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- Texto do artigo, página 15: De 12 de Dezembro de 2014:
- Texto do artigo, página 15: António Víctor Aracua Pondo, titular do NUIT 110898991, considerado em actividade na administração pública a partir de 21 de Novembro de 2012 — enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, do quadro Central do Fundo de Estradas, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, no Fundo de Estradas.
- Texto do artigo, página 15: Tânia Laura de Asseu Chiziane Matsinha, titular do NUIT 105915969, considerada em actividade na administração pública a partir de 21 de Novembro de 2012 — enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, do quadro Central do Fundo de Estradas, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
- Texto do artigo, página 15: Atílio Paulo Bocage, titular do NUIT 102727304, considerado em actividade na administração pública a partir de 1 de Junho de 2007 — enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, do quadro Central do Fundo de Estradas, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
- Texto do artigo, página 15: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 12 de Janeiro de 2015.)
- Texto do artigo, página 15: Hipólito Aldo Pedro Zandamela, titular do NUIT 110240155, considerado em actividade na administração pública a partir de 21 de Novembro de 2012 — enquadrado na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, do quadro da Central do Fundo de Estradas, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 15: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Fevereiro de 2015.)
- Texto do artigo, página 16: Narciso Cardoso dos Santos, titular do NUIT 108834749, considerado em actividade na administração pública a partir de 21 de Novembro de 2012 — enquadrado na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, do quadro Central do Fundo de Estradas, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 16: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Fevereiro de 2015.)
- Texto do artigo, página 16: Tomás Américo Cambaza, titular do NUIT 113438721, considerado em actividade na administração pública a partir de 2 de Maio de 2010 — enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, do quadro da Delegação Provincial de Maputo, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 16: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Fevereiro de 2015.)
- Texto do artigo, página 16: Instituto Superior Politécnico de Tete (ISPT)
- Texto do artigo, página 16: Deliberação n.º /2013
- Texto do artigo, página 16: Havendo necessidade de regulamentar a organização e funcionamento do Centro de Investigação Científica de Incubação de Empresas e no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea d) do n.º 2 do artigo 10 da Resolução n.º 24/2010, de 1 de Setembro, que aprova o Estatuto do Instituto Superior Politécnico de Tete, o Presidente do Conselho de Representantes delibera:
- Texto do artigo, página 16: a) É aprovado o Regulamento Interno do Centro de Investigação Científica de Incubação de Empresas e os respectivos anexos, que é parte integrante da presente deliberação.
- Texto do artigo, página 16: b) É estipulado o prazo de cinco anos para a revisão e actualização dos dispositivos que fazem parte deste documento.
- Texto do artigo, página 16: c) O presente regulamento entra em vigor imediatamente.
- Texto do artigo, página 16: Tete, 22 de Maio de 2013. — Pelo Presidente do Conselho de Representantes, Bernardo M. Bene.
- Texto do artigo, página 16: Regulamento Interno do Centro de Investigação Científica de Incubação de Empresas
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: O presente Regulamento tem por objecto estabelecer normas de organização e funcionamento do Centro de Investigação Científica de Incubação de Empresas do Instituto Superior Politécnico de Tete, também designado por Incubadora do ISPT.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 2 (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 16: O presente Regulamento aplica-se aos funcionários do ISPT e às pessoas físicas e jurídicas que, de forma individual ou colectiva, forem seleccionadas para a incubação ou com ela estabelecerem qualquer tipo de relações referentes ao processo de incubação de empresas, investigação e extensão.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 3 (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A Incubadora do ISPT tem a sua sede na Cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 4 (Objectivos)
- Número ou marcador, página 16: 1. A Incubadora do ISPT tem como objectivo geral incentivar o espírito empreendedor e apoiar na formação, desenvolvimento e consolidação de empresas através da disponibilização de suas infra-estruturas, de serviços básicos de logística, apoio técnico e consultorias, bem como de investigação científica e extensão em áreas de interesse específico.
