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Texto do artigo · p. 4 Governo da Província do Maputo e Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique
Texto do artigo · p. 4 Despacho
Texto do artigo · p. 4 Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o despacho de Delegação de Competências n.º 44/ /GPM/GGOV/2012, de 29 de Março, com o artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com os artigos 118 e 119 do Regulamento do referido Estatuto, é transferido Rui Jorge Manheia, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração
Texto do artigo · p. 5 pública, classe E, escalão 1, da Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo, para o Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, onde será enquadrado na mesma carreira, classe e escalão.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 4 de Agosto de 2014. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia. — A Presidente do Conselho de Administração do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, Maria Otília Monjane Santos.
Texto do artigo · p. 5 (Anotado pelo Tribunal Administrativo 19 de Novembro de 2014.)
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  1. Texto do artigo, página 4: Governo da Província do Maputo e Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique
  2. Texto do artigo, página 4: Despacho
  3. Texto do artigo, página 4: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado com o despacho de Delegação de Competências n.º 44/ /GPM/GGOV/2012, de 29 de Março, com o artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com os artigos 118 e 119 do Regulamento do referido Estatuto, é transferido Rui Jorge Manheia, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração
  4. Texto do artigo, página 5: pública, classe E, escalão 1, da Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo, para o Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, onde será enquadrado na mesma carreira, classe e escalão.
  5. Texto do artigo, página 5: Maputo, 4 de Agosto de 2014. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia. — A Presidente do Conselho de Administração do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, Maria Otília Monjane Santos.
  6. Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo 19 de Novembro de 2014.)
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