De 18 de Março:

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De 18 de Março:

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Texto do artigo · p. 11 De 18 de Março:
Texto do artigo · p. 11 Teodato Raúl Cossa, titular do NUIT 108663006, enquadrado na carreira de técnico profissional de obras públicas, grupo salarial 8, classe E, escalão 1, afecto à Delegação Provincial de Gaza — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 11 Gerson Carlos Macuácua, titular do NUIT 107540210, enquadrado na carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 1, afecto à Delegação Provincial de Gaza — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 11 Moisés Alexandre Dzimba, titular do NUIT 109518018, enquadrado na carreira de técnico superior de obras públicas N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, afecto à Delegação Provincial de Gaza — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 11 Domingos Estêvão Guilherme Banze, titular do NUIT 105538979, enquadrado na carreira de técnico superior obras públicas N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, afecto à Delegação Provincial de Gaza — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 11 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 16 de Abril.)
Texto do artigo · p. 11 Jorge Semende Zandamela, titular do NUIT 107540245, enquadrado na carreira de técnico superior Nl, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, afecto à Delegação Provincial de Gaza — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 11 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Abril.)
Texto do artigo · p. 11 Delegação Provincial de Gaza
Texto do artigo · p. 11 Contratos
Texto do artigo · p. 11 Entre a Administração Nacional de Estradas, representada por Atanásio Jaime Mugunhe, na qualidade de director-geral, designado neste acto por contratante, e Manuel Pequenino Minzo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090056235B, emitido aos 30 de Novembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, titular do NUIT 104400981, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 11 Artigo 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 O contrato tem por objecto a contratação de um auxiliar de laboratório que terá a função de fazer o levantamento de câmaras de empréstimo, efectuar a recolha de amostras e realizar ensaios laboratoriais para o controlo e melhoramento da qualidade de estradas, enquadrado na carreira de auxiliar técnico de obras públicas, classe U, escalão 2.
Texto do artigo · p. 12 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 12 O contratado desenvolverá as suas actividades na Delegação Provincial de Gaza, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 12 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 12 Os direitos, deveres e demais normas não previstas nas cláusulas do presente contrato são regidas pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a legislação complementar.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 12 O contratado auferirá o vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rúbrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 12 O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social ,aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 12 As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 12 O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 12 Este contrato é celebrado em Maputo, a 6 de Junho de 2014, em três exemplares de igual teor de que as partes reconhecem e fazem fé.
Texto do artigo · p. 12 O contratante, Atanásio Jaime Mugunhe. — O contratado, Manuel Pequenino Minzo.
Texto do artigo · p. 12 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 12 Entre a Administração Nacional de Estradas, representada por Atanásio Jaime Mugunhe, na qualidade de director-geral, designado neste acto por contratante e Sultane Badru Ussene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 09001188175N, emitido aos 11 de Maio de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, titular do NUIT 104250521, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 12 Artigo 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 O contrato tem por objecto a contratação de um auxiliar de laboratório que terá a função de fazer o levantamento de câmaras de empréstimo, efectuar a recolha de amostras e realizar ensaios laboratoriais para o controlo e melhoramento da qualidade de estradas, enquadrado na carreira de auxiliar técnico de obras públicas, classe U escalão 5.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 12 O contratado desenvolverá as suas actividades na Delegação Provincial de Gaza, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 12 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 4 (Regime Jurídico)
Texto do artigo · p. 12 Os direitos, deveres e demais normas não previstas nas cláusulas do presente contrato são regidas pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a legislação complementar.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 12 O contratado auferirá o vencimento mensal em vigor na função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 12 O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos Funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 12 As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 8 (Entrada em Vigor)
Texto do artigo · p. 12 O presente contrato produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 12 Este contrato é celebrado em Maputo, a 6 de Junho de 2014, em três exemplares de igual teor de que as partes reconhecem e fazem fé.
Texto do artigo · p. 12 O contratante, Atanásio Jaime Mugunhe. — O contratado, Sultane Badru Ussene.
Texto do artigo · p. 12 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 12 Entre a Administração Nacional de Estradas, representada por Atanásio Jaime Mugunhe, na qualidade de director-geral, designado neste acto por contratante e Faruk Juma Ismael Jalá, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110796704T, emitido aos 2 de Novembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, titular do NUIT 108823968, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 12 Artigo 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 O contrato tem por objecto a contratação de um operador de báscula que terá a função de operar báscula, efectuar a passagem e registo da carga de veículos fiscalizados, emitir certificados de carga, levar autos de notícia de infracções detectadas e comunicar às autoridades, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1.
