)
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