- Número ou marcador, página 16: 2. São objectivos específicos da Incubadora do ISPT:
- Número ou marcador, página 16: a) Incentivar o empreendedorismo;
- Número ou marcador, página 16: b) Possibilitar às empresas incubadas, o uso dos serviços, da infra-estrutura e do espaço disponibilizado, mediante obrigações e condições estabelecidas neste Regulamento e no Contrato de Incubação;
- Número ou marcador, página 16: c) Facilitar o acesso das empresas incubadas às inovações tecnológicas e de gestão;
- Número ou marcador, página 16: d) Apoiar e capacitar os empreendimentos através da disponibilização de consultorias, treinos especializados e assistência técnica com recurso ao pessoal técnico qualificado, e;
- Número ou marcador, página 16: e) Realizar actividades de investigação e extensão.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Da organização e estrutura
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 5 (Director da incubadora do ISPT)
- Número ou marcador, página 16: 1. A Incubadora do ISPT é dirigida por um Director nomeado pelo Director-Geral do ISPT sob proposta do Conselho Administrativo e de Gestão do Politécnico.
- Número ou marcador, página 16: 2. O mandato do Director é de cinco anos, renovável apenas uma
- Texto do artigo, página 16: vez.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 6 (Organização e estrutura)
- Número ou marcador, página 16: 1. A Incubadora do ISPT comporta os seguintes Departamentos:
- Número ou marcador, página 16: a) Departamento de Desenvolvimento Empresarial, e;
- Número ou marcador, página 16: b) Departamento de Consultoria.
- Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento de Desenvolvimento Empresarial é composto pelas seguintes Repartições:
- Número ou marcador, página 16: a) Repartição de Incubação de Negócios e Promoção de Empreendedores, e;
- Número ou marcador, página 16: b) Repartição de Prospecção de Oportunidade de Negócios e Formação.
- Número ou marcador, página 16: 3. O Departamento de Consultoria é composto pelas seguintes
- Texto do artigo, página 16: Repartições:
- Número ou marcador, página 16: a) Repartição de Consultoria e Angariação de Fundos, e;
- Número ou marcador, página 16: b) Repartição de Investigação Científica e Extensão.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Do Departamento de Desenvolvimento Empresarial
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 7 (Competências)
- Número ou marcador, página 16: 1. As competências do Departamento de Desenvolvimento Empresarial estão previstas no Regulamento Geral Interno do ISPT.
- Número ou marcador, página 16: 2. A Repartição de Incubação de Negócios e Promoção de
- Texto do artigo, página 16: Empreendedores tem as seguintes funções: a) Assegurar o processo de candidatura de empresas e ideias de negócios desde a sua entrada até a saída;
- Número ou marcador, página 17: b) Propor medidas para o melhoramento do processo de incubação de empresas;
- Número ou marcador, página 17: c) Aconselhar, assistir e assessorar as empresas incubadas e empreendedores na gestão do seu negócio, mediante acordos pré-estabelicidos entre as partes;
- Número ou marcador, página 17: d) Assegurar os serviços estabelecidos no contrato de incubação;
- Número ou marcador, página 17: e) Apoiar na elaboração e organização de relatórios financeiros e balanços trimestrais das empresas incubadas;
- Número ou marcador, página 17: f) Organizar e arquivar toda a documentação fiscal e financeira das empresas incubadas e de todos empreendedores ligados à incubadora do ISPT;
- Número ou marcador, página 17: g) Garantir a existência e gestão de material de escritório, de limpeza e outros bens duradouros;
- Número ou marcador, página 17: h) Assegurar a circulação interna de expediente, e;
- Número ou marcador, página 17: i) Promover anualmente as melhores ideias de negócios de estudantes, empresas incubadas e empreendedores.
- Número ou marcador, página 17: 3. A Repartição de Prospecção de Oportunidades de Negócios e Formação tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 17: a) Realizar actividades de prospecção de negócios;
- Número ou marcador, página 17: b) Fazer o cadastro de empreendedores;
- Número ou marcador, página 17: c) Identificar as necessidades de formação para incubados e empreendedores;
- Número ou marcador, página 17: d) Programar e gerir as formações;
- Número ou marcador, página 17: e) Gerir e actualizar a base de dados sobre a bibliografia relevante;
- Número ou marcador, página 17: f) Dar andamento às actividades de memorandos e acordos assinados;
- Número ou marcador, página 17: g) Apoiar os estudantes de modo a terem acesso ao processo de incubação e a fundos de financiamento;
- Número ou marcador, página 17: h) Orientar ideias de negócios de estudantes de acordo com os cursos de formação, e;
- Número ou marcador, página 17: i) Providenciar o ensino e aprendizagem teórico e prático de competências e habilidades sobre a geração e gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do Departamento de Consultoria
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 8 (Competências)
- Número ou marcador, página 17: 1. As competências do Departamento de Consultoria estão previstas no Regulamento Geral Interno do ISPT.
- Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Consultoria e Angariação de Fundos tem as
- Texto do artigo, página 17: seguintes competências:
- Número ou marcador, página 17: a) Programar e gerir os trabalhos de consultoria e serviços;
- Número ou marcador, página 17: b) Actualizar os concursos públicos lançados na imprensa na esfera de actuação do ISPT;
- Número ou marcador, página 17: c) Programar encontros com empresas e instituições para angariação de serviços, estudos e projectos;
- Número ou marcador, página 17: d) Identificar necessidades de formação e capacitação para o público no geral.
- Número ou marcador, página 17: e) Realizar formações personalizadas;
- Número ou marcador, página 17: f) Elaborar projectos para a angariação de fundos e parceiros;
- Número ou marcador, página 17: g) Realizar pesquisa sobre linhas de financiamentos no sistema nacional;
- Número ou marcador, página 17: h) Identificar e cadastrar potenciais empresas para parcerias;
- Número ou marcador, página 17: i) Divulgar as actividades e imagem da Incubadora do ISPT;
- Número ou marcador, página 17: j) Programar e realizar eventos, feiras, palestras, seminários da Incubadora do ISPT;
- Número ou marcador, página 17: k) Gerir o site, endereço electrónico da Incubadora do ISPT, e; l)Gerir serviços temporários de escritórios e de sala de formações.
- Número ou marcador, página 17: 3. A Repartição de Investigação e Extensão tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 17: a) Elaborar e apresentar as linhas de investigação;
- Número ou marcador, página 17: b) Elaborar e promover planos anuais de trabalhos de investigação;
- Número ou marcador, página 17: c) Elaborar e apresentar o orçamento anual de investigação bem como fazer cumprir as regras de financiamento;
- Número ou marcador, página 17: d) Apresentar propostas e projectos de investigação ao Fundo Nacional de Investigação e a outros programas de financiamento;
- Número ou marcador, página 17: e) Elaborar relatórios de resultados de actividades de investigação e extensão e sua disseminação;
- Número ou marcador, página 17: f) Propor a criação ou extinção de grupos de investigação;
- Número ou marcador, página 17: g) Identificar e actualizar programas e projectos de investigação ao nível do país e internacional;
- Número ou marcador, página 17: h) Assegurar a comunicação com os outros centros de investigação e associações;
- Número ou marcador, página 17: i) Cadastrar programas e resultados de investigação no ISPT, e;
- Número ou marcador, página 17: j) Promover formações.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos regimes de incubação
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 9 (Tipos de Regime)
- Número ou marcador, página 17: 1. O acesso aos serviços da Incubadora efectiva-se através dos seguintes regimes:
- Número ou marcador, página 17: a) Normal;
- Número ou marcador, página 17: b) Especial, e;
- Número ou marcador, página 17: c) Excepcional;
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 17: (Regime normal)
- Número ou marcador, página 17: 1. O Regime Normal é o regime por regra aplicável aos Estudantes do Politécnico, pessoa física ou colectiva candidato à incubação.