Texto do artigo · p. 13 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 13 O contratado desenvolverá as suas actividades na Delegação Provincial de Gaza, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 13 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 13 Os direitos, deveres e demais normas não previstas nas cláusulas do presente contrato são regidas pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a legislação complementar.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 13 O contratado auferirá o vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rúbrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 13 O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos Funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 13 As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 13 O presente contrato produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 13 Este contrato é celebrado em Maputo, a 6 de Junho de 2014, em três exemplares de igual teor de que as partes reconhecem e fazem fé.
Texto do artigo · p. 13 O contratante, Atanásio Jaime Mugunhe. — O contratado, Faruk Juma Ismael Jalá.
Texto do artigo · p. 13 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 13 Entre a Administração Nacional de Estradas representada por Atanásio Jaime Mugunhe, na qualidade de director-geral, designado neste acto por contratante e Bonifácio Bizeque Libanda, de nacionalidade moçambicana, portador do bilhete de identidade n.º 090100799070B, emitido aos 3 de Agosto de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, titular do NUIT 100611147, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 13 Artigo 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 O contrato tem por objecto a contratação de um contínuo que terá a função de atender e orientar o público, receber e distribuir correspondência e documentos, providenciar o aprovisionamento em
Texto do artigo · p. 13 artigos e utensílios, necessários à execução do trabalho no sector e zelar pela boa conservação dos móveis e higiene das instalações, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 2.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 13 O contratado desenvolverá as suas actividades na Delegação Provincial de Gaza, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 13 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 13 Os direitos, deveres e demais normas não previstas nas cláusulas do presente contrato são regidas pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a legislação complementar.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 13 O contratado auferirá o vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rúbrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 13 O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos Funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 13 As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 8 (Entrada em Vigor)
Texto do artigo · p. 13 O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 13 Este contrato é celebrado em Maputo, a 6 de Junho de 2014, em três exemplares de igual teor de que as partes reconhecem e fazem fé.
Texto do artigo · p. 13 O contratante, Atanásio Jaime Mugunhe. — O contratado, Bonifácio Bizeque Libanda.
Texto do artigo · p. 13 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Outubro.
Texto do artigo · p. 13 Fundo de Estradas
Texto do artigo · p. 13 Contratos
Texto do artigo · p. 13 Entre o Fundo de Estradas (FE), representado por Cecílio Grachane, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, designado neste acto por contratante, e António Alberto Cucu, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101322729B, emitido aos 27 de Julho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 070100871769N, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 14 Artigo 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 O contrato tem por objecto o desenvolvimento das actividades, pelo segundo outorgante, como técnico, classe E, escalão 4.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 14 O contratado desenvolverá as suas actividades no Fundo de Estradas (FE), sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 14 O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 14 Os direitos, deveres e demais normas não previstas nas cláusulas do presente contrato são regidas pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a legislação complementar.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 14 O contratado auferirá o vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 14 O contratado pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentos, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 14 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem prometer ou aceitar para o benefício próprio ou de outrém, ofertas com propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 14 O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 14 Este contrato é celebrado em Maputo, a 30 de Dezembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Celício Grachane.— O Contratado, António Alberto Cucu.
Texto do artigo · p. 14 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Janeiro de 2015.)
Texto do artigo · p. 14 Entre o Fundo de Estradas (FE), representado por Cecílio Grachane, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, designado neste acto por contratante, e Rui Alberto Munguambe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501378873B, emitido aos 2 de Agosto de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 300137512, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 14 Artigo 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 O contrato tem por objecto o desenvolvimento das actividades, pelo segundo outorgante, como técnico profissional, classe E, escalão 1.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 14 O contratado desenvolverá as suas actividades no Fundo de Estradas (FE), sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 14 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 14 Os direitos, deveres e demais normas não previstas nas cláusulas do presente contrato são regidas pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a legislação complementar.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 14 O contratado auferirá o vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 14 O contratado pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 14 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem prometer ou aceitar para o benefício próprio ou de outrém, ofertas com propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 14 O presente contrato produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 14 Este contrato é celebrado em Maputo, a 23 de Dezembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Cecílio Grachane. — O Contratado, Rui Alberto Munguambe.
Texto do artigo · p. 14 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Janeiro de 2015.)
