De 7 de Março:
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De 7 de Março:
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- Texto do artigo, página 24: De 7 de Março:
- Texto do artigo, página 24: Aldevina Amélia Novela Cossa, técnica superior N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 24: Felismina Lucas Benzane, técnica superior N1, classe E, escalão 1
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- Texto do artigo, página 24: Isac Carlos Mathe, técnico superior N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 24: Alvânia Samuel da Silva, técnica superior N2, classe E, escalão 1
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- Texto do artigo, página 24: Armando Salvador Sigaúque, técnico superior N2, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 24: Gilda David Nassone Tonela, técnica superior N2, classe E, escalão 1
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- Texto do artigo, página 24: Rosa David Patrício, técnica superior N2, classe E, escalão 1 nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 24: Stela Helena Nhamoneque, técnica superior N2, classe E, escalão 1
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- Texto do artigo, página 24: Alzira Daniel Cossa, técnica profissional em administração pública, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 24: Amélia Clemento Magaia, técnica profissional em administração pública, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 24: Amélia Domingos Guiliche, técnica profissional em administração pública, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 24: Augusto Mário Manungo, técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 24: Beatriz Sílvia Manhiça, técnica profissional em administração pública, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 24: Cláudia Catarina Manecas Guambe Hele, técnica profissional, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 24: Edson Carlitos Henrique, técnico profissional, classe E, escalão 1
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- Texto do artigo, página 25: Gildo Paulo Fernando Cossa, técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 25: Hélder Apolinário Nhaposse Tamele, técnico profissional, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 25: Lucrécia Carla Mahumane, técnica profissional, classe E, escalão 1
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- Texto do artigo, página 25: Mércia Sofia Muhate, técnica profissional em administração pública, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 25: Rafael Ângelo Guambe, técnico profissional, classe E, escalão 1
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- Texto do artigo, página 25: Salécio Arcélio Chivambo, técnico profissional, classe E, escalão 1
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- Texto do artigo, página 25: Salva Henrique Cuna, técnica profissional, classe E, escalão 1 nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 25: Sapua José Ricardo dos Santos, técnica profissional, classe E, escalão 1
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- Texto do artigo, página 25: Yolanda Amélia Alfredo, técnica profissional, classe E, escalão 1
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- Texto do artigo, página 25: Adélia da Glória Samuel Mathombe, técnica, classe E, escalão 1
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- Texto do artigo, página 25: Alexandre Mangue, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 25: Carlota António Matlhava, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 25: Carlos Benjamim Mabunda, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 25: Eleutéria Amélia João Winge, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 25: Ester Issaque Cupane, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 25: Flávio António Sitoe, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 25: José Carlos Nuvunga, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 25: Judite José Alfândega, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 25: Laurinda Narciso, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 25: Paulo Ivo José Nhamuave, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 25: Paulino Samuel Caudane, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 25: Sebastião Boaventura Zunguze, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 25: Sofia Ismalgy Abubacar Ismalgy Patrício, técnica, classe E, escalão 1
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- Texto do artigo, página 25: Elton Joaquim Zambeze, assistente técnico, classe E, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 25: Graça Fernando Ndlate, auxiliar administrativa, classe U, escalão 1
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- Texto do artigo, página 25: Jacinto César Novela, auxiliar administrativo, classe U, escalão 1
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- Texto do artigo, página 25: Benjamim Jorge Fumo, agente de serviço, classe U, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 25: Filomena Filipe Mulhovo, agente de serviço, classe U, escalão 1
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- Texto do artigo, página 25: Fátima Nahume Leonardo Cumbe, agente de serviço, classe U, escalão 1
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- Texto do artigo, página 25: Salomão Eugénio Benzane, agente de serviço, classe U, escalão 1
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