- Número ou marcador, página 17: 2. O Regime Normal de acesso à Incubadora do ISPT é o Concurso
- Texto do artigo, página 17: Público.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 11 (Regime especial)
- Número ou marcador, página 17: 1. A Incubadora poderá aplicar normas adicionais às do presente Regulamento nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 17: a) Quando o processo de incubação se desenvolver como resultado de um compromisso assinado com uma organização nacional, estrangeira ou com o Governo, para a capacitação de pessoal ou incubação de projectos específicos previamente indicados, que exija a adopção de um regime específico;
- Número ou marcador, página 17: b) Quando a incubação de empresas tenha como pacote financeiro um donativo ou financiamento suportado maioritariamente ou na sua totalidade por uma organização nacional ou estrangeira, cujas condições para o seu uso e aproveitamento estejam previamente estabelecidas, e;
- Número ou marcador, página 17: c) Quando a incubação esteja orientada para um certo ramo de empresas ou tipo de projectos cujos interessados já tenham assinado um memorando de entendimento com o Politécnico ou com a Incubadora e cuja implementação justifiquem aplicação de um regime específico.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 12 (Regime excepcional)
- Texto do artigo, página 18: Nos casos de força maior em que o acesso a Incubadora não se enquadra nos regimes normal e especial do presente regulamento, a Incubadora do ISPT, poderá sugerir a aplicação de um Regime Excepcional de incubação, mediante fundamentação ao Director-Geral do Instituto Superior Politécnico de Tete.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Do processo de incubação
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Do concurso
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 13 (Caracterização)
- Texto do artigo, página 18: O Concurso é a modalidade de contratação que constitui o Regime Normal para a incubação de empresas no qual intervêm todos os interessados que reúnam os requisitos exigidos nos termos do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 14 (Das fases de incubação)
- Número ou marcador, página 18: 1. O processo de Incubação de empresas comporta 4 (quatro) fases:
- Número ou marcador, página 18: a) Fase de Sensibilização;
- Número ou marcador, página 18: b) Fase de Pré-Incubação;
- Número ou marcador, página 18: c) Fase de Incubação, e;
- Número ou marcador, página 18: d) Fase de Pós-Incubação.
- Número ou marcador, página 18: 2. A fase de sensibilização visa os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 18: a) Sensibiliza-los e atraí-los para o processo de Incubação;
- Número ou marcador, página 18: b) Difundir a Incubadora do ISPT e os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 18: c) Estabelecer o processo de pré-selecção;
- Número ou marcador, página 18: d) Fazer o diagnóstico inicial.
- Número ou marcador, página 18: 3. A fase de sensibilização é contínua.
- Número ou marcador, página 18: 4. A fase de pré-incubação visa os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 18: a) Seleccionar os potenciais grupos-alvos;
- Número ou marcador, página 18: b) Construir o modelo de negócios dos grupos-alvos;
- Número ou marcador, página 18: c) Elaborar o plano de negócios;
- Número ou marcador, página 18: d) Elaborar o plano estratégico para os 3 (três) anos subsequentes;
- Número ou marcador, página 18: e) Diagnosticar as necessidades, metas e meios para a materialização dos planos;
- Número ou marcador, página 18: f) Definir as formas de monitoria e avaliação.
- Número ou marcador, página 18: 5. A fase de pré-incubação tem a duração de 3 (três) a 6 (seis) meses.
- Número ou marcador, página 18: 6. A fase de pré-incubação pode cessar desde que o grupo alvo demostre que:
- Número ou marcador, página 18: a) Conhece o conceito do seu negócio;
- Número ou marcador, página 18: b) Tenha formalizado o estatuto social da empresa e outros requisitos legais;
- Número ou marcador, página 18: c) Conhece as políticas de preços dos seus produtos e serviços;
- Número ou marcador, página 18: d) Tenha elaborado o seu plano de negócio e respectivo plano estratégico;
- Número ou marcador, página 18: e) Domine os segmentos de mercado e o foco de produção.
- Número ou marcador, página 18: 7. A fase de incubação visa os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 18: a) A disponibilização de infraestruturas e serviços da Incubadora do ISPT;
- Número ou marcador, página 18: b) A execução, avaliação e correcção dos planos elaborados;
- Número ou marcador, página 18: c) Desenvolvimento e consolidação dos projectos acordados;
- Número ou marcador, página 18: d) Graduação das empresas consolidadas.
- Número ou marcador, página 18: 8. A fase de Incubação tem a duração de 2 (dois) anos.
- Número ou marcador, página 18: 9. A fase de incubação pode ser prorrogada por mais 1 ano, mediante fundamentação.
- Número ou marcador, página 18: 10. A fase pós-incubação visa os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 18: a) A expansão e afirmação do negócio no mercado;
- Número ou marcador, página 18: b) A aceleração do negócio;
- Número ou marcador, página 18: c) O acompanhamento e assessoria.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 18: (Elementos do concurso)
- Número ou marcador, página 18: 1. A Incubadora do ISPT deve, durante o lançamento do concurso, entre outros elementos, definir de forma precisa, clara e suficiente:
- Número ou marcador, página 18: a) Os dados completos da Incubadora do ISPT;
- Número ou marcador, página 18: b) Os objectivos da incubação, resultados e metas;
- Número ou marcador, página 18: c) O objecto ou área a incubar;
- Número ou marcador, página 18: d) O local, dias e horário de recepção de propostas;
- Número ou marcador, página 18: e) O período válido de incubação;
- Número ou marcador, página 18: f) O prazo para a entrega de documentos;
- Número ou marcador, página 18: g) O local, dia e horário em que serão afixados os resultados preliminares;
- Número ou marcador, página 18: h) As datas previstas para as entrevistas, e;
- Número ou marcador, página 18: i) As datas previstas para a apresentação oral dos projectos/ideias de negócios.