Texto do artigo · p. 14 Entre o Fundo de Estradas (FE), representado por Cecílio Grachane, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, designado neste acto por contratante, e Rodrigues André Gananda Banze,
Texto do artigo · p. 15 de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276644S, emitido aos 22 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 101931153, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 15 Artigo 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 O contrato tem por objecto o desenvolvimento das actividades, pelo segundo outorgante, como técnico profissional, classe E, escalão 1.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 15 O contratado desenvolverá as suas actividades no Fundo de Estradas (FE), sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 15 O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 15 Os direitos, deveres e demais normas não previstas nas cláusulas do presente contrato são regidas pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a legislação complementar.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 15 O contratado auferirá o vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 15 O contratado pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 15 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem prometer ou aceitar para o benefício próprio ou de outrém, ofertas com propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 15 Artigo 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 15 O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 15 Este contrato é celebrado em Maputo, a 29 de Dezembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Cecílio Grachane. — O Contratado, Rodriges André Gananda Banze.
Texto do artigo · p. 15 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Fevereiro de 2015.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: De 18 de Março:
  2. Texto do artigo, página 11: Teodato Raúl Cossa, titular do NUIT 108663006, enquadrado na carreira de técnico profissional de obras públicas, grupo salarial 8, classe E, escalão 1, afecto à Delegação Provincial de Gaza — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  3. Texto do artigo, página 11: Gerson Carlos Macuácua, titular do NUIT 107540210, enquadrado na carreira de auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 1, afecto à Delegação Provincial de Gaza — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  4. Texto do artigo, página 11: Moisés Alexandre Dzimba, titular do NUIT 109518018, enquadrado na carreira de técnico superior de obras públicas N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, afecto à Delegação Provincial de Gaza — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  5. Texto do artigo, página 11: Domingos Estêvão Guilherme Banze, titular do NUIT 105538979, enquadrado na carreira de técnico superior obras públicas N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, afecto à Delegação Provincial de Gaza — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  6. Texto do artigo, página 11: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 16 de Abril.)
  7. Texto do artigo, página 11: Jorge Semende Zandamela, titular do NUIT 107540245, enquadrado na carreira de técnico superior Nl, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, afecto à Delegação Provincial de Gaza — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  8. Texto do artigo, página 11: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Abril.)
  9. Texto do artigo, página 11: Delegação Provincial de Gaza
  10. Texto do artigo, página 11: Contratos
  11. Texto do artigo, página 11: Entre a Administração Nacional de Estradas, representada por Atanásio Jaime Mugunhe, na qualidade de director-geral, designado neste acto por contratante, e Manuel Pequenino Minzo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090056235B, emitido aos 30 de Novembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, titular do NUIT 104400981, designado neste acto por contratado.
  12. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  13. Número ou marcador, página 11: Artigo 1 (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 11: O contrato tem por objecto a contratação de um auxiliar de laboratório que terá a função de fazer o levantamento de câmaras de empréstimo, efectuar a recolha de amostras e realizar ensaios laboratoriais para o controlo e melhoramento da qualidade de estradas, enquadrado na carreira de auxiliar técnico de obras públicas, classe U, escalão 2.
  15. Texto do artigo, página 12: (Local de trabalho)
  16. Texto do artigo, página 12: O contratado desenvolverá as suas actividades na Delegação Provincial de Gaza, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar, nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 12: Artigo 3 (Duração do contrato)
  18. Texto do artigo, página 12: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 12: Artigo 4 (Regime jurídico)
  20. Texto do artigo, página 12: Os direitos, deveres e demais normas não previstas nas cláusulas do presente contrato são regidas pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a legislação complementar.
  21. Número ou marcador, página 12: Artigo 5 (Vencimentos)
  22. Texto do artigo, página 12: O contratado auferirá o vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rúbrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
  23. Número ou marcador, página 12: Artigo 6 (Descontos)
  24. Texto do artigo, página 12: O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social ,aplicável aos funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  25. Número ou marcador, página 12: Artigo 7 (Probidade)
  26. Texto do artigo, página 12: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  27. Número ou marcador, página 12: Artigo 8 (Entrada em vigor)
  28. Texto do artigo, página 12: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  29. Texto do artigo, página 12: Este contrato é celebrado em Maputo, a 6 de Junho de 2014, em três exemplares de igual teor de que as partes reconhecem e fazem fé.
