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- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Zavala
- Texto do artigo, página 3: Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas
- Texto do artigo, página 3: Aviso
- Texto do artigo, página 3: Nos termos do n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, conjugado com o artigo 27 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, redacção do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de
- Texto do artigo, página 3: Julho, publica-se a lista provisória do cadidato admitido ao concurso para o prvimento de vaga na carreira/categoria de técnico profissinal de construção civil, a que se refere o aviso afixado no servico Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas no dia 14 de Setembro de 2015.
- Texto do artigo, página 3: Carreira de técnico profissional de construção civil: Aprovado: Valores Francisco António Júlio .................................................................... 16
- Texto do artigo, página 3: Quissico, 28 de Dezembro de 2015. — O Presidente do Júri, José Mauro Raúl Phumo.
- Texto do artigo, página 3: Município da Cidade de Xai-Xa
- Texto do artigo, página 3: Conselho Municipal
- Texto do artigo, página 3: Contactos
- Texto do artigo, página 3: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Orlando Maluzane, de nacionalidade moçambicana, portador do Talão do Bilhete de Identidade n.º 85164789, emitido em 25 de Março de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: O contrato tem por objecto a a prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 3: O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 3: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 3: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 3: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de operário, grupo salarial 3, classe U, escalão 7.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6 (Desconto)
- Texto do artigo, página 3: O contratado pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeito de aposentação, assistência médica e medicamentosa,
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 4: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: Opresente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 4: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 24 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Orlando Maluzane.
- Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumnentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 4: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 4: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Belarmino Albino Sitoe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101300647J, emitido em 28 de Junho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 4: O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 4: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 4: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 4: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de técnico, grupo salarial 7 classe C, escalão 3.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 4: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 4: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 29 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Belarmino Albino Sitoe.
- Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 4: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Alfredo José Chissano, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101299137C, emitido em 30 de Junho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 4: O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 4: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 4: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 4: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de assistente técnico, grupo salarial 6, classe C, escalão 1.
- Texto do artigo, página 5: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 5: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 29 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Alfredo José Chissano.
- Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 5: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Constâncio Sebastião Cuco, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100827097J, emitido em 28 de Janeiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 5: O contrato desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 5: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 5: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 5: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de assistente da polícia municipal, grupo salarial 28, classe D, escalão 1.
- Texto do artigo, página 5: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 5: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 29 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Constâncio Sebastião Cuco.
- Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 5: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Adriano da Conceição Frederico, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090104339427A, emitido em 22 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 5: O contratado desenvolverá as suas actividades no Departamento de Transportes, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 5: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 5: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 5: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de auxiliar administrativo, grupo salarial 4, classe U, escalão 2.
- Texto do artigo, página 6: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 6: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 29 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Adriano da Conceição Frederico.
- Texto do artigo, página 6: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 6: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Afonso da Cruz Issufo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 8090102599793B, emitido em 1 de Outubro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 6: O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 6: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 6: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 6: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 2.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 6 (Desconto) O contratado pode querendo, aderir ao sistema de previdência social
- Texto do artigo, página 6: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 6: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 29 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Afonso da Cruz Issufo.
- Texto do artigo, página 6: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 6: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Ângelo Jonhane Gogolo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102202438B, emitido em 5 de Junho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 6: O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 6: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 6: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 6: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de auxiliar administrativo, grupo salarial 4, classe U, escalão 8.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 6 (Desconto) O contratado pode querendo, aderir ao sistema de previdência social
- Texto do artigo, página 7: (Probidade)
- Texto do artigo, página 7: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 7: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 7: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 29 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Ângelo Jonhane Gogolo.
- Texto do artigo, página 7: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 7: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Laura Albino Macuácua, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090102894091L, emitido em 30 de Janeiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 7: A contratada desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 7: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 7: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 7: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscrita no orçamento do Estado, correspondente à carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 2.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 6 (Desconto) A contratada pode querendo, aderrir ao sistema de previdência social
- Texto do artigo, página 7: (Probidade)
- Texto do artigo, página 7: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 7: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 7: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 29 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Laura Albino Macuácua.
- Texto do artigo, página 7: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 7: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Pedro Joaquim Macambaco, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 3390278, emitido em 3 de Setembro de 1999, pelo Arquivo de Identificação Civil da XaiXai, designado neste acto por contratado.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 7: O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 7: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 7: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 7: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 8.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 6 (Desconto)
- Texto do artigo, página 8: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 8: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 8: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 29 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Pedro Joaquim Macambaco.
- Texto do artigo, página 8: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 8: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Regina Tomás Miambo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090101299253N, emitido em 1 de Julho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 8: A contratada desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 8: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 8: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 8: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de auxiliar administrativo, grupo salarial 4, classe U, escalão 4.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 6 (Desconto) O contratado pode querendo, aderir ao sistema de previdência social
- Texto do artigo, página 8: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 8: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 8: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 29 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Regina Tomás Miambo.
- Texto do artigo, página 8: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 8: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Gabriel Guidione Matavele, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 85165176, emitido em 1 de Março de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 8: O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 8: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 8: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 8: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de agente serviço, grupo salarial 2, classe U, escalão 3.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 6 (Desconto)
- Texto do artigo, página 9: fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Gabriel GuidioneMatavele.
