De 20 de Setembro de 2013:

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Texto do artigo · p. 14 De 20 de Setembro de 2013:
Texto do artigo · p. 14 Ciro Alexandre Matlaba Novidade, enquadrado na carreira de técnico superior de agro-pecuária N1 — promovido da classe C para B, escalão 1, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 14 Abdul Satar Manuel Jamal, titular do NUIT 104984126, enquadrado na carreira de técnico profissional de agro-pecuária — promovido da classe C para B, escalão 1, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 14 Agostinho Samuel Nandja, enquadrado na carreira de técnico profissional de agro-pecuária — promovido da classe C para B, escalão 1, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 15 Baptista Joaquim Imede, titular do NUIT 107239571, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública promovido da classe C para B, escalão 1, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 15 Sarmento Rafael Navingo, enquadrado na carreira de técnico profissional de agro-pecuária — promovido da classe C para B, escalão 1, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 15 Rita do Carmo Margarida da Graça Esaú Cossa Cavele, titular do NUIT 103110823, enquadrada na carreira de técnico profissional de agro-pecuária — promovida da classe C para B, escalão 1, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 15 Zeca Mize, enquadrado no escalão 1, classe C da carreira de técnico profissional de agro-pecuária, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, ao abrigo do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 15 Augusto Figo, titular do NUIT 101200175, enquadrado no escalão 1, classe C da carreira de assistente técnico de agro-pecuária, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, ao abrigo do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 15 António Dolobo Chamo, enquadrado no escalão 12, classe U da carreira de auxiliar técnico de agro-pecuária, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 13, ao abrigo do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 15 Fernando Mulungo Mujovo, enquadrado na carreira de auxiliar técnico de agro-pecuária, classe U, escalão 1 — progride do escalão 1 para 2, ao abrigo do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 15 Júlio Jaime Machula, titular do NUIT 101200663, enquadrado no escalão 10, classe U da carreira de auxiliar técnico de agro-pecuária, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 11, ao abrigo do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 15 Isabel Silvestre Matuca, enquadrada no escalão 1, classe C da carreira de assistente técnico, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, ao abrigo do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 15 Serafina Fátima Salatiel, titular do NUIT 104903908, enquadrada no escalão 1, classe C da carreira de assistente técnico de agropecuária, classificada em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, ao abrigo do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 15 Víctor Sérgio Salomão Goca, enquadrado no escalão 1, classe C da carreira de assistente técnico de agro-pecuária, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, ao abrigo do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: De 20 de Setembro de 2013:
  2. Texto do artigo, página 14: Ciro Alexandre Matlaba Novidade, enquadrado na carreira de técnico superior de agro-pecuária N1 — promovido da classe C para B, escalão 1, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  3. Texto do artigo, página 14: Abdul Satar Manuel Jamal, titular do NUIT 104984126, enquadrado na carreira de técnico profissional de agro-pecuária — promovido da classe C para B, escalão 1, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  4. Texto do artigo, página 14: Agostinho Samuel Nandja, enquadrado na carreira de técnico profissional de agro-pecuária — promovido da classe C para B, escalão 1, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  5. Texto do artigo, página 15: Baptista Joaquim Imede, titular do NUIT 107239571, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública promovido da classe C para B, escalão 1, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  6. Texto do artigo, página 15: Sarmento Rafael Navingo, enquadrado na carreira de técnico profissional de agro-pecuária — promovido da classe C para B, escalão 1, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  7. Texto do artigo, página 15: Rita do Carmo Margarida da Graça Esaú Cossa Cavele, titular do NUIT 103110823, enquadrada na carreira de técnico profissional de agro-pecuária — promovida da classe C para B, escalão 1, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  8. Texto do artigo, página 15: Zeca Mize, enquadrado no escalão 1, classe C da carreira de técnico profissional de agro-pecuária, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, ao abrigo do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  9. Texto do artigo, página 15: Augusto Figo, titular do NUIT 101200175, enquadrado no escalão 1, classe C da carreira de assistente técnico de agro-pecuária, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, ao abrigo do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  10. Texto do artigo, página 15: António Dolobo Chamo, enquadrado no escalão 12, classe U da carreira de auxiliar técnico de agro-pecuária, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 13, ao abrigo do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  11. Texto do artigo, página 15: Fernando Mulungo Mujovo, enquadrado na carreira de auxiliar técnico de agro-pecuária, classe U, escalão 1 — progride do escalão 1 para 2, ao abrigo do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  12. Texto do artigo, página 15: Júlio Jaime Machula, titular do NUIT 101200663, enquadrado no escalão 10, classe U da carreira de auxiliar técnico de agro-pecuária, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 11, ao abrigo do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  13. Texto do artigo, página 15: Isabel Silvestre Matuca, enquadrada no escalão 1, classe C da carreira de assistente técnico, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, ao abrigo do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  14. Texto do artigo, página 15: Serafina Fátima Salatiel, titular do NUIT 104903908, enquadrada no escalão 1, classe C da carreira de assistente técnico de agropecuária, classificada em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, ao abrigo do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  15. Texto do artigo, página 15: Víctor Sérgio Salomão Goca, enquadrado no escalão 1, classe C da carreira de assistente técnico de agro-pecuária, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, ao abrigo do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
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