  30. Texto do artigo, página 12: O contratante, Atanásio Jaime Mugunhe. — O contratado, Manuel Pequenino Minzo.
  31. Texto do artigo, página 12: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Agosto.)
  32. Texto do artigo, página 12: Entre a Administração Nacional de Estradas, representada por Atanásio Jaime Mugunhe, na qualidade de director-geral, designado neste acto por contratante e Sultane Badru Ussene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 09001188175N, emitido aos 11 de Maio de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, titular do NUIT 104250521, designado neste acto por contratado.
  33. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  34. Número ou marcador, página 12: Artigo 1 (Objecto)
  35. Texto do artigo, página 12: O contrato tem por objecto a contratação de um auxiliar de laboratório que terá a função de fazer o levantamento de câmaras de empréstimo, efectuar a recolha de amostras e realizar ensaios laboratoriais para o controlo e melhoramento da qualidade de estradas, enquadrado na carreira de auxiliar técnico de obras públicas, classe U escalão 5.
  36. Número ou marcador, página 12: Artigo 2 (Local de trabalho)
  37. Texto do artigo, página 12: O contratado desenvolverá as suas actividades na Delegação Provincial de Gaza, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar, nos termos da legislação em vigor.
  38. Número ou marcador, página 12: Artigo 3 (Duração do contrato)
  39. Texto do artigo, página 12: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  40. Número ou marcador, página 12: Artigo 4 (Regime Jurídico)
  41. Texto do artigo, página 12: Os direitos, deveres e demais normas não previstas nas cláusulas do presente contrato são regidas pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a legislação complementar.
  42. Número ou marcador, página 12: Artigo 5 (Vencimentos)
  43. Texto do artigo, página 12: O contratado auferirá o vencimento mensal em vigor na função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
  44. Número ou marcador, página 12: Artigo 6 (Descontos)
  45. Texto do artigo, página 12: O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos Funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  46. Número ou marcador, página 12: Artigo 7 (Probidade)
  47. Texto do artigo, página 12: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  48. Número ou marcador, página 12: Artigo 8 (Entrada em Vigor)
  49. Texto do artigo, página 12: O presente contrato produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  50. Texto do artigo, página 12: Este contrato é celebrado em Maputo, a 6 de Junho de 2014, em três exemplares de igual teor de que as partes reconhecem e fazem fé.
  51. Texto do artigo, página 12: O contratante, Atanásio Jaime Mugunhe. — O contratado, Sultane Badru Ussene.
  52. Texto do artigo, página 12: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Agosto.)
  53. Texto do artigo, página 12: Entre a Administração Nacional de Estradas, representada por Atanásio Jaime Mugunhe, na qualidade de director-geral, designado neste acto por contratante e Faruk Juma Ismael Jalá, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110796704T, emitido aos 2 de Novembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, titular do NUIT 108823968, designado neste acto por contratado.
  54. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  55. Número ou marcador, página 12: Artigo 1 (Objecto)
  56. Texto do artigo, página 12: O contrato tem por objecto a contratação de um operador de báscula que terá a função de operar báscula, efectuar a passagem e registo da carga de veículos fiscalizados, emitir certificados de carga, levar autos de notícia de infracções detectadas e comunicar às autoridades, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1.
  57. Texto do artigo, página 13: (Local de trabalho)
  58. Texto do artigo, página 13: O contratado desenvolverá as suas actividades na Delegação Provincial de Gaza, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar, nos termos da legislação em vigor.
  59. Número ou marcador, página 13: Artigo 3 (Duração do contrato)
  60. Texto do artigo, página 13: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  61. Número ou marcador, página 13: Artigo 4 (Regime jurídico)
  62. Texto do artigo, página 13: Os direitos, deveres e demais normas não previstas nas cláusulas do presente contrato são regidas pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a legislação complementar.
  63. Número ou marcador, página 13: Artigo 5 (Vencimentos)
  64. Texto do artigo, página 13: O contratado auferirá o vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rúbrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
  65. Número ou marcador, página 13: Artigo 6 (Descontos)
  66. Texto do artigo, página 13: O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos Funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  67. Número ou marcador, página 13: Artigo 7 (Probidade)
  68. Texto do artigo, página 13: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  69. Número ou marcador, página 13: Artigo 8 (Entrada em vigor)
  70. Texto do artigo, página 13: O presente contrato produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  71. Texto do artigo, página 13: Este contrato é celebrado em Maputo, a 6 de Junho de 2014, em três exemplares de igual teor de que as partes reconhecem e fazem fé.
