Contagem do tempo de serviço efectivo prestado no Estado

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Contagem do tempo de serviço efectivo prestado no Estado

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Texto do artigo · p. 1 Contagem do tempo de serviço efectivo prestado no Estado
Texto do artigo · p. 1 De 24 de Setembro de 2020: Decçara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 1 Glória Francisco Isaías Macuvele, técnica III, da Empresa Moçambique Telecom, SA–Tmcel — conta para efeitos de aposentação, até 23 de Setembro de 2020, 25 anos e 1 mês de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
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  1. Texto do artigo, página 1: Contagem do tempo de serviço efectivo prestado no Estado
  2. Texto do artigo, página 1: De 24 de Setembro de 2020: Decçara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  3. Texto do artigo, página 1: Glória Francisco Isaías Macuvele, técnica III, da Empresa Moçambique Telecom, SA–Tmcel — conta para efeitos de aposentação, até 23 de Setembro de 2020, 25 anos e 1 mês de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
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