- Número ou marcador, página 18: 2. Para pessoas colectivas a Incubadora do ISPT poderá, ainda,
- Texto do artigo, página 18: prever a data e horários para a realização de visitas aos respectivos estabelecimentos ou locais de exercício das suas actividades.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 16 (Publicação do concurso)
- Texto do artigo, página 18: O anúncio de concurso será divulgado no jornal de maior circulação no país ou outro meio de comunicação social, pelo menos duas vezes, nas sedes do Instituto Superior Politécnico de Tete, na Incubadora, e na página de Internet do Politécnico e da Incubadora do ISPT.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 17 (Impedimentos de participação no concurso para o processo de incubação)
- Número ou marcador, página 18: 1. Não podem participar do Concurso para o Processo de Incubação, salvo disposição em contrário:
- Número ou marcador, página 18: a) Do artigo 12.º do presente Regulamento;
- Número ou marcador, página 18: b) Pessoa singular ou colectiva, cujo capital tenha proveniência comprovadamente ilícita;
- Número ou marcador, página 18: c) Aquele que tenha sido condenado por sentença judicial transitada em julgado, por crime punível com pena de prisão maior;
- Número ou marcador, página 18: d) Pessoa, singular ou colectiva, sancionada por qualquer órgão ou instituição do Estado, com a proibição de contratar em razão da prática de acto ilícito em procedimento de contratação, durante o prazo da vigência da sanção;
- Número ou marcador, página 18: e) Quem tenha defraudado o Estado ou esteja envolvido em falências fraudulentas de empresas, em processo de falência ou concordata;
- Número ou marcador, página 18: f) Aqueles que estão em compromisso laboral com Instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Do candidato
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 18 (Elegibilidade)
- Número ou marcador, página 19: 1. Podem candidatar-se ao processo de incubação pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, individual ou colectivamente, que tenham objectivo de desenvolver actividades em áreas de interesse público e em benefício das comunidades locais, através de uma empresa já existente, a ser constituída ou ideia de negócio, desde que reúnam os requisitos previstos no presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 19 (Candidatura)
- Número ou marcador, página 19: 1. A candidatura à Incubadora do ISPT é feita através de um requerimento dirigido ao Director da Incubadora devendo, consoante o caso, ser acompanhado dos seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 19: a) Formulário de inscrição devidamente preenchido;
- Número ou marcador, página 19: b) Fotocópia autenticada do documento de identificação civil;
- Número ou marcador, página 19: c) Declaração de que não há execução judicial do seu património que afecte a sua situação financeira;
- Número ou marcador, página 19: d) Declaração de que não possui nenhum compromisso laboral;
- Número ou marcador, página 19: e) Certificado de habilitações literárias e profissionais do interessado;
- Número ou marcador, página 19: f) Certidão de registo comercial e estatuto ou extracto de Escritura Pública publicado no Boletim da República ou Alvará;
- Número ou marcador, página 19: g) Certidão de Quitação passada pelas finanças ou pelo Instituto de Segurança Social, se a empresa estiver a exercer as suas actividades;
- Número ou marcador, página 19: h) O projecto/ideia do negócio a ser apresentado no dia da entrevista.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 20 (Critérios de selecção)
- Número ou marcador, página 19: 1. Na apreciação das candidaturas, o Júri deverá ter em conta os seguintes critérios de selecção:
- Número ou marcador, página 19: a) O carácter inovador do projecto/ideia do negócio apresentado;
- Número ou marcador, página 19: b) Exequibilidade e viabilidade económica e técnica do projecto ou negócio;
- Número ou marcador, página 19: c) A relevância social do projecto ou empreendimento;
- Número ou marcador, página 19: d) Avaliação curricular dos candidatos, e;
- Número ou marcador, página 19: e) Avaliação do projecto/ideia do negócio apresentado.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Do júri
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 21 (Composição do júri)
- Número ou marcador, página 19: 1. O júri é composto por um mínimo de três e um máximo de cinco pessoas, qualificadas na matéria do objecto de incubação, das quais pelo menos uma deve ser funcionário da Incubadora do ISPT.