  72. Texto do artigo, página 13: O contratante, Atanásio Jaime Mugunhe. — O contratado, Faruk Juma Ismael Jalá.
  73. Texto do artigo, página 13: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Agosto.)
  74. Texto do artigo, página 13: Entre a Administração Nacional de Estradas representada por Atanásio Jaime Mugunhe, na qualidade de director-geral, designado neste acto por contratante e Bonifácio Bizeque Libanda, de nacionalidade moçambicana, portador do bilhete de identidade n.º 090100799070B, emitido aos 3 de Agosto de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, titular do NUIT 100611147, designado neste acto por contratado.
  75. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  76. Número ou marcador, página 13: Artigo 1 (Objecto)
  77. Texto do artigo, página 13: O contrato tem por objecto a contratação de um contínuo que terá a função de atender e orientar o público, receber e distribuir correspondência e documentos, providenciar o aprovisionamento em
  78. Texto do artigo, página 13: artigos e utensílios, necessários à execução do trabalho no sector e zelar pela boa conservação dos móveis e higiene das instalações, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 2.
  79. Número ou marcador, página 13: Artigo 2 (Local de trabalho)
  80. Texto do artigo, página 13: O contratado desenvolverá as suas actividades na Delegação Provincial de Gaza, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar, nos termos da legislação em vigor.
  81. Número ou marcador, página 13: Artigo 3 (Duração do contrato)
  82. Texto do artigo, página 13: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  83. Número ou marcador, página 13: Artigo 4 (Regime jurídico)
  84. Texto do artigo, página 13: Os direitos, deveres e demais normas não previstas nas cláusulas do presente contrato são regidas pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a legislação complementar.
  85. Número ou marcador, página 13: Artigo 5 (Vencimentos)
  86. Texto do artigo, página 13: O contratado auferirá o vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rúbrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
  87. Número ou marcador, página 13: Artigo 6 (Descontos)
  88. Texto do artigo, página 13: O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos Funcionários do Estado, através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  89. Número ou marcador, página 13: Artigo 7 (Probidade)
  90. Texto do artigo, página 13: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  91. Número ou marcador, página 13: Artigo 8 (Entrada em Vigor)
  92. Texto do artigo, página 13: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  93. Texto do artigo, página 13: Este contrato é celebrado em Maputo, a 6 de Junho de 2014, em três exemplares de igual teor de que as partes reconhecem e fazem fé.
  94. Texto do artigo, página 13: O contratante, Atanásio Jaime Mugunhe. — O contratado, Bonifácio Bizeque Libanda.
  95. Texto do artigo, página 13: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Outubro.
  96. Texto do artigo, página 13: Fundo de Estradas
  97. Texto do artigo, página 13: Contratos
  98. Texto do artigo, página 13: Entre o Fundo de Estradas (FE), representado por Cecílio Grachane, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, designado neste acto por contratante, e António Alberto Cucu, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101322729B, emitido aos 27 de Julho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 070100871769N, designado neste acto por contratado.
  99. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  100. Número ou marcador, página 14: Artigo 1 (Objecto)
  101. Texto do artigo, página 14: O contrato tem por objecto o desenvolvimento das actividades, pelo segundo outorgante, como técnico, classe E, escalão 4.
  102. Número ou marcador, página 14: Artigo 2 (Local de trabalho)
  103. Texto do artigo, página 14: O contratado desenvolverá as suas actividades no Fundo de Estradas (FE), sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar, nos termos da legislação em vigor.
  104. Número ou marcador, página 14: Artigo 3 (Duração do contrato)
  105. Texto do artigo, página 14: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
  106. Número ou marcador, página 14: Artigo 4 (Regime jurídico)
  107. Texto do artigo, página 14: Os direitos, deveres e demais normas não previstas nas cláusulas do presente contrato são regidas pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a legislação complementar.
  108. Número ou marcador, página 14: Artigo 5 (Vencimentos)
  109. Texto do artigo, página 14: O contratado auferirá o vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
  110. Número ou marcador, página 14: Artigo 6 (Descontos)
  111. Texto do artigo, página 14: O contratado pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentos, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  112. Número ou marcador, página 14: Artigo 7 (Probidade)
  113. Texto do artigo, página 14: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem prometer ou aceitar para o benefício próprio ou de outrém, ofertas com propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  114. Número ou marcador, página 14: Artigo 8 (Entrada em vigor)
  115. Texto do artigo, página 14: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  116. Texto do artigo, página 14: Este contrato é celebrado em Maputo, a 30 de Dezembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Celício Grachane.— O Contratado, António Alberto Cucu.
