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Texto do artigo · p. 24 De 4 de Maio de 2013:
Texto do artigo · p. 24 Bartolomeu Rui Faria, técnico superior N1 — designado, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado a alínea b) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe da Repartição de Licenciamento e Fiscalização da Actividade Económica no Serviço Distrital de Actividades Económicas de Mocuba, Província da Zambézia. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 24 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 2 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 24 Albano Mainza Gimo, técnico C — designado, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado a alínea b) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe da Repartição de Administração, Planificação e Recursos Humanos no Serviço Distrital de Actividades Económicas de Mocuba, Província da Zambézia. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 24 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 3 de Outubro.)
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  1. Texto do artigo, página 24: De 4 de Maio de 2013:
  2. Texto do artigo, página 24: Bartolomeu Rui Faria, técnico superior N1 — designado, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado a alínea b) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe da Repartição de Licenciamento e Fiscalização da Actividade Económica no Serviço Distrital de Actividades Económicas de Mocuba, Província da Zambézia. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 24: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 2 de Outubro.)
  4. Texto do artigo, página 24: Albano Mainza Gimo, técnico C — designado, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado a alínea b) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe da Repartição de Administração, Planificação e Recursos Humanos no Serviço Distrital de Actividades Económicas de Mocuba, Província da Zambézia. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 24: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 3 de Outubro.)
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