Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 9 da Resolução n.º 19/2021, de 21 de Maio, nomeio Carlos Cândido Langa para exercer a função de Director-Geral Adjunto do Instituto de Cereais de Moçambique, I.P.
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Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 9 da Resolução n.º 19/2021, de 21 de Maio, nomeio Carlos Cândido Langa para exercer a função de Director-Geral Adjunto do Instituto de Cereais de Moçambique, I.P.
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- Texto do artigo, página 1: Maputo, 18 de Dezembro de 2025. — A Primeira-Ministra, Maria Benvinda D. Levi.
- Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 5 de Março de 2026.)
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