  117. Texto do artigo, página 14: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Janeiro de 2015.)
  118. Texto do artigo, página 14: Entre o Fundo de Estradas (FE), representado por Cecílio Grachane, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, designado neste acto por contratante, e Rui Alberto Munguambe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501378873B, emitido aos 2 de Agosto de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 300137512, designado neste acto por contratado.
  119. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  120. Número ou marcador, página 14: Artigo 1 (Objecto)
  121. Texto do artigo, página 14: O contrato tem por objecto o desenvolvimento das actividades, pelo segundo outorgante, como técnico profissional, classe E, escalão 1.
  122. Número ou marcador, página 14: Artigo 2 (Local de trabalho)
  123. Texto do artigo, página 14: O contratado desenvolverá as suas actividades no Fundo de Estradas (FE), sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar, nos termos da legislação em vigor.
  124. Número ou marcador, página 14: Artigo 3 (Duração do contrato)
  125. Texto do artigo, página 14: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  126. Número ou marcador, página 14: Artigo 4 (Regime jurídico)
  127. Texto do artigo, página 14: Os direitos, deveres e demais normas não previstas nas cláusulas do presente contrato são regidas pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a legislação complementar.
  128. Número ou marcador, página 14: Artigo 5 (Vencimentos)
  129. Texto do artigo, página 14: O contratado auferirá o vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
  130. Número ou marcador, página 14: Artigo 6 (Descontos)
  131. Texto do artigo, página 14: O contratado pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  132. Número ou marcador, página 14: Artigo 7 (Probidade)
  133. Texto do artigo, página 14: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem prometer ou aceitar para o benefício próprio ou de outrém, ofertas com propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  134. Número ou marcador, página 14: Artigo 8 (Entrada em vigor)
  135. Texto do artigo, página 14: O presente contrato produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  136. Texto do artigo, página 14: Este contrato é celebrado em Maputo, a 23 de Dezembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Cecílio Grachane. — O Contratado, Rui Alberto Munguambe.
  137. Texto do artigo, página 14: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Janeiro de 2015.)
  138. Texto do artigo, página 14: Entre o Fundo de Estradas (FE), representado por Cecílio Grachane, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, designado neste acto por contratante, e Rodrigues André Gananda Banze,
  139. Texto do artigo, página 15: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276644S, emitido aos 22 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 101931153, designado neste acto por contratado.
  140. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  141. Número ou marcador, página 15: Artigo 1 (Objecto)
  142. Texto do artigo, página 15: O contrato tem por objecto o desenvolvimento das actividades, pelo segundo outorgante, como técnico profissional, classe E, escalão 1.
  143. Número ou marcador, página 15: Artigo 2 (Local de trabalho)
  144. Texto do artigo, página 15: O contratado desenvolverá as suas actividades no Fundo de Estradas (FE), sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
  145. Número ou marcador, página 15: Artigo 3 (Duração do contrato)
  146. Texto do artigo, página 15: O presente contratado é celebrado por tempo indeterminado.
  147. Número ou marcador, página 15: Artigo 4 (Regime jurídico)
  148. Texto do artigo, página 15: Os direitos, deveres e demais normas não previstas nas cláusulas do presente contrato são regidas pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a legislação complementar.
  149. Número ou marcador, página 15: Artigo 5 (Vencimentos)
  150. Texto do artigo, página 15: O contratado auferirá o vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
  151. Número ou marcador, página 15: Artigo 6 (Descontos)
  152. Texto do artigo, página 15: O contratado pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  153. Número ou marcador, página 15: Artigo 7 (Probidade)
  154. Texto do artigo, página 15: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem prometer ou aceitar para o benefício próprio ou de outrém, ofertas com propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  155. Número ou marcador, página 15: Artigo 8 (Entrada em vigor)
  156. Texto do artigo, página 15: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
  157. Texto do artigo, página 15: Este contrato é celebrado em Maputo, a 29 de Dezembro de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Cecílio Grachane. — O Contratado, Rodriges André Gananda Banze.
  158. Texto do artigo, página 15: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Fevereiro de 2015.)
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