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Texto do artigo · p. 4 MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 4 Despachos
Texto do artigo · p. 4 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Governador da Província da Zambézia, atribuo a Carlos Alfredo Savaio, docente N3, o vencimento correspondente à função de director adjunto pedagógico do 1.º ciclo.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 28 de Agosto de 2013. — A Ministra, Vitória Dias Diogo. Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do
Texto do artigo · p. 4 Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Governador da Província da Zambézia, atribuo a Luís José Xavier Pires, docente N3, o vencimento correspondente à função de director de Escola Primária do 2.º Grau.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 29 de Agosto de 2013. — A Ministra, Vitória Dias Diogo. Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do
Texto do artigo · p. 4 Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Governador da Província de Gaza, atribuo a António Cuna, técnico superior N1, o vencimento correspondente à função de assessor do Governador Provincial.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 14 de Fevereiro de 2014. — A Ministra,Vitória Dias Diogo. Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35
Texto do artigo · p. 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 62 do mesmo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de setembro, sob proposta do Governador da Província de Gaza, atribuo a Ernesto Rafael, técnico especializado de saúde, a gratificação de chefia correspondente a 25 porcento do vencimento que aufere.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 10 de Abril de 2014. — A Ministra, Vitória Dias Diogo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: MINISTÉRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 4: Despachos
  3. Texto do artigo, página 4: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Governador da Província da Zambézia, atribuo a Carlos Alfredo Savaio, docente N3, o vencimento correspondente à função de director adjunto pedagógico do 1.º ciclo.
  4. Texto do artigo, página 4: Maputo, 28 de Agosto de 2013. — A Ministra, Vitória Dias Diogo. Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do
  5. Texto do artigo, página 4: Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Governador da Província da Zambézia, atribuo a Luís José Xavier Pires, docente N3, o vencimento correspondente à função de director de Escola Primária do 2.º Grau.
  6. Texto do artigo, página 4: Maputo, 29 de Agosto de 2013. — A Ministra, Vitória Dias Diogo. Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do
  7. Texto do artigo, página 4: Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Governador da Província de Gaza, atribuo a António Cuna, técnico superior N1, o vencimento correspondente à função de assessor do Governador Provincial.
  8. Texto do artigo, página 4: Maputo, 14 de Fevereiro de 2014. — A Ministra,Vitória Dias Diogo. Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35
  9. Texto do artigo, página 4: do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 62 do mesmo Regulamento, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de setembro, sob proposta do Governador da Província de Gaza, atribuo a Ernesto Rafael, técnico especializado de saúde, a gratificação de chefia correspondente a 25 porcento do vencimento que aufere.
  10. Texto do artigo, página 4: Maputo, 10 de Abril de 2014. — A Ministra, Vitória Dias Diogo.
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