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Texto do artigo · p. 4 De 2 de Dezembro de 2015:
Texto do artigo · p. 4 Adélito Almeida Joaquim, titular do NUIT 109795437 — nomeado definitivamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 4 Kantelo Machaka Abel Mpila, titular do NUIT 110881142 nomeado definitivamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do reeferido, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 4 Maria Fernando Simbine, titular do NUIT 112109226 — nomeada definitivamente na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referidos Estauto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
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  1. Texto do artigo, página 4: De 2 de Dezembro de 2015:
  2. Texto do artigo, página 4: Adélito Almeida Joaquim, titular do NUIT 109795437 — nomeado definitivamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  3. Texto do artigo, página 4: Kantelo Machaka Abel Mpila, titular do NUIT 110881142 nomeado definitivamente na carreira de técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do reeferido, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  4. Texto do artigo, página 4: Maria Fernando Simbine, titular do NUIT 112109226 — nomeada definitivamente na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o artigo 4 do Regulamento do referidos Estauto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
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