- Número ou marcador, página 19: 2. A composição do Júri será mediante a aprovação da proposta
- Texto do artigo, página 19: emitida pela Incubadora do ISPT ao Director-Geral do ISPT.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 22 (Competências do júri)
- Número ou marcador, página 19: 1. Compete ao júri:
- Número ou marcador, página 19: a) Receber da Incubadora do ISPT os projectos/ideias de negócios dos concorrentes e proceder à sua abertura;
- Número ou marcador, página 19: b) Solicitar esclarecimentos aos concorrentes durante a avaliação dos projectos, em nome da Incubadora do ISPT;
- Número ou marcador, página 19: c) Propor à Incubadora do ISPT a consulta a outros técnicos e especialistas, quando necessário;
- Número ou marcador, página 19: d) Propor alterações aos projectos/ideias de negócios iniciais, no prosseguimento do interesse público e para o benefício das comunidades locais;
- Número ou marcador, página 19: e) Avaliar e classificar os projectos/ideias de negócios;
- Número ou marcador, página 19: f) Remeter o relatório de avaliação dos projectos/ideias de negócios, com os pareceres e recomendações necessárias, bem como a classificação definitiva ao Director-Geral do ISPT, para a devida homologação, e;
- Número ou marcador, página 19: g) Seleccionar candidatos à incubação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 19: (Funcionamento do Júri)
- Número ou marcador, página 19: 1. O Júri delibera sobre assuntos da sua competência estando presentes mais de metade dos seus membros;
- Número ou marcador, página 19: 2. O júri delibera por maioria dos votos dos seus membros;
- Número ou marcador, página 19: 3. As deliberações referidas no número anterior devem ser registadas em acta devidamente assinada, dela constando a fundamentação e, havendo voto vencido de algum membro do júri, o registo deste facto indicando as razões da discordância, e;
- Número ou marcador, página 19: 4. No exercício das suas atribuições, os membros do júri
- Texto do artigo, página 19: devem observar, particularmente, os princípios de independência, imparcialidade e isenção.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 24 (Impedimentos dos membros do júri)
- Número ou marcador, página 19: 1. Não pode ser membro do Júri todo aquele que se encontre nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 19: a) Tenha interesse na contratação para incubação, por si ou como representante ou gestor de negócios de outra pessoa;
- Número ou marcador, página 19: b) Tenha cônjuge, parente ou afim, ou pessoa com quem viva em comunhão de habitação, com interesse em celebrar o contrato de incubação;
- Número ou marcador, página 19: c) Tenha participação no capital de sociedade ou projecto/ideia de negócios com interesse na contratação para incubação ou quando as pessoas referidas na alínea b) deste artigo tenham participação no capital dessa sociedade, e;
- Número ou marcador, página 19: d) Tenha vínculo de qualquer natureza com o concorrente na contratação para incubação.
- Número ou marcador, página 19: 2. Nos casos referidos no número anterior, os visados obrigam-
- Texto do artigo, página 19: se a, consoante os casos, declarar e arguir o impedimento, escusa ou suspeição nos termos das Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 25 (Cessação de funções do júri)
- Texto do artigo, página 19: O Júri cessa as suas funções com a selecção ou admissão do candidato à incubação.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Do contrato de incubação
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 26 (Natureza e regime)
- Número ou marcador, página 19: 1. O acesso aos serviços de incubação efectiva-se através de um acordo estabelecido entre a Incubadora e o concorrente seleccionado à incubação, que se designa por Contrato de Incubação.
- Número ou marcador, página 19: 2. Os contratos regulados pelo presente Regulamento têm natureza administrativa.
- Número ou marcador, página 19: 3. Os contratos de incubação celebrados entre a Incubadora e os
- Texto do artigo, página 19: concorrentes selecionados reger-se-ão, pelo presente Regulamento, pelos preceitos de direito público e privado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 27 (Formalidades e fiscalização prévia dos contratos)
- Número ou marcador, página 20: 1. Os contratos de incubação de empresas serão reduzidos a escrito e obedecerão às cláusulas estabelecidas no artigo seguinte.
