II SÉRIE — n.º 49

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 49/2021

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 12 de Março de 2021 II SÉRIE — Número 49
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Título de secção · p. 1 Ministério dos Transportes e Comunicações:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Contagem do tempo de serviço efectivo prestado no Estado
Texto do artigo · p. 1 De 24 de Setembro de 2020: Decçara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 1 Glória Francisco Isaías Macuvele, técnica III, da Empresa Moçambique Telecom, SA–Tmcel — conta para efeitos de aposentação, até 23 de Setembro de 2020, 25 anos e 1 mês de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 12 de Março de 2021 II SÉRIE — Número 49
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Título de secção, página 1: Ministério dos Transportes e Comunicações:
  10. Parágrafo, página 1: Despacho.
  11. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
  12. Texto do artigo, página 1: Despacho
  13. Texto do artigo, página 1: Contagem do tempo de serviço efectivo prestado no Estado
  14. Texto do artigo, página 1: De 24 de Setembro de 2020: Decçara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  15. Texto do artigo, página 1: Glória Francisco Isaías Macuvele, técnica III, da Empresa Moçambique Telecom, SA–Tmcel — conta para efeitos de aposentação, até 23 de Setembro de 2020, 25 anos e 1 mês de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 150 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
  16. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  17. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição

  • Despacho MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
  • Diploma Contagem do tempo de serviço efectivo prestado no Estado