De 24 de Maio de 2010:

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Texto do artigo · p. 35 De 24 de Maio de 2010:
Texto do artigo · p. 35 Fulgêncio Francisco Manhique, titular do NUIT 103328500, assistente estagiário, enquadrado na carreira de assistente universitário, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 35 Fernando João, titular do NUIT 103533864, assistente estagiário, enquadrado na carreira de assistente universitário, escalão 1, com colocação na Universidade Pedagógica, Delegação de Quelimane nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 35 Lúcio José Tomás Jasse, titular do NUIT 103243841, assistente estagiário, enquadrado na carreira de assistente universitário, escalão 1, com colocação na Universidade Pedagógica, Delegação de Quelimane — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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  1. Texto do artigo, página 35: De 24 de Maio de 2010:
  2. Texto do artigo, página 35: Fulgêncio Francisco Manhique, titular do NUIT 103328500, assistente estagiário, enquadrado na carreira de assistente universitário, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  3. Texto do artigo, página 35: Fernando João, titular do NUIT 103533864, assistente estagiário, enquadrado na carreira de assistente universitário, escalão 1, com colocação na Universidade Pedagógica, Delegação de Quelimane nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  4. Texto do artigo, página 35: Lúcio José Tomás Jasse, titular do NUIT 103243841, assistente estagiário, enquadrado na carreira de assistente universitário, escalão 1, com colocação na Universidade Pedagógica, Delegação de Quelimane — nomeado definitivamente, nos termos dos n.ºs 4 e 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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