- Número ou marcador, página 20: 2. Celebrado o contrato, a Incubadora encarregar-se-á de fazer o envio do mesmo ao Tribunal Administrativo, no prazo de quinze dias após a sua assinatura, para efeitos de fiscalização prévia.
- Número ou marcador, página 20: 3. O contrato de incubação de empresas entra em vigor a partir da
- Texto do artigo, página 20: data do visto do Tribunal Administrativo, sem prejuízo de se iniciar com o processo de prestação de serviços básicos ao Incubado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 28 (Cláusulas essenciais do contrato)
- Número ou marcador, página 20: 1. O contrato de incubação deve conter as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 20: a) Identificação das partes contratantes;
- Número ou marcador, página 20: b) Objecto do contrato, devidamente individualizado;
- Número ou marcador, página 20: c) Prazo de incubação que não pode ser superior a três anos, salvo situações devidamente justificadas;
- Número ou marcador, página 20: d) Período de prestação de apoio técnico ao incubado, com a indicação da data de início e término;
- Número ou marcador, página 20: e) Direitos e obrigações da Incubadora e do Incubado; f)Condições de prorrogação do contrato e período de prorrogação, que não pode ser superior a um ano;
- Número ou marcador, página 20: g) O regime jurídico de prestação de serviços de incubação;
- Número ou marcador, página 20: h) Os encargos totais a serem suportados pelo Incubado durante todo o processo de incubação, desde a sua admissão;
- Número ou marcador, página 20: i) Sanções aplicáveis em caso de rescisão contratual sem justa causa por qualquer das partes;
- Número ou marcador, página 20: j) Causas de extinção do contrato de Incubação;
- Número ou marcador, página 20: k) A instância competente para derimir qualquer litígio emergente da execução do contrato;
- Número ou marcador, página 20: l) A inclusão obrigatória de uma cláusula anti-corrupção, e;
- Número ou marcador, página 20: m) Outras condições que as partes considerarem essenciais à boa execução do contrato.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 32 (Património)
- Texto do artigo, página 20: O Património da Incubadora do ISPT compreende o conjunto de bens e direitos afectos pelo ISPT ou outras entidades públicas e privadas ou por ela adquiridos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 33 (Receitas)
- Número ou marcador, página 20: 1. Constituem receitas da Incubadora do ISPT:
- Número ou marcador, página 20: a) As dotações orçamentais atribuídas pelo Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 20: b) As receitas legalmente permitidas;
- Número ou marcador, página 20: c) Os rendimentos provenientes dos seus serviços e de consultorias;
- Número ou marcador, página 20: d) As contribuições dos Incubados, e;
- Número ou marcador, página 20: e) Os donativos.
- Número ou marcador, página 20: 2. O uso das receitas próprias resultantes dos seus serviços e de consultorias obedecerá a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 20: a) 70 porcento destinar-se-á ao consultor, e;
- Número ou marcador, página 20: b) 30 porcento das receitas serão destinadas ao desenvolvimento institucional, dos quais 80 porcento para Incubadora do ISPT e 20 porcento ao Politécnico. 3.As demais receitas serão geridas de acordo com regras orçamentais
- Texto do artigo, página 20: do Estado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 34 (Orçamento)
- Texto do artigo, página 20: O orçamento da Incubadora do ISPT está integrado no orçamento do ISPT, sendo o seu regime de administração orçamental e de gestão financeira providenciado pelo ISPT.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 35 (Direito subsidiário)
- Número ou marcador, página 20: 1. Em tudo o que for omisso no presente Regulamento aplicam-se subsidiariamente as demais normas previstas na legislação aplicável ao Instituto Superior Politécnico de Tete, nomeadamente o Estatuto do ISPT e seu Regulamento Geral Interno.
- Número ou marcador, página 20: 2. As dúvidas que resultarem da aplicação do presente Regulamento
- Texto do artigo, página 20: serão supridas por despacho do Director-Geral do Instituto Superior Politécnico de Tete, ouvido o Director da Incubadora do ISPT.
- Texto do artigo, página 20: IMPRENSANACIONALDE MOÇAMBIQUE, E.P.
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