De 7 de Março:

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De 7 de Março:

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Texto do artigo · p. 24 De 7 de Março:
Texto do artigo · p. 24 Aldevina Amélia Novela Cossa, técnica superior N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 24 Felismina Lucas Benzane, técnica superior N1, classe E, escalão 1
Texto do artigo · p. 24 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 24 Isac Carlos Mathe, técnico superior N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 24 Alvânia Samuel da Silva, técnica superior N2, classe E, escalão 1
Texto do artigo · p. 24 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 24 Armando Salvador Sigaúque, técnico superior N2, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 24 Gilda David Nassone Tonela, técnica superior N2, classe E, escalão 1
Texto do artigo · p. 24 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 24 Rosa David Patrício, técnica superior N2, classe E, escalão 1 nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 24 Stela Helena Nhamoneque, técnica superior N2, classe E, escalão 1
Texto do artigo · p. 24 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 24 Alzira Daniel Cossa, técnica profissional em administração pública, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 24 Amélia Clemento Magaia, técnica profissional em administração pública, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 24 Amélia Domingos Guiliche, técnica profissional em administração pública, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 24 Augusto Mário Manungo, técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 24 Beatriz Sílvia Manhiça, técnica profissional em administração pública, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 24 Cláudia Catarina Manecas Guambe Hele, técnica profissional, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 24 Edson Carlitos Henrique, técnico profissional, classe E, escalão 1
Texto do artigo · p. 24 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 25 Gildo Paulo Fernando Cossa, técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 25 Hélder Apolinário Nhaposse Tamele, técnico profissional, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 25 Lucrécia Carla Mahumane, técnica profissional, classe E, escalão 1
Texto do artigo · p. 25 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 25 Mércia Sofia Muhate, técnica profissional em administração pública, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 25 Rafael Ângelo Guambe, técnico profissional, classe E, escalão 1
Texto do artigo · p. 25 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 25 Salécio Arcélio Chivambo, técnico profissional, classe E, escalão 1
Texto do artigo · p. 25 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 25 Salva Henrique Cuna, técnica profissional, classe E, escalão 1 nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 25 Sapua José Ricardo dos Santos, técnica profissional, classe E, escalão 1
Texto do artigo · p. 25 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 25 Yolanda Amélia Alfredo, técnica profissional, classe E, escalão 1
Texto do artigo · p. 25 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 25 Adélia da Glória Samuel Mathombe, técnica, classe E, escalão 1
Texto do artigo · p. 25 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 25 Alexandre Mangue, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 25 Carlota António Matlhava, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 25 Carlos Benjamim Mabunda, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 25 Eleutéria Amélia João Winge, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 25 Ester Issaque Cupane, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 25 Flávio António Sitoe, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 25 José Carlos Nuvunga, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 25 Judite José Alfândega, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 25 Laurinda Narciso, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 25 Paulo Ivo José Nhamuave, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 25 Paulino Samuel Caudane, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 25 Sebastião Boaventura Zunguze, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 25 Sofia Ismalgy Abubacar Ismalgy Patrício, técnica, classe E, escalão 1
Texto do artigo · p. 25 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 25 Elton Joaquim Zambeze, assistente técnico, classe E, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 25 Graça Fernando Ndlate, auxiliar administrativa, classe U, escalão 1
Texto do artigo · p. 25 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 25 Jacinto César Novela, auxiliar administrativo, classe U, escalão 1
Texto do artigo · p. 25 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 25 Benjamim Jorge Fumo, agente de serviço, classe U, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 25 Filomena Filipe Mulhovo, agente de serviço, classe U, escalão 1
Texto do artigo · p. 25 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 25 Fátima Nahume Leonardo Cumbe, agente de serviço, classe U, escalão 1
Texto do artigo · p. 25 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 25 Salomão Eugénio Benzane, agente de serviço, classe U, escalão 1
Texto do artigo · p. 25 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: De 7 de Março:
  2. Texto do artigo, página 24: Aldevina Amélia Novela Cossa, técnica superior N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  3. Texto do artigo, página 24: Felismina Lucas Benzane, técnica superior N1, classe E, escalão 1
  4. Texto do artigo, página 24: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  5. Texto do artigo, página 24: Isac Carlos Mathe, técnico superior N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  6. Texto do artigo, página 24: Alvânia Samuel da Silva, técnica superior N2, classe E, escalão 1
  7. Texto do artigo, página 24: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  8. Texto do artigo, página 24: Armando Salvador Sigaúque, técnico superior N2, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  9. Texto do artigo, página 24: Gilda David Nassone Tonela, técnica superior N2, classe E, escalão 1
  10. Texto do artigo, página 24: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  11. Texto do artigo, página 24: Rosa David Patrício, técnica superior N2, classe E, escalão 1 nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  12. Texto do artigo, página 24: Stela Helena Nhamoneque, técnica superior N2, classe E, escalão 1
  13. Texto do artigo, página 24: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  14. Texto do artigo, página 24: Alzira Daniel Cossa, técnica profissional em administração pública, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  15. Texto do artigo, página 24: Amélia Clemento Magaia, técnica profissional em administração pública, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  16. Texto do artigo, página 24: Amélia Domingos Guiliche, técnica profissional em administração pública, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  17. Texto do artigo, página 24: Augusto Mário Manungo, técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  18. Texto do artigo, página 24: Beatriz Sílvia Manhiça, técnica profissional em administração pública, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  19. Texto do artigo, página 24: Cláudia Catarina Manecas Guambe Hele, técnica profissional, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  20. Texto do artigo, página 24: Edson Carlitos Henrique, técnico profissional, classe E, escalão 1
  21. Texto do artigo, página 24: — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  22. Texto do artigo, página 25: Gildo Paulo Fernando Cossa, técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  23. Texto do artigo, página 25: Hélder Apolinário Nhaposse Tamele, técnico profissional, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  24. Texto do artigo, página 25: Lucrécia Carla Mahumane, técnica profissional, classe E, escalão 1
  25. Texto do artigo, página 25: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  26. Texto do artigo, página 25: Mércia Sofia Muhate, técnica profissional em administração pública, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  27. Texto do artigo, página 25: Rafael Ângelo Guambe, técnico profissional, classe E, escalão 1
  28. Texto do artigo, página 25: — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  29. Texto do artigo, página 25: Salécio Arcélio Chivambo, técnico profissional, classe E, escalão 1
  30. Texto do artigo, página 25: — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  31. Texto do artigo, página 25: Salva Henrique Cuna, técnica profissional, classe E, escalão 1 nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  32. Texto do artigo, página 25: Sapua José Ricardo dos Santos, técnica profissional, classe E, escalão 1
  33. Texto do artigo, página 25: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  34. Texto do artigo, página 25: Yolanda Amélia Alfredo, técnica profissional, classe E, escalão 1
  35. Texto do artigo, página 25: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  36. Texto do artigo, página 25: Adélia da Glória Samuel Mathombe, técnica, classe E, escalão 1
  37. Texto do artigo, página 25: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  38. Texto do artigo, página 25: Alexandre Mangue, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  39. Texto do artigo, página 25: Carlota António Matlhava, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  40. Texto do artigo, página 25: Carlos Benjamim Mabunda, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  41. Texto do artigo, página 25: Eleutéria Amélia João Winge, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  42. Texto do artigo, página 25: Ester Issaque Cupane, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  43. Texto do artigo, página 25: Flávio António Sitoe, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  44. Texto do artigo, página 25: José Carlos Nuvunga, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  45. Texto do artigo, página 25: Judite José Alfândega, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  46. Texto do artigo, página 25: Laurinda Narciso, técnica, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  47. Texto do artigo, página 25: Paulo Ivo José Nhamuave, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  48. Texto do artigo, página 25: Paulino Samuel Caudane, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  49. Texto do artigo, página 25: Sebastião Boaventura Zunguze, técnico, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  50. Texto do artigo, página 25: Sofia Ismalgy Abubacar Ismalgy Patrício, técnica, classe E, escalão 1
  51. Texto do artigo, página 25: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  52. Texto do artigo, página 25: Elton Joaquim Zambeze, assistente técnico, classe E, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  53. Texto do artigo, página 25: Graça Fernando Ndlate, auxiliar administrativa, classe U, escalão 1
  54. Texto do artigo, página 25: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  55. Texto do artigo, página 25: Jacinto César Novela, auxiliar administrativo, classe U, escalão 1
  56. Texto do artigo, página 25: — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  57. Texto do artigo, página 25: Benjamim Jorge Fumo, agente de serviço, classe U, escalão 1 nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  58. Texto do artigo, página 25: Filomena Filipe Mulhovo, agente de serviço, classe U, escalão 1
  59. Texto do artigo, página 25: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  60. Texto do artigo, página 25: Fátima Nahume Leonardo Cumbe, agente de serviço, classe U, escalão 1
  61. Texto do artigo, página 25: — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  62. Texto do artigo, página 25: Salomão Eugénio Benzane, agente de serviço, classe U, escalão 1
  63. Texto do artigo, página 25: — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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