- Texto do artigo, página 9: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 9: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Amélia Mavinga Tsane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090102053054J, emitido em 23 de Março de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 9: A contratada desenvolverá as suas actividades no Conselho municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 9: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 9: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 9: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à Carreira de agente servico, grupo salarial 2, classe U, escalão 2.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 6 (Desconto) A contratada pode querendo, aderir ao sistema de previdência social
- Texto do artigo, página 9: em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Amélia MavingaTsane.
- Texto do artigo, página 9: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 9: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Anifa Ussene Valgy, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090101020115P, emitido em 25 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 9: A contratada desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 9: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 9: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 9: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado correspondente à carreira de agente serviço, grupo salarial 2, classe U, escalão 2.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 6 (Desconto) A contratada pode querendo, aderir ao sistema de previdência social
- Texto do artigo, página 10: — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Anifa Ussene Valgy.
- Texto do artigo, página 10: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 10: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Pereira David Siquice, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102877272B, emitido em 6 de Março de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 10: O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 10: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 10: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 10: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de agente serviço, grupo salarial 2, classe U, escalão 2.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 6 (Desconto)
- Texto do artigo, página 10: O contratado pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeito de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Texto do artigo, página 10: fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Pereira David Siquice.
- Texto do artigo, página 10: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 10: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Rui Fernando Massingue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090091317H, emitido em 15 de Abril de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, designado neste acto por contratado.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 10: O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 10: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 10: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 10: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de agente de serviço, grupo salarial 2, classe U, escalão 3.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 6 (Desconto)
- Texto do artigo, página 10: O contratado pode querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeito de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Texto do artigo, página 11: fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Pereira David Siquice.
- Texto do artigo, página 11: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 11: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Rui Fernando Massingue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090091317H, emitido em 15 deAbril de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, designado neste acto por contratado.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 11: O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 11: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 11: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 11: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de agente de serviço, grupo salarial 2, classe U, escalão 3.
- Texto do artigo, página 11: fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Rui Fernando Massingue.
- Texto do artigo, página 11: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 11: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Simião Elias Massemendele Mutuque, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101298969Q, emitido em 28 de Junho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 11: O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 11: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 11: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 11: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de agente serviço, grupo salarial 2, classe U, escalão 2.
- Texto do artigo, página 12: — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Simião Elias Massemendele Mutuque.
- Texto do artigo, página 12: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 12: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 12: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Jaime Mabiane Tsamba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100743462N, emitido em 17 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 12: O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 12: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 12: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 12: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de operário, grupo salarial 3 classe U, escalão 3.
- Texto do artigo, página 12: em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Jaime MabianeTsamba.
- Texto do artigo, página 12: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 12: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Arone Ananias Manhique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090104064374B, emitido em 22 de Abril de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 12: O contratado desenvolverá as suas actividades no conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 12: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 12: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 12: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de operário, grupo salarial 3, classe U, escalão 6.
- Texto do artigo, página 13: (Probidade)
- Texto do artigo, página 13: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 13: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 13: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 30 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Arone Ananias Manhique.
- Texto do artigo, página 13: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 13: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e João Ananias Mbalane, de nacionalidade moçambicana, portador do talão do Bilhete de Identidade n.º 85172648, emitido em 8 de Agosto de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, designado neste acto por contratado.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 13: O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 13: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 13: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 13: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de agente técnico, grupo salarial 2,
- Texto do artigo, página 13: classe U, escalão 1.
- Texto do artigo, página 13: (Probidade)
- Texto do artigo, página 13: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 13: O presente contrato produz efeito a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 13: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 24 de Outubro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, João Ananias Mbalane.
- Texto do artigo, página 13: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 13: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Adriano Francisco Lucas Bombe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090176753D, emitido em 5 de Agosto de 2004, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, designado neste acto por contratado.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 13: O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 13: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 13: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 13: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de assistente técnico, grupo salarial 6, classe C, escalão 3.
- Texto do artigo, página 14: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 28 de Outubro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Adriano Francisco Lucas Bombe.
- Texto do artigo, página 14: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 14: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Palmira Tristeza Azarias Mutobai Bila, de nacionalidade moçambicana, portadora do Talão do Bilhete de Identidade n.º 85169085, emitido em 11 de Junho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 14: A contratada desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 14: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 14: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 14: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado, correspondente à carreira de técnico, grupo salarial 7, classe C, escalão 1.
- Texto do artigo, página 14: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 20 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — A Contratada, Palmira Tristeza Azarias Mutobai Bila.
- Texto do artigo, página 14: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 14: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Bernardo Jinguane Chicuela, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090096406R, emitido em 3 de Setembro de 2002, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, designado neste acto por contratado.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 14: O contratado desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 14: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 14: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 14: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado correspondente à carreira de auxiliar, grupo salarial1, classe U, escalão 5.
- Texto do artigo, página 15: Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 15: Este contrato é celebrado em Xai-Xai, aos 20 de Setembro de 2014, em 3 exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Ernesto Daniel Chambisse. — O Contratado, Bernardo Jinguane Chicuela.
- Texto do artigo, página 15: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Março de 2015.)
- Texto do artigo, página 15: Entre o Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, representado por Ernesto Daniel Chambisse, na qualidade de Presidente, designado neste acto por contratante, e Rosa Massingue, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090101159551N, emitido em 12 de Maio de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Xai-Xai, designada neste acto por contratada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: O contrato tem por objecto a prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 15: A contratada desenvolverá as suas actividades no Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 15: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
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