De 11 de Abril:

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Texto do artigo · p. 4 De 11 de Abril:
Texto do artigo · p. 4 Francisco Domingos Daniel Peho, Juiz de Direito B, classificado em 7.º lugar no respectivo concurso — nomeado Juiz de Direito A, carreira da magistratura judicial, escalão 1, da 3.ª Secção do Tribunal de Polícia da Cidade de Maputo, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 2, 15, n.º 2 e 148, alínea a), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 4 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 28 de Abril.)
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  1. Texto do artigo, página 4: De 11 de Abril:
  2. Texto do artigo, página 4: Francisco Domingos Daniel Peho, Juiz de Direito B, classificado em 7.º lugar no respectivo concurso — nomeado Juiz de Direito A, carreira da magistratura judicial, escalão 1, da 3.ª Secção do Tribunal de Polícia da Cidade de Maputo, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 2, 15, n.º 2 e 148, alínea a), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 28 